Maite Locatelli

Maite Locatelli

Número da OAB: OAB/RS 108889

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maite Locatelli possui 107 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TRT4, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 107
Tribunais: TRT2, TRT4, TST, TRT12, TJRS
Nome: MAITE LOCATELLI

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (38) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (9) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA 0001124-88.2024.5.12.0043 : CASSIANE SCHISSLER DA SILVA : SCHIRMANN SOLUCOES EM ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893741b proferida nos autos. DECISÃO I - RELATÓRIO   Vistos, etc. A parte ré, SCHIRMANN SOLUÇÕES EM AÇO LTDA., apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, sob o fundamento de que a  contratação e a prestação de serviços ocorreram na cidade de Tijucas/SC, requerendo a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de Itapema/SC. A parte autora, devidamente intimada, concordou com a exceção (ID 56b9239). Vieram conclusos. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Competência territorial O art. 651 da CLT, tratando sobre a competência territorial, assim dispõe: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." Como se vê, em regra, a competência em razão do lugar é definida pelo local de prestação de serviços. De forma excepcional, nos termos do § 3º, quando o empregador promove atividades fora do lugar do contrato, é conferido ao trabalhador a faculdade de ajuizar a ação no local da contratação ou no da prestação de serviços. No caso dos autos,  houve concordância expressa da parte trabalhadora com as alegações trazidas na exceção.  Assim, em conformidade com o art. 651 da CLT, acolho a exceção de incompetência e determino a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de Itapema/SC. III -DISPOSITIVO Conforme exposto, nos autos da ação trabalhista em destaque, em que litigam CASSIANE SCHISSLER DA SILVA (autora) e SCHIRMANN SOLUÇÕES EM AÇO LTDA. (ré): ACOLHO a exceção de incompetência e DETERMINO a remessa imediata dos autos para a Vara do Trabalho de Itapema/SC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. /fcr IMBITUBA/SC, 24 de fevereiro de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIANE SCHISSLER DA SILVA
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATSum 0020398-66.2025.5.04.0741 RECLAMANTE: LUIZ ALBERTO BISONHIN RECLAMADO: URBANA LOGISTICA AMBIENTAL DO BRASIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af3ba5 proferido nos autos. Intimem-se as partes para que digam, no prazo de cinco dias, se há possibilidade de conciliação e se possuem outras provas a produzir, especificando-as, mesmo que já tenham se manifestado nos autos nesse sentido, cientes de que, no silêncio, a instrução será declarada encerrada e, após, proferida a sentença.   Saliento que, havendo apenas manifestação genérica requerendo a produção de prova oral, sem especificação a que fatos controvertidos se referem, a prova será indeferida e a instrução será declarada encerrada e, após, proferida a sentença, sem acarretar cerceamento de defesa. Sempre que possível, a prova oral deverá ser substituída por prova emprestada. Poderão, também, as partes apresentar petição conjunta com os termos de eventual conciliação ou, se for o caso, requerer a inclusão dos autos em pauta de forma telepresencial apenas para tal finalidade. Havendo a real necessidade de produção de prova oral, o processo será incluído em pauta. Não se manifestando as partes sobre a necessidade de produção de prova oral por Carta Precatória, presumir-se-á que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação. No mesmo prazo, a(o) ré(u) tomará ciência dos demonstrativos/documentos apresentados pelo(a) autor(a) em sua manifestação à defesa. SANTO ANGELO/RS, 07 de julho de 2025. VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN - URBANA LOGISTICA AMBIENTAL DO BRASIL EIRELI
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATSum 0020398-66.2025.5.04.0741 RECLAMANTE: LUIZ ALBERTO BISONHIN RECLAMADO: URBANA LOGISTICA AMBIENTAL DO BRASIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af3ba5 proferido nos autos. Intimem-se as partes para que digam, no prazo de cinco dias, se há possibilidade de conciliação e se possuem outras provas a produzir, especificando-as, mesmo que já tenham se manifestado nos autos nesse sentido, cientes de que, no silêncio, a instrução será declarada encerrada e, após, proferida a sentença.   Saliento que, havendo apenas manifestação genérica requerendo a produção de prova oral, sem especificação a que fatos controvertidos se referem, a prova será indeferida e a instrução será declarada encerrada e, após, proferida a sentença, sem acarretar cerceamento de defesa. Sempre que possível, a prova oral deverá ser substituída por prova emprestada. Poderão, também, as partes apresentar petição conjunta com os termos de eventual conciliação ou, se for o caso, requerer a inclusão dos autos em pauta de forma telepresencial apenas para tal finalidade. Havendo a real necessidade de produção de prova oral, o processo será incluído em pauta. Não se manifestando as partes sobre a necessidade de produção de prova oral por Carta Precatória, presumir-se-á que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação. No mesmo prazo, a(o) ré(u) tomará ciência dos demonstrativos/documentos apresentados pelo(a) autor(a) em sua manifestação à defesa. SANTO ANGELO/RS, 07 de julho de 2025. VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO BISONHIN
