Cesar Gustavo Lopes Machado

Cesar Gustavo Lopes Machado

Número da OAB: OAB/RS 103614

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS, TJPR
Nome: CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000756-32.2023.8.21.0009/RS (originário: processo nº 50017641520218210009/RS) RELATOR : ABEL DOS SANTOS RODRIGUES EXEQUENTE : TACIANE ZAPPANI ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : BALDUINO MARIO PETRY JUNIOR (OAB RS063183) EXEQUENTE : DILCEU ROBERTO PIVATTO JUNIOR ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : BALDUINO MARIO PETRY JUNIOR (OAB RS063183) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 110 - 26/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 109 - 04/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 108 - 04/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 107 - 28/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 106 - 23/05/2025 - Decisão Interlocutória
  2. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012989-27.2024.8.21.0009/RS AUTOR : GRAZIELI LOPES VARGAS ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : BALDUINO MARIO PETRY JUNIOR (OAB RS063183) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. No caso em questão, não há que se falar em inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. Isso, porque o atendimento médico hospitalar prestado à gestante se deu pelo SUS - Sistema Único de Saúde, circunstância que afasta a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, pois não se trata de serviço oferecido pelas regras de mercado, adotando-se, no caso, o regime disciplinado no artigo 37, § 6º, da Constituição Republicana, o qual prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado, e dos prestadores de serviços públicos, por danos que seus agentes eventualmente causarem a terceiros. Todavia, a produção da prova no caso dos autos é tarefa bastante complexa, ante a necessidade de conhecimentos técnicos necessários para avaliar a conduta médica, sendo a parte capaz apenas de perceber o resultado danoso. Assim, mesmo fora do âmbito das relações de consumo, é possível a inversão do ônus da prova com base na carga dinâmica das provas (Código de Processo Civil, art. 373, §1º), que, em situações excepcionais (nas quais exigir do autor a prova de determinados fatos inviabilizaria o sucesso da demanda — dada a dificuldade prática de obtenção dessas provas), admite-se que o juiz redistribua o ônus da prova, atribuindo-o à parte que tem melhores condições de produzi-la. Essa redistribuição pode ocorrer, por exemplo, quando o réu detém conhecimento técnico, acesso à documentação ou aos meios de prova mais eficazes. Tal redistribuição do ônus probatório se aplica perfeitamente aos casos de responsabilidade médica, nos quais é extremamente difícil para o paciente comprovar, de forma técnica e convincente, a ocorrência de erro. Por outro lado, o ente público, hospital ou o próprio médico têm melhores condições de demonstrar que não houve falha, podendo apresentar literatura médica especializada, estatísticas, registros clínicos e testemunhos técnicos que esclareçam a conduta adotada e a probabilidade de insucesso, mesmo diante da adoção dos melhores procedimentos. Assim, DEFIRO a redistribuição/inversão do ônus da prova forte no disposto no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil. Destaco que a inversão do ônus da prova não se aplica de forma irrestrita a todos os fatos controvertidos, estando os autores obrigados a demonstrar os fatos constitutivos de seus direitos que estejam ao seu alcance, especialmente aqueles que não dependem de conhecimento técnico especializado ou de acesso exclusivo dos réus. Cabe aos réus demonstrar que não houve falha na prestação do atendimento, seja por meio de documentação técnica, prontuários, literatura médica especializada, testemunhos qualificados ou outros meios de prova que estejam sob seu domínio e acesso. 2. Agendada a INTIMAÇÃO DOS AUTORES para acostarem os documentos requeridos pelo Município no evento 42, itens 3.1, 3.2 e 3.3. 3. Defiro o requerimento do Município no evento 42, para ser expedido ofício ao hospital no qual Grazieli esteja ou tenha realizado o tratamento de sua carcinose tumoral, para que este encaminhe ao juízo a íntegra do prontuário médico, com informações quanto à doença e tratamento ao qual a autora foi submetida, assim como com relação ao período de tratamento. Informado o hospital em questão, expeça-se ofício, que deverá ser encaminhado pela parte. 4. Em relação ao pedido de prova pericial, entendo pertinente ao deslinde do feito. Dito isso, defiro a realização de perícia médica indireta a ser realizada por perito(a) especializado(a) em ginecologia e obstetrícia. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, os custos da perícia serão suportados pela parte que a requereu - Município demandado. Nomeio como perito a empresa Becker & Sawitzki Pericias (contato@bspericias.com.br ou cebecker@terra.com.br), que deverá ser intimada eletronicamente para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias. Desde já, intimadas as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo e indicada a pretensão honorária, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias (artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil) - observe-se o prazo em dobro para os entes públicos. A parte demandada deverá depositar os honorários periciais em conta vinculada ao processo. Autorizo a expedição de alvará eletrônico automatizado em favor do perito, a fim de levantar 50% dos honorários para dar início aos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, após entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, na forma do §4º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. 