Neiron Luiz De Carvalho

Neiron Luiz De Carvalho

Número da OAB: OAB/SC 002479

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF4, TJPR
Nome: NEIRON LUIZ DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5002976-32.2023.8.24.0037/SC AUTOR : CONRADO AUFFINGER ADVOGADO(A) : PRISCILA ISABEL DE CARVALHO GARCIA (OAB SC015481) ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIZ DE CARVALHO (OAB SC030300) ADVOGADO(A) : NEIRON LUIZ DE CARVALHO (OAB SC002479) ADVOGADO(A) : LUCAS DE CARVALHO GARCIA (OAB SC061754) RÉU : NELSON VAZ DA LUZ ADVOGADO(A) : DEMETRIUS DE OLIVEIRA (OAB SC028358) ADVOGADO(A) : LUCIANO LAERTE PAGNO (OAB SC034248) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante das férias deste Juiz Titular desta 1ª Vara Cível e levando em consideração os compromissos já assumidos pelo Magistrado que estará substituindo na sua unidade de origem, cancelo a audiência destes autos, redesignando-a para o dia 03/09/2025, às 15:30. 2) considerando que o autor reside em outra comarca (Evento 85), excepcionalmente, autorizo que participe por videoconferência, mediante acesso ao seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmQxZjQ0YTQtZmNmOS00MDJkLWExNjktYmEwYjAyYjM3MzA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d O participante deverá acessar a sala de audiência virtual, diretamente no link gerado, na data e na hora designadas para a audiência, por meio de equipamento com conexão à internet e captação de som e de imagem (computador/notebook), ciente de que neste caso NÃO SERÁ ACEITO O ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE INTERNET MÓVEL (3G, 4G...), sob pena de a inaptidão técnica da parte ser considerada como desistência da prova pretendida. O pregão será realizado pelo Juízo no início do ato instrutório por meio virtual. 3) intime(m)-se a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogados(s); 4) a(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) pelo(a) advogado(a) da parte que a arrolou, sob pena de desistência (CPC, art. 455, caput e §§ 1.º, 3.º), autorizada, desde já, a intimação pelo Juízo acaso comprovado documentalmente que a intimação foi frustrada (CPC, art. 455, caput e §§ 1.º, 3.º e § 4.º, I); Cumpra-se.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004565-09.2025.4.04.7206/SC AUTOR : SUZELAINE GALAN DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : EMILI CRISHMA ANTUNES (OAB SC072840) ADVOGADO(A) : NEIRON LUIZ DE CARVALHO (OAB SC002479) ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIZ DE CARVALHO (OAB SC030300) ADVOGADO(A) : PRISCILA ISABEL DE CARVALHO GARCIA (OAB SC015481) ADVOGADO(A) : LUCAS DE CARVALHO GARCIA (OAB SC061754) AUTOR : LETICIA GALAN LOCKSTEIN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EMILI CRISHMA ANTUNES (OAB SC072840) ADVOGADO(A) : NEIRON LUIZ DE CARVALHO (OAB SC002479) ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIZ DE CARVALHO (OAB SC030300) ADVOGADO(A) : PRISCILA ISABEL DE CARVALHO GARCIA (OAB SC015481) ADVOGADO(A) : LUCAS DE CARVALHO GARCIA (OAB SC061754) DESPACHO/DECISÃO LETICIA GALAN LOCKSTEIN , representada por sua genitora SUZELAINE GALAN DA SILVA , opôs embargos de declaração, no evento 12, à decisão do evento 7. Alega erro material com relação à fundamentação da suspensão do feito com base no Tema 326 da TNU e omissão, uma vez que não houve manifestação sobre o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial. É o breve relato. Decido. A teor do artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Primeiramente, cabe ressaltar que assiste razão à parte autora com relação ao item VI da decisão mencionada acima, fundamentando a suspensão do feito com base no Tema 326 da TNU, pois não se refere ao caso dos autos, que versa sobre empréstimo consignado. Com relação à omissão da análise do pedido liminar para a suspensão imediata dos descontos indevidos incidentes sobre seu benefício assistencial, entendo inexistir urgência, neste momento, que justifique a dispensa do contraditório. Portanto, postergo a análise do requerimento para a sentença. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão e o erro material, retificando a decisão anterior para excluir o item "VI". Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001964-73.2024.4.04.7203/SC RELATOR : Juiz Federal ROBERTO ADIL BOZZETTO RECORRENTE : OSCAR ANTONIO MATE (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS DE CARVALHO GARCIA (OAB SC061754) ADVOGADO(A) : NEIRON LUIZ DE CARVALHO (OAB SC002479) ADVOGADO(A) : PRISCILA ISABEL DE CARVALHO GARCIA (OAB SC015481) ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIZ DE CARVALHO (OAB SC030300) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR PROVIMENTO AO RECURSO e determinar a implantação do benefício, via CEAB. Florianópolis, 25 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5007622-63.2024.4.04.7208/SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRENTE : MARIA EDUARDA MARQUES DE MELO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS DE CARVALHO GARCIA (OAB SC061754) ADVOGADO(A) : NEIRON LUIZ DE CARVALHO (OAB SC002479) ADVOGADO(A) : PRISCILA ISABEL DE CARVALHO GARCIA (OAB SC015481) ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIZ DE CARVALHO (OAB SC030300) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 25 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302520-41.2016.8.24.0037/SC (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE: SANDRA IARA GIARETTA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILA ISABEL DE CARVALHO GARCIA (OAB SC015481) ADVOGADO(A): NEIRON LUIZ DE CARVALHO (OAB SC002479) ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ DE CARVALHO (OAB SC030300) APELANTE: MATHIAS GIARETTA SARETTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILA ISABEL DE CARVALHO GARCIA (OAB SC015481) ADVOGADO(A): NEIRON LUIZ DE CARVALHO (OAB SC002479) ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ DE CARVALHO (OAB SC030300) APELANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANO ANGHINONI (OAB PR033553) ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB PR020835) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0002210-06.2019.8.24.0037/SC (originário: processo nº 00022100620198240037/SC) RELATOR : RODOLFO TRIDAPALLI APELANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) APELADO : NILTON JOSE PEDRINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : NEIRON LUIZ DE CARVALHO (OAB SC002479) ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIZ DE CARVALHO (OAB SC030300) ADVOGADO(A) : PRISCILA ISABEL DE CARVALHO GARCIA (OAB SC015481) APELADO : NEIRON LUIZ DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : NEIRON LUIZ DE CARVALHO (OAB SC002479) ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIZ DE CARVALHO (OAB SC030300) ADVOGADO(A) : PRISCILA ISABEL DE CARVALHO GARCIA (OAB SC015481) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 17 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 16 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004896-07.2024.8.24.0037/SC AUTOR : CONDOMINIO EDIFICO IMOBILIARIA JUNIOR ADVOGADO(A) : LUCAS DE CARVALHO GARCIA (OAB SC061754) ADVOGADO(A) : NEIRON LUIZ DE CARVALHO (OAB SC002479) ADVOGADO(A) : PRISCILA ISABEL DE CARVALHO GARCIA (OAB SC015481) ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIZ DE CARVALHO (OAB SC030300) RÉU : SONIA MARIA COELHO (Inventariante) ADVOGADO(A) : MAICON SGANZERLA DE CARVALHO (OAB SC028345) ADVOGADO(A) : VINICIUS SCHMITZ DE CARVALHO (OAB SC013229) SENTENÇA Tendo em vista que a lide trata do interesse disponível de partes maiores e capazes, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, na forma do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Eventuais taxas de serviços judiciais e despesas processuais1 pelo réu. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004272-94.2020.8.24.0037/SC AUTOR : CARLOS ERNESTO LECHNER ADVOGADO(A) : PRISCILA ISABEL DE CARVALHO GARCIA (OAB SC015481) ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIZ DE CARVALHO (OAB SC030300) ADVOGADO(A) : LUCAS DE CARVALHO GARCIA (OAB SC061754) ADVOGADO(A) : NEIRON LUIZ DE CARVALHO (OAB SC002479) RÉU : CONFECCOES DULMAR LTDA - EPP ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO Assunto: designa audiência de instrução e julgamento na modalidade híbrida. 1. DEFIRO o pedido formulado parte ré de depoimento pessoal do autor, formulado no ev. 40. Intime-se pessoalmente para comparecimento, sob pena de confissão (CPC, art. 385, § 1.º). 2. DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pelas partes nos eventos 40 e 41. 3. Considerando o endereço da parte ré e de suas testemunhas , indicando, desde já, a impossibilidade de comparecimento presencial, DESIGNO audiência de instrução e julgamento na modalidade SEMI-PRESENCIAL , para o dia 10/09/2025, às 13h30min , sem prejuízo de eventual conciliação. A parte autora e as testemunhas por ela indicada deverão comparecer presencialmente na sala de audiência da 1ª Vara Cível de Joaçaba/SC, por declararem ter residência nesta Comarca. As partes, procuradores e testemunhas da parte ré, exclusivamente , deverão acessar o link abaixo na data e horários aprazados para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGJmMTMwY2YtMDNmZC00ZmRjLTkyMDYtYTUxZjllMmUwZDhm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d O acesso deverá