Carolina Heinzen Xavier Advogadas Associadas
Carolina Heinzen Xavier Advogadas Associadas
Número da OAB:
OAB/SC 003485
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
CAROLINA HEINZEN XAVIER ADVOGADAS ASSOCIADAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008626-44.2024.4.04.7206/SC AUTOR : ISOLETE DA CRUZ MENDES ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008626-44.2024.4.04.7206/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : ISOLETE DA CRUZ MENDES ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 10/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003330-07.2025.4.04.7206/SC AUTOR : SEBASTIAO ROGERIO WALTRICK ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada em 06/05/2025 , na qual a parte autora objetiva a declaração de inexistência de relação jurídica e pleiteia indenização por danos morais e materiais. Esta vara possui competência para as seguintes matérias: JEF Benefício Assistencial, JEF Previdenciária e Previdenciária ordinária. O pedido desta demanda é: "a) Declarando a inexistência da relação jurídica; b) Condenando as requeridas solidariamente ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral causado à parte autora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o valor estipulado por Vossa Excelência; c) Condenando as requeridas solidariamente ao pagamento da verba indenizatória pelo dano material causado à parte autora, correspondente ao valor dos descontos indevidos no período de outubro de 2023 a novembro de 2024, atualizado com juros e correção monetária, de forma dobrada, que corresponde ao valor de R$ 991,93 (novecentos e noventa e um reais e noventa e três centavos)". Assim, não se trata de demanda previdenciária, mas cível. Desta forma, anulo a sentença proferida no Evento 5. Diante da anulação da sentença do Evento 5, perdem o objeto os aclaratórios do Evento 12. O petitório do Evento 16 deve ser analisado pelo Juízo competente. Assim, reconheço a incompetência e determino a redistribuição.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005843-79.2024.4.04.7206/SC AUTOR : JAIRO SEIFERT DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a prescrição quinquenal e, no mérito,?????JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) determinar a revisão da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o cálculo anexado no evento 21 e quadro abaixo; b) pagar à parte autora todas as diferenças dos proventos em atraso, acrescidos de correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação, deduzidos os valores inacumuláveis na forma do tema 195 da TNU, que serão calculados após o trânsito em julgado; c) comprovar a revisão do benefício, acostando o extrato relativo ao comando de pagamento da renda mensal, devendo restar claro o mês da competência em que a implantou. Sem custas e honorários. Sem reexame necessário. Defiro o benefício de AJG à parte autora. Havendo recurso tempestivo: [1] Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. [2] Não sendo beneficiário da AJG, aguarde-se por 48h (§ 1º do art. 42 da Lei 9099/1995). Com a comprovação do preparo, intime-se a parte recorrida para suas contrarrazões ou venha concluso para análise de deserção. Cumpridos os pressupostos processuais, remeta-se à Instância Superior. Transitada em julgado, expeça-se RPV. Oportunamente, lance-se a baixa definitiva. Intimem-se. Resumo de informações para cumprimento pela CEAB-DJ-INSS-SR3: NB 32/622.120.882-7 TIPO Aposentadoria por Incapacidade permanente AÇÃO Revisão para cálculo de RMI DIB 26/02/2018, respeitada a prescrição DIP ?01/06/2025 NRMI A apurar
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009124-82.2025.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50039991220208240039/SC) RELATOR : Joarez Rusch EXEQUENTE : MILTON CLETO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 10/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012128-33.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : EDUARDO FRANCISCO ISRAEL ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL EXEQUENTE : CAROLINE ISRAEL RODRIGUES ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL EXEQUENTE : SERGIO ISRAEL JUNIOR ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL EXEQUENTE : IVONE CHECHI ISRAEL ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL EXEQUENTE : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL EXECUTADO : CONDOMINIO EDIFICIO ABDON BATISTA ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fundamento no art. 924, II, c/c art, 513, caput, ambos do CPC. Eventuais custas processuais pela parte executada. P. R. I. Proceda-se ao cancelamento de eventual penhora/constrição existente nos Autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012128-33.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : EDUARDO FRANCISCO ISRAEL ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL EXEQUENTE : CAROLINE ISRAEL RODRIGUES ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL EXEQUENTE : SERGIO ISRAEL JUNIOR ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL EXEQUENTE : IVONE CHECHI ISRAEL ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL EXEQUENTE : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da extinção pelo pagamento, ciente de que seu silêncio será interpretado como satisfação integral da dívida.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008519-97.2024.4.04.7206/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI REQUERENTE : ELIZABETE DE LIZ XAVIER LUIZ ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 28/05/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5009480-77.2025.8.24.0039/SC REQUERENTE : ROSANGELA CORREA ROSA ADVOGADO(A) : CAROLINA HEINZEN XAVIER ISRAEL DESPACHO/DECISÃO A Lei n. 14.331/2022, que acrescentou o art. 129-A na Lei n. 8.213/1991, promoveu significativas alterações no procedimento das ações que envolvem os benefícios por incapacidade, prevendo, inclusive, a realização de perícia prévia ao ato citatório e a possibilidade de eventual improcedência liminar (Lei n. 8.213/1991, art. 129-A, §§ 2º e 3º). 1. Assim, com fundamento no art. 129-A, § 1º, da Lei n. 8.213/1991, determino, desde logo, a produção da PROVA PERICIAL, a ser realizada pelo médico perito Dr. Youssef Elias Ammar (CRM/SC 19.571, youssef.ammar@hotmail.com), especialista em medicina do trabalho e com especialização em perícias médicas, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). 2. Para tanto, designo o dia 20 de agosto de 2025, às 14h00min, no Fórum da Comarca de Lages. 3. Fixo os honorários periciais em R$ 740,02, nos termos da Resolução CM n. 5/2019, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 9/2022, justificando-se o valor pela complexidade do trabalho a ser realizado, bem como pelo reduzido número de peritos que atuam nesta Comarca. Assim, nos termos do art. 1º, § 7º, II, da Lei 13.876/2019, intime-se o INSS para que, em quinze dias , deposite antecipadamente os honorários periciais. 4. Intimem-se as partes/procuradores para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. 5. Em atenção ao princípio da cooperação (CPC, art. 6°), caberá ao procurador da parte autora informá-la da data da perícia e cientificá-la de que deverá levar todos os exames que eventualmente possua, já ciente que a ausência injustificada importará no reconhecimento de desistência da prova, com os ônus que lhe são inerentes. Não será expedido mandado ou AR para intimar a parte. 6. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia. Cientifique-se ao perito de que, conforme o disposto no art. 129-A, § 1º, da Lei n. 8.213/91, deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam suas conclusões e eventual discordância aos detalhes do laudo pericial administrativo , especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade laborativa, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do(a) periciando(a). 7. Entregue o laudo pericial, INTIME-SE o autor para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias e, na mesma oportunidade, CITE-SE o INSS para, do mesmo modo, querendo, contestar o feito e manifestar-se do laudo, no prazo de 30 dias. 8. A parte autora é isenta do pagamento das custas , tendo em vista a disposição do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. 9. Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para impugnação; 10. Após, vista dos autos ao Ministério Público e, por fim, conclusos para julgamento/sentença no localizador " FP - Gab - Triados - Sentença - INSS" 11. Expeça-se alvará em favor do perito, com incidência de imposto de renda. Exceto se for optante do simples nacional e informar nos autos, hipótese em que não há incidência de imposto de renda. Sem prejuízo, retifique-se a classe para "Procedimento Comum Cível". Cumpra-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009480-77.2025.8.24.0039 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages na data de 26/05/2025.
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