Silvio Saul Muller

Silvio Saul Muller

Número da OAB: OAB/SC 001822

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSC, TRT12
Nome: SILVIO SAUL MULLER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010823-71.1995.8.24.0064/SC EXEQUENTE : COMERCIO DE BEBIDAS MORETTI E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A) : SILVIO SAUL MULLER (OAB SC001822) ADVOGADO(A) : SABINE MARA MULLER SOUTO (OAB SC021001) ADVOGADO(A) : ROSANE MACANEIRO (OAB SC008007) ADVOGADO(A) : FELIPE GARCEZ MACANEIRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC062036) EXECUTADO : FRANCISCO DE ASSIS GOULART ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO PEREGRINO FERREIRA (OAB SC002077) ADVOGADO(A) : MAIRA ANDRADE (OAB SC023403) ADVOGADO(A) : DANIELA DENCKER LEAL WALLAUER (OAB SC025646) ADVOGADO(A) : FERNANDA DUWE FIALHO (OAB SC022624) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Expeça-se alvará judicial para o levantamento dos valores depositados em subconta, observados os dados bancários informados pela parte exequente, certificados os poderes para receber e dar quitação do beneficiário. 2.  Após, uma vez que não houve aceitação pela parte exequente acerca da proposta de acordo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito do débito atualizado, sob pena do prosseguimento da execução. 3. Após, certifique-se e retornem os autos conclusos. 4. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 0000407-06.2011.8.24.0057/SC AUTOR : CLAUDEMIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO VIEIRA FRANZONI JUNIOR (OAB SC013397) AUTOR : CRISTINA TEREZINHA HAMES DE SOUZA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO VIEIRA FRANZONI JUNIOR (OAB SC013397) RÉU : PEDRO JONATO SCHUTZ ADVOGADO(A) : PATRICIA COSTA (OAB SC032850) ADVOGADO(A) : SILVIO SAUL MULLER (OAB SC001822) ADVOGADO(A) : SABINE MARA MULLER SOUTO (OAB SC021001) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o art. 455 do Código de Processo Civil: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. No caso dos autos, o autor não demonstrou ter havido tentativa frustrada de intimação de suas testemunhas ou a necessidade de realização do ato por via judicial. O despacho que designou a audiência, ademais, advertiu as partes da necessidade de intimação e orientação de suas testemunhas: "A parte responsável pela intimação da testemunha deverá orientá-la a comparecer presencialmente ou a acessar a sala virtual, fornecendo-lhe o link necessário, sob pena de preclusão. Deverá informá-la ainda que ao ingressar permanecerá "em espera" até o momento da sua oitiva, quando será admitida na sala principal." Indefiro, portanto, o pedido formulado no Evento 240. Aguarde-se a audiência.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011438-61.1995.8.24.0064/SC EXEQUENTE : JOSE HONORIO MACHADO ADVOGADO(A) : SILVIO SAUL MULLER (OAB SC001822) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito.  Custas processuais dispensadas e sem honorários de sucumbência, conforme disposto no art. 921, §5º do CPC.  A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006505-40.1998.8.24.0064/SC EXEQUENTE : NIVALDO MORETTI ADVOGADO(A) : SILVIO SAUL MULLER (OAB SC001822) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito.  Custas processuais dispensadas e sem honorários de sucumbência, conforme disposto no art. 921, §5º do CPC.  A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0800539-59.2013.8.24.0057/SC APELANTE : IMPERATRIZ CENTER COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875) ADVOGADO(A) : MARIANA JANNIS BLASI CABRAL (OAB SC022700) ADVOGADO(A) : JORGE NESTOR MARGARIDA (OAB SC003288) APELADO : MARCELO EDUARDO MULLER (Espólio) ADVOGADO(A) : SILVIO SAUL MULLER (OAB SC001822) ADVOGADO(A) : SABINE MARA MULLER SOUTO (OAB SC021001) ADVOGADO(A) : PATRICIA COSTA (OAB SC032850) APELADO : SABINE MARA MULLER SOUTO ADVOGADO(A) : SILVIO SAUL MULLER (OAB SC001822) ADVOGADO(A) : SABINE MARA MULLER SOUTO (OAB SC021001) ADVOGADO(A) : PATRICIA COSTA (OAB SC032850) APELADO : SILVIO SAUL MULLER ADVOGADO(A) : SILVIO SAUL MULLER (OAB SC001822) ADVOGADO(A) : SABINE MARA MULLER SOUTO (OAB SC021001) ADVOGADO(A) : PATRICIA COSTA (OAB SC032850) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008813-59.1992.8.24.0064/SC EXEQUENTE : BESC SA CREDITO IMOBILIARIO ADVOGADO(A) : SILVIO SAUL MULLER (OAB SC001822) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito.  Custas processuais dispensadas conforme disposto no art. 921, §5º do CPC. Sem honorários. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquive-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009447-50.1995.8.24.0064/SC EXEQUENTE : JOSE HONORIO MACHADO ADVOGADO(A) : SILVIO SAUL MULLER (OAB SC001822) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito.  Custas processuais dispensadas e sem honorários de sucumbência, conforme disposto no art. 921, §5º do CPC.  A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquive-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5055506-90.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 10)RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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