Cezar Joao Cim

Cezar Joao Cim

Número da OAB: OAB/SC 002419

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: CEZAR JOAO CIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0000264-62.2014.8.24.0008/SC AUTOR : JANICE DE BARBA ADVOGADO(A) : ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032) ADVOGADO(A) : CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419) AUTOR : ADEMAR DE BARBA ADVOGADO(A) : ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032) ADVOGADO(A) : CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419) AUTOR : DENISE KISTNER DE BARBA ADVOGADO(A) : ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032) ADVOGADO(A) : CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (evento 127, PET1), e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem honorários ante a ausência de contraditório. Custas pela parte desistente, na forma do art. 90, caput, do CPC; suspensa a exigibilidade ante o deferimento da justiça gratuita (???????evento 61, DESP69). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020520-52.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Liliane Midori Yshiba Michels AUTOR : CEZAR JOAO CIM ADVOGADO(A) : CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 6 - 27/06/2025 - Link para pagamento Evento 5 - 27/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020517-97.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Liliane Midori Yshiba Michels AUTOR : CEZAR JOAO CIM ADVOGADO(A) : CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 6 - 27/06/2025 - Link para pagamento Evento 5 - 27/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0302762-24.2015.8.24.0008/SC RELATOR : Fabiola Duncka Geiser AUTOR : IOLANDA GRIEBEL FERREIRA ADVOGADO(A) : CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 173 - 26/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0302762-24.2015.8.24.0008/SC AUTOR : IOLANDA GRIEBEL FERREIRA ADVOGADO(A) : CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora de que os autos serão encaminhados para o robô de busca de endereços das partes ROBERTO APARECIDO DE SOUZA , devendo a parte autora avaliar o relatório e indicar expressamente o endereço para onde deve ser tentada a citação daqueles que ainda não o foram. Caso não seja beneficiário da justiça gratuita, o autor(a) deverá recolher previamente as despesas postais ou diligências do oficial de justiça para a realização do ato. Não havendo manifestação, o feito poderá ser extinto.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5019877-94.2025.8.24.0008/SC AUTOR : CEZAR JOAO CIM ADVOGADO(A) : CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419) DESPACHO/DECISÃO 1. Em recente alteração legislativa (Lei n. 15.109 de 13/03/2025) o advogado, em ação de cobrança de seus honorários, passou a ficar dispensado do recolhimento antecipado de custas processuais, a saber, rege a lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. Art. 2º O art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 82. .......................................................................................................... ......................................................................................................................... § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sendo assim, porque a norma processual é imediatamente aplicável aos processos em curso, dispenso a parte autora (advogado em ação de cobrança de honorários profissionais) do recolhimento antecipados das custas processuais. 1.1 No entanto, deverá comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o pagamento das despesas postais/diligências necessárias ao cumprimento do ato de citação. 2. Como forma de otimizar a sistemática de trabalho nesta unidade, tendo em vista a escassez de recursos humanos e a possibilidade de composição extrajudicial, deixo de designar audiência conciliatória. Saliento, no entanto, que caso haja interesse das partes, poderão peticionar diretamente a este Juízo, cujo requerimento será prontamente apreciado. 3. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), advertindo-a de que não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial (art. 344 do CPC). Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016582-83.2024.8.24.0008/SC AUTOR : LEONILDE FEUSER COELHO ADVOGADO(A) : CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419) ADVOGADO(A) : ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5019524-54.2025.8.24.0008/SC AUTOR : CEZAR JOAO CIM ADVOGADO(A) : CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419) DESPACHO/DECISÃO Dispenso a parte ativa do recolhimento de custas processuais, porquanto trata-se de ação de arbitramento/cobrança de honorários advocatícios, consoante previsão do art. 82, § 3º, do CPC. Ressalvo, no entanto, que está dispensada apenas a cobrança da Taxa de Serviços Judiciais, permanecendo a exigibilidade de eventuais outras despesas (mandados, ofícios, etc.), nos termos da Circular CGJ-TJSC n. 152/2025. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação , considerando a improbabilidade de obtenção de acordo nessa fase da demanda e o interesse na majoração da eficiência na prestação da tutela jurisdicional, mediante interpretação articulada dos arts. 5º, LXXVIII, e 37 da CRFB com os arts. 4º, 8º e 334, § 4º, do CPC. O eventual interesse das partes na composição pode ser veiculado por escrito ou, se for o caso, no início da audiência de instrução e julgamento, de modo a atender o disposto no art. 3º, § 3º, do CPC. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 343, § 1º, 348, 350, 351 e 437, §1 º, do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0311322-47.2018.8.24.0008/SC AUTOR : MARIO DA CRUZ ADVOGADO(A) : ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032) AUTOR : MARIZETE DA CRUZ ADVOGADO(A) : ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032) RÉU : CAPITAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A) : CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419) RÉU : JOSE AUGUSTO COELHO NEVES (Sócio) ADVOGADO(A) : CEZAR JOAO CIM (OAB SC002419) DESPACHO/DECISÃO Segundo consta, após várias tentativas frustradas de citação da ré CAPITAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ( evento 22, DOC33 , evento 70, DOC1 , evento 91, DOC1 e evento 99, DOC1 ), sobreveio petição protocolizada pela patrona dos autores, Dra. Anna Lara Reinert Cim (conforme informações do eproc, pois na peça consta o nome de outro procurador), dando a demandada por citada e manifestando o desejo de não contestar o pleito ( evento 120, DOC2 ). Foi anexado, na oportunidade, procuração firmada por José Augusto Coelho Neves, que seria o representante da sociedade demandada, na qual outorga poderes para a mesma patrona dos autores, Dra. Anna Lara Reinert Cim, " representante da Sociedade de advogados CIM ADVOGADOS ASSOCIADOS " ( evento 120, DOC1 , fl. 1). E, mediante substabelecimento anexado a seguir, a Dra. Anna confere poderes ao Dr. Cezar João Cim, sem especificar eventual reserva ( evento 120, DOC1 , fl. 2). Ato seguinte, foi juntada procuração da parte ativa, datada de 13/06/2018, documento que ainda não constava nos autos, mediante a qual outorgam poderes para as Dras. Ilsa Maria Link e Anna Lara Reinert Cim, " todos representantes da Sociedade de advogados CIM ADVOGADOS ASSOCIADOS " ( evento 121, DOC1 ). Saliento que as referidas procuradoras atuaram pessoalmente no feito, a primeira até a petição do evento 79 e a segunda a partir do evento 94 e seguintes. Com efeito, seja pessoalmente, seja por meio da sociedade Cim Advogados Associados, houve atuação simultânea e sucessiva das referidas causídicas, especialmente da Dra. Anna, em favor dos autores e da ré. A conduta, além de ofender o devido processo legal e causar a nulidade dos atos processuais, pode, em tese, configurar infração disciplinar (art. 34 do Estatuto da OAB) e também o crime previsto no art. 355, parágrafo único, do Código Penal. Dessa forma, antes de qualquer outra deliberação, determino: a) A intimação dos(as) advogados(as) de ambas as partes para, querendo, se manifestarem; b) A intimação do Ministério Público para, se assim entender, apurar eventual ilicitude praticada (art. 40 do CPP); c) A expedição de ofício à OAB/SC para apurar suposta infração disciplinar por parte das referidas procuradoras e da sociedade de advogados; e d) A intimação pessoal dos autores e da ré, observados os endereços constantes nos documentos antes mencionados ( evento 120, DOC1 e evento 121, DOC1 ), para, em 15 dias, regularizarem a representação processual, mediante a constituição de novos patronos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito (autores) ou desconsideração da peça apresentada (ré). Intimem-se.
Página 1 de 3 Próxima