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0001124-88.2024.5.12.0043 RECLAMANTE: CASSIANE SCHISSLER DA SILVA RECLAMADO: SCHIRMANN SOLUCOES EM ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb6cb9 proferido nos autos. Vistos. Designa-se audiência de instrução HÍBRIDA: Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 23/03/2026 13:20. As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Caso haja interesse na intimação de testemunha, as partes deverão requerer no prazo de 05 dias antes do ato. Ficam as partes cientes de que o não comparecimento da testemunha, sem requerimento de intimação e sem comprovação do convite prévio nos autos, acarretará perda da prova. Partes, advogados e testemunhas poderão participar da sessão por videoconferência, acessando a plataforma ZOOM, ou de forma presencial, comparecendo pessoalmente à Vara do Trabalho de Itapema (Rua 143, n. 40, sala 10, 2º andar – Ed. Arnou Teixeira de Mello (necessária a solicitação de entrada pelo interfone, digitando 10), Centro, Itapema – SC. Ressalta-se que a sala de audiências da Vara do Trabalho de Itapema está aberta para receber os participantes que não tenham acesso à internet estável ou que não possuam conhecimento técnico para acessar a audiência virtualmente. Aqueles que optarem por acessar virtualmente, assumem os riscos de eventual instabilidade da internet, não havendo possibilidade de redesignação do ato por este motivo, tampouco por desconhecimento das funcionalidades do ZOOM, como não ativação do áudio ou vídeo. Todos os participantes que não comparecerem na unidade judiciária presencialmente, e optarem por fazer o acesso remoto, caso não entrem no horário, ou não conectem áudio e vídeo, serão considerados ausentes, havendo PERDA DA OPORTUNIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA. Para a realização das audiências será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom Meeting, cuja sala virtual poderá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. O acesso à audiência se dará a partir do seguinte link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85619349927 O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Meeting, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store (art. 3º, §2º e §3º, da Portaria 01/2020). Cada parte e/ou testemunha que desejar acessar a audiência por meio de aparelho celular deverá observar o seguinte: a) para aparelho celular com sistema android: 1. clicar no link fornecido, colocar seu nome e aguardar a liberação do acesso à sala; 2. após a liberação, clicar em “Dados de rede Wi-Fi ou móvel” (atenção: não escolher a opção “Nenhum Áudio” ou “Discar”); 3. tocar na tela e habilitar áudio e vídeo no canto inferior esquerdo (tocar no símbolo do microfone). b) para aparelho celular com o sistema iOS: 1. clicar no link fornecido e escolher a opção “Ingressar com vídeo”; 2. aguardar a liberação do acesso à sala; 3. após a liberação, clicar em “Dados de rede Wi-Fi ou móvel” (atenção: não escolher a opção “Nenhum Áudio” ou “Discar”; 4. tocar a tela e habilitar o áudio no canto inferior esquerdo (tocar no símbolo do microfone). Orientações para participação de audiência telepresencial: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Intimem-se. ITAPEMA/SC, 04 de julho de 2025. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIANE SCHISSLER DA SILVA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0001124-88.2024.5.12.0043 RECLAMANTE: CASSIANE SCHISSLER DA SILVA RECLAMADO: SCHIRMANN SOLUCOES EM ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb6cb9 proferido nos autos. Vistos. Designa-se audiência de instrução HÍBRIDA: Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 23/03/2026 13:20. As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Caso haja interesse na intimação de testemunha, as partes deverão requerer no prazo de 05 dias antes do ato. Ficam as partes cientes de que o não comparecimento da testemunha, sem requerimento de intimação e sem comprovação do convite prévio nos autos, acarretará perda da prova. Partes, advogados e testemunhas poderão participar da sessão por videoconferência, acessando a plataforma ZOOM, ou de forma presencial, comparecendo pessoalmente à Vara do Trabalho de Itapema (Rua 143, n. 40, sala 10, 2º andar – Ed. Arnou Teixeira de Mello (necessária a solicitação de entrada pelo interfone, digitando 10), Centro, Itapema – SC. Ressalta-se que a sala de audiências da Vara do Trabalho de Itapema está aberta para receber os participantes que não tenham acesso à internet estável ou que não possuam conhecimento técnico para acessar a audiência virtualmente. Aqueles que optarem por acessar virtualmente, assumem os riscos de eventual instabilidade da internet, não havendo possibilidade de redesignação do ato por este motivo, tampouco por desconhecimento das funcionalidades do ZOOM, como não ativação do áudio ou vídeo. Todos os participantes que não comparecerem na unidade judiciária presencialmente, e optarem por fazer o acesso remoto, caso não entrem no horário, ou não conectem áudio e vídeo, serão considerados ausentes, havendo PERDA DA OPORTUNIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA. Para a realização das audiências será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom Meeting, cuja sala virtual poderá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. O acesso à audiência se dará a partir do seguinte link de acesso: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85619349927 O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Meeting, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store (art. 3º, §2º e §3º, da Portaria 01/2020). Cada parte e/ou testemunha que desejar acessar a audiência por meio de aparelho celular deverá observar o seguinte: a) para aparelho celular com sistema android: 1. clicar no link fornecido, colocar seu nome e aguardar a liberação do acesso à sala; 2. após a liberação, clicar em “Dados de rede Wi-Fi ou móvel” (atenção: não escolher a opção “Nenhum Áudio” ou “Discar”); 3. tocar na tela e habilitar áudio e vídeo no canto inferior esquerdo (tocar no símbolo do microfone). b) para aparelho celular com o sistema iOS: 1. clicar no link fornecido e escolher a opção “Ingressar com vídeo”; 2. aguardar a liberação do acesso à sala; 3. após a liberação, clicar em “Dados de rede Wi-Fi ou móvel” (atenção: não escolher a opção “Nenhum Áudio” ou “Discar”; 4. tocar a tela e habilitar o áudio no canto inferior esquerdo (tocar no símbolo do microfone). Orientações para participação de audiência telepresencial: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Intimem-se. ITAPEMA/SC, 04 de julho de 2025. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCHIRMANN SOLUCOES EM ACO LTDA
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ ConPag 0020418-89.2025.5.04.0601 CONSIGNANTE: SCHIRMANN MATERIAIS E SOLUCOES PARA A CONSTRUCAO LTDA CONSIGNATÁRIO: CRISTIAN HENRIQUE FUNCK (DE CUJUS) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(A): SCHIRMANN MATERIAIS E SOLUCOES PARA A CONSTRUCAO LTDA   Fica Vossa Senhoria notificado(a) para comparecer à audiência de conciliação, designada para o dia  08/07/2025 08:40, que ocorrerá na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE IJUÍ, e será realizada na  modalidade híbrida  (telepresencial),  por meio da plataforma digital  Zoom. Para participar da audiência é necessário utilizar um PC (com webcam) ou notebook, copiar o link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaijuijt  e colar na barra de endereços do navegador, ou, alternativamente, utilizar o aplicativo Zoom para smartphone e quando solicitado o ID da reunião, digitar   758 107 9616. Ao acessar o aplicativo Zoom, a parte deverá utilizar, O NOME COMPLETO, como identificador para ingresso. No horário indicado para realização do ato, a Secretaria facultará o acesso à sala de audiências. IJUI/RS, 03 de julho de 2025. JOVANI MARTINS LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SCHIRMANN MATERIAIS E SOLUCOES PARA A CONSTRUCAO LTDA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ ConPag 0020418-89.2025.5.04.0601 CONSIGNANTE: SCHIRMANN MATERIAIS E SOLUCOES PARA A CONSTRUCAO LTDA CONSIGNATÁRIO: CRISTIAN HENRIQUE FUNCK (DE CUJUS) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(A): CRISTIAN HENRIQUE FUNCK  Fica Vossa Senhoria notificado(a) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia  08/07/2025 08:40, a ser realizada na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE IJUÍ, que ocorrerá na  modalidade híbrida,  por meio da plataforma digital  Zoom,  a fim de responder aos termos da ação. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Para participar da audiência é necessário utilizar um PC (com webcam) ou notebook, copiar o link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaijuijt  e colar na barra de endereços do navegador, ou, alternativamente, utilizar o aplicativo Zoom para smartphone e quando solicitado o ID da reunião, digitar  758 107 9616. Ao acessar o aplicativo Zoom, a parte deverá utilizar, O NOME COMPLETO, como identificador para ingresso. No horário indicado para realização do ato, a Secretaria facultará o acesso à sala de audiências. IJUI/RS, 03 de julho de 2025. JOVANI MARTINS LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN HENRIQUE FUNCK
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