Nathalia Manica
Nathalia Manica
Número da OAB:
OAB/RS 103640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Manica possui 632 comunicações processuais, em 524 processos únicos, com 97 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
524
Total de Intimações:
632
Tribunais:
TRF4, TJRS
Nome:
NATHALIA MANICA
📅 Atividade Recente
97
Últimos 7 dias
384
Últimos 30 dias
632
Últimos 90 dias
632
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (320)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (89)
APELAçãO CíVEL (86)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (54)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (37)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 632 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004695-80.2024.8.21.0010/RS AUTOR : JOSE ERADI DA LUZ ADVOGADO(A) : FABIO SCHEUER KRONBAUER RÉU : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos declaratórios do EVENTO 35, pois tempestivos, interrompendo o prazo recursal. A embargada, intimada, permaneceu silente (Evento 38). Vão, de pronto, DESACOLHIDOS os embargos declaratórios, uma vez que a decisão não apresenta contradição, omissão ou obscuridade. Ademais, a rediscussão da matéria deve se dar em instância outra, posto que, com a decisão, resta exaurida a jurisdição do 1º grau, no ponto. Assim, em discordando a parte da decisão apresentada pelo juízo, ou se deparando com error in judicando , a medida a ser adotada é a apresentação do recurso cabível à instância superior. Intimações agendadas pelo meio eletrônico.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007925-76.2023.8.21.0007/RS AUTOR : CAROLINE ORESTES DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDA PINZ OLIVEIRA (OAB RS135920) ADVOGADO(A) : DIOGENES NUNES DE SOUZA (OAB RS023487) RÉU : SHINERAY DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO (OAB PE032255) RÉU : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU : VELOT MOTORS LTDA ADVOGADO(A) : SABRINA DA SILVA (OAB RS113592) ADVOGADO(A) : KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB RS024258) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o silêncio do perito anteriormente nomeado, nomeio em substituição ao encargo a perito DANIEL ANTONIO DE LIMA - CREARS265821 1. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo para o qual foi designado, sendo que os honorários ficam fixados em R$ 823,91, de acordo com o ATO Nº 038/2025-P, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Decorridos os prazos e com o aceite do perito, intime-se o expert para, no de prazo de 30 dias, apresentar o laudo. 3. Com o laudo, às partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. 4. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar, intimando-se o perito para responder. 5. Após, venha concluso o processo para homologação. Após, voltem os autos para reanálise do pedido de designação de audiência de instrução.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006355-41.2025.8.21.0086/RS AUTOR : CELIO FABIO LOBATO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ADREUG EMANUEL CARVALHO DE ALMEIDA (OAB RS116207) RÉU : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO/DECISÃO Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão , ficando advertidas de que o silêncio será considerado desistência em relação a qualquer requerimento anterior de provas. Na hipótese de pretenderem a produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser depositado no mesmo prazo, observado o limite estabelecido no art. 357, § 6º, do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008997-84.2025.8.21.0086/RS AUTOR : ROSIMAR GONCALVES SILVA ADVOGADO(A) : RICARDO RIBEIRO (OAB RS052345) RÉU : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO/DECISÃO Rechaço a preliminar de inépcia da inicial/ausência de interesse de agir, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, ficando advertidas de que o silêncio será considerado desistência em relação a qualquer requerimento anterior de provas. Na hipótese de pretenderem a produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser depositado no mesmo prazo, observado o limite estabelecido no art. 357, § 6º, do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000176-36.2014.8.21.0132/RS EXEQUENTE : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO/DECISÃO 1. Descadastre-se a Defensoria Pública do feito, uma vez que não patrocina a defesa do executado, conforme petição do evento 56, PET1 . 2. Defiro parcialmente o pedido da parte exequente ( evento 53, PET1 ) e determino nova intimação do executado para informar como pretende saldar a sua dívida, bem como indique se tem interesse na autocomposição, ou ainda, se tem alguma proposta de acordo para ofertar à Exequente, a ser cumprido no endereço Rua Santo Augusto, 46, São Jacó - Sapiranga/RS 93800000. Contudo, esclareço que a mera falta de resposta por parte da executada não constitui, em si mesma, ato atentatório à dignidade da justiça que enseje pena de multa. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a aplicação da penalidade descrita no parágrafo único do artigo 774 do CPC é restrita às situações em que o devedor, claramente identificado como detentor de patrimônio, dificulta intencionalmente o progresso da execução, seja por meio de entraves ou tentativas de ocultar seus bens a fim de evitar uma eventual penhora judicial: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NÃO CONFIGURADO. É consabido que, a teor do art. 774 do Código de Processo Civil, há possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Entretanto, não se mostra suficiente para a incidência da referida penalidade que o executado não indique bens em garantia do juízo executório quando intimado, é preciso comprovar que ele dispunha de bens para tanto e não o fez. Não configurada, no caso, a prática de ato atentatório à dignidade da justiça pelo recorrido. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50609013320238217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leoberto Narciso Brancher, Julgado em: 17-05-2023) Portanto, neste momento, deixo de impor multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com a observação de que, caso seja confirmada a posse de bens em nome da parte executada, a solicitação poderá ser reexaminada. Agendada a intimação da(s) parte(s).
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007112-25.2022.8.21.3001/RS EXEQUENTE : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que recolha uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 2 URCs e a comprove nos autos. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante > Gerar. (A opção Custas de Carta Precatória deve estar desmarcada).
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035000-57.2024.8.21.0039/RS RELATOR : IGOR GUERZONI PAOLINELLI HAMADE AUTOR : VICTOR MATEUS DUARTE ADVOGADO(A) : NICOLE UGHINI MELLO (OAB RS128858) RÉU : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 01/07/2025 - Remetidos os Autos ao JEE de Origem