Lucas Rodrigues Silva

Lucas Rodrigues Silva

Número da OAB: OAB/RS 103619

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Rodrigues Silva possui 361 comunicações processuais, em 272 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJAM, TRF4, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 272
Total de Intimações: 361
Tribunais: TJAM, TRF4, TST, TRT4, TJRS
Nome: LUCAS RODRIGUES SILVA

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
175
Últimos 30 dias
361
Últimos 90 dias
361
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (72) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (39) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 361 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005594-62.2025.8.21.0004/RS RELATOR : EMANUELLE MASSING STEFANI AUTOR : MARTA HELENA MORAES ROCHA ADVOGADO(A) : LANA DE OLIVEIRA MORELLI (OAB RS105588) ADVOGADO(A) : LUCAS RODRIGUES SILVA (OAB RS103619) ADVOGADO(A) : LUIS ALBERTO GONÇALVES SILVA (OAB RS029767) ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DANERES (OAB RS073680) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 03/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  3. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020598-69.2016.5.04.0812 RECLAMANTE: EDUARDO SILVA DE SOUSA RECLAMADO: TORQUE POWER SERVICE LTDA E OUTROS (2) ALAMEDA JOÃO MARIA PEIXOTO, 1025, Bairro CENTRO, BAGÉ-RS, CEP 96400-044, Fone: 53.33108280, email: [email protected]   INTIMAÇÃO   Processo nº: 0020598-69.2016.5.04.0812 RECLAMANTE: EDUARDO SILVA DE SOUSA RECLAMADO: TORQUE POWER SERVICE LTDA, JOSE LUIS MARTINS JUNIOR, DANIEL SILVESTRINI   Pela presente, fica V. Sa. intimado,de ordem, dos alvarás de IDs aa23a39 e 144b745, no prazo de 05 (cinco) dias.     DESTINATÁRIO(A):   EDUARDO SILVA DE SOUSA RUA ACÁCIO DAS NEVES, 100, DARIO LASSANCE, CANDIOTA/RS - CEP: 96495-000   BAGE/RS, 03 de julho de 2025. MARCIO VAZ PAIVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SILVA DE SOUSA
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020628-02.2019.5.04.0812 RECLAMANTE: LEONARDO VIEIRA RODRIGUES SILVEIRA RECLAMADO: MARCELO SILVA JARDIM E OUTROS (1) ALAMEDA JOÃO MARIA PEIXOTO, 1025, Bairro CENTRO, BAGÉ-RS, CEP 96400-044, Fone: 53.33108280, email: [email protected]   INTIMAÇÃO   Processo nº: 0020628-02.2019.5.04.0812 RECLAMANTE: LEONARDO VIEIRA RODRIGUES SILVEIRA RECLAMADO: MARCELO SILVA JARDIM, CONDOMINIO RESIDENCIAL BAGE   Pela presente, fica V. Sa. intimado, de ordem, da certidão de ID 0637980 e comprovantes de IDs c832712  e 127ca80 , no prazo de 05 (cinco) dias.     DESTINATÁRIO(A):   LEONARDO VIEIRA RODRIGUES SILVEIRA RUA SENADOR ALBERTO PASQUALINI, 776, SAO JUDAS, BAGE/RS - CEP: 96415-400   BAGE/RS, 03 de julho de 2025. MARCIO VAZ PAIVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VIEIRA RODRIGUES SILVEIRA
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020166-38.2025.5.04.0811 RECLAMANTE: GILMAR PEREIRA RODRIGUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE BAGE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6f65b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por GILMAR PEREIRA RODRIGUES para, na forma da fundamentação supra e observada a prescrição declarada, condenar MUNICÍPIO DE BAGÉ ao pagamento das seguintes parcelas:   a) diferenças de repousos semanais remunerados e feriados pela integração das horas extras pagas na sua base de cálculo, em parcelas vencidas e vincendas até a inclusão em folha de pagamento, com reflexos, a contar de 20.03.2023, em férias com acréscimo de 1/3 e 13º salários, conforme restar apurado em liquidação de sentença; b) horas extras relativamente aos meses de dezembro/24 e janeiro/25, assim consideradas as excedentes à 8ª diária, com adicional de 50%, com reflexos em repousos semanais remunerados, e, com o aumento da média remuneratória, reflexos em 13º salários e férias com acréscimo de 1/3.   Os reflexos no FGTS devem ser depositados na conta vinculada do autor.   Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com juros e atualização monetária na forma da lei.   Custas no valor de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00 que se arbitram provisoriamente à condenação, pelo reclamado, de que é isento (art. 790-A, I, da CLT). Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. O reclamado pagará honorários de sucumbência aos procuradores do autor, no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas e comprovadas pelo reclamado no prazo de 15 dias, autorizados os descontos legais. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS.   Marcele Cruz Lanot Antoniazzi Juíza do Trabalho      MARCELE CRUZ LANOT ANTONIAZZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR PEREIRA RODRIGUES
