Fernanda Dias Da Silva

Fernanda Dias Da Silva

Número da OAB: OAB/RS 135280

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Dias Da Silva possui 233 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TRT4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 151
Total de Intimações: 233
Tribunais: TJRS, TRF4, TRT4
Nome: FERNANDA DIAS DA SILVA

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
233
Últimos 90 dias
233
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (168) RECURSO INOMINADO CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) INTERDIçãO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002764-22.2025.4.04.7121/RS AUTOR : LARISSA NICOLE CORREA DE LIMA ADVOGADO(A) : FERNANDA DIAS DA SILVA (OAB RS135280) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017,  e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a)  cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira,  preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. Medidas de biosseegurança que deverão ser observadas: - Deve ser respeitado o horário do agendamento informado, a fim de evitar aglomeração de pacientes na sala de espera. A entrada na sala de espera  deverá ocorrer preferencialmente no horário designado, ou no máximo com 15 minutos de antecedência. - É recomendável o comparecimento à perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (de tecido). - Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida), sendo recomendada, nesses casos, a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante deve, preferencialmente, fazer uso de máscara de proteção respiratória. 6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS: - Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes.  O perito poderá solicitar, ainda, a jutnada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo. 8. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, ( clique aqui ), valor estabelecido por cada Central de Perícias , para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 9. Ressalta-se às partes e aos advogados do processo que, nos termos da Resolução n. 12/2009 do CREMERS, é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. 10. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 11. O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o laudo médico pericial padrão constante no e-proc.  Deverá observar os quesitos orientadores do Juízo, constantes da Portaria nº nº 811 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (disponíveis em https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2017/07/Portaria_811.pdf - pg. 6 a 10 ). 12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 14. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato. CENTRAL DE PERÍCIAS
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002768-59.2025.4.04.7121/RS AUTOR : JOEMIR JOSE VAZ ADVOGADO(A) : FERNANDA DIAS DA SILVA (OAB RS135280) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda apresentada por JOEMIR JOSE VAZ em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando à concessão  de benefício assistencial à pessoa com deficiência,  NB 712.971.786-7, requerido em 13/04/2023, indeferido em razão de não atender ao requisito de impedimentos de longo prazo (Ev. 1 - PROCADM7, p. 11). Das Custas e Despesas Processuais Tramitando sob o rito sumariíssimo estabelecido pela Lei 10.259/01, a demanda é isenta de custas, taxas e demais despesas, em primeira instância (artigo 54, caput , da Lei nº 9.099/95). Da Gratuidade da Justiça Preenchidos os requisitos legais e critérios estabelecidos jurisprudencialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça. Da Tutela Provisória O CPC de 2015 promoveu disciplina mais racional e unificada da tutela provisória, compreendendo a tutela de urgência, dependente de requerimento no procedimento comum e passível de deferimento de ofício no rito sumariíssimo dos Juizados Especiais. O art. 300 daquele Código prevê como pressupostos para sua concessão a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito alegado, não identificáveis no caso em tela, tornando-se indispensável a dilação probatória para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não vislumbro, em sede cognição sumária, elementos suficientes ao deferimento, nesta oportunidade, de quaisquer das modalidade de tutela provisória. Saliento que a antecipação do provimento final constitui exceção em nosso ordenamento jurídico, pelo que somente deverá ser utilizado mediante prova robusta a indicar a conclusão pela grande probabilidade do juízo de verdade. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória , sem prejuízo de que seja analisado na ocasião da sentença. Da Perícia Socioeconômica Tendo em vista a necessidade de esclarecer a real situação social e econômica da família do(a) autor(a), determino a realização de perícia socioeconômica , que deve ser acompanhada por fotos, a ser realizada no endereço do(a) autor(a), por assistente social. Remetam-se os autos à Central de Perícias , onde será designada a prova pericial com assistente social. Os quesitos do Juízo, formulados na forma do artigo 470, II, CPC, bem como os do INSS (arquivados em Secretaria), são os seguintes: 1) Quantas pessoas moram na mesma casa onde reside a parte autora? 2) Se for o caso, qual o nome e idade dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e a parte autora? 3) Especifique, a Sra. Perita, se essa(s) pessoa(s) desenvolvem atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma, ainda que de forma aproximada. Se possível, apresente com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos. 4) Especifique, a Sra. Perita, o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: água, luz, gás, alimentação, remédios, aluguel etc. Se possível, apresente com o laudo, cópia de documentos que comprovem tais gastos. 5) Alguma dessa(s) pessoa(s) recebe benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou do serviço público? Especifique a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos. 6) Quem vem assegurando os meios de subsistência da parte autora até o momento? 7) O imóvel onde a parte autora reside é próprio ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? 8) Descreva o imóvel onde reside a parte autora: se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo e qual o número de peças. Registre outros elementos ou circunstâncias entendidas relevantes. 9) Qual a escolaridade da parte autora? 9.1) Apresenta a parte autora condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio de terceiros, sejam parentes ou não? 10) Acaso não apresente condições, qual o tipo de auxílio que depende constantemente? 11) A parte autora necessita tomar medicamentos constantemente em razão de sua deficiência ou doença? 12) Acaso necessite tomar esses medicamentos, especifique a Sra. Perita o nome e a indicação dos medicamentos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição, bem assim apresente nota de compra desses medicamentos. 