Monica Costella

Monica Costella

Número da OAB: OAB/RS 127029

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJRS
Nome: MONICA COSTELLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010880-52.2024.8.21.0005/RS RELATOR : FELIPE SANDRI AUTOR : JADER GEREMIA ADVOGADO(A) : MONICA COSTELLA (OAB RS127029) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) AUTOR : ANDRESSA LUISE BIANCHI ADVOGADO(A) : MONICA COSTELLA (OAB RS127029) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) RÉU : DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB RS100623A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 03/07/2025 - Outras decisões
  3. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010472-44.2023.8.21.0022/RS AUTOR : PATRICIA BRUM ALVES ADVOGADO(A) : VALDEMAR DE JESUS DE BORBA (OAB RS086204) RÉU : ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MONICA COSTELLA (OAB RS127029) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : MICHELE WASIELESKI DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : CLAUDIO EDUARDO MACHADO DUTRA (OAB RS042795) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para CONDENAR solidariamente as rés ITALÍNEA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA e MICHELE WASIELESKI DE MEDEIROS à restituição da quantia desembolsada pela autora com o mobiliário, R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), conforme evento 1, CONTR7, corrigidos de 21/05/2019 até 05/10/2023, data da última citação, pelo IPCA, passando a incidir, a partir de 05/10/2023, exclusivamente a taxa SELIC. Em contrapartida, autorizada as rés a reaverem a posse do mobiliário vendido para a autora.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009829-74.2022.8.21.0005/RS RELATOR : CARLOS KOESTER AUTOR : DIRCEU VIVIAN ADVOGADO(A) : THALIA SABRINA GIRELLI (OAB RS121482) ADVOGADO(A) : CESAR TOMASI (OAB RS083242) RÉU : ABASTECEDORA CAVALLERI LTDA ADVOGADO(A) : MONICA COSTELLA (OAB RS127029) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 25/06/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> BGV1CIV Número: 50098297420228210005/TJRS
  5. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025294-06.2025.8.21.0010/RS AUTOR : ANA CRISTINA DUARTE MENDONCA ADVOGADO(A) : GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS065580) AUTOR : BRUNO SALMEN TAO CUNHA ADVOGADO(A) : GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS065580) AUTOR : ALBA DE FATIMA SALMENTAO CUNHA ADVOGADO(A) : GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS065580) AUTOR : NOECI PRESTES CUNHA ADVOGADO(A) : GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS065580) RÉU : ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MONICA COSTELLA (OAB RS127029) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes para dizerem sobre eventual produção de provas, especificando a sua pertinência e finalidade ao exame do feito, no prazo de 05 dias, ou manifestarem-se acerca do julgamento antecipado.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002097-46.2024.8.21.0078/RS AUTOR : TAINARA SANTIAGO DA SILVA ADVOGADO(A) : ADEMARA BATTAGLION (OAB RS078789) ADVOGADO(A) : DORIMAR BATTAGLION (OAB RS019800) RÉU : ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MONICA COSTELLA (OAB RS127029) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Compulsando melhor os autos, retifico a decisão proferida no evento 51, DESPADEC1 , deixando de arbitrar os honorários em R$ 786,85, conforme o ATO Nº 066/2024-P, pois a parte autora não possui a gratuidade judiciária. 1.1. Nomeio como Perito o Engenheiro Civil o Sr. CHARLES LOGAN VIZZOTTO DA LUZ , ​o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias. 1.2. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.3. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado no item "1.1.", deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão , observando-se a ordem sucessiva: a) DAVI DESIMON TESTA DA SILVA b) DIEGO VAMBASTEN KOPP c) FERNANDA PACHECO d) JEFFERSON GUEDES DE MEDEIROS e) JOYCE DA SILVA 1.4. Informado o valor dos honorários, intime-se a parte autora para dizer se concorda com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC) 2. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem. 3. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor do expert. 4. Alfim, nada mais pendente, voltem os autos conclusos para designação da audiência. Agendada a intimação da(s) parte(s) e do perito.