Andre Gusmao Alves Branco

Andre Gusmao Alves Branco

Número da OAB: OAB/RS 103659

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Gusmao Alves Branco possui 168 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 168
Tribunais: TJSC, TJRS, TRF4, TRT4
Nome: ANDRE GUSMAO ALVES BRANCO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
168
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (12) HABEAS CORPUS CRIMINAL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5175831-93.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Esbulho / Turbação / Ameaça RELATOR : Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL AGRAVANTE : BLESSMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA FIDELLIS DOS SANTOS (OAB RS084468) ADVOGADO(A) : Adauvir Della Torre Merib (OAB RS023678) ADVOGADO(A) : ADAURI DELLA TORRE MERIB (OAB RS023679) ADVOGADO(A) : ULISSES RODRIGUES SOUZA FILHO (OAB RS035167) AGRAVADO : LAUDIR SERAFIM CARDOSO ADVOGADO(A) : JEFERSON MAYER (OAB RS062811) ADVOGADO(A) : JOAOMAR MACHADO FARIAS (OAB RS053760) AGRAVADO : DEOCLECIO LOURENCO DE MELLO ADVOGADO(A) : ALAN CLEBER MELLO (OAB RS054575) ADVOGADO(A) : ALINE MELLO LIMA (OAB RS083984) AGRAVADO : JOSE CARLOS MERSONI RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANDRE GUSMAO ALVES BRANCO (OAB RS103659) AGRAVADO : FERRAGEM CENTRAL 59 LTDA ADVOGADO(A) : JOAOMAR MACHADO FARIAS (OAB RS053760) AGRAVADO : EVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADILSON BRANDES (OAB RS030226) AGRAVADO : FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADILSON BRANDES (OAB RS030226) AGRAVADO : CLEUSA MARIA DE SOUZA CARDOSO ADVOGADO(A) : JOAOMAR MACHADO FARIAS (OAB RS053760) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO . posse (bens imóveis). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONSIDERAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. manifestação da parte agravante acerca da perda do objeto, com pedido de baixa e arquivamento. DESISTÊNCIA DO RECURSO. recurso prejudicado. A manifestação da parte agravante acerca da perda do objeto do recurso, em razão da reconsideração da decisão agravada pelo juízo de origem, configura desistência do recurso. direito potestativo da parte recorrente, conforme art. 998 do Código de Processo Civil. homologação e o julgamento do recurso como prejudicado, nos termos dos artigos 998 e 932, III, do Código de Processo Civil. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BLESSMANN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão proferida nos autos da ação de reintegração de posse (processo nº 5000167-62.2007.8.21.0086), a qual determinou à parte autora, ora agravante, que qualificasse e promovesse a citação da sucessão de Cleusa Maria de Souza Cardoso ( evento 189, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a agravante sustentou, em síntese, que Cleusa Maria de Souza Cardoso não figura como ré na ação possessória, tratando-se de mero equívoco cartorário quando de sua inclusão no polo passivo após a digitalização dos autos. Argumentou que Cleusa e seu esposo Laudir são apenas os representantes legais da empresa agravada Ferragem Central 59, não havendo intenção ou pedido expresso para inseri-los na condição de réus. Requereu a reforma da decisão agravada, com a concessão de efeito suspensivo. Posteriormente, contudo, a parte agravante apresentou petição ( evento 5, PET1 ) informando que a magistrada de primeiro grau reconsiderou a decisão objeto do presente recurso ( evento 196, DESPADEC1 ), requerendo, por conseguinte, a baixa e arquivamento do agravo de instrumento, em razão da perda superveniente de seu objeto. É o relatório. Passo a decidir. O recurso está prejudicado. Com efeito, verifica-se que a parte agravante noticiou a reconsideração da decisão agravada pelo juízo de origem, conforme petição juntada aos autos, na qual requereu expressamente "a baixa e arquivamento do mesmo [recurso] , uma vez que perdeu seu objeto". Nesse contexto, impõe-se a homologação da desistência do recurso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. A propósito, o artigo 932, inciso III, do mesmo diploma legal, estabelece que: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Assim, tanto a reconsideração da decisão agravada na origem enseja a perda do objeto recursal, restando prejudicada a análise do mérito deste agravo de instrumento, quanto o pedido de baixa e arquivamento do recurso formulado pelo agravante configura a sua desistência, impondo-se sua homologação e, por conseguinte, o não conhecimento do agravo, porquanto prejudicado. Ante o exposto, por decisão monocrática, homologo a desistência do presente agravo de instrumento e, em consequência, julgo prejudicado o recurso, nos termos dos artigos 998 e 932, III, do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004687-80.2025.4.04.7122/RS AUTOR : JOAO BATISTA LUIZ ADVOGADO(A) : ANDRE GUSMAO ALVES BRANCO (OAB RS103659) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017,  e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a)  cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira,  preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. Medidas de biosseegurança que deverão ser observadas: - Deve ser respeitado o horário do agendamento informado, a fim de evitar aglomeração de pacientes na sala de espera. A entrada na sala de espera  deverá ocorrer preferencialmente no horário designado, ou no máximo com 15 minutos de antecedência. - É recomendável o comparecimento à perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (de tecido). - Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida), sendo recomendada, nesses casos, a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante deve, preferencialmente, fazer uso de máscara de proteção respiratória. 