Idelfonso Leal De Souza
Idelfonso Leal De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 004841
📋 Resumo Completo
Dr(a). Idelfonso Leal De Souza possui 74 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT5, TRT12, TJSC
Nome:
IDELFONSO LEAL DE SOUZA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000281-35.2023.8.24.0028/SC AUTOR : EDROALDO JUNKES ADVOGADO(A) : IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB SC004841) ADVOGADO(A) : VIVIANA MARTINS (OAB SC040477) ADVOGADO(A) : DAIVAN MARTINS (OAB SC049623) ADVOGADO(A) : JOSIANE APARECIDA DA SILVA (OAB SC029575) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas acerca do trânsito em julgado da sentença retro. A autarquia ré poderá apresentar o cálculo do valor devido no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se for o caso . Fica cientificada a parte autora que, caso concorde com os valores apresentados, a cobrança de valores seguirá nestes autos, na forma da Execução Invertida. Fica também cientificada que, em caso discordância do cálculo apresentado ou na sua inexistência, a parte autora deverá proceder à instauração da fase de cumprimento de sentença, fazendo-o em autos apartados e seguindo a forma estabelecida no art. 534 do CPC, instruindo com as seguintes informações e documentos, que também acompanharão eventual requisição de pagamento (RPV/PRECATÓRIO): INFORMAÇÕES: Dados bancários: banco, conta com dígito, agência com dígito, titular e CPF do titular; Se é portador de doença grave (exequente ou procurador), caso em que deverá fazer requerimento próprio (art. 14 §1º); Demonstrativo do cálculo, (o da Fazenda Pública ou outro elaborado pela própria parte autora), contendo resumo final, com os seguintes dados: valor corrigido, juros, valor total (corrigido + juros), honorários e data-base . DOCUMENTOS: Cópia da sentença e eventual(is) acórdão(s) e/ou decisão(ões) monocrática(s) que tenha(m) decidido sobre a causa na(s) instância(s) recursal(is); Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; Procuração; Contrato de honorários, se houver pedido de destaque; Documento que comprove idade superior a 60 (sessenta) anos, se for o caso; Documento comprobatório de doença grave, nos termos do art. 13, da Resolução CNJ nº 115/2010, ou laudo médico oficial, baseado na medicina especializada, atestando doença grave que não conste no rol do artigo citado, e for o caso; Facultativamente, outras peças processuais que a parte autora considere necessárias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0300247-48.2018.8.24.0028/SC RELATOR : FERNANDO DAL BO MARTINS AUTOR : GILSON CARDOSO PEREIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB SC004841) ADVOGADO(A) : JOSIANE APARECIDA DA SILVA (OAB SC029575) ADVOGADO(A) : DAIVAN MARTINS (OAB SC049623) ADVOGADO(A) : VIVIANA MARTINS (OAB SC040477) RÉU : W4 MULTIAUTO EIRELI ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 16/06/2025 - Audiência de instrução e julgamento - designada
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 0005677-88.2012.8.24.0020/SC APELADO : MARIA CRISTIANE BITTENCOURT LIMAS (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB SC004841) ADVOGADO(A) : ROSELAINE ASTRISSI (OAB SC041917) ADVOGADO(A) : JOSIANE APARECIDA DA SILVA (OAB SC029575) ADVOGADO(A) : DAIVAN MARTINS (OAB SC049623) ADVOGADO(A) : VIVIANA MARTINS (OAB SC040477) APELADO : VITÓRIA LIMAS DA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB SC004841) ADVOGADO(A) : JOSIANE APARECIDA DA SILVA (OAB SC029575) ADVOGADO(A) : DAIVAN MARTINS (OAB SC049623) ADVOGADO(A) : VIVIANA MARTINS (OAB SC040477) APELADO : OSNI SEBASTIAN DO ROSÁRIO ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB SC004841) ADVOGADO(A) : JOSIANE APARECIDA DA SILVA (OAB SC029575) ADVOGADO(A) : DAIVAN MARTINS (OAB SC049623) ADVOGADO(A) : VIVIANA MARTINS (OAB SC040477) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito de Segundo Grau Leone Carlos Martins Júnior, com base na OS GDLCMJ n. 1/2023 (DJe n. 4160 de 9-1-2024), ficam intimadas as partes embargadas para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os embargos de declaração de evento 81, EMBDECL1 . Após, voltem os autos conclusos.
