Mara Ernesta Das Neves Ribeiro
Mara Ernesta Das Neves Ribeiro
Número da OAB:
OAB/RS 103789
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF4, TJRS
Nome:
MARA ERNESTA DAS NEVES RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014207-17.2025.8.21.0022/RS AUTOR : CELESTINO BLOCH ROSSATO ADVOGADO(A) : MARA ERNESTA DAS NEVES RIBEIRO (OAB RS103789) ADVOGADO(A) : ELIANI DE OLIVEIRA MADRUGA BATISTI (OAB RS053584) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da Prescrição e Decadência: As alegações de ocorrência de prescrição e decadência, se suscitadas, ficam indeferidas. Em casos que envolvem a revisão de contratos bancários e a discussão sobre a validade ou nulidade de negócios jurídicos, especialmente quando se trata de relação de consumo e de descontos contínuos e supostamente indevidos, o prazo prescricional pode ser matéria complexa, por vezes relacionada ao próprio conhecimento do vício ou ao término dos descontos. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e dos Tribunais Superiores tem se orientado no sentido de que, em se tratando de pretensão declaratória de nulidade de contrato ou de repetição de indébito decorrente de ilícito continuado, a prescrição não se opera enquanto perdurarem os descontos indevidos ou que a pretensão pode ser considerada imprescritível (Art. 189 do Código Civil), ou ainda que se aplica o prazo quinquenal do Código de Defesa do Consumidor (Art. 27), contado do último desconto. Além disso, a verificação da ocorrência de prescrição ou decadência muitas vezes exige o aprofundamento na análise do conjunto probatório, confundindo-se com o próprio mérito da causa. Portanto, por ora, tais alegações não obstam o prosseguimento do feito. Da impugnação ao valor da causa: Cabe ao autor informar o valor da causa, podendo o Magistrado determinar a readequação, porém, não vislumbro irregularidade em seu estabelecimento no feito, ainda que o pedido a título de danos morais seja visivelmente elevado, questão que será enfrentada quando da prolação de sentença. Da falta de interesse processual: A tentativa prévia de solução do problema ou o esgotamento da via administrativa não são requisitos para ingresso da demanda. No mais, o autor dá conta de direito supostamente violado, qual seja, a existência de cláusulas abusivas no contato entabulado entre as partes, o que faz surgir a pretensão a ser exercida por meio da ação judicial. Afasto, pois, a preliminar. A controvérsia se circunscreve à abusividade das cláusulas do contrato firmado entre as partes, à repetição do indébito e danos morais. Em se tratando de relação de consumo, bem como em razão da hipossuficiência do consumidor, inverto o ônus da prova, ex vi do artigo 6º, VIII, do CDC, exceção feita à ocorrência de danos morais, cuja dinâmica da prova segue a regra geral do CPC, artigos 373/374. Intimem-se as partes para que em 15 dias, a contar da intimação desta decisão, especifiquem as provas que de fato pretendem produzir, com justificação de pertinência. Caso requerida a produção de prova testemunhal, no mesmo prazo deverá ser apresentado rol de testemunhas, ou ratificado o já apresentado, nos termos do artigo 357, §§ 4º e 6º, do CPC, pena de presunção de desistência da prova. Também nessa oportunidade deverá ser ratificado o interesse na tomada do depoimento pessoal da parte adversa, pena de ser presumido desinteresse na produção dessa prova. Em não havendo manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020169-21.2025.8.21.0022/RS EXEQUENTE : GISLEINE AZAMBUJA DOMINGUES ADVOGADO(A) : MARA ERNESTA DAS NEVES RIBEIRO (OAB RS103789) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA 1.Em razão adimplemento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003380-64.2024.4.04.7110/RS RELATOR : Juiz Federal GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDY RECORRIDO : FATIMA CRISTINA REHLING DE MELO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELIANI DE OLIVEIRA MADRUGA BATISTI (OAB RS053584) ADVOGADO(A) : MARA ERNESTA DAS NEVES RIBEIRO (OAB RS103789) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006383-90.2025.4.04.7110 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - PELOTAS na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020169-21.2025.8.21.0022/RS (originário: processo nº 50067437320248210022/RS) RELATOR : MARCELO MALIZIA CABRAL EXEQUENTE : GISLEINE AZAMBUJA DOMINGUES ADVOGADO(A) : MARA ERNESTA DAS NEVES RIBEIRO (OAB RS103789) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004289-72.2025.4.04.7110/RS RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO AUTOR : VINICIUS SILVEIRA ANTUNES ADVOGADO(A) : ELIANI DE OLIVEIRA MADRUGA BATISTI (OAB RS053584) ADVOGADO(A) : MARA ERNESTA DAS NEVES RIBEIRO (OAB RS103789) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 26/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000457-31.2025.4.04.7110/RS RELATOR : ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA REQUERENTE : CLAUDETE ISLABAO KOPP ADVOGADO(A) : ELIANI DE OLIVEIRA MADRUGA BATISTI (OAB RS053584) ADVOGADO(A) : MARA ERNESTA DAS NEVES RIBEIRO (OAB RS103789) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 25/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037101-55.2023.8.21.0022/RS EXEQUENTE : LACI ISABEL CARVALHO RODRIGUES ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) ADVOGADO(A) : ELIANI DE OLIVEIRA MADRUGA BATISTI (OAB RS053584) ADVOGADO(A) : MARA ERNESTA DAS NEVES RIBEIRO (OAB RS103789) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : CAROLINA SARAIVA CIDADE (OAB RS075878) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.Expeça-se alvará ao procurador Diego dos Santos nos termos do decidido no agravo de instrumento. 2.Diligências legais.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 03 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5002446-72.2025.4.04.7110/RS (Pauta: 501) RELATOR: Juiz Federal DANIEL MACHADO DA ROCHA RECORRENTE: GELNEI MARTINS CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARA ERNESTA DAS NEVES RIBEIRO (OAB RS103789) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de junho de 2025. Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI Presidente
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