Ana Paula Dambros

Ana Paula Dambros

Número da OAB: OAB/RS 110391

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 460
Total de Intimações: 494
Tribunais: TRF4, TJBA, TJRS
Nome: ANA PAULA DAMBROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 494 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5107166-70.2025.8.21.0001/RS AUTOR : NADIA SILENE MENEGASSI OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) DESPACHO/DECISÃO Observado que a causa de pedir está fundada no superendividamento da consumidora, incidente a tutela legal prevista na Lei 14.181/21, notadamente porque o pedido de limitação de descontos, além de importar na repactuação do saldo devedor, após análise contábil, tem demonstrado prejuízo ao consumidor na medida que o alongamento da dívida aumenta os encargos incidentes, inviabilizando o adimplemento desta. Certo que a escolha da ação e remédio processual compete aos procuradores. Contudo, trata-se de decisão adotada ante a causa de pedir narrada na inicial (excesso de dívidas), consideradas as normas de ordem pública e de interesse social do art. 1º do CDC. Aponto que no rito do superendividamento, é cabível a revisional e repactuação de dívidas com todos os credores, assegurando que o pagamento das dívidas não vá afetar o mínimo existencial da parte autora. Ressalvada a questão, caso a parte autora opte pelo rito do Superendividamento, deverá atender os requisitos previstos no artigo 104-B e o seguinte, se ainda não atendidos : a) demonstração da tentativa de conciliação prévia, na forma dos artigos 104-A ou 104-C, que poderá ocorrer neste autos; b) descrição dos credores das dívidas (com seus e-mails) objeto da repactuação que não integraram o plano de pagamento voluntário, obtido na fase de conciliação, com individualização das obrigações a renegociar; c) proposta preliminar de plano de pagamento e identificação das obrigações que integram a pretensão de repactuação (o plano de pagamento provisório é requisito obrigatório e pode ser elaborado com base nas informações extraídas nos documentos juntados e prestadas na inicial, sem prejuízo de retificação após a manifestação dos credores). d) descrição da quantia a ser reservada ao mínimo existencial, a ser demonstrada de forma documental e discriminada , especialmente com relação às despesas de sobrevivência; e) o valor da causa deverá observar o art. 292 do CPC, considerando o valor da soma das obrigações questionadas (o valor da causa é requisito obrigatório e pode ser calculado com base nas informações extraídas nos documentos juntados e prestadas na inicial, sem prejuízo de retificação após a manifestação dos credores); f) havendo contrato com desconto em folha ou conta corrente, intermediados por associação, inserir no polo passivo a instituição financeira, caso o pedido seja de repactuação, e não de anulação; e g) informe o e-mail da fonte pagadora; h) informe o percentual dos descontos relativos a todos os empréstimos consignados a desconto em folha de pagamento e débito em automático na conta da parte autora (abatidos os valores da previdência e do IRPF); i) o processo de tratamento do superendividamento, contemplado no art.104-B do CDC não abrange contratos com garantia real e/ou alienação fiduciária, visto que não apresentam identidade com os pressupostos contidos no artigo 54-A do CDC; j) existindo pretensão revisional cumulada, indicar as cláusulas específicas que pretende revisar, apontando a quantia controvertida; Ainda, visando à compreensão do contexto social em que inserida a parte superendividada, e, diante das diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça no que diz com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero - Resolução N. 492, de 17/03/2023 , informe: k) gênero: l) idade: m) nível de escolaridade: ensino fundamental completo, ensino fundamental incompleto, ensino médio completo, ensino médio incompleto, ensino superior completo ou incompleto n) possui enfermidade crônica com gastos comprovados? o) possui dependentes? Quantos? p) possui registro de violência doméstica e/ou medida protetiva aplicada? Informe, também: q) dentre as causas das dívidas, há "bets" (apostas ou jogos de azar)? Além das informações supra, deverá a parte requerente juntar aos autos a seguinte documentação, se não apresentada ou desatualizada: r) cópia do contracheque atualizado; s) cópia da declaração do imposto de renda do último exercício, documento que, tão logo juntado, deverá ser posto sob segredo de justiça ; t) extratos das contas bancárias sobre as quais recaem os descontos mencionados na inicial; u) comprovantes das despesas indicadas na inicial; v) Extrato de margem consignada, tratando-se de aposentado, pensionista ou benefíciário do INSS; x) Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) obtido junto ao Banco Central do Brasil. Prazo: 15 dias. DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA INDICAÇÃO DAS DESPESAS DE SUBSISTÊNCIA Oriento a parte demandante sobre a importância da descrição da quantia a ser reservada ao mínimo existencial e demonstração, de forma documental e discriminada , especialmente com relação às despesas de sobrevivência, fins de possibilitar a elaboração de plano de pagamento viável. Assim, deverá trazer aos autos , se ainda não o fez, os comprovantes das despesas de subsistência (alimentação, luz, água, etc.), tendo em vista que serão objeto de análise quando da segunda fase do procedimento. Consigno que, a omissão da parte demandante quanto à comprovação das despesas de sobrevivência e apresentação dos documentos necessários influirá no plano de pagamento a ser elaborado pelo administrador judicial. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, forte no art. 321, § único do CPC, atendendo, pontuadamente, todos os requisitos acima listados e juntando a documentação requisitada. Note-se que a identificação dos credores e seus endereços eletrônicos agiliza o cumprimento das decisões judiciais, bem como a indicação das petições de emenda à inicial no sistema Eproc como "EMENDAINIC". Para maiores informações sobre o rito da Lei n. 14.181/2021, destaco a leitura da Cartilha sobre Superendividamento do Conselho Nacional de Justiça - CARTILHA SOBRE O TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR
  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5031491-72.2023.8.21.0001/RS RELATOR : ANA BEATRIZ ROSITO DE ALMEIDA REQUERENTE : LUCI JUNIOR DE BEM ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 91 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014089-87.2025.8.21.0039/RS AUTOR : LUCIANA DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro o benefício de gratuidade da justiça, dada a comprovação de hipossuficiência econômica ( evento 1, CHEQ10 ). 2) Preenchidos os requisitos, RECEBO a inicial. 3) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, nos moldes do artigo 334 do CPC, em face do desinteresse da parte autora. 4) Inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 5) Cite-se e intime-se a parte ré para que traga os documentos relativos às partes / contrato firmado entre as partes (ou, conforme o caso, documento assinado pela parte acerca da instalação dos serviços, faturas, etc), sob pena de serem reconhecidos como verdadeiros os fatos que com ele pretendia o autor provar, forte no artigo 400 do CPC. 5.1) Desde já, havendo requerimento e informados os dados necessários, DEFIRO a citação/intimação por meio eletrônico, tendo em vista o contido no ATO n.º 010/2023-CGJ, que altera o artigo 20 do Ato n.º 075/2021-CGJ 1 . 6) Com a apresentação de contestação, intime-se o(a) Autor(a) para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 351 do CPC), ocasião em que deverá se manifestar sobre todas as matérias de defesa (de cunho processual e de mérito), bem como eventual pretensão contraposta em reconvenção. 7) Após, voltem conclusos para a tomada de providências do Capítulo X da Parte Especial – Livro I – Do Procedimento Comum e dos Procedimentos Especiais – Título I – Do Procedimento Comum, a saber, extinção do processo, julgamento antecipado do mérito, julgamento parcial do mérito ou decisão de saneamento do processo. Cumpra-se. Agendada a intimação e a citação eletrônica. D.L. 1. O Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, no exercício da atribuição conferida pelo art. 12 da Resolução n.º 010/2020-P e conforme decisão proferida no expediente SEI n.º 8.2020.0010/000558-6, RESOLVE: Art. 1º Alterar o parágrafo 5º do artigo 20, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§5º O cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica poderá ser realizado pelo cartório ou Oficial de Justiça, a critério do Juiz do processo, quando o endereço do destinatário estiver zoneado na própria comarca.” Art. 2° Incluir o parágrafo 6º no artigo 20, com a seguinte redação: “§6º Quando o endereço do destinatário não pertencer à Comarca do processo, o cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica será realizado pela própria Unidade Judicial.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005578-62.2025.8.21.6001/RS AUTOR : EUSEBIO MOACIR MULINARI ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os documentos carreados pela parte autora, verifico que o valor por ela recebido não ultrapassa o parâmetro de cinco salários mínimos normalmente utilizado por este Juízo como presunção de carência para efeito de concessão da AJG, nos termos da proposição do Enunciado 49 do Centro de Estudos do TJRS. Assim, defiro o benefício em sua integralidade a fim de facilitar o seu acesso à Justiça, nos termos do art. 98, §5º, do CPC. Cite-se eletronicamente o réu, inclusive para acostar cópia do(s) contrato(s) objeto da revisional no prazo da contestação, bem como todos os demais documentos que entender necessários ao deslinde do feito, sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 400 do CPC. Em caso de restar infrutífera esta modalidade de citação, proceda-se à angularização da relação processual via AR. Dil. Legais.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5229702-20.2024.8.21.0001/RS (originário: processo nº 51626720220238210001/RS) RELATOR : FABIANA DOS SANTOS KASPARY EXEQUENTE : LETICIA MACIEL DA ROSA ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) EXEQUENTE : CONRADO LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 25/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5240397-67.2023.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado APELANTE : MARIA DA GRAÇA MORES (AUTOR) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões. Dil.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5293844-33.2024.8.21.0001/RS (originário: processo nº 52938443320248210001/RS) RELATOR : ANTONIO VINICIUS AMARO DA SILVEIRA APELANTE : GILSON DOS SANTOS DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5126211-60.2025.8.21.0001/RS (originário: processo nº 51814960920238210001/RS) RELATOR : KEILA SILENE TORTELLI EXEQUENTE : ANA PAULA DAMBROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) EXEQUENTE : LUIZ VALTER MACHADO ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 19/06/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5097972-80.2024.8.21.0001/RS AUTOR : VALDECIR XUNU MOREIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) RÉU : SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará em favor da parte autora dos valores depositados pelo réu, observando-se os dados bancários informados no evento 57, PEDEXPALV1 , em conformidade com a procuração do evento 1, PROC2 . Apuradas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5068776-65.2024.8.21.0001/RS AUTOR : JACIRA ROSA CHAVES ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a ação revisional proposta por MARISA CAMARGO DE SOUZA em face de BANCO DO BRASIL S/A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da requerida, os quais fixo sobre 10% sobre o valor da causa, atualizado pelo IPCA desde o ajuizamento, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido.
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