ser por meio de equipamento com conexão à internet e captação de som e de imagem, cientes de que neste caso não será aceito o acesso à sala virtual de audiência através de internet móvel (3G, 4G...), sob pena da inaptidão técnica ser considerada desistência da prova pretendida. Ressalto que os advogados da parte ré serão responsáveis por enviar o link de acesso às partes e respectivas testemunhas por si arroladas e cientificá-las da necessidade de estarem disponíveis por meio do e-mail ou aplicativo whatsapp no dia e horário aprazados (CPC, art. 455), salvo nos casos em que incumbir ao Juízo a requisição. Eventuais dificuldades técnicas de acesso à sala virtual podem ser comunicadas por meio do whatsapp desta Unidade 49-98887-7454. Por fim, a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte, na forma do art. 455, caput e § 1º, do CPC, sob pena de se configurar a desistência da oitiva (§ 3º). As testemunhas também poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º), hipótese em que a ausência ao ato caracterizará a desistência da inquirição. As hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC deverão ser declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001378-50.2021.8.24.0025/SC AUTOR : O CANAVIAL COMERCIO DE CANA DE ACUCAR LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CLAUDIO XAVIER (OAB SC007217) RÉU : MAQTRON IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : NEIRON LUIZ DE CARVALHO (OAB SC002479) ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIZ DE CARVALHO (OAB SC030300) ADVOGADO(A) : PRISCILA ISABEL DE CARVALHO GARCIA (OAB SC015481) RÉU : PINOCOS CANA LTDA ADVOGADO(A) : EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) ATO ORDINATÓRIO 1. Por determinação do Magistrado, seguem os links de acesso à sala virtual da audiência designada para o dia 02 /07/2025, às 14:00 horas . - Parte autora: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=4CHDq763xAvcLxa7qeu278%2Bd77DmhGpFvB%2BReV8kAqhn5ApX1r4fSdg0tcC0WddSOAw7uw0XJ1M6RpZHwYYgZA%3D%3D - Parte requerida: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=t2qZIr68tNN%2FCaDSwjgTLBdp9Y%2BxYWP2CKzaIzENpNTtlwizujxPDkT6xLtGzw1hmZWzv7KCnV9u2Ycvx%2F7cXw%3D%3D - Testemunha: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=W7WktdXOWNhsXt%2BfBwG3luS0XDc%2Bb%2BMQSLSulvxqtSEyQXFzHmmjhoIrLGCy3gOUJPT%2FXJPc8pUoMgL4CyJCLg%3D%3D 2. Ficam intimados os procuradores das partes de que é de sua inteira responsabilidade o encaminhamento do link para a testemunha arrolada. 2.1. O link de acesso à testemunha deverá ser disponibilizado apenas quando expressamente autorizado pelo Magistrado durante a solenidade , evitando-se, assim, o ingresso simultâneo de todas ao mesmo tempo na sala virtual. 3. Ficam cientificadas as partes de que eventuais dúvidas e intercorrências relacionadas ao link de acesso deverão ser tratadas preferencialmente através do WhatsApp Business no seguinte contato: (47) 32178248. 4. Por fim, ficam informadas as partes, ainda, de que a intimação decorrente do presente ato tem como finalidade cientificá-las acerca da disponibilização dos links, sem efeitos processuais, ressalvada eventual sanção legal caso não haja acesso na data e hora designada.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5048683-66.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CARLA BAZZO ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIZ DE CARVALHO (OAB SC030300) ADVOGADO(A) : LUCAS DE CARVALHO GARCIA (OAB SC061754) ADVOGADO(A) : NEIRON LUIZ DE CARVALHO (OAB SC002479) ADVOGADO(A) : PRISCILA ISABEL DE CARVALHO GARCIA (OAB SC015481) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP ADVOGADO(A) : MARI SANDRA CANTON (OAB PR060998) ADVOGADO(A) : ANDREY HERGET (OAB PR016575) ADVOGADO(A) : ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB PR054437) ADVOGADO(A) : MARLUCY RODRIGUES RICARCATTO (OAB PR098872) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CARLA BAZZO em face da decisão interlocutória proferida nos autos n. 50055604320218240037 que deferiu a penhora de percentual do salário da parte executada. Sustentou a parte agravante, em síntese, a impenhorabilidade da remuneração, com fulcro no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Requereu, ao final, a reforma da decisão agravada (evento 1.1 ). Os autos vieram conclusos para apreciação. Julgamento monocrático O julgamento monocrático é admissível com base no artigo 932 do Código de Processo Civil e no artigo 132 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Admissibilidade O recurso deve ser conhecido, porquanto preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Efeito suspensivo Embora a parte agravante almeje