5. Quando ao pedido de produção de PROVA ORAL, postergo a designação da audiência de instrução para momento posterior à finalização do laudo pericial. Os autores arrolaram as testemunhas SOLANGE SIMONE STERLIG, GABRIÉLI LOPES VARGAS LUDWIG, RODINEI SALES, ALINE SILVA MEIRA REISDORFER (servidora pública), TATIANE VERONICA KNUTZEN (servidora pública) e EDUARDO LOTTI. O Município postulou o depoimento pessoal dos autores e arrolou as testemunhas: Aline da Silva Meira Reisdorfer e Tatiane Veronica Knutzen (mesmas arroladas pelos autores), bem como Liliane Silva e Marcia Elenice Lamb (deverá ser esclarecido se são servidoras públicas, em atenção ao disposto 455, §4º, incisso III). Intimação eletrônica agendada.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003685-38.2023.8.21.0009/RS (originário: processo nº 50036853820238210009/RS) RELATOR : GIOVANA FARENZENA APELANTE : INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS CARAZINHO LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : BALDUINO MARIO PETRY JUNIOR (OAB RS063183) APELANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  4. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005171-29.2021.8.21.0009/RS (originário: processo nº 50022893120208210009/RS) RELATOR : MARCEL ANDREATA DE MIRANDA EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 132 - 22/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022928-36.2024.8.24.0045/SC AUTOR : DAIANE CAROLINE FERNANDES ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos apresentados pelo réu.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006325-14.2023.8.21.0009/RS (originário: processo nº 50068529720228210009/RS) RELATOR : ABEL DOS SANTOS RODRIGUES EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 25/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - ELISABETE MONTAGNA AGUIES) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 26/06/2025 00:00:00 Data final: 16/07/2025 23:59:59
  7. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003796-85.2024.8.21.0009/RS AUTOR : KAUA HERMINIO SIMON ADVOGADO(A) : VINICIUS OLIVEIRA DANIELLI (OAB RS071934) ADVOGADO(A) : FRANCINE OLIVEIRA DANIELLI (OAB RS085177) AUTOR : CHRISTIAN ANTONIO SIMON ADVOGADO(A) : VINICIUS OLIVEIRA DANIELLI (OAB RS071934) ADVOGADO(A) : FRANCINE OLIVEIRA DANIELLI (OAB RS085177) AUTOR : ANTONIO HERBERTO SIMON ADVOGADO(A) : VINICIUS OLIVEIRA DANIELLI (OAB RS071934) ADVOGADO(A) : FRANCINE OLIVEIRA DANIELLI (OAB RS085177) RÉU : ADELSO CORREA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : BALDUINO MARIO PETRY JUNIOR (OAB RS063183) ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) DESPACHO/DECISÃO Não é caso de aplicação do art. 454 do CPC, como requerido pela parte autora no evento 50, PET1 , mas, sim, do art. 455, par. 4º, III, do CPC, segundo o qual a intimação será feita pela via judicial quando figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. Assim, considerando que a testemunha está lotada em Tapera/RS, agendei o seu comparecimento via SASV na referida Comarca, para ser ouvido por videoconferência na audiência designada no evento 37, DESPADEC1 : Comunique-se à Comarca de Tapera/RS, servindo o presente como ofício. Requisite-se a testemunha VAGNER TROMBINI ASSUMPÇÃO, policial rodoviário estadual, ao Comando Rodoviário da Brigada Militar – Grupo Rodoviário de Tapera/RS, em consonância com o art. 455, par. 4º, III, do CPC. Cumpra-se. No mais, ciente do recebimento do agravo de instrumento interposto pelo demandado, recebido sem efeito suspensivo ( processo 5157717-09.2025.8.21.7000/TJRS, evento 4, DOC1 ). Por fim, a menifestação do evento 53, PET1 será analisada oportunamente. Aguarde-se a audiência designada. Agendada a intimação eletrônica das partes.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006048-32.2022.8.21.0009/RS AUTOR : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) SENTENÇA Isso posto, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO S.A. em face de JONES DIAS RODRIGUES para condenar a parte ré ao pagamento dos valores históricos estampados nas faturas de ev.1, a serem atualizados pela Taxa Selic desde o respectivo vencimento até o efetivo pagamento, além de multa de 2% sobre o valor do débito, nos termos da fundamentação.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000821-27.2023.8.21.0009/RS AUTOR : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) SENTENÇA Isso posto, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA em face de MARIA CRISTINA ARTEAGA para condenar a parte ré ao pagamento dos valores históricos estampados nas faturas de ev.1, a serem atualizados pela Taxa SELIC desde o respectivo vencimento até o efetivo pagamento, além de multa de 2% sobre o valor do débito, nos termos da fundamentação.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001277-40.2024.8.21.0009/RS RELATOR : ABEL DOS SANTOS RODRIGUES AUTOR : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 20/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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