13) Há medicamentos adquiridos pelo SUS? Quais? 14) Transcreva, a Sra. Perita, depoimento de vizinhos acerca de quantas pessoas moram na casa com a parte autora, se desenvolvem alguma atividade laborativa, bem como se apresentam algum tipo de enfermidade. 15) Explicite se, em face da deficiência ou doença da parte autora, há despesas extraordinárias, tais como: alimentação especial, remédios especiais ou caros, equipamentos necessários ou especiais. 16) Considerando o contato do Sr(a). Perito(a) com o (a) autor (a), seus familiares e vizinhos, bem como sua vida doméstica, relações e interações interpessoais (áreas principais da vida) e vida comunitária, social e cívica, é possível verificar barreiras que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Se sim, quais? 17) Outros esclarecimentos que possa a Sra. Perita prestar para melhor elucidação da causa. 18) Esclareça, ainda, a perita a relação do autor com o titular do comprovante de residência juntado no Ev. 1 - END4 - Enoir José Vaz. O(A) autor(a) deverá disponibilizar ao(à) perito(a), quando da realização da perícia, os seguintes documentos: 1. Comprovantes das despesas da família, tais como recibos de aluguel, contas de água e luz, despesas médicas, despesas com educação, etc.; 2. Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; 3. Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; 4. Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; 5. Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou outro regime de previdência social público ou privado. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias , com base no § 2º do artigo 12 da Lei 10.259/01, assim como, querendo, a complementação dos quesitos apresentados. É de responsabilidade das partes a comunicação aos assistentes técnicos porventura indicados. Fica determinado que o(a) Procurador(a) do(a) autor(a) deverá informar o endereço correto onde será realizada a perícia socioeconômica, bem como informações adicionais da localização (pontos de referência, andar, complemento), a fim de possibilitar a busca do local pela perita nomeada. Destaca-se, por fim, que deverão ser observadas as normas de distanciamento social e redução de concentração de pessoas, bem como adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes (como utilização de máscaras e higienização das mãos e do ambiente com álcool ou outro produto adequado). Não sendo atendidas estas orientações, o(a) perito(a) fará anotação da situação nos autos, podendo recusar-se a realizar a perícia, caso em que a parte autora fica advertida que se der causa ao cancelamento do ato pericial por tal motivo, responderá pelas despesas e o processo será julgado no estado em que se encontra. Retornando os autos com o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias . Da Prova Pericial Para o deslinde da demanda, determino a produção de prova pericial. Remeta-se o processo à Central de Perícias, onde será designada a prova pericial com médico(a) perito(a) na especialidade psiquiatria ou, em não havendo a disponibilidade de tal especialidade, com médico(a) do trabalho ou clínico(a) geral. A perícia será realizada em local e data a serem definidos posteriormente. Às partes, resta aberta a possibilidade de se fazerem acompanhar de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos, que deverão ser apresentados nos autos até a data fixada para a realização da perícia. Ficam deferidos eventuais quesitos apresentados pelas partes, exceto se já contemplados naqueles formulados no laudo eletrônico pericial ou expressamente indeferidos por impertinentes por esse Juízo. Ainda que não solicitados pelo(a) expert , fica a parte autora intimada a apresentar, na ocasião da perícia, todos os documentos que disponha relacionados à patologia e incapacidade, inclusive atestados, receitas, exames, laudos e fichas médicas, assim como, quando for o caso, os filmes (chapas) de radiografias , possibilitando a adequada avaliação. Esta vara adota o modelo de laudo médico pericial eletrônico disponibilizado ao perito médico em seu perfil no sistema de processamento eletrônico de feitos ( eProc ). A quesitação e demais elementos que compõem o formulário próprio dessa espécie de laudo pericial é suficiente à produção da prova técnica, ficando o(a) perito(a) dispensado(a) de responder a outros quesitos, salvo em casos excepcionais e imprescindíveis. Para a elaboração do laudo eletrônico, a par da orientação fornecida por essa Unidade acerca de seu funcionamento, o(a) perito(a) pode se valer do tutorial disponibilizado pela Justiça Federal na página YouTube ou em PDF, cujos endereços são os seguintes: http://www.youtube.com/watch?v=93djLdfsd3k&feature=youtu.be http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/arquivo/servicos_judiciais/laudo_pericial_padrao.pdf A ausência da parte autora ao exame pericial acarretará a EXTINÇÃO do feito, salvo quando houver justificativa prévia comprovada para a ausência. Além disso, a ausência injustificada à perícia acarretará a condenação da parte autora ao pagamento de R$ 100,00 (cem reais), equivalente a 50% dos honorários periciais, e o valor será destinado ao(à) perito(a), sem prejuízo da imposição de outras sanções e de multa por ato atentatório por dignidade da Justiça. Das Demais Determinações Cite-se o INSS, pelo prazo de 30 (trinta) dias , no qual poderá, entre outras medidas, contestar o pedido inicial (se ainda não o fez), manifestar-se sobre as provas, e, ainda, apresentar proposta de conciliação. Apresentada, em resposta do réu, proposição conciliatória, intime-se a parte contrária para se manifestar em 5 (cinco) dias . Concluída a instrução, venham conclusos para sentença.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002764-22.2025.4.04.7121 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CAPÃO DA CANOA na data de 11/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002768-59.2025.4.04.7121 distribuido para 1ª Vara Federal de Capão da Canoa na data de 11/07/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002778-06.2025.4.04.7121 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CAPÃO DA CANOA na data de 11/07/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000499-47.2025.4.04.7121/RS RELATOR : OSCAR VALENTE CARDOSO AUTOR : JOSE FRANCISCO ADVOGADO(A) : FERNANDA DIAS DA SILVA (OAB RS135280) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 12/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002659-45.2025.4.04.7121/RS RELATOR : OSCAR VALENTE CARDOSO AUTOR : ARTHUR GAEL DA SILVEIRA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FERNANDA DIAS DA SILVA (OAB RS135280) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : RAYANA GONCALVES DA SILVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : FERNANDA DIAS DA SILVA (OAB RS135280) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 11/07/2025 - Perícia designada
Página 1 de 24 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou