Celito Jose Werlang
Celito Jose Werlang
Número da OAB:
OAB/SC 004857
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
CELITO JOSE WERLANG
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5049272-58.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003052-54.2022.8.24.0049/SC AUTOR : EDERSON KAPPAUN ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) DESPACHO/DECISÃO Diversas foram as tentativas de citação do polo passivo, no entanto, todas restaram infrutíferas. Desse modo, a parte autora retornou aos autos, rogando pela remessa deste feito ao juízo comum ante a necessidade de citação da parte executada por edital. É o relatório. DECIDO. Pelo que se infere dos autos, houve diversas tentativas de citação da parte ré, contudo todas tiveram resultado negativo. Diante da impossibilidade de citação por edital no microssistema dos juizados especiais (art. 18, § 2º da Lei 9.099/95), tenho que o redirecionamento ao rito comum é a medida mais acertada, visto que tramita também neste Juízo, e ainda há deferimento de tutela de urgência. A corroborar o exposto, colaciono precedentes do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e Turma de Recursos, tirados de casos análogos ao enfrentado no caderno processual: PROCESSO INICIADO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. NECESSIDADE CITAÇÃO POR EDITAL. REMESSA PARA JUÍZO COMUM. DEVOLUÇÃO, PELO MAGISTRADO, RECOMENDANDO A EXTINÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. CORRETA A REMESSA À JUSTIÇA COMUM POR SER ESTA A COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. É possível a conversão de rito, do Juizado Especial para o ordinário, desde que a petição inicial ostente viabilidade de tramitação, ante a necessidade de citação por edital. Correta a remessa dos autos ao juízo comum, devido à sua competência para processamento e julgamento do feito. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.015700-7, da Capital, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2013). JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PARTE RÉ QUE NÃO É ENCONTRADA MESMO APÓS INSISTENTES TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE NA SEDE ELEITA. FEITO EXTINTO. PRETENDIDA REMESSA AO JUÍZO COMUM. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, "extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei...quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação". Ora, se a extinção, no caso de se tornar impossível a continuidade do feito em sede de Juizado Especial Cível, é obrigatória no caso de já ocorrida a conciliação, antes desta é de se ter por possível, por ausência de vedação expressa, a remessa do processado ao Juízo Comum . (TJSC, Recurso Inominado n. 0302064-11.2015.8.24.0075, de Tubarão, rel. Edir Josias Silveira Beck, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 29-08-2017). Portanto, converto o rito para prosseguir sob o procedimento comum. Procedam-se as devidas retificações junto ao caderno processual. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, este será analisado após a conversão para o procedimento comum, tendo em vista que não há custas judiciais no juizado especial e eventual análise do pleito compete a Turma Recursal. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001159-77.2019.8.24.0002/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) EXECUTADO : GIOVANDRO LUIZ LAZZARETTI ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) DESPACHO/DECISÃO Diante do equívoco, descontituo a sentença lançada nos autos, evento 325, DOC1. Em atenção ao pedido do evento 242, DOC1, extingue-se o processo com fulcro no art. 924, II, do CPC em relação às demandadas Carini Inês Huber Konzer e Ivone Hubner. Retifique-se o cadastro de partes para excluí-las do cadastro do processo. Intime-se a as executadas Michele e Silvana no mesmo endereço onde ocorreu a citação (evento 29 e 77), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Defere-se o pedido de citação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp, conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020. Fica o exequente, desde já, intimado para efetuar o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento do ato, no prazo de 15 dias. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000648-25.2025.8.24.0049/SC (originário: processo nº 50018553520208240049/SC) RELATOR : CLAUDIO REGO PANTOJA EXECUTADO : LUCIA BIESDORF RUVER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000648-25.2025.8.24.0049/SC (originário: processo nº 50018553520208240049/SC) RELATOR : CLAUDIO REGO PANTOJA EXECUTADO : ROGERIO FELIPE RUVER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300105-44.2019.8.24.0049/SC AUTOR : IDO SILVESTRE KOCH (Espólio) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) AUTOR : LORI MARIA KOCH ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) AUTOR : JAIME KOCH (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : MARCELO HENRIQUE SCHUH (Sucessor) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : GUILHERME ANDRE SCHUH (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : SIRLEI KOCH STERTZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : ZENAIDE KOCH (Sucessor) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por desapropriação indireta em favor dos autores no valor de R$ 95.635,90 com correção monetária pelo índice do IPCA-e desde a data da avaliação pericial (18.9.2024) e juros compensatórios no percentual de 6% ao ano desde a data do apossamento (30.6.2009) nos termos da fundamentação supra, e juros moratórios a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o Precatório/RPV deveria ser pago, por meio da SELIC (que engloba juros e também a correção, que a partir deste momento deixará de ser realizada pelo IPCA-e). A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora no percentual de 5% (cinco) por cento sobre o valor da indenização (STJ, Tema 184; CPC, 85, § 3.º). Publicado e Registrado eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001288-71.2020.8.24.0059/SC EXECUTADO : ALTAIR ROQUE ZART ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) SENTENÇA Julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 156, inciso X, do Código Tributário Nacional. Providências finais: Sem custas judiciais, em razão da isenção legal de que goza a Fazenda Pública (artigo 7º, inciso I, Lei Estadual n. 17.654/2018). Homologo eventual(is) renúncia(s) ao prazo recursal. Autorizo, se for o caso desse processo: (a) o levantamento de eventual(is) restrição(ões) e penhora(s) em relação a bens da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (b) o(s) cancelamento(s) de eventual(is) protesto(s) ou inscrição(ões) no(s) cadastro(s) de restrição ao crédito, caso implementado(s) diretamente pelo juízo; (c) a expedição de alvará(s) em favor da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105, Código de Processo Civil). Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intime(m)-se por meio eletrônico a Fazenda Pública e, se houver advogado(s) constituído(s) no processo, também a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo. Dispensada a intimação da(s) parte(s) não assistida(s) por advogado(a)(s).
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000648-25.2025.8.24.0049/SC EXEQUENTE : LOURDES MARIA STEIN ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) EXEQUENTE : ROMEU JOSE STEIN ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) EXECUTADO : LUCIA BIESDORF RUVER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) EXECUTADO : ROGERIO FELIPE RUVER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do adimplemento do débito. Expeça-se alvará de levantamento à parte exequente. Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes. Eventuais custas a cargo da parte executada, cuja exigibilidade fica suspensa no caso de deferimento da justiça gratuita. Na situação de ser ente público, não há cobrança de custas em razão da isenção disposta no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Caso não possua advogado constituído nos autos, não é necessária a intimação do(a) devedor(a). Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e expeçam-se eventuais alvarás nos termos e de acordo com o que foi solicitado pelo credor. Após isso, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001245-32.2023.8.24.0059/SC (Pauta: 346) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: DJONE FRANZ GRAF (AUTOR) ADVOGADO(A): CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A): TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A): ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) RECORRENTE: DAIAN FRANZ GRAF (AUTOR) ADVOGADO(A): CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A): TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A): ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) RECORRIDO: LC INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JADERSON CALDART VANZ (OAB RS057515) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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