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026254-59.2025.8.21.0010/RS AUTOR : ANA CAMILLA RIBEIRO BELEM ADVOGADO(A) : Larissa Dornelles (OAB RS078328) RÉU : ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MONICA COSTELLA (OAB RS127029) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : TODESCREDI S/A - CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MONICA COSTELLA (OAB RS127029) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ANA CAMILLA RIBEIRO BELEM , visando à suspensão da exigibilidade das parcelas de financiamento contratadas com a ré Todescredi S/A, bem como à imediata retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes. A autora juntou aos autos documentos que demonstram a celebração de distratos contratuais com a fornecedora dos móveis planejados, com previsão de devolução integral dos valores pagos e renúncia à aplicação de penalidades, reconhecendo a extinção da obrigação principal. Apesar disso, a instituição financeira ré manteve a cobrança das parcelas e promoveu a negativação do nome da autora. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, verifico a probabilidade do direito, diante da documentação que evidencia a rescisão dos contratos originários e a consequente perda de objeto do contrato de financiamento. O perigo de dano está configurado na restrição indevida ao crédito da autora, profissional bancária, cuja reputação é essencial ao exercício da função. Além disso, trata-se de medida reversível, que poderá ser revista caso sobrevenha julgamento de improcedência da ação. Assim, atendendo à verossimilhança do direito alegado pela parte autora, o que vem corroborado pelos documentos acostados, bem como o receio de dano irreparável em razão do prejuízo que resultaria da não concessão da medida, DEFIRO o pedido liminar para que, até o julgamento da lide, restem suspensas as cobranças das parcelas atinentes às parcelas do financiamento, sob pena de ser aplicada multa por evento, que vai fixada no valor de cada parcela eventual e indevidamente cobrada da autora. Intime-se a ré TODESCREDI S/A, pessoalmente, acerca da liminar deferida, bem como, da astreintes fixada. Ainda, DEFIRO o pedido liminar para determinar que seja oficiado aos órgãos de proteção ao crédito para que, no prazo de 5 dias, procedam à exclusão do nome da parte autora de seus cadastros negativos, no que tange aos débitos com a ré Todescredi S/A. Consigne-se no ofício que deverá ser informado a este juízo a data do efetivo cumprimento da liminar deferida. Em prosseguimento, diante do acentuado acervo de processos em tramitação neste JEC, que totaliza cerca de 9.000 (nove mil) ações distintas, resultando no abarrotamento da pauta de audiências, entendo ser necessária a aplicação de medidas que preservem o quanto possível o princípio constitucional da duração razoável dos processos (artigo 5º, inciso LXXVIII), cuja importância é ainda mais realçada no rito sumaríssimo da Lei 9.099/1995 (no qual a celeridade é um de seus princípios norteadores – artigo 2º). Com base nessa premissa, entendo que a providência cabível para garantir a eficiente prestação jurisdicional é a excepcional ordinarização de processos que versem sobre temáticas repetitivas e para as quais o julgamento da lide, como regra, dispense a coleta de prova oral em audiência. Este é o caso da presente demanda atinente à relação de consumo, que discute questões majoritariamente de direito e, conforme a regra de experiência comum, baseada no que ordinariamente acontece, apresenta baixa taxa de sucesso nas tentativas de conciliação em estágio inicial. Ante o exposto, deixo de designar audiência, ficando as partes desde já estimuladas por este Juízo à autocomposição por meio de contato direto entre seus advogados, em prestígio ao princípio da cooperação processual (artigo 6º do CPC). Dada a natureza consumerista da ação, determino a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inc. VIII, do CDC. 1. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. Advirta-se o réu que, se não houver contestação no prazo acima, será considerado revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora na inicial, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/1995. 2. Sobrevindo contestação, vista à parte autora para manifestação acerca dos documentos, querendo, no prazo de 05 dias. 3. Na mesma oportunidade intimem-se as partes para dizerem sobre eventual produção de provas, especificando a sua pertinência e finalidade ao exame do feito, no prazo de 05 dias. Sem outras provas a produzir, o processo será julgado no estado em que se encontra, devendo os autos serem remetidos ao Juiz Leigo para prolação de parecer. Requeridas outras provas, venham conclusos.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001065-50.2024.8.21.0128/RS RELATOR : ANA PAULA DELLA LATTA RÉU : ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MONICA COSTELLA (OAB RS127029) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : SANMARCO LTDA ADVOGADO(A) : Larissa Dornelles (OAB RS078328) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 17/06/2025 - Remetidos os Autos
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