Jandara Christine Miotto Dos Santos
Jandara Christine Miotto Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RS 103627
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
145
Tribunais:
STJ, TJMS, TJSC, TJSE, TJSP, TJPR, TRT4, TJMG, TRF4, TJMA, TJRJ, TJRS
Nome:
JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004179-14.2024.8.21.0090/RS EXEQUENTE : BIO-CARE TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o bloqueio pelo sistema Sisbajud. No entanto, conforme documento que segue, não foram encontrados valores em contas da parte executada. Intime-se a parte exequente desta decisão, bem como para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Caso queira a penhora de veículos, deverá acostar avaliação pela tabela FIPE, bem como certidão do DETRAN. De mesmo modo, caso postule a penhora de imóveis deverá juntar certidão do Registro de imóveis e, em sendo condomínio indivisível, qualificar os demais proprietários registrais. Dil. Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009798-98.2025.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50322458520228210021/RS) RELATOR : MONICA MARQUES GIORDANI EXEQUENTE : CARU COMERCIO DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 24/06/2025 - Decorrido prazo Evento 12 - 30/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (EXECUTADO - JOSE LUCIO RITTER OLIVEIRA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 02/06/2025 00:00:00 Data final: 23/06/2025 23:59:59
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021282-13.2025.8.21.0021/RS AUTOR : PASSO FUNDO INVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILA PRUX (OAB RS092437) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, para no prazo de cinco dias, juntar aos autos a procuração outorgando poderes à advogada PRISCILA PRUX.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019509-30.2025.8.21.0021/RS EXEQUENTE : CARU COMERCIO DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) DESPACHO/DECISÃO I – Custas processuais iniciais recolhidas (Evento 07); II – Intime-se a parte Executada/Devedora, na forma das disposições do art. 513, §§2º, 3º e 4º, do CPC, para pagar o débito versado no requerimento da Fase de Cumprimento de Sentença, acrescido de eventuais custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% sobre o montante devido, com o prosseguimento da fase executiva mediante a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens e de intimação, em consonância com o disposto no art. 523 do CPC; III – Deverá, ainda, a parte Executada ser advertida, na forma do art. 525 do CPC, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte Devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, a sua Impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença; IV – Registro, consoante disposições dos §§ 6º a 11 do art. 525 do CPC, que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o Juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se os seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Ainda, a concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens e, quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante. Outrossim, a concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos Executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante. E, ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao Exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo Juiz. Por fim, as questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o Executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato; V - Sem o pagamento voluntário do débito no prazo legal e enquanto não concedido efeito suspensivo à eventual impugnação ofertada pela parte Devedora, deverá ser expedido mandado para que o Oficial de Justiça proceda à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida principal e demais acessórios legais, salvo se o Credor requerer, oportunamente, que se proceda à penhora eletrônica de valores, hipótese em que os autos deverão vir conclusos para realização da operação pelo Sistema SISBAJUD; VI - Efetivada a penhora de bens pelo Oficial de Justiça, preferencialmente na ordem do artigo 835 do CPC, ou daqueles indicados pelo Credor, os quais deverão ser depositados com a parte Executada (Devedora), caso a parte Exequente não tenha indicado expressamente depositário, realizar-se-á concomitante a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e ao mesmo tempo intimando-se a parte Executada ou o seu advogado, assim como o cônjuge do Devedor, quando se tratar de bem imóvel; VII – Fica autorizada a expedição em favor da parte Credora da certidão de ajuizamento do pedido de cumprimento de sentença, assim como de eventuais atos de constrição realizados, para fins de averbação em registros públicos e visando ao conhecimento de terceiros (art. 799, inciso IX, do CPC); VIII – Advirto a parte Exequente/Credora de que se houver penhora no rosto dos autos lavrada em seu desfavor na fase de conhecimento ou na fase de execução, porque Devedora em processo diverso, deverá informar oportuna e previamente ao Juízo tal circunstância, abstendo-se inclusive de levantar valores depositados judicialmente em seu favor, bem como de receber valores diretamente da parte contrária em razão de eventual acordo celebrado extrajudicialmente, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé e aplicação de medidas processuais coercitivas pelo Juízo (incidência do art. 772, II; art. 774, I a IV; art. 777; art. 77, IV e §1º; art. 79; e art. 80, V, todos do CPC).
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020898-50.2025.8.21.0021/RS AUTOR : CARU COMERCIO DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ADVOGADO(A) : ISABELI COCCO TONELLO (OAB RS124606) ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) DESPACHO/DECISÃO I – Pagamento das custas processuais iniciais conforme Evento 04. II – Recebo a Petição Inicial. III – Considerando a ausência de disponibilidade imediata de pauta no CEJUSC e que o processo a qualquer tempo poderá ser encaminhado para a tentativa de autocomposição do conflito, consoante artigo 139, inciso V, do CPC, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do CPC. Cite-se a parte Ré para contestar a pretensão no prazo legal, conforme rito do procedimento comum, com as advertências dos artigos 335, inciso III, e 344, ambos do CPC. IV – Apresentada contestação pela parte Ré, intime-se a parte Autora para réplica à contestação, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, CPC). V – Na sequência, intimem-se as partes para que declinem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 dias, especificando e justificando a finalidade da sua produção, sob pena de indeferimento (art. 370, CPC). Caso haja requerimento de produção da prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas, observada a limitação do art. 357, §6º, do CPC, bem como ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, para fins de organização e otimização da pauta de audiências do Juízo. VI – Deverão, por fim, os autos retornarem conclusos somente quando cumpridas integralmente as determinações para, conforme a hipótese, ser lançada decisão de extinção do processo (art. 354, CPC); de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC); ou de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005610-61.2024.8.26.0016 (processo principal 1019385-63.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus Ferreira de Pieri - Razor do Brasil Ltda. - 1. Fls. 27: Anote-se os novos procuradores da executada. (anotado) 2. Intime-se os patronos para apresentarem procuração devidamente assinada. 3. Sem prejuízo, intime-se, a parte exequente, para que se manifeste em termos do prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB 103627/RS), RONALDO MATHEUS PHILIPPSEN (OAB 115388/RS), ALAN NOGUEIRA LIMA (OAB 404940/SP), ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB 80935/RS)
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000141-48.2014.8.21.0109/RS EXEQUENTE : KENIA PAULA RIBEIRO MENEGUZZI ROMANINI ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) EXECUTADO : NELCI AGOSTINI ROMANINI ADVOGADO(A) : AIDIR ALAN ARBOIT (OAB RS068095) EXECUTADO : ADEMIR ROMANO ROMANINI ADVOGADO(A) : AIDIR ALAN ARBOIT (OAB RS068095) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Exequente para realizar a atualização do cálculo. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribuem muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.