Monica Scultetus Krauss

Monica Scultetus Krauss

Número da OAB: OAB/SC 003703

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF4, TJMG, TJSC
Nome: MONICA SCULTETUS KRAUSS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000110-98.2015.8.24.0015/SC RELATOR : Isabela Alcalde Torres EXEQUENTE : ARISTIDES MALLON & CIA LTDA ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC032841) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DE CARVALHO EXEQUENTE : ZAPA COMERCIO DE APARAS DE PAPEL LTDA ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC032841) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DE CARVALHO EXEQUENTE : LUIZ DALBERTO GRAF ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC032841) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DE CARVALHO EXEQUENTE : JOSE JAIR KRAUSS ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC032841) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DE CARVALHO EXEQUENTE : MALLON & CIA LTDA ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC032841) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DE CARVALHO EXEQUENTE : MARIA INES HORSKY VON LINSINGEN ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC032841) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DE CARVALHO EXEQUENTE : TECNO WOOD LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC032841) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DE CARVALHO EXEQUENTE : ORLANDO FROEHNER ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC032841) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DE CARVALHO EXEQUENTE : GILSON LUIZ ZABUDOWSKI ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC032841) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DE CARVALHO EXEQUENTE : JEFFERSON VON LINSINGEN ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC032841) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DE CARVALHO EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 250 - 20/06/2025 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5040923-66.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA ADVOGADO(A) : MARISA CATIA PAGLIOCHI (OAB SC027515) AGRAVADO : GEOVANE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, "incumbe ao relator (...) não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida" . O recurso tem como pedido: "Ante o exposto, requer o recebimento do presente agravo de instrumento para conhecimento, e acolhimento do pedido de reforma da decisão de ev.70, devolvendo a execução para continuidade com pedidos de buscas de bens, sejam tradicionais ou medidas alternativas através de consultas aos sistemas do Judiciário." A interposição tem como alvo a decisão do evento 70, proferida em 5 de maio de 2025, onde indeferidos requerimentos de impulso executivo formulados pela petição do evento 67: Sobre o requerimento de medidas no momento da suspensão da execução, dispõe o art. 923 do CPC: Art. 923. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. Dessa forma, suspensa a tramitação da execução, mostra-se vedada a prática de atos processuais, salvo quando a providência se consubstanciar em medida urgente. Logo, considerando que a pretensão de pesquisa via Prevjud não se trata de providência excepcional e urgente apta a evitar dano irreparável durante o sobrestamento do feito executivo, mostra-se descabido seu deferimento no presente momento processual, sob pena de nulidade do ato. Ressalta-se que não é suficiente para configuração da urgência a mera alegação de frustração da execução. Caso fosse, não teria o Código Processual trazido tal requisito em seu bojo para deferimento da providência (art. 923), uma vez que todo e qualquer requerimento nesse sentido objetiva justamente que a execução não reste frustrada. Assim, faz-se imprescindível a demonstração concreta da urgência, do contrário a manutenção da suspensão é medida que se impõe. Nesse sentido, é o entendimento do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EFEITO SUSPENSIVO. ART. 923, CPC. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 923, do CPC não serão praticados atos processuais quando suspensa a execução, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, e para ordenar providências urgentes. 2. Não estando caracterizada referida situação, não há de se falar em cessação da suspensão. 3. Agravo de instrumento não provido. (TJDFT - 0702361-11.2022.8.07.0000, Relator: Arnoldo Camanho, 4ª Turma Cível, PJe: 26/12/2022). Ademais, o art. 921, §3º, do CPC pontua que "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis", não sendo este o caso. 1. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte exequente. 2. Retornem os autos ao arquivo, ante a suspensão da execução determinada no evento 57.1 . Ocorre que o mesmo conteúdo decisório já havia sido entregue pela interlocutória visível no evento 63, datada em 26 de março de 2025, aos pedidos de consulta apresentados pela petição do evento 61: Sobre o requerimento de medidas no momento da suspensão da execução, dispõe o art. 923 do CPC: Art. 923. