Alexandre Soso
Alexandre Soso
Número da OAB:
OAB/RS 113652
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TJRS
Nome:
ALEXANDRE SOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012589-10.2023.8.21.0086/RS EXEQUENTE : PET PARTNER DISTRIBUIDORA E GESTAO VETERINARIA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOSO (OAB RS113652) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o bloqueio pelo Sistema Sisbajud, conforme art. 854, do CPC/2015. Todavia, o CNPJ não foi encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos, devendo a parte exequente ser intimada para indicar outros bens passíveis à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026901-54.2025.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50041515820258210010/RS) RELATOR : CLAUDIA BAMPI EXEQUENTE : NICOLAS ARIEL TOMAZ ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOSO (OAB RS113652) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024439-61.2024.8.21.0010/RS RELATOR : DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA EXEQUENTE : CLINICA VETERINARIA SANTA LUCIA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOSO (OAB RS113652) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 27/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003689-12.2024.8.21.0051/RS EXEQUENTE : PLUGIN COMERCIO DE BRINQUEDOS E PRODUTOS ESCOLARES LTDA ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOSO (OAB RS113652) DESPACHO/DECISÃO A proteção ao sigilo fiscal representa direito individual relativo, podendo ceder em casos excepcionais, quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, no caso, a efetividade processual executória e a garantia do crédito (se trata de cobrança de crédito para cuja satisfação, outras diligências do credor não foram exitosas). Logo, consultem-se os dados fiscais da parte devedora/executada, conforme postulado pelo credor, no tocante às declarações de imposto de renda referente aos últimos 3 anos. Juntados os documentos, intime-se o exequente para dizer do andamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043244-33.2022.8.21.0010/RS EXEQUENTE : CLINICA VETERINARIA E PET SHOP SANTA LUCIA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOSO (OAB RS113652) DESPACHO/DECISÃO Intime-se DORIGON MOVEIS E DECORACOES LTDA por mandado, conforme requerido no evento retro.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-86.2016.8.21.0010/RS EXEQUENTE : ANTONIO LUIS ZATTA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOSO (OAB RS113652) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela possibilidade de penhora de fração ideal de bem de família nas hipóteses legais, desde que o imóvel possa ser desmembrado sem ser descaracterizado. Segundo o Relator do AgInt no REsp 1505028/SP, Ministro Raul Araújo, da Quarta Turma, admite-se, “excepcionalmente, a penhora de parte do imóvel quando for possível o seu desmembramento em unidades autônomas, sem descaracterizá-lo, levando em consideração, com razoabilidade, as circunstâncias e peculiaridades do caso”. Assim, intimo o exequente a comprovar a possibilidade de desmembramento do bem em comento, sem a sua consequente descaracterização. Com a resposta, dê-se vista à parte executada e aos condôminos. Após, voltem os autos conclusos para decisão. II - Expeça-se mandado de intimação da coproprietária Rita e de seu cônjuge, considerando que o AR anexado ao evento 102, DOC1 foi recebido por terceiro, estranho ao feito. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014428-36.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : AMIEL DIAS DE LUIZ ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOSO (OAB RS113652) ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a expedição de ALVARÁ como postulado retro. Agendada a intimação das partes. Após, aguarde-se os demais depósitos.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003799-57.2023.8.21.0144/RS AUTOR : ROBERTO CESAR GAZOLI ADVOGADO(A) : MICHEL STRAPAZZON (OAB RS126107) ADVOGADO(A) : DIEGO LUÍS HUBER (OAB RS112136) RÉU : JOL COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOSO (OAB RS113652) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTO CESAR GAZOLI em face de JOL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 13.989,33 (treze mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCAE a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013815-16.2025.8.21.0010/RS AUTOR : FULL TRADE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOSO (OAB RS113652) ADVOGADO(A) : NICOLAS ARIEL TOMAZ (OAB RS113987) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do recolhimento das custas inicias (evento 14). Recebo a emenda à inicial ( evento 8, CALC1 e evento 8, EMENDAINIC2 ), na qual o autor apresentou memória de cálculo, preenchendo os requisitos expressos no 330, §2º, do CPC. Trata-se de ação revisional de revisão de contrato bancário com pedido liminar ajuizada por FULL TRADE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra BANCO VOLKSWAGEN S/A., contra COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO UNICRED INTEGRAÇÃO LTDA, pela qual a parte autora pretende a revisão do contrato anexado no evento 1, CONTR5 . Requer a concessão da tutela de urgência para que seja autorizado o pagamento do valor incontroverso perante ao juízo, determinado a abstenção da inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes, bem como a concessão da manutenção da posse do veículo objeto da garantia. Junta documentos. Relatei. Decido. 1) Da tutela de urgência A tutela de urgência, conforme o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, tem como pressupostos a probabilidade do direito invocado pelo autor e o fundado receio do dano ou risco ao resultado útil do processo. Alega o requerente, em suma, que no contrato que busca revisar existem cláusulas abusivas. Entretanto, no contrato juntado ( evento 1, CONTR5 ), verifica-se que as taxas de juros remuneratórios pactuadas não se desgarram da média do mercado, que correspondem até 30% da média do mercado para o contrato em espécie, conforme informações do BACEN. Os juros remuneratórios para contratos de operações de crédito não rotativo com recursos livres - Pessoas jurídicas - Total, era de 17,87% ao ano (em novembro de 2023), enquanto a taxa contratada foi de 13,89 % ao ano. Assim, não se verifica abusividade de encargos previstos para o período da normalidade, razão pela qual se entende caracterizada a mora da contratante, situação que afasta a plausibilidade do direito da requerente e determina o indeferimento das medidas de urgência postuladas. Ante o exposto, INDEFIRO as medidas pleiteadas. 4) Da audiência de conciliação Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, tendo em vista o baixo efetivo de conciliações no estágio inicial das demandas e principalmente pelas situações fáticas narradas na inicial que indicam a probabilidade de insucesso de qualquer medida nesse sentido. A não realização da audiência de conciliação não prejudicará as partes, que poderão compor amigavelmente a lide a qualquer momento ou, se preferirem, requerer a remessa dos autos ao CEJUSC para a tentativa da composição. Agendadas intimação e citação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003260-92.2025.8.21.4001/RS AUTOR : PET PARTNER DISTRIBUIDORA E GESTAO VETERINARIA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOSO (OAB RS113652) SENTENÇA Homologo o acordo no processo de conhecimento (evento 20, ACORDO3 ) e julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
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