Cesar Gustavo Lopes Machado

Cesar Gustavo Lopes Machado

Número da OAB: OAB/RS 103614

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRF4, TJRS, TJPR, TJSC
Nome: CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006363-94.2021.8.21.0009/RS EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente no evento 201, PET1 e suspendo o feito pelo prazo de 01 ano. No entanto, importa salientar que a suspensão prevista no artigo 921, §1°, do Código de Processo Civil, suspende o prazo prescricional pelo período máximo de um ano, como dispõe o próprio dispositivo, o que é reforçado no §2°. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso pela totalidade do período, como no caso dos autos, qualquer suspensão futura não possui o condão de suspender a contagem do prazo de prescrição intercorrente. Findo o prazo suspensivo, intime-se a exequente para prosseguimento do feito. Agendada a intimação eletrônica.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022928-36.2024.8.24.0045/SC AUTOR : DAIANE CAROLINE FERNANDES ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) RÉU : HOTEL E RESTAURANTE KEHL HAUS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME ZIMMER CAVICHIONI (OAB RS089572) RÉU : MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de levantamento do valor depositado nos autos, expeça-se alvará em favor da autora na conta bancária informada no Evento 62. Consigno que eventual débito remanescente deverá ser buscado por meio próprio, ou seja, por cumprimento de sentença em autos apartados. Intime-se. Após, arquive-se.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012802-53.2023.8.21.0009/RS AUTOR : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) SENTENÇA Com esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA  em face de MARCO AURELIO MENDONCA DA TRINDADE para condená-lo ao pagamento das faturas vencidas em novembro e dezembro de 2018, janeiro e março de 2019 (evento 1, FATURA2), permitida a cobrança da multa de 2%. O valor será corrigido pelo IPCA, com acréscimo de juros de mora de 1%, tudo desde o vencimento.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002011-88.2024.8.21.0009/RS (originário: processo nº 50046857320238210009/RS) RELATOR : MARCEL ANDREATA DE MIRANDA EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 36 - 09/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 34 - 06/05/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 30 - 30/04/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 29 - 17/04/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 24 - 13/01/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 21 - 16/10/2024 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 19 - 10/10/2024 - Determinado o bloqueio/penhora on line
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001999-74.2024.8.21.0009/RS (originário: processo nº 50035393120228210009/RS) RELATOR : MARCEL ANDREATA DE MIRANDA EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 63 - 23/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 60 - 26/05/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 56 - 20/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 55 - 06/05/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 53 - 12/03/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004381-45.2021.8.21.0009/RS RELATOR : MARCIO CESAR SFREDO MONTEIRO AUTOR : FRANCISCO GAUER DA SILVA ADVOGADO(A) : LISIANE FREITAG (OAB RS071931) ADVOGADO(A) : FABIANE LOPES SOHNE (OAB RS071914) RÉU : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) ADVOGADO(A) : ANDREA DE CARVALHO DUTRA (OAB RS068903) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 182 - 25/06/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> CIO03 Número: 50043814520218210009/TJRS
  8. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013071-92.2023.8.21.0009/RS (originário: processo nº 50064739320218210009/RS) RELATOR : MARCEL ANDREATA DE MIRANDA EXEQUENTE : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 50 - 28/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 48 - 26/05/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 44 - 20/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 43 - 06/05/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 39 - 16/01/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 36 - 13/11/2024 - Juntada de Ordem Cumprida
  9. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000756-32.2023.8.21.0009/RS (originário: processo nº 50017641520218210009/RS) RELATOR : ABEL DOS SANTOS RODRIGUES EXEQUENTE : TACIANE ZAPPANI ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : BALDUINO MARIO PETRY JUNIOR (OAB RS063183) EXEQUENTE : DILCEU ROBERTO PIVATTO JUNIOR ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : BALDUINO MARIO PETRY JUNIOR (OAB RS063183) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 110 - 26/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 109 - 04/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 108 - 04/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 107 - 28/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 106 - 23/05/2025 - Decisão Interlocutória
  10. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012989-27.2024.8.21.0009/RS AUTOR : GRAZIELI LOPES VARGAS ADVOGADO(A) : Roger Pacheco dos Passos (OAB RS081804) ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ADVOGADO(A) : BALDUINO MARIO PETRY JUNIOR (OAB RS063183) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. No caso em questão, não há que se falar em inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. Isso, porque o atendimento médico hospitalar prestado à gestante se deu pelo SUS - Sistema Único de Saúde, circunstância que afasta a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, pois não se trata de serviço oferecido pelas regras de mercado, adotando-se, no caso, o regime disciplinado no artigo 37, § 6º, da Constituição Republicana, o qual prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado, e dos prestadores de serviços públicos, por danos que seus agentes eventualmente causarem a terceiros. Todavia, a produção da prova no caso dos autos é tarefa bastante complexa, ante a necessidade de conhecimentos técnicos necessários para avaliar a conduta médica, sendo a parte capaz apenas de perceber o resultado danoso. Assim, mesmo fora do âmbito das relações de consumo, é possível a inversão do ônus da prova com base na carga dinâmica das provas (Código de Processo Civil, art. 373, §1º), que, em situações excepcionais (nas quais exigir do autor a prova de determinados fatos inviabilizaria o sucesso da demanda — dada a dificuldade prática de obtenção dessas provas), admite-se que o juiz redistribua o ônus da prova, atribuindo-o à parte que tem melhores condições de produzi-la. Essa redistribuição pode ocorrer, por exemplo, quando o réu detém conhecimento técnico, acesso à documentação ou aos meios de prova mais eficazes. Tal redistribuição do ônus probatório se aplica perfeitamente aos casos de responsabilidade médica, nos quais é extremamente difícil para o paciente comprovar, de forma técnica e convincente, a ocorrência de erro. Por outro lado, o ente público, hospital ou o próprio médico têm melhores condições de demonstrar que não houve falha, podendo apresentar literatura médica especializada, estatísticas, registros clínicos e testemunhos técnicos que esclareçam a conduta adotada e a probabilidade de insucesso, mesmo diante da adoção dos melhores procedimentos. Assim, DEFIRO a redistribuição/inversão do ônus da prova forte no disposto no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil. Destaco que a inversão do ônus da prova não se aplica de forma irrestrita a todos os fatos controvertidos, estando os autores obrigados a demonstrar os fatos constitutivos de seus direitos que estejam ao seu alcance, especialmente aqueles que não dependem de conhecimento técnico especializado ou de acesso exclusivo dos réus. Cabe aos réus demonstrar que não houve falha na prestação do atendimento, seja por meio de documentação técnica, prontuários, literatura médica especializada, testemunhos qualificados ou outros meios de prova que estejam sob seu domínio e acesso. 2. Agendada a INTIMAÇÃO DOS AUTORES para acostarem os documentos requeridos pelo Município no evento 42, itens 3.1, 3.2 e 3.3. 3. Defiro o requerimento do Município no evento 42, para ser expedido ofício ao hospital no qual Grazieli esteja ou tenha realizado o tratamento de sua carcinose tumoral, para que este encaminhe ao juízo a íntegra do prontuário médico, com informações quanto à doença e tratamento ao qual a autora foi submetida, assim como com relação ao período de tratamento. Informado o hospital em questão, expeça-se ofício, que deverá ser encaminhado pela parte. 4. Em relação ao pedido de prova pericial, entendo pertinente ao deslinde do feito. Dito isso, defiro a realização de perícia médica indireta a ser realizada por perito(a) especializado(a) em ginecologia e obstetrícia. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, os custos da perícia serão suportados pela parte que a requereu - Município demandado. Nomeio como perito a empresa Becker & Sawitzki Pericias (contato@bspericias.com.br ou cebecker@terra.com.br), que deverá ser intimada eletronicamente para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias. Desde já, intimadas as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo e indicada a pretensão honorária, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias (artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil) - observe-se o prazo em dobro para os entes públicos. A parte demandada deverá depositar os honorários periciais em conta vinculada ao processo. Autorizo a expedição de alvará eletrônico automatizado em favor do perito, a fim de levantar 50% dos honorários para dar início aos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, após entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, na forma do §4º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. 5. Quando ao pedido de produção de PROVA ORAL, postergo a designação da audiência de instrução para momento posterior à finalização do laudo pericial. Os autores arrolaram as testemunhas SOLANGE SIMONE STERLIG, GABRIÉLI LOPES VARGAS LUDWIG, RODINEI SALES, ALINE SILVA MEIRA REISDORFER (servidora pública), TATIANE VERONICA KNUTZEN (servidora pública) e EDUARDO LOTTI. O Município postulou o depoimento pessoal dos autores e arrolou as testemunhas: Aline da Silva Meira Reisdorfer e Tatiane Veronica Knutzen (mesmas arroladas pelos autores), bem como Liliane Silva e Marcia Elenice Lamb (deverá ser esclarecido se são servidoras públicas, em atenção ao disposto 455, §4º, incisso III). Intimação eletrônica agendada.
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