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. Dessa forma, suspensa a tramitação da execução, mostra-se vedada a prática de atos processuais, salvo quando a providência se consubstanciar em medida urgente. Logo, considerando que a pretensão de pesquisa via Prevjud não se trata de providência excepcional e urgente apta a evitar dano irreparável durante o sobrestamento do feito executivo, mostra-se descabido seu deferimento no presente momento processual, sob pena de nulidade do ato. Ressalta-se que não é suficiente para configuração da urgência a mera alegação de frustração da execução. Caso fosse, não teria o Código Processual trazido tal requisito em seu bojo para deferimento da providência (art. 923), uma vez que todo e qualquer requerimento nesse sentido objetiva justamente que a execução não reste frustrada. Assim, faz-se imprescindível a demonstração concreta da urgência, do contrário a manutenção da suspensão é medida que se impõe. Nesse sentido, é o entendimento do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EFEITO SUSPENSIVO. ART. 923, CPC. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 923, do CPC não serão praticados atos processuais quando suspensa a execução, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, e para ordenar providências urgentes. 2. Não estando caracterizada referida situação, não há de se falar em cessação da suspensão. 3. Agravo de instrumento não provido. (TJDFT - 0702361-11.2022.8.07.0000, Relator: Arnoldo Camanho, 4ª Turma Cível, PJe: 26/12/2022). Ademais, o art. 921, §3º, do CPC pontua que "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis", não sendo este o caso. 1. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte exequente do evento 61.1 . 2. Retornem os autos ao arquivo, ante a suspensão da execução determinada no evento 57.1 . A mais recente decisão tem o mesmo fundamento da primeira e também foi proferida frente a pedidos de utilização de sistemas auxiliares , não se tratando de conteúdo decisório efetivamente novo. Não tendo a parte interessada, a tempo e modo oportunos, recorrida da decisão lançada no evento 63, agora meramente repetida no evento 70, mostra-se operada a preclusão. A suspensão também foi ordenada por interlocutória anterior, encontrável no evento 57, não se podendo só e tão somente agora, após quatro meses, buscar-se a "continuidade" da execução mediante recurso inoportunamente interposto. Ante o exposto, NEGO conhecimento ao agravo de instrumento. Dê-se ciência às partes, comunique-se ao juízo de origem e, oportunamente, promova-se a baixa.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003325-67.2024.8.24.0015/SC AUTOR : MARCIO FIGURA ADVOGADO(A) : INEREU DA LUZ BLAKA (OAB SC023441) ADVOGADO(A) : GISELI SCHMIDT (OAB SC048797) RÉU : GILBERTO WZOREK ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC032841) RÉU : ANTONIO DE QUADROS ADVOGADO(A) : CAMILLA PERES ABRAO YAGHI (OAB GO053902) DESPACHO/DECISÃO 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, por força do disposto no art. 1.023, caput, do CPC. No caso dos autos, o prazo para a oposição dos embargos declaratórios teve início no dia 25.3.2025. Assim, o prazo terminou no dia 31.3.2025. Ocorre que os embargos de declaração foram protocolados em 9.4.2025 (Evento 60). Portanto, são manifestamente intempestivos. Ante o exposto, não conheço os embargos de declaração do Evento 60 porquanto intempestivos. 2. Considerando que a reconvenção submete-se à mesma disciplina das petições iniciais, intime-se o réu Antonio de Quadros para promover a emenda à peça de Evento 23, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos art. 319, V, do CPC, devendo valorar a reconvenção, sob pena de indeferimento. 3. Com a emenda, intime-se o autor para dela falar no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, voltem conclusos para decisão de saneamento e organização processual
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0000746-62.2009.8.24.0015/SC AUTOR : SILVIO DRANKA ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) AUTOR : CACILDA KOVALSKI DRANKA ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) RÉU : HERDEIROS LUIZ DRANKA ADVOGADO(A) : LUIZ PEDRO SUCCO (OAB SC002744) SENTENÇA DISPOSITIVO Neste cenário, com relação a parte autora ?CACILDA KOVALSKI DRANKA? julgo extinta esta ação pelo abandono da causa, forte no art. 485, III, do Código de Processo Civil e no que diz respeito ao autor ?SILVIO DRANKA? julgo extinta a ação, homologando o pedido de desistência formulado, nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC. Custas pelos autores, conforme arts. 86, 87, 90 e 485, §2º, segunda parte do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos por ?CACILDA KOVALSKI DRANKA? e ??SILVIO DRANKA?? ao advogado do litigante que contestou [216.2, fl. 9] no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo IPCA desde a data da propositura da demanda). Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5005713-74.2023.8.24.0015/SC RÉU : PEDRO MUNHOZ DE CAMARGO ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) ADVOGADO(A) : CELINA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC026393) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC032841) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de Evento 87. No mais, aguarde-se a realização da audência instrutória designada.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000027-82.2015.8.24.0015/SC RELATOR : Isabela Alcalde Torres EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO : PISOS SAO BERNARDO S/A ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) INTERESSADO : CITRONELLYS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME WEGLER MULITERNO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 362 - 11/06/2025 - Juntada
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