-
Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5173595-53.2024.8.21.0001/RS RELATOR : MAURICIO ALVES DUARTE REQUERENTE : JORGE MANOEL ALVES ADVOGADO(A) : IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB SC004841) ADVOGADO(A) : JOSIANE APARECIDA DA SILVA (OAB SC029575) ADVOGADO(A) : DAIVAN MARTINS (OAB SC049623) ADVOGADO(A) : VIVIANA MARTINS (OAB SC040477) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 10/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005762-05.2025.4.04.7204/SC IMPETRANTE : MARISTELA BURIGO CECHELLA ADVOGADO(A) : IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB SC004841) ADVOGADO(A) : VIVIANA MARTINS (OAB SC040477) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se . Postergo a análise de eventual pedido liminar para o momento de prolação da sentença, seja em razão do rito célere da presente demanda, seja em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, seja em razão de que, não raro, o deferimento da tutela de urgência em sede de mandado de segurança resulta no total exaurimento da prestação jurisdicional, com risco de irreversibilidade do provimento antecipado, o que encontra óbice no art. 300, § 3º, do CPC. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. NATUREZA SATISFATIVA. CONTRADITÓRIO. 1. Considerando o rito célere do mandado de segurança, não há perigo de ineficácia da medida acaso concedida por ocasião da sentença. 2. Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança há necessidade da presença, além da aparência de bom direito, também de "periculum in mora". Faltando um dos dois requisitos, não é caso de concessão de medida liminar, a qual, na hipótese dos autos é de caráter satisfativo, o que torna mais importante ainda o desenvolvimento do processo, com o cumprimento do princípio do contraditório. (TRF4, AG 5045788-02.2020.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 06/11/2020) CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. RITO CÉLERE DA AÇÃO MANDAMENTAL. É célere o rito do mandado de segurança, o que labora no sentido de não se evidenciar perigo de monta no aguardo da solução do writ, cuja sentença substituirá, para todos os efeitos, a decisão da liminar. (TRF4, AG 5042560-48.2022.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 16/12/2022) Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações (art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016/09). Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do INSS, para que esclareça, em 10 (dez) dias, se tem interesse em intervir no presente writ (art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/09). Decorridos os prazos acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, por 10 (dez) dias (art. 12, caput , da Lei nº 12.016/09). Na sequência, venham conclusos para sentença.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004755-75.2025.4.04.7204/SC AUTOR : DONA RIA ANTONIO LUCIO DA SILVA ADVOGADO(A) : IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB SC004841) ADVOGADO(A) : VIVIANA MARTINS (OAB SC040477) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação na qual se busca aposentação, com o reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar. A Lei n. 13.846/2019 (conversão da MP n. 871/2019, de 18/01/2019), trouxe profundas modificações no que toca à comprovação da atividade rural - segurado especial. O §3º do art. 55 da LBPS também foi alterado pela referida Medida Provisória, exigindo, agora, prova material contemporânea dos fatos : § 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) Portanto, pela modificação legislativa, resta claro que a comprovação do exercício de atividade do segurado especial, na esfera administrativa, passou a ser realizada por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas ou por outros órgãos públicos, levando-se em consideração as informações prestadas na autodeclaração, utilizando-se de pesquisa no CNIS e em demais bases governamentais (CAFIR, RGP, SDPA, DICFN, SNCR, SIPRA e MEI). Em caso de ausência ou divergência de informação, os documentos previstos nos arts. 106 da Lei n. 8.213/91 e 47 e 54 da Instrução Normativa n. 77/2015 subsidiarão a análise administrativa. Diante deste novo marco regulatório, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias , proceda à nova diligência e apresente nova documentação, se assim lograr êxito. A parte autora deverá, ainda, juntar vídeos com o seu depoimento pessoal e as declarações de, no máximo, 3 testemunhas, devidamente qualificadas com nome completo e endereço, os quais deverão ser anexados diretamente no processo através de nova funcionalidade disponibilizada (juntada de vídeos). Nos depoimentos gravados, deverão os depoentes responder às seguintes questões, no que couber : a) a partir de que idade a parte autora trabalhou na zona rural e até quando (dd/mm/ano); informar se era casado(a), quando deixou o trabalho rural e se tinha filhos; b) se as terras eram próprias ou arrendadas. Caso arrendada, quem era o proprietário e como era a forma de pagamento? Meeiro, porcentagem ou por dia; c) com quem exercia atividade rural? se tinha irmãos, quantos e se também trabalhavam (peticionar com o nome/data de nascimento e/ou CPF dos indivíduos com quem trabalhava); d) informar se algum desses membros exerceu atividade urbana; e) informar se a parte autora é casado(a), solteiro(a) ou vive em união estável (se o caso, informar nome do cônjuge e data do casamento); f) onde ficavam localizadas as terras e o que plantavam; g) para quem vendiam a produção excedente; h) informar se os pais se aposentaram, em que ano e qual o tipo de beneficio. Por fim, registre-se que incumbe à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, motivo pelo qual cabe a ela buscar/obter de órgãos oficiais, documentos tais como título eleitoral, certificado de alistamento, certidões de casamento/nascimento, certidão imobiliária, processo administrativo, etc., que comprovem o exercício de atividade rural de algum membro familiar. 2. Decorrido o prazo supra, cite-se o INSS para se manifestar sobre eventuais documentos anexados pela parte autora e, querendo, apresentar proposta de acordo ou contestar, requerendo as provas que entender cabíveis. Prazo: 30 dias . 3. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se . 4. Esclareço que eventual pedido de tutela provisória será apreciado no momento da prolação da sentença , seja em razão do rito célere dos Juizados Especiais Federais, seja em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intimem-se.
-
Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5006459-32.2025.8.21.5001/RS AUTOR : DIEGO ZABOT MARQUES ADVOGADO(A) : JOSIANE APARECIDA DA SILVA (OAB SC029575) ADVOGADO(A) : IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB SC004841) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se, conforme deprecado. Cumprida, devolva-se ao Juízo de Origem. D.L.