Rosa Junior Advogados

Rosa Junior Advogados

Número da OAB: OAB/SC 004592

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 202
Total de Intimações: 237
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: ROSA JUNIOR ADVOGADOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 237 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045899-42.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MARLENE OTACILIO ILIBIO ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : THIAGO ROSA DA LUZ (OAB SC048575) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (...) intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075680-12.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MARIZA DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte requerida para, em 15 dias, pagar o valor total do débito acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do cumprimento, cientificada a parte devedora de que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (arts. 523 e 525 do CPC): a) a intimação será feita, preferencialmente, através do advogado da parte executada; b) a intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença; c) a intimação por edital será cabível caso tenha havido citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença; d) caso a parte requerida tenha sido citada na ação principal por meio de WhatsApp , defiro desde já a intimação por WhatsApp , que será realizada via expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, observados os critérios das Circulares 222/20 e 265/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2. Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento e havendo requisição, defiro a utilização do Sisbajud , por 30 dias consecutivos , na modalidade Teimosinha, para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte requerente (art. 854 do CPC). Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente; b) intime-se a parte requerida (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora. 4. Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5. Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se . 6. Caso o presente feito se trate de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, §3º, do CPC 1 , DISPENSO a parte exequente de adiantar o pagamento de custas processuais, que serão suportadas ao final do processo pela parte executada.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005376-31.2025.8.24.0075/SC AUTOR : FATIMA MACHADO DOS REIS ADVOGADO(A) : FERNANDA ANDRIGHETTI PARENTE (OAB SC059109) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada  a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002023-81.2024.8.24.0086/SC AUTOR : EDI WESTPHAL WEISS ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR ADVOGADO(A) : AMANDA PETRONILHA FERREIRA RÉU : AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de suspensão do processo ( 44.1 ) porquanto não se enquadra nas hipóteses legais (CPC, art. 313) e tampouco há determinação de tribunais superiores referente a suspensão dos processos que tratam do objeto do presente. 2. Diante da renúncia da procuradora da parte recorrida ao mandato que lhe foi outorgado ( 45.1 ), proceda-se a sua exclusão do cadastro processual. Não verificada a constituição de novo advogado até o presente momento, reconheço a irregularidade de representação da recorrida e determino a suspensão do processo (CPC, art. 76, caput ). Intime-se a parte requerida, por ofício com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo procurador, sob pena de tramitação do processo à sua revelia. 3. Decorrido o prazo retro, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, caput , do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal . Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, esclareçam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC/2015), contado em dobro nas hipóteses dos artigos 180 (Ministério Público), 183 (Fazenda Pública) e 186 (Defensoria Pública), se pretendem a produção de outras provas. Registro que a mera manifestação acerca da espécie de prova a ser produzida (prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial) não será considerada especificação e ocasionará a denegação da prova. Logo, deverá a parte indicar de forma precisa e específica [a] o fato particular que deseja provar, e [b] por qual meio/espécie de prova (testemunhal, depoimento pessoal, pericial, inspeção judicial, documento extraordinário etc ) deseja provar aquele fato, sob pena de indeferimento. Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 4. Em caso de prova oral, deverão as partes fundamentar o pedido e apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC/2015), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC/2015). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC/2015 e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC/2015, que poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º), hipótese em que a ausência ao ato também implicará em preclusão na oitiva (§ 3º). As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC/2015 deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. No mesmo ato deverá a parte esclarecer acerca da necessidade/possibilidade de realizar a oitiva das testemunhas por meio de videoconferência. 5. Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que se constitui a prova técnica, a área de atuação do perito, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Na hipótese de a parte não apresentar referidas especificações, entender-se-á pelo seu desinteresse na produção da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da preclusão. 6. Sem manifestação das partes ou com manifestação negativa/genérica, voltem conclusos para julgamento antecipado (localizador específico para tanto – 'CLS - Cível - Ag. Julgamento Antecipado'). 7. Com manifestação específica, faça-se concluso para saneamento (localizador específico para tanto – 'CLS - Cível - Ag. Decisão de Saneamento').
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005837-45.2024.8.24.0040/SC AUTOR : VALDIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : FERNANDA ANDRIGHETTI PARENTE (OAB SC059109) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR RÉU : A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL ADVOGADO(A) : BRUNA VENÂNCIO TAVARES (OAB RJ246577) ADVOGADO(A) : NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) SENTENÇA À luz do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido para:  a) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes, que ensejou os descontos mensais lançados no benefício previdenciário da parte autora, identificados pela rúbrica 269 "CONTRIB. AP BRASIL SAC 08005915092" de dezembro de 2022 a setembro de 2024 , totalizando o valor de R$ 1.389,31; e,  b)  CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora, em dobro, os valores descontados indevidamente, acrescido de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.  Por consequência, RESOLVO o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC.  No caso, houve sucumbência recíproca,  porquanto acolhida a pretensão de inexistência de débito e restituição do indébito e rejeitado o pedido de indenização por danos morais. Diante disso, CONDENO  as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 30% para a autora e de 70% para a parte ré, e fixo a verba honorária em 15% (dez por cento) sobre o valor da atualizado da causa, distribuídos na mesma proporção, valores que remuneram adequadamente o tempo e o trabalho despendido pelos patronos, considerando-se a natureza da presente ação, cuja complexidade não excede os parâmetros da normalidade, bem como o tempo de duração do processo. A exigibilidade, contudo, resta suspensa pelo prazo quinquenal em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça a parte autora (art. 98, §3º, do CPC). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.  Transitado em julgado e sanadas as questões de praxe, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5049313-25.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5103015-16.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 10110374120138240023/SC) RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : ADRIANA KUVIATKOSKI ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199) ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 27/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001814-21.2017.8.24.0030/SC RÉU : LUCAS EDUARDO VICENTE MOREIRA MENDES ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368) ADVOGADO(A) : ISADORA DE OLIVEIRA BENTO (OAB SC072628) ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR RÉU : GABRIEL SEVERINO VENTURA ADVOGADO(A) : CLAUDETE DE FATIMA VINHAS REYNAUD (OAB SC022269) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido formulado no 253, FIXO os honorários da advogada Claudete de Fátima Vinhas Reynaud - OAB/SC n. 22.269, em R$ 1.072,03 (mil e setenta e dois reais e três centavos). Requisitem-se os honorários. Outrossim, diante do recurso interposto no Evento 257, APELAÇÃO1, cumpram-se as disposições da sentença do Evento 248, SENT1 - parte final.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5044501-58.2025.8.24.0090/SC AUTOR : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MIRO ADVOGADO(A) : EDSON MARIO ROSA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Fica intimada  a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Página 1 de 24 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou