Rosa Junior Advogados
Rosa Junior Advogados
Número da OAB:
OAB/SC 004592
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosa Junior Advogados possui 614 comunicações processuais, em 452 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT5, TRT20, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
452
Total de Intimações:
614
Tribunais:
TRT5, TRT20, TRF4, TJSC
Nome:
ROSA JUNIOR ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
66
Últimos 7 dias
336
Últimos 30 dias
614
Últimos 90 dias
614
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (188)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (138)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (71)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (51)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (32)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 614 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016098-61.2024.8.24.0075/SC AUTOR : MARIO ALIATAR MOTTA ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIO ALIATAR MOTTA contra ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL e, por conseguinte: (a) DECLARO a inexistência da relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade das parcelas descontadas do benefício previdenciário da parte Autora; (b) CONDENO a parte Ré à restituição em dobro das parcelas descontas, apuradas em liquidação de sentença, com correção monetária pelo INPC desde cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de metade das custas e despesas processuais e a ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais). Os ônus sucumbenciais que recaem sobre a parte Autora permanecem suspensos em razão da Gratuidade de Justiça deferida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitando em julgado, arquivem-se os autos oportunamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5004349-89.2023.8.24.0040/SC EXEQUENTE : MARCIA MARIA PINHO BORGES DOS SANTOS 30814790100 ADVOGADO(A) : FERNANDA ANDRIGHETTI PARENTE (OAB SC059109) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO I - Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte ré. Promova-se a evolução da classe para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida". II - Por se tratar de "execução invertida", expeça-se, observado o valor da execução, a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso. Em caso de expedição de RPV, advirta-se o ente público que o valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo depósito em Juízo, sob pena de sequestro do valor remanescente. Em caso de renúncia ao valor excedente ao teto máximo para pagamento do crédito via RPV, homologo, desde já, o requerimento. III - Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato. Ressalto que os honorários advocatícios, sejam de natureza sucumbencial ou contratual, possuem natureza alimentar. IV - Efetuado o adimplemento, expeça-se alvará judicial conforme dados bancários informados nos autos ou intime-se a parte requerente para fornecê-los, no prazo de 5 (cinco) dias. Necessário que conste da procuração os poderes para receber e dar quitação, caso os valores (do principal) não sejam direcionados à conta da própria parte exequente. V - Liberados os valores, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito. VI - No caso de incidência de contribuição previdenciária sobre a condenação (regime próprio), a Fazenda Pública deve apresentar cálculo do percentual ou valor devido, observando o instituto previdenciário beneficiário, a época da incidência, a situação da parte autora (servidor, inativo ou pensionista), o percentual devido e a metodologia de cálculo mês a mês. Em relação à contribuição previdenciária devida ao INSS, o próprio devedor da contribuição deverá fazer os ajustes necessários perante o INSS, se devida a verba, conforme Circular CGJ n.º 44/2022 1 . VII – Intimem-se e cumpra-se. 1 . https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=180007&cdCategoria=101&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5002049-39.2025.8.24.0282/SC AUTOR : MARIA APARECIDA PAULINO MARTINS ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : FERNANDA ANDRIGHETTI PARENTE (OAB SC059109) DESPACHO/DECISÃO I - RETIFIQUE-SE o valor da causa para R$ 17.400,82 (dezessete mil e quatrocentos reais e oitenta e dois centavos).
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000406-93.2025.8.24.0040/SC AUTOR : ELIO FELISBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, nos termos apresentados no evento 25, pois os fatos narrados pela associação ré não se amoldam às hipóteses previstas no art. 313 do CPC. Ainda, cumpre pontuar que, embora a parte ré busque sensibilizar o Juízo, a sua argumentação não encontra amparo legal, visto que a existência de dificuldades operacionais ou financeiras, por mais significativas que sejam, não podem impactar no prosseguimento do feito. Até porque a decisão administrativa citada pela parte ré não suspendeu as atividades da associação, mas tão somente promoveu a suspensão dos acordos de cooperação formalizados pela autarquia previdenciária com as associações; e, a suspensão dos descontos das mensalidades associativas. 2. Segundo o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Aliás, o STJ há muito firmou o entendimento de que a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante (REsp n. 320.345/GO, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ de 18/8/2003). E embora a comunicação por meio eletrônico seja aceita pelos Tribunais Pátrios, é preciso que existam elementos que demonstrem a ciência inequívoca da parte. É que o CPC não prevê a forma como essa comunicação deve ocorrer, enquanto o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu art. 6º, diz que essa comunicação deve ocorrer, preferencialmente, mediante carta com aviso de recepção. Portanto, se realizada por carta, a efetiva comunicação é facilmente demonstrada. Justamente por isso, se usado o meio eletrônico, alguns elementos devem estar atrelados à prova da comunicação, tais como o envio de e-mail a endereço pertencente ao executado ou ao seu representante legal informado na procuração, a existência de resposta ao e-mail ou a prova de leitura da mensagem, bem como a demonstração do teor da mensagem enviada. No caso dos autos, há apenas prova do envio do e-mail, mas nenhum indício de que tenha sido lido ou recebido pelo representante legal da empresa mandante, portanto, não há validade na renúncia trazida aos autos. Cumpre destacar que a indicação de e-mail aberto não é suficiente para comprovar a comunicação, pois não há como se ter certeza que a mensagem foi recebida pelo representante legal da parte ré. Assim sendo, a renúncia contida no ev. 29 não é válida, motivo pelo qual a procuradora constituída segue representando a parte ré, até que comprove sua comunicação inequívoca. Dito isso, INDEFIRO a renúncia. INTIME-SE a procuradora.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000727-62.2024.4.04.7216/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO REQUERENTE : PEDRO VIANA BERNARDO JUNIOR ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : THIAGO ROSA DA LUZ (OAB SC048575) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 98 - 17/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002842-49.2025.4.04.7207/SC AUTOR : JOAO PAULO DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : FERNANDA ANDRIGHETTI PARENTE (OAB SC059109) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Anote-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte autora.
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