Ricardo De Alcântara Rodrigues
Ricardo De Alcântara Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SC 004833
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TJSC
Nome:
RICARDO DE ALCÂNTARA RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001524-31.2023.8.24.0087/SC (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: SEBASTIAO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): JUCEMAR RAMPINELLI (OAB SC017493) APELANTE: D7 EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO DE ALCÂNTARA RODRIGUES (OAB SC004833) ADVOGADO(A): JULIANO DEBIASI (OAB SC035002) ADVOGADO(A): BEATRIZ VOLPATO DE ALCANTARA RODRIGUES (OAB SC041943) ADVOGADO(A): WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO (OAB SC035096) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001012-14.2024.8.24.0087/SC EXEQUENTE: MERCADO DEBIAZI LTDA EXECUTADO: JOIA RARA LTDA EDITAL Nº 310078559837 JUIZ DO PROCESSO: Gabriel Rosso de Oliveira - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAURO MULLER DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única de Lauro Muller/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 27/08/2025, às 17:30 horas, com encerramento no dia 03/09/2025, às 17:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN). Ficam sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5001012-14.2024.8.24.0087 Exequente(s): Mercado Debiazi Ltda Executado(s): Joia Rara Ltda Bem(ns): 01 (uma) motocicleta Honda/CG 150 FAN ESI, placa MIF3J18, renavam 361267860, ano/modelo 2011, cor preta, combustível álcool/gasolina. Ônus: Alienação fiduciária; existência de restrição Renajud. Avaliado em R$9.929,00 (nove mil novecentos e vinte e nove reais), em 03/06/2025. Depositário: Joia Rara Ltda – Local: Rodovia SC 390, 00, próx. a igreja católica, Km 107, Lauro Muller/SC – CEP: 88880-000 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Lauro Muller, 17 de junho de 2025. Lúcio Ubialli Leiloeiro Público Oficial/SC AARC/030
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001012-14.2024.8.24.0087/SC RELATOR : Gabriel Rosso de Oliveira EXEQUENTE : MERCADO DEBIAZI LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO (OAB SC035096) ADVOGADO(A) : JULIANO DEBIASI (OAB SC035002) ADVOGADO(A) : RICARDO DE ALCÂNTARA RODRIGUES (OAB SC004833) ADVOGADO(A) : BEATRIZ VOLPATO DE ALCANTARA RODRIGUES (OAB SC041943) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 27/06/2025 - Expedição de Edital leilão
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000897-88.2025.8.24.0044/SC EXEQUENTE : ALCANTARA, DEBIASI & FELISBINO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO (OAB SC035096) ADVOGADO(A) : JULIANO DEBIASI (OAB SC035002) ADVOGADO(A) : RICARDO DE ALCÂNTARA RODRIGUES (OAB SC004833) EXECUTADO : PANIFICADORA E CONFEITARIA MAZZUCCO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO CONSTANTI GERONIMO (OAB SC041322) ADVOGADO(A) : JOELCIO COELHO GERONIMO (OAB SC019137) SENTENÇA Havendo o pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte exequente, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, e do art. 925 do CPC. Eventuais custas pela parte executada. Expeça-se alvará judicial para transferência dos valores depositados para conta indicada pela exequente (evento 15).
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001206-80.2023.8.24.0044/SC EXEQUENTE : ADEMIR MENDES ADVOGADO(A) : WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO (OAB SC035096) ADVOGADO(A) : JULIANO DEBIASI (OAB SC035002) ADVOGADO(A) : RICARDO DE ALCÂNTARA RODRIGUES (OAB SC004833) EXECUTADO : MARCO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO(A) : ISADORA NOGUEIRA (OAB SC071795) ADVOGADO(A) : FERNANDO PAVEI (OAB SC038456) SENTENÇA Havendo o pagamento do débito, com o qual concordou o credor, julgo extinto o presente feito (art. 924, inciso II, e do art. 925 do CPC). Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Determino a expedição de alvará em prol do credor, salvo se existir eventual penhora no rosto dos autos, com exceção daquela cujos autos executivos já foram extintos (eventos 33 e 104). Revogo eventuais penhoras/indisponibilidades.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000673-53.2025.8.24.0044/SC EXEQUENTE : JOSE CARLOS NOGUEIRA ADVOGADO(A) : WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO (OAB SC035096) ADVOGADO(A) : JULIANO DEBIASI (OAB SC035002) ADVOGADO(A) : RICARDO DE ALCÂNTARA RODRIGUES (OAB SC004833) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) SENTENÇA Havendo o pagamento do débito, com o qual concordou o credor, julgo extinto o presente feito (art. 924, inciso II, e do art. 925 do CPC). Eventuais custas pela parte executada. Determino a expedição de alvará ao credor. Revogo eventuais penhoras/indisponibilidades.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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