Joao Joaquim Martinelli

Joao Joaquim Martinelli

Número da OAB: OAB/SC 003210

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 163
Tribunais: TJES, TRF6, TJPA, TJGO, TJMS, TJSC, TJCE, TJRJ, TRF1, TRF2, TJRS, TJMA, TJMG, TRF4, TJPB, TJPR, TJSP
Nome: JOAO JOAQUIM MARTINELLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032460-13.2002.8.26.0053 (053.02.032460-2) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Palmira de Luca Marzochi - - Maria Apparecida Abbá - - Ruth Molina - - Adair de Souza Nucci ( falecida) - - Edra do Brasil Indústria e Comércio Ltda - - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas (cedente Ana Lucia Vieira Mariano)e Nelira Preti - - Varandas Comércio de Bebidas e Alimentos LTDA. - - Alujet Industrial e Comercial Ltda ( cedente Paulo Francisco Abba de Faria) - PENHORA DO CRÉDITO DA CESSIONÁRIA - - Italbronze Ltda. - - cessionário(a) Rogério Mauro D'Avola cedente Supermercado Shibata Ltda - - Jetta Transportes e Logística Ltda.(Cessionária) (Credor originário: Ruth Molina) - - Rogério Mauro D'Avola (Cessionário) (Cedente: Edra do Brasil Indústria e Comércio Ltda) - - RMD Securitizadora S.A (Cessionária) ( Cedente: Rogério Mauro D'Avola) e outros - Francisco Carlos Conceicao - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Hold Logística Ltda - - AAS Transportes e Logística Ltda - EPP (cedente: Maryeda Sekiguchi de Carvalho) - - TEKA - TECELAGEM HUEHNRICH S/A - - Jetta Transportes e Logística Ltda - Rogerio Mauro Davola (cedente; Edra do Brasil Ind. Com. Ltda)(cedente originario : Neide Rosa Foss) - - Borrachas Vipal S/A - - RMD Securitizadora S.A. - VISTOS. Fls. 4.432: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado em fls. 4.399/4.406, item (ii), devendo a parte sucessora apresentar o necessário para prosseguimento do feito. Prazo 15 (quinze) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PASSOS DO NASCIMENTO (OAB 375365/SP), CLAUDIA DE SOUSA MASULLO (OAB 338843/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), GUSTAVO DUARTE DA SILVA GOULART (OAB 40749/RS), RAUL COSTI SIMÕES (OAB 56271/RS), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), VANESSA MONIK ERALDA DE MENDONÇA CAPORICI (OAB 274889/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB 40881/RS), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC), CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), CIBELE REGINA CRISTIANINI (OAB 213825/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP), JOSEMIR SILVA VRIJDAGS (OAB 114408/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARCELO DE LUCA MARZOCHI (OAB 228699/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), CECILIA CAVALCANTE GARCIA ROMANO (OAB 217589/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), NICOLE MATTAR HADDAD TERPINS (OAB 199070/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP)
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1042008-43.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014022-87.2017.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: TRANS ISAAK TURISMO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA DALCOMUNI - DF51593-A e JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SC3210-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: TRANS ISAAK TURISMO LTDA e EMPRESA DE ONIBUS SAO BRAZ LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA e SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1042008-43.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014022-87.2017.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: TRANS ISAAK TURISMO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA DALCOMUNI - DF51593-A e JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SC3210-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: TRANS ISAAK TURISMO LTDA e EMPRESA DE ONIBUS SAO BRAZ LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA e SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação/Remessa Necessária Nº 0009394-18.2007.4.02.5101/RJ APELANTE : PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI (OAB SC003210) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 1030, I, alíneas 'a' e 'b', do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deverá negar seguimento  a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, bem como a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Discute-se no presente caso  o conceito de faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS, nos moldes da Lei 9.718/1998, consideradas a matriz constitucional dessas contribuições e a realidade das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), regulamentadas pela Lei Complementar 109/2001, em contraposição à realidade das entidades seguradoras, dos bancos, de sociedade corretora de câmbio e valores mobiliários e das instituições financeiras. Ao julgar o tema 1280 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que " É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) ". No caso, verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1280 de repercussão geral, visto que reconheceu a incidência de PIS e COFINS sobre a receita operacional da entidade de previdência complementar. Ante o exposto, com fundamento no art. 1030, I, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao(s) recurso(s) extraordinário/especial.