Zulamir Cardoso Da Rosa
Zulamir Cardoso Da Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 004760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zulamir Cardoso Da Rosa possui 82 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJSC
Nome:
ZULAMIR CARDOSO DA ROSA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002728-13.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ZULAMIR CARDOSO DA ROSA ADVOGADO(A) : ZULAMIR CARDOSO DA ROSA (OAB SC004760) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, com fulcro no art. 487, III, 'a', do Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento do pedido pelo réu para reconhecer em favor da parte autora o direito à isenção do IRPF previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.716/88, a partir de 06/2023 (ev. 14:1) em seu benefício previdenciário e condenar a ré a restituir os valores recolhidos indevidamente a esse título, observado o lustro precedente ao ajuizamento da ação, que deverá ser calculado mediante retificação simulada das declarações de ajuste anual transmitidas e processadas. A fim de agilizar a tramitação do feito, novos cálculos dos retroativos serão elaborados pela Contadoria Judicial após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Apresentada(s) apelação(ões), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, em 10 dias. Não suscitada(s) questão(ões) referida(s) no parágrafo primeiro do art. 1.009, do Código de Processo Civil, subam. Suscitada(s), intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 10 dias, manifestar(em)-se a respeito delas (§ 2º, art. 1.009, CPC) e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-55.2011.8.24.0167/SC EXEQUENTE : VALDELI NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ZULAMIR CARDOSO DA ROSA (OAB SC004760) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Ao compulsar os autos, constata-se que, no evento 191.1 , o exequente noticiou o falecimento do executado TOBIAS EDUARDO FAUST , pleiteando a sucessão processual, com a consequente intimação dos herdeiros Alexandro Tobias Faust e Edson Cirino Inácio Faust , pleito este que foi acolhido no despacho exarado no evento 200.1 . A citação do herdeiro Alexandro Tobias Faust restou devidamente perfectibilizada, conforme certificado no evento 215.1 . Por outro lado, o herdeiro Edson Cirino Inácio Faust ainda não foi localizado, conforme se depreende dos registros constantes nos eventos 214.1 e 227.1 . Subsequentemente, o credor requereu a habilitação de outros sete herdeiros, além de postular a constrição judicial de bens imóveis, conforme a petição protocolada no evento 241.1 . Pois bem. A teor do art. 789 do CPC, "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei." Pertinente lembrar que, consoante art. 1.792 do CC, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (...)." Dessa forma, revela-se medida de prudência processual a prévia habilitação de todos os herdeiros indicados pelo exequente na petição protocolada sob o evento 241.1 como condição necessária à ulterior apreciação do pleito de constrição patrimonial sobre os bens do executado falecido. Nesse sentido: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS EXECUTIVOS. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PENHORA OCORRIDA DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO DECORRENTE DO FALECIMENTO DO DEVEDOR. ATO PROCESSUAL. REENQUADRAMENTO FÁTICO-NORMATIVO COMO MEDIDA CONSERTIVA DESTINADA A SALVAGUARDAR A UTILIDADE E SATISFATIVIDADE DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA CÔNJUGE DO HERDEIRO DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. NULIDADE DE ALGIBEIRA RECONHECIDA.1- Ação distribuída em 29/12/2010. Recurso especial interposto em 10/12/2014 e atribuído à Relatora em 25/08/2016.2- Os propósitos recursais consistem em definir se houve negativa de prestação jurisdicional, se os atos praticados durante a suspensão do processo em virtude do falecimento da parte são nulos e, ainda, se a cônjuge de um dos herdeiros do executado deveria ter sido intimada da penhora de bem de propriedade do devedor originário após o seu falecimento.3- Ausentes os vícios do art. 535, I e II, do CPC/73, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional.4- É vedado, em regra, o reexame das regras internas de fixação de competência material dos órgãos fracionários, estabelecidas nos regimentos internos dos Tribunais. Incidência das Súmulas 280/STF e 399/STF. Precedentes. 5- O ato de penhora de bem imóvel é um ato de natureza processual, motivo pelo qual é proibida a sua prática no período de suspensão do processo decorrente do falecimento do executado. 6- Na hipótese, todavia, o delineamento fático estampado no acórdão recorrido demonstra que a penhora era indispensável para assegurar a utilidade e a satisfatividade da execução em curso, que se prolongava por muitos anos sem nenhuma perspectiva de adimplemento do crédito materializado no título executivo, assumindo a penhora, nesse contexto, o papel de medida assecuratória e conservativa de direito, de modo a atrair a incidência da exceção prevista na parte final do art. 793 do CPC/73.7- A regra do art. 655, § 2º, do CPC/73, visa proteger os interesses da cônjuge do executado que é proprietário do bem imóvel penhorado, não se aplicando, todavia, a cônjuge do herdeiro do executado após o seu falecimento, sobretudo porque, antes da partilha, os bens, direitos e obrigações do falecido compõem o monte-mor partilhável, de modo que os herdeiros apenas são titulares de frações ideais daquele acervo e não de bens específicos ou individualizáveis.8- A não arguição da alegada nulidade por ausência de intimação imediatamente após a efetivação do ato de penhora, que veio a ser manifestada apenas em ulterior ação anulatória, bem como a presunção não elidida de que houve ciência inequívoca do ato constritivo pela cônjuge do herdeiro do executado, demonstram ter havido, na hipótese, a denominada nulidade de algibeira, estratégia absolutamente incompatível com o princípio da boa-fé que deve nortear todas as relações jurídicas.9- Recurso especial conhecido e desprovido (REsp n. 1.643.012/RS, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018). ANTE O EXPOSTO: 1. Cadastrem-se os herdeiros informados no evento 241.1 como terceiros interessados. 2. Cite(m)-se o(s) herdeiros(s) para se manifestar(em), no prazo de 15 dias, sobre o pedido de habilitação, nos moldes do art. 690 do CPC. 3. A manifestação deverá esclarecer se foi realizado inventário/arrolamento, com a discriminação da eventual distribuição da herança entre os herdeiros, pois, nos termos no art. 1792 do Código Civil, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados" . 4. Decorrido o prazo concedido, a execução prosseguirá em seus ulteriores termos em face dos herdeiros habilitados.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0302174-77.2017.8.24.0030/SC RELATOR : FELIPE AGRIZZI FERRAÇO AUTOR : EVERALDO SIQUEIRA LIMA ADVOGADO(A) : ZULAMIR CARDOSO DA ROSA (OAB SC004760) AUTOR : ELENA FREITAS LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : ZULAMIR CARDOSO DA ROSA (OAB SC004760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 177 - 30/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5044684-98.2023.4.04.7200/SC REQUERENTE : PEDRO BARRETO ADVOGADO(A) : ZULAMIR CARDOSO DA ROSA (OAB SC004760) DESPACHO/DECISÃO A União requereu, em suma, a juntada das declarações de ajuste anuais correspondentes aos períodos abrangidos pela sentença, porque em consulta à base informatizada da RFB verificou-se que desde o exercício 2017 não foram apresentadas declarações de ajuste anuais, o que inviabilizaria a adoção do critério de "retificação simulada" para a apuração dos crédito ( 88.1 ). O requerente apresentou novos cálculos (evento 92). A União reiterou seus argumentos ( 97.1 ). Colaciono o seguinte trecho da sentença: (...) Sendo assim, havendo importância a restituir, esta deverá ser corrigida, a partir da retenção indevida , pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, que abrange juros e correção monetária, nos termos a que alude o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95, até a data da expedição da RPV/Precatório. Os valores eventualmente devidos deverão ser apurados no cumprimento de sentença, observando-se as declarações de ajuste anual da parte autora, bem como as fichas financeiras. Dessa forma, acolho o pedido da União. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, juntar as declarações anuais do IRPF dos anos abrangidos em seus cálculos, e, sendo o caso, refaça os seus cálculos. Cumprido, intime-se a União por 15 dias. Havendo concordância, expeça-se a requisição de pagamento devida. Mantida a discordância entre as partes, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5095470-16.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50954701620248240930/SC) RELATOR : DINART FRANCISCO MACHADO APELANTE : ZELIA FELIPE FERNANDES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ZULAMIR CARDOSO DA ROSA (OAB SC004760) ADVOGADO(A) : DANIELA COSTA DA ROSA (OAB SC042072) APELADO : BANCO DO BRASIL S.A. (EMBARGADO) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0302174-77.2017.8.24.0030/SC AUTOR : EVERALDO SIQUEIRA LIMA ADVOGADO(A) : ZULAMIR CARDOSO DA ROSA (OAB SC004760) AUTOR : ELENA FREITAS LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : ZULAMIR CARDOSO DA ROSA (OAB SC004760) ATO ORDINATÓRIO O Autor fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o número do CPF dos herdeiros ADRIANA CUSTÓDIO, ÂNGELA MARIA CUSTÓDIO, ADILSO CUSTÓDIO, ODAIZA CUSTÓDIO FERMIANO e OLDAIR JOSÉ FERMIANO, conforme indicado nos eventos 129 e 130.