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003939-84.2025.4.04.7110/RS AUTOR : LEONSOEL SILVA ADVOGADO(A) : LANA DE OLIVEIRA MORELLI (OAB RS105588) ADVOGADO(A) : LUCAS RODRIGUES SILVA (OAB RS103619) ADVOGADO(A) : LUIS ALBERTO GONÇALVES SILVA (OAB RS029767) ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DANERES (OAB RS073680) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO VELOZO FONSECA FILHO (OAB RS124162) DESPACHO/DECISÃO A legitimidade do Banco do Brasil nas ações relativas ao PASEP foi objeto do Tema 1.150, decidido pelo STJ, consoante decisão publicada em 21/09/2023, que fixou a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; [...] Ademais, nos termos da jurisprudência do próprio STJ, reafirmada nos votos proferidos por ocasião do julgamento do Tema 1.150, a União é parte legítima para figurar nas demandas em que se postula a recomposição do saldo existente na conta, em virtude da não ocorrência dos depósitos, ou ainda nos casos em que se discute a própria legalidade dos índices aplicados na correção das contas: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 282 DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 283 E 284, AMBAS DO STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.  (...) X - Nas ações em que se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao PASEP , em virtude da não ocorrência dos devidos depósitos, a União deve figurar no polo passivo da demanda, conforme jurisprudência deste Superior Tribunal . XI - A presente lide versa sobre responsabilidade decorrente da má gestão dos valores depositados, a exemplo da ausência de atualização monetária da conta do PASEP e da ocorrência de saques indevidos. XII - O STJ conclui que a legitimidade passiva é do Banco do Brasil e, por consequência, a competência é da justiça comum estadual, em atenção à Súmula n. 42/STJ. A propósito, vide os seguintes precedentes: (AgInt no REsp 1.882.379/DF, relator Ministro Gurgel De Faria, Primeira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe 3/12/2020 e AgInt no CC 173.836/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 24/11/2020, DJe 26/11/2020.) XIII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.898.214/SE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 29/4/2021) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO DO SALDO DE CONTA VINCULADO AO PASEP . BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. (...)" 3. É entendimento do STJ que, em ações nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep , a União deve figurar no polo passivo da demanda. No entanto, conforme delineado pelo acórdão recorrido, no caso dos autos, a demanda não versa sobre índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, mas sobre responsabilidade decorrente da má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep . Assim, tem-se a conclusão de que a legitimidade passiva é do Banco do Brasil S.A., o que define a competência da Justiça Comum Estadual. 4. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". (...) 7. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.895.114/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 14/4/2021) No caso concreto, como desponta da  leitura atenta da inicial e do cálculo que a acompanha, a parte autora fundamenta seu pedido de ressarcimento na aplicação  de expurgos inflacionários nos anos de 1989 e 1990, modificando, ainda que parcialmente, os critérios de correção legalmente previstos para as contas PASEP, pretensão que, na linha do que foi acima exposto, deve ser direcionada exclusivamente contra a União. Ante o exposto: 1. Concedo o benefício da gratuidade de justiça. 2. Extingo o processo sem julgamento do mérito em relação ao Banco do Brasil, determinando o prosseguimento da demanda apenas em relação ao pedido de aplicação dos expurgos inflacionários, pleito este cuja legitimidade passiva incumbe à União. Intime-se. Preclusa a decisão, retifique-se o polo passivo. 3. Cite-se a União para contestar. 4. Oportunamente, havendo proposta de conciliação e/ou sendo arguida na peça de defesa alguma das matérias elencadas no art. 337, do Código de Processo Civil, ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo legal. 5. Na sequência, sendo a questão de mérito unicamente de direito, voltem os autos conclusos para sentença.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017725-06.2024.8.21.0004/RS (originário: processo nº 50012377320248210004/RS) RELATOR : VOLNEY BIAGI SCHOLANT EXEQUENTE : LUIS ALBERTO GONÇALVES SILVA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO VELOZO FONSECA FILHO (OAB RS124162) ADVOGADO(A) : LUCAS RODRIGUES SILVA (OAB RS103619) ADVOGADO(A) : LANA DE OLIVEIRA MORELLI (OAB RS105588) ADVOGADO(A) : JAQUELINE SILVEIRA DANERES (OAB RS073680) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 46 - 03/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 45 - 03/07/2025 - Proferido despacho de mero expediente
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