a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a pretensão resta prejudicada diante do julgamento do mérito da insurgência. Mérito A insurgência merece amparo. É cediço que os vencimentos, salários ou remunerações são impenhoráveis, conforme preceitua o artigo 833, inciso IV, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Entretanto, conforme entendimento jurisprudencial atual da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça 1 , é possível a penhora de percentual do salário do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar, admitida a relativização da regra da impenhorabilidade de tais verbas em situações excepcionais, ainda que inferiores a cinquenta salários-mínimos mensais, preservando-se, contudo, o suficiente para garantir a sua subsistência digna. Registro que, se por um lado, o processo executivo deve se pautar no interesse do exequente (artigo 797 do Código de Processo Civil), por outro, não se pode desconsiderar o princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do mesmo diploma processual), de modo que incumbe ao julgador, pautado nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e na busca pela efetividade processual, sempre que possível, utilizar as ferramentas necessárias para satisfação da execução, sem, contudo, deixar de observar a subsistência digna da parte executada. ​ No caso em análise, a parte agravante recebe o valor de R$ 4.378,00 (quatro mil, trezentos e setenta e oito reais) . Assim, mesmo que a penhora seja deferida em percentual reduzido, impactará significativamente na subsistência da parte agravada, o que impede a mitigação da regra de impenhorabilidade de verba salarial. Nesse sentido decidiu o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina em casos semelhantes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO DE ORIGEM QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO EXECUTADO. INCONFORMISMO DO DEVEDOR. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO ACOLHIDA. MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DOS PROVENTOS, DESDE QUE PRESERVADA A DIGNIDADE DO DEVEDOR E OBSERVADA A GARANTIA DO SEU MÍNIMO EXISTENCIAL. ART. 833, INCISO IV, E § 2º, DO CPC. PRECEDENTES DA "CORTE DA CIDADANIA" E DESTE SODALÍCIO. CASO CONCRETO EM QUE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELO DEVEDOR SOFRE DESCONTOS DE TRÊS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E OUTROS DOIS BLOQUEIOS JUDICIAIS. MONTANTE LÍQUIDO QUE PERFAZ VALOR PEQUENO. IMPOSSIBILIDADE DE QUALQUER CONSTRIÇÃO, NO CASO CONCRETO QUE VERSA SOBRE DÍVIDA NÃO ALIMENTAR, SOB PENA DE PREJUDICAR A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO EXECUTADO. DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO 2 . E: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5050881-47.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-6-2024; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5009770-83.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 5-9-2023; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5044474-59.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2022; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5033276-93.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-4-2021 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5025195-19.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 13-6-2024. Desse modo, impõe-se a reforma da decisão agravada. Honorários recursais O parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil dispõe que o tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, considerando o trabalho adicional realizado. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado pela Segunda Seção 2 , estabeleceu os requisitos a serem observados para o arbitramento dos honorários recursais. Neste caso não estão preenchidos todos os requisitos acima alinhados, pois não foram fixados honorários na origem, motivo pelo qual não haverá majoração em grau recursal. Ante o exposto, nos termos do inciso VIII do artigo 932 do Código de Processo Civil e do inciso X do artigo 132 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reconhecer a impenhorabilidade do percentual de remuneração da parte agravante. Custas na forma da lei. Intimem-se . Comunique-se ao juízo de primeiro grau. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa. 1. EREsp n. 1.874.222/DF, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 19-4-2023 2 . TJSC, Agravo de Instrumento n. 5021001-73.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 9-7-2024. 2. AgInt nos EREsp n. 1539725/DF, rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 19-10-2017
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