Germano Adolfo Bess

Germano Adolfo Bess

Número da OAB: OAB/SC 001810

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 149
Total de Intimações: 199
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4, TJRS, TJPR
Nome: GERMANO ADOLFO BESS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000084-46.2014.8.24.0012/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CINTHIA BESS (OAB SC12410B) ADVOGADO(A) : GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) EXECUTADO : MADEREIRA ALCANCE LTDA EPP ADVOGADO(A) : RODRIGO PRIGOL (OAB SC015436) SENTENÇA Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o feito em razão da prescrição intercorrente, com base nos artigos 921, § 5º, e 924, V, do Código de Processo Civil. Tornem-se sem efeito eventuais restrições. Sem custas e sem honorários (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000002-74.2008.8.24.0024/SC RELATOR : RODRIGO FRANCISCO COZER EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) ADVOGADO(A) : CINTHIA BESS (OAB SC12410B) ADVOGADO(A) : HELIO DANIELI (OAB RS023796) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 365 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000863-55.2019.8.24.0002/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HELIO DANIELI (OAB RS023796) ADVOGADO(A) : GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de avaliação , haja vista que as diligências recolhidas referem-se a localidade diversa do imóvel penhorado. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002442-48.2001.8.24.0037/SC EXEQUENTE : EDICLEA TERESINHA DETONI SPOLTI ADVOGADO(A) : GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) ADVOGADO(A) : CINTHIA BESS (OAB SC12410B) ADVOGADO(A) : SERGIO FAVRETTO (OAB SC014114) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA  a parte exequente/requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da petição do evento 382.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000913-96.2011.8.24.0019/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HELIO DANIELI (OAB RS023796) ADVOGADO(A) : CINTHIA BESS (OAB SC12410B) ADVOGADO(A) : GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Expeça-se alvará consoante requerido no evento 262. Intimem-se. Prazo de 10 dias. Se não houver manifestação da parte exequente, suspendo o processo, com base no art. 921, §2º, do CPC, salvo o disposto nos §§3º e 4º. Aguarde-se em cartório, independentemente de intimação.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002169-80.2021.8.24.0037/SC RELATOR : FABRICIO ROSSETTI GAST EXEQUENTE : PALUDO INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) ADVOGADO(A) : CINTHIA BESS (OAB SC12410B) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 140 - 30/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 139 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002442-48.2001.8.24.0037/SC RELATOR : Caroline Peressoni Porcher EXEQUENTE : EDICLEA TERESINHA DETONI SPOLTI ADVOGADO(A) : GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) ADVOGADO(A) : CINTHIA BESS (OAB SC12410B) ADVOGADO(A) : SERGIO FAVRETTO (OAB SC014114) EXECUTADO : ILOI BULLA (Sucessor) ADVOGADO(A) : FLAVIA FERNANDA DE AVILA FRACASSO (OAB SC056305) ADVOGADO(A) : GABRIELA ZANCAN (OAB SC058183) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN ANDREI CONTE (OAB SC067366) EXECUTADO : DIRLEI CONTE (Sucessor) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN ANDREI CONTE (OAB SC067366) ADVOGADO(A) : FLAVIA FERNANDA DE AVILA FRACASSO (OAB SC056305) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 387 - 30/06/2025 - 2o. Leilão ou Praça designada Evento 386 - 30/06/2025 - 1o. Leilão ou Praça designada Evento 385 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015028-14.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE : GERMANO ADOLFO BESS ADVOGADO(A) : GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) EXECUTADO : JOSE DE OLIVEIRA ALBINO ME ADVOGADO(A) : JOÃO HENRIQUE MENDONÇA (OAB SC019409) ADVOGADO(A) : JAILSON PEREIRA (OAB SC010697) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar por meio do comprovante de inscrição e situação cadastral, a qualidade de empresário individual da pessoa jurídica ré. Após, voltem conclusos para análise da petição do evento 118, DOC1 .
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001260-46.2013.8.24.0024/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CINTHIA BESS (OAB SC12410B) ADVOGADO(A) : GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) EXECUTADO : VALDIR ANTONIO COLDEBELLA ADVOGADO(A) : FERNANDA AMBROSIO CAVALHEIRO (OAB RS087662) ADVOGADO(A) : MARIANA PRISCILA DE FRAGA (OAB SP354192) ADVOGADO(A) : MATHEUS CUSTODIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB SP387062) EXECUTADO : VILCON COLDEBELLA ADVOGADO(A) : MATHEUS CUSTODIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB SP387062) ADVOGADO(A) : MARIANA PRISCILA DE FRAGA (OAB SP354192) DESPACHO/DECISÃO ​ Da suspensão do feito pelo prazo de 1 ano (art. 921, III, § 1º do CPC) Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de VALDIR ANTONIO COLDEBELLA e VILCON COLDEBELLA . Determinada a juntada do cálculo atualizado do débito, com abatimento dos valores, a parte exequente quedou-se inerte por duas vezes. Nesse contexto, considerando a pena cominada na decisão que deferiu a consulta aos sistemas conveniados e, ausentes bens penhoráveis da parte executada, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 ano a contar desta decisão, por uma única vez (art. 921, § 4º, última parte, do CPC). Decorrido o prazo de 1 ano sem impulso, e, independentemente de nova intimação, DETERMINO o arquivamento administrativo dos autos , oportunidade em que se iniciará, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 2º, do CPC). No particular, REGISTRO que como o sistema eletrônico de tramitação processual (Sistema Eproc) não dispõe da ferramenta/evento "autos em arquivo administrativo", o lançamento do evento posterior a esta decisão será de suspensão pelo prazo de 1 ano (primeiro parágrafo desta seção) e mais o período relativo ao prazo prescricional da execução (parágrafo seguinte). CONSIGNO que sem prejuízo da suspensão, é plenamente possível que a parte exequente, neste período, adote as medidas necessárias para localização de bens penhoráveis em nome da parte devedora. Porém, o mero peticionamento após esta decisão não é capaz de interromper a prescrição , salvo se houver efetiva constrição de bens (art. 921, § 4º-A, do CPC), nem de desarquivar a execução (art. 921, § 3º, do CPC). ADVIRTO , ainda, que o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de (1) localização do devedor ou (2) de bens penhoráveis, conforme art. 921, § 4º, do CPC. Anoto que se trata de execução de título extrajudicial de cédula rural pignoratícia , assim, o prazo da prescrição intercorrente no presente caso é de 3 (três) anos , conforme art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - LUG - Decreto n. 57.663/1966. Decorrido o prazo da suspensão e do arquivamento sem indicação específica de patrimônio penhorável, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem a respeito da (in)ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
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