6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS: - Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes.  O perito poderá solicitar, ainda, a jutnada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo. 8. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, ( clique aqui ), valor estabelecido por cada Central de Perícias , para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 9. Ressalta-se às partes e aos advogados do processo que, nos termos da Resolução n. 12/2009 do CREMERS, é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. 10. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 11. O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o laudo médico pericial padrão constante no e-proc.  Deverá observar os quesitos orientadores do Juízo, constantes da Portaria nº nº 811 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (disponíveis em https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2017/07/Portaria_811.pdf - pg. 6 a 10 ). 12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 14. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato. CENTRAL DE PERÍCIAS
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004687-80.2025.4.04.7122 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - GRAVATAÍ na data de 10/07/2025.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012875-93.2016.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROBERTO DAVID MALCON ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTINA FERNANDES HARRIS (OAB RS066394) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA HIANE HARRIS (OAB RS030676) EXEQUENTE : CLAUDIO MATTAR MALCON ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTINA FERNANDES HARRIS (OAB RS066394) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA HIANE HARRIS (OAB RS030676) EXECUTADO : LIZIANDRA FAGUNDES SOARES ADVOGADO(A) : THIANE SANTOS DA SILVA CALETTI (OAB RS111455) EXECUTADO : DAVID DA ROSA SOARES ADVOGADO(A) : ANDRE GUSMAO ALVES BRANCO (OAB RS103659) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que os embargos opostos pela executada Liziandra tiveram sua distribuição cancelada em razão da intempestividade. Outrossim, quanto ao pedido da CEF ( evento 159, PET2 ), digam as partes. Após, voltem.
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020310-94.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: ALEXANDRE JUNIOR FRANCA MACHADO RECLAMADO: 54.240.298 DANIELE MUNIZ MACHADO DESTINATÁRIO: ALEXANDRE JUNIOR FRANCA MACHADO NOTIFICAÇÃO (DJEN) Pela presente, fica o destinatário notificado, no prazo de 20 dias, para que V. Sa. tome ciência da apresentação do laudo pelo perito oficial, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, poderá a parte autora se manifestar sobre eventual proposta de conciliação formulada pela parte ré e sobre os documentos que acompanharam a defesa, devendo, se for o caso, apresentar eventuais diferenças que entender cabíveis em seu favor, sob pena de preclusão. Poderá a parte, na mesma oportunidade, querendo, mesmo caso não apresentada proposta pela ré, noticiar o interesse em conciliar o feito, formulando proposta ou apresentando petição conjunta de minuta de acordo. Caso seja inexitosa a conciliação, deverá V. Sa., no mesmo prazo, informar se ainda tem provas a produzir, indicando as matérias e meios, delimitando, à luz do previsto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 348, 349, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, os fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos eventuais já produzidos nos autos. A indicação das provas a serem produzidas deverá ser apresentada em tópico específico a fim de auxiliar o juízo, considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), otimizando, consequentemente, o trabalho da Secretaria da Vara na triagem dos processos, ficando V. Sa. ciente, também, de que a não delimitação/especificação dos fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos já eventualmente produzidos nos autos, implicará na inexistência de intenção de produzir mais provas, atraindo a aplicação do previsto no artigo 355, inciso I do CPC c/c artigo 15 do mesmo diploma legal, ficando V. Sa., ainda, ciente dos demais termos do despacho de ID ddcde33 relativamente a provas a produzir. GRAVATAI/RS, 09 de julho de 2025. MIGUEL EZEQUIEL FRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JUNIOR FRANCA MACHADO
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