Cesar Gustavo Lopes Machado

Cesar Gustavo Lopes Machado

Número da OAB: OAB/RS 103614

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Gustavo Lopes Machado possui 182 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 148
Total de Intimações: 182
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR, TRT4, TJRS
Nome: CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
182
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (73) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000062-15.2013.8.21.0009/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO COOPERACAO ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) EXECUTADO : PAULO SIDINEI VARGAS DA SILVA ADVOGADO(A) : BALDUINO MARIO PETRY JUNIOR (OAB RS063183) ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : LARISSA CHECHI DA SILVA (OAB RS120948) ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) EXECUTADO : ELENICE CHECHI DA SILVA ADVOGADO(A) : LARISSA CHECHI DA SILVA (OAB RS120948) DESPACHO/DECISÃO Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso e, após, venham os autos conclusos.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5005172-72.2025.8.21.0009/RS EMBARGANTE : PAULO MACHADO MUNIZ ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : BRUNA SANTOS DA CRUZ (OAB RS130853) ADVOGADO(A) : BALDUINO MARIO PETRY JUNIOR (OAB RS063183) ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto ao pedido de gratuidade judicial Os documentos juntados no evento 1 são insuficientes para a análise dos requisitos legais para concessão do benefício da gratuidade judiciária pleiteado pela parte embargante. Assim, com fulcro no artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, intime-se para que, em 15 dias, junte aos autos declaração do Imposto de Renda de seu cônjuge, na sua forma completa, caso casada sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, sob pena de indeferimento da gratuidade judicial, ou para que efetue o pagamento das custas iniciais. Ressalte-se, desde logo, que com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008. Contudo, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração de isento escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83. Desse modo, necessário, que traga aos autos declaração, devidamente assinada pela própria interessada, de que é isenta do imposto de renda, se for o caso. O que se busca com tal documento é a responsabilização às sanções civis, penais ou administrativas por eventual falsidade das alegações transcritas, baseando-se no princípio da boa-fé, tendo em vista que o fato de não constar declaração de imposto de renda no banco de dados da Receita Federal, não faz prova, por si só, da existênia ou não de bens e valores a declarar. Esclareça-se que, sendo a parte autora casada sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, deverá comprovar a condição de hipossuficiência do grupo familiar, possibilitando a análise acerca da soma dos rendimentos do casal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. RENDA DO CÔNJUGE. INDEFERIMENTO. PARA FINS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, A PARTE REQUERENTE DEVE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NO CASO, O EXTRATO DO INSS ACOSTADO DEMONSTRA O RECEBIMENTO DE PROVENTOS EM VALOR INFERIOR A 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. CONTUDO, O CÔNJUGE DA AGRAVANTE DECLARA POSSUIR PATRIMÔNIO EM VALOR SUPERIOR A R$ 1.000.000,00 E RENDA ANUAL EM 2019 NA MONTA DE R$ 98.598,33. EMBORA O CÔNJUGE NÃO INTEGRE A LIDE, IMPORTA, PARA FINS DA VERIFICAÇÃO DA CARÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE REQUERENTE, A RENDA FAMILIAR COMO UM TODO, POIS PRESUME-SE QUE O RENDIMENTO DO CASAL SEJA DE AMBOS, SOB PENA DE DEFERIR-SE A BENESSE PARA QUEM PODERIA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, DESVIRTUANDO-SE, ASSIM, O PROPÓSITO DA LEGISLAÇÃO DE PERMITIR O ACESSO À JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50237171420218217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em: 26-05-2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO. PARA FINS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, A PARTE REQUERENTE DEVE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NO PRESENTE, DEVE SER CONSIDERADA A RENDA TOTAL DO NÚCLEO FAMILIAR, UMA VEZ QUE OS EMBARGANTES SÃO CÔNJUGES ENTRE SI. EXAMINANDO OS DOCUMENTOS ACOSTADOS E A RENDA FAMILIAR, ENTENDE-SE QUE NÃO FAZEM JUS AO BENEFÍCIO, POIS A SOMA DOS RENDIMENTOS ULTRAPASSA O PARÂMETRO DE CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO TJRS. ALÉM DISSO, DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO AGRAVANTE MAURÍCIO, DEPREENDE-SE QUE TAMBÉM RECEBE PROVENTOS DE PENSÃO/APOSENTADORIA DO INSS, BEM COMO QUE É SÓCIO DE EMPRESA. POR OUTRO LADO, CONSIDERANDO A JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ NO SENTIDO DE QUE A CAPACIDADE ECONÔMICA DEVE SER EXAMINADA CONSIDERANDO A REALIDADE CONCRETA DO POSTULANTE, OBSERVA-SE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE DESPESAS INERENTES À SUBSISTÊNCIA QUE OS INCAPACITEM PARA PAGAR AS DESPESAS PROCESSUAIS. EM QUE PESE A ALEGADA SITUAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA E OS GASTOS DESTINADOS A SAÚDE DO FILHO (EVENTO 1 DO RECURSO), ENTENDE-SE QUE ESTA CONDIÇÃO NÃO SE IGUALA AO CASO DAQUELES QUE AUFEREM RENDA MENSAL BRUTA IGUAL OU INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS (R$ 5.500,00). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 50582734220218217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em: 18-08-2021) Dito isso, cabe à parte autora comprovar sua insuficiência de recursos, demonstrando que os rendimentos do grupo familiar não ultrapassam o critério dos cinco salários mínimos, adotado para deferimento da gratuidade da justiça, de acordo com o Enunciado nº 02 da Coordenadoria Cível da AJURIS e a Conclusão nº 49 do Centro de Estudos do TJRS. 2. Quanto ao valor da causa Verifico que a petição inicial apresentada pelo embargante não atende corretamente ao disposto no artigo 319, V, do Código de Processo Civil, uma vez que não atribui valor certo à causa, conforme exigido para a espécie de ação proposta. Nos termos do artigo 292, inciso IV, do CPC, o valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem objeto da constrição judicial (penhora, arresto, sequestro, etc.). Diante disso, determino ao embargante que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, com a atribuição de valor certo à causa, devidamente justificado por meio de documento idôneo que comprove o valor do bem objeto da controvérsia. O não atendimento à presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002164-92.2022.8.21.0009/RS EXEQUENTE : NUTREBEM INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA ADVOGADO(A) : RUAN CARLO POLICENO (OAB RS115368) ADVOGADO(A) : YAGO GILBERTO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB RS115688) EXECUTADO : MAICOL MILEL DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) ADVOGADO(A) : BALDUINO MARIO PETRY JUNIOR (OAB RS063183) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação à execução para reconhecer o adimplemento total da dívida e JULGAR EXTINTA a execução.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001212-36.2022.4.04.7118/RS AUTOR : MARLI TERESINHA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : LARISSA CHECHI DA SILVA (OAB RS120948) AUTOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA MACIEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : BALDUINO MARIO PETRY JUNIOR (OAB RS063183) ADVOGADO(A) : LARISSA CHECHI DA SILVA (OAB RS120948) AUTOR : WESLEN JOSUE DE OLIVEIRA MACIEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : BALDUINO MARIO PETRY JUNIOR (OAB RS063183) ADVOGADO(A) : LARISSA CHECHI DA SILVA (OAB RS120948) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na presente ação, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO 0020067-13.2023.5.04.0561 : TAINARA DOS SANTOS OLIVEIRA : ELLIUS'S TRADE MERCHANDISING EIRELI NOTIFICAÇÃO      Fica V. Sa. notificado a comprovar o recolhimento do FGTS, conforme alvará expedido no Id.75ef2e4.     DESTINATÁRIO: ELLIUS'S TRADE MERCHANDISING EIRELI CARAZINHO/RS, 22 de maio de 2025. ANA CAROLINA PICCININ DE MOURA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELLIUS'S TRADE MERCHANDISING EIRELI
  7. Tribunal: TJRS | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005880-59.2024.8.21.0009/RS EXEQUENTE : LUCIANA LOPES CUNICO ADVOGADO(A) : BALDUINO MARIO PETRY JUNIOR (OAB RS063183) ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 3 URCs e as comprove nos autos, tendo em vista que para citações/intimações para outra comarca dentro do nosso Estado não é necessário expedição de precatória. Para mandado de intimação da penhora de valores a ser cumprido no endereço Acesso BR 158, s/n, Rodovia BR 158 - Km 142, Centro - Condor–RS 98290000. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5011009-45.2024.8.21.0009/RS AUTOR : GEOVANI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROBILAR SOARES JUNIOR (OAB RS133131) ADVOGADO(A) : BRUNA SANTOS DA CRUZ (OAB RS130853) ADVOGADO(A) : BALDUINO MARIO PETRY JUNIOR (OAB RS063183) ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte autora. Isso porque, intimada para colacionar aos autos comprovantes relativos a seus rendimentos, por se tratar de trabalhador autônomo, em duas oportunidades, não atendeu ao comando judicial. Nesse sentido, cumpre ressaltar que carece de razoabilidade o pedido de intimação pessoal do autor para que cumpra a determinação. Assim, eventual desídia no cumprimento das decisões judiciais enseja a incidência do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Ademais, no caso em análise, não se trata de parte assistida pela Defensoria Pública, a atrair a incidência do art. 186, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, agendo a intimação da parte autora para pagar as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição , na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. Agendada a intimação eletrônica.
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