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0015013-63.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e outros POLO PASSIVO:CURTUME TOURO LTDA DECISÃO Intimada para realizar o pagamento referente aos honorários sucumbenciais da União, a executada propôs acordo de parcelamento da dívida em 6 (vezes), no valor de R$ 6.724,13 (seis mil setecentos e vinte e quatro reais e treze centavos) mensais, totalizando R$ 40.344,83 (quarenta mil trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos), atualizado até outubro de 2024 (Id. 2153572877). Diante disso, intime-se a União para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se concorda com a proposta de parcelamento e se a executada realizou o pagamento integral da dívida, porque não consta dos autos o comprovante de pagamento da parcela referente a fevereiro de 2025, por meio do DARF. Sem prejuízo, intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se realizou o pagamento da última parcela pendente do acordo proposto, que teria vencido em 16/02/2025. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - PAULO ROBERTO FERREIRA; Agravado(a)(s) - FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL; FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL; Relator - Des(a). Mônica Libânio A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALBERTO BOTELHO MENDES, ANA CAROLINE DA CRUZ SILVA, BRAYNA MELLO DE SOUZA, CARLOS HENRIQUE OTONI FERNANDES, JOÃO JOAQUIM MARTINELLI, MARIELLY BURSSED, PATRICIA JULIETTI VALDO PRIORE, TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá PROCESSO Nº: 0092897-02.2014.8.13.0040 1 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: SIMCO COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA CPF: 02.000.441/0001-19 RÉU: JULIANA TEIXEIRA VALE - ME CPF: 09.342.454/0001-15 DECISÃO 1) Promova a serventia o cadastramento da pessoa física JULIANA TEIXEIRA VALE (CPF n.° 787.321.826-00) no polo passivo da lide, conforme determinado na sentença proferida nos autos n.° 0036521-20.2019.8.13.0040 (ID Num. 10436886974). 2) Defiro os requerimentos de ID Num. 10416876604. 3) Anexadas as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD. 4) Realizada a penhora de valores. Posto isso, intimem-se a parte exequente e executada a respeito da constrição, nos moldes do art. 841, §2º, do CPC. C.I. Araxá, data da assinatura eletrônica. José Aparecido Fausto de Oliveira Juiz de Direito Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802
  8. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - PAULO ROBERTO FERREIRA; Agravado(a)(s) - FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL; FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL; Relator - Des(a). Mônica Libânio FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL Remessa para contrarrazões Adv - ALBERTO BOTELHO MENDES, ANA CAROLINE DA CRUZ SILVA, BRAYNA MELLO DE SOUZA, CARLOS HENRIQUE OTONI FERNANDES, JOÃO JOAQUIM MARTINELLI, MARIELLY BURSSED, PATRICIA JULIETTI VALDO PRIORE, TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO.
  9. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - PAULO ROBERTO FERREIRA; Agravado(a)(s) - FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL; FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL; Relator - Des(a). Mônica Libânio Autos distribuídos e conclusos ao Des. MÔNICA LIBÂNIO em 27/06/2025 Adv - ALBERTO BOTELHO MENDES, ANA CAROLINE DA CRUZ SILVA, BRAYNA MELLO DE SOUZA, CARLOS HENRIQUE OTONI FERNANDES, JOÃO JOAQUIM MARTINELLI, MARIELLY BURSSED, PATRICIA JULIETTI VALDO PRIORE, TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 0028196-53.2013.8.13.0400 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA CPF: 42.271.429/0001-63 RÉU: LUIS FERNANDO DAMAS CPF: 070.750.166-01 DESPACHO O Tribunal de Justiça de Minas Gerais possui entendimento consolidado no sentido de que “é possível a mitigação da impenhorabilidade de verba salarial para satisfação de dívida não alimentar, em caráter excepcional, desde que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, e compete ao devedor o ônus de comprovar que a constrição recaiu sobre verba absolutamente necessária à sua subsistência ou à de sua família, sob pena de manutenção da medida” (AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0000.25.063554-7/001 – 12ª Câmara Cível). No caso, verifica-se que o pedido do réu não veio instruído com elementos que pudessem corroborar, minimamente, sua tese, de que a constrição recaiu sobre verba necessária à sua subsistência ou à de sua família. Além disso, os argumentos da parte ré são demasiadamente genéricos, referindo-se, de forma abstrata, à dignidade do devedor e à violação de princípios constitucionais fundamentais. Por estas razões, indefiro o pedido formulado pela parte ré no ID 10299183777. Intime-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar andamento ao processo. Mariana, data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA FERREIRA MARQUES DOS PRAZERES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana
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