Wagner & Fernandes Advogados
Wagner & Fernandes Advogados
Número da OAB:
OAB/SC 001888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner & Fernandes Advogados possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
WAGNER & FERNANDES ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
USUCAPIãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5038978-44.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL AGRAVANTE: MARIA RITA DE CAMPOS RIBEIRO ADVOGADO(A): GETULIO RIBAS MICHELETTO (OAB SC002011) ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DE MARCO (OAB SC012157) ADVOGADO(A): THIAGO CALZA BOIANI (OAB SC028882) ADVOGADO(A): TIAGO DE MARCO (OAB SC021772) AGRAVADO: MARIA MARGARIDA VARELA ADVOGADO(A): MÔNICA DA SILVA ULIANA (OAB SC010613) ADVOGADO(A): DOMINGO ULIANA (OAB SC001888) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000053-18.2011.8.24.0081/SC EXEQUENTE : ANA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MÔNICA DA SILVA ULIANA (OAB SC010613) ADVOGADO(A) : DOMINGO ULIANA (OAB SC001888) EXECUTADO : ELOI VALENTIN ANTUNES ADVOGADO(A) : JURACI JOSÉ FOLLE (OAB SC004016) SENTENÇA 3. Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º). Após o trânsito em julgado, determindo a desconstituição de eventual penhora efetuada neste processo, assim como o levantamento das constrições, se realizadas; Cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa do processo e arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0001440-83.2010.8.24.0051/SC RELATOR : Anelyse Reis de Melo Navarro REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : DOMINGO ULIANA (Representante) ADVOGADO(A) : DOMINGO ULIANA (OAB SC001888) ADVOGADO(A) : ALDO DE ALMEIDA (OAB SC001977) ADVOGADO(A) : MÔNICA DA SILVA ULIANA (OAB SC010613) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 326 - 23/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0001440-83.2010.8.24.0051/SC RELATOR : Anelyse Reis de Melo Navarro RÉU : ESPOLIO DE LUCY FLORES DA SILVA ULIANA (Representado) ADVOGADO(A) : MÔNICA DA SILVA ULIANA (OAB SC010613) ADVOGADO(A) : DOMINGO ULIANA (OAB SC001888) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 330 - 23/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5038978-44.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MARIA RITA DE CAMPOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : GETULIO RIBAS MICHELETTO (OAB SC002011) ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE DE MARCO (OAB SC012157) ADVOGADO(A) : THIAGO CALZA BOIANI (OAB SC028882) ADVOGADO(A) : TIAGO DE MARCO (OAB SC021772) AGRAVADO : MARIA MARGARIDA VARELA ADVOGADO(A) : MÔNICA DA SILVA ULIANA (OAB SC010613) ADVOGADO(A) : DOMINGO ULIANA (OAB SC001888) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro à agravante, provisoriamente e limitada ao presente recurso, a gratuidade da justiça, diante da alegação de que sua renda limita-se aos alimentos pagos pelo ex-marido, no valor de 3 (três) salários mínimos (Evento 1, Anexo 1, p. 6 - 2G), ressalvada eventual impugnação pela parte adversa. 2. Em que pesem as razões deduzidas no reclamo relativas à antecipação dos efeitos da tutela recursal, não vislumbro perigo de perecimento do direito pleiteado que exija a análise do pedido antes de oferecidas as contrarrazões pela parte agravada, em especial diante do abreviado rito do recurso de agravo de instrumento. Com efeito, a insurgência versa a respeito de suposta impenhorabilidade de valores pretensamente atingidos pela determinação de penhora no rosto dos autos de três feitos (n. 5002270-56.2019.8.24.0080, 5001769-05.2019.8.24.0080 e 5005071-08.2020.8.24.0080), mas, em princípio, não há nenhum valor depositado nos referidos processos ou mesmo atos expropriatórios em curso, que indiquem a possibilidade de que eventual numerário seja transferido à parte agravada. Dessarte, não constatado o periculum in mora , deixo de analisar, neste momento, a probabilidade de provimento do recurso, na medida em que os requisitos previstos nos arts. 300 e 995 do CPC são cumulativos. Destaco, por oportuno, que a presente decisão não se reveste de caráter definitivo, mas provisório, correspondente ao juízo de cognição sumária ao qual está submetida, e poderá ser alterada com maiores elementos em decisão definitiva. Assim, indefiro , por ora, o pedido formulado. Intime-se a parte agravante. Intime-se a parte agravada na forma do art. 1.019, inc. II, do CPC.