Francieli Guizzo

Francieli Guizzo

Número da OAB: OAB/RS 098982

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF4, TJRS
Nome: FRANCIELI GUIZZO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000105-41.2007.8.21.0112/RS RELATOR : TOMAS SILVEIRA MARTINS HARTMANN EXEQUENTE : SADI PAULO MENEGAZ ADVOGADO(A) : FABRÍCIO LOHMANN GOEDEL (OAB RS064600) ADVOGADO(A) : LUIZ ALBERTO SALLES FRUET (OAB RS030985) ADVOGADO(A) : FRANCIELI GUIZZO (OAB RS098982) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023729-08.2024.8.21.0021/RS RELATOR : TOMAS SILVEIRA MARTINS HARTMANN AUTOR : ALDONES CORREA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : FABRÍCIO LOHMANN GOEDEL (OAB RS064600) ADVOGADO(A) : FRANCIELI GUIZZO (OAB RS098982) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 27/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029618-74.2023.8.21.0021/RS EXEQUENTE : MARLI APARECIDA CARDOSO VARGAS ADVOGADO(A) : FABRÍCIO LOHMANN GOEDEL (OAB RS064600) ADVOGADO(A) : FRANCIELI GUIZZO (OAB RS098982) EXECUTADO : JOAO AECIO DE SOUZA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI ADVOGADO(A) : FERNANDO CERUTTI GODOI (OAB RS087312) EXECUTADO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a credora para se manifestar sobre a certidão do evento 64, CERT1 , advertida que o seu silêncio será considerado como quitação integral, com a consequente extinção do feito.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001374-14.2018.8.21.0021/RS AUTOR : RENATO CIRILO FERST ADVOGADO(A) : FRANCIELI GUIZZO (OAB RS098982) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO LOHMANN GOEDEL (OAB RS064600) RÉU : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação das partes demandadas BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ( evento 82, DOC1 ) e BANCO BRADESCO S.A. ( evento 89, DOC1 ), esclareço que a parte autora já referiu no evento 69, DOC1 especificamente qual documento contesta a autenticidade. Ressalto, novamente, que está precluso o prazo para requerimentos de novas provas, entretanto sobreveio aos autos novo documento o qual era necessário para o prosseguimento do feito e não estava presente à época da intimação do despacho de provas. A parte autora, não reconhecendo a assinatura, requereu pela produção de perícia com o fim de comprovar a autenticidade do documento. A parte demandante também reiterou acerca da prova pericial na gravação juntada pela parte ré, a qual foi requerida tempestivamente. No presente caso, cabível a produção de nova prova uma vez que o documento foi juntado após diversas intimações e é documento necessário para o deslinde do feito. Diante da necessidade de produção das provas periciais pertinente o prosseguimento do feito. 1. Nomeio para a produção de perícia grafodocumentoscópica na cédula de crédito e na gravação de áudio o perito Valdecir Figueiredo. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, a contar desta intimação, manifestem-se nos termos do art. 465, §1º, do CPC. 3. Decorrido o prazo acima, intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de 5 dias úteis, apresente sua proposta de honorários, nos termos do §2º, art. 465, do CPC. 4. Da manifestação do perito, intimem-se as partes , inclusive para os fins do art. 95 do CPC, devendo, a parte ré, depositar em juízo o valor dos honorários periciais , no prazo de 5 dias úteis. Muito embora o artigo 95 do CPC disponha que a parte que requerer a perícia deverá arcar com o pagamento dos honorários do perito, o artigo 429, do CPC, versa especificamente acerca do ônus da prova, quando se trata de alegação de falsidade documental. Sendo assim, conforme o inciso II do referido artigo, quem produziu o documento, cuja assinatura é contestada, deverá provar a sua veracidade e, consequentemente, arcar com o pagamento dos honorários periciais, mesmo que a perícia tenha sido postulada pela outra parte. Neste sentido, a jurisprudência: AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE DOCUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. I. Afastamento da preliminar de nulidade do processo por ausência de intimação do Ministério Público no curso do processo. Participação do representante do parquet em audiência, sem qualquer alegação. Preclusão. Preliminar rejeitada. II. Nos termos do art. 389, II, do CPC, competia à instituição financeira demonstrar a autenticidade da assinatura contestada, ainda mais em se tratando de relação de consumo, em que se presume a vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I, do CDC). Além disso, há elementos suficientes que conferem verossimilhança à alegação do autor, no sentido de que a assinatura constante no contrato de abertura de crédito com cláusula de alienação fiduciária não é de seu punho. A prova demonstrou se tratar de pessoa simples, sem recursos financeiros, que não sabe dirigir. Ademais, quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão, foi constatado que o bem estava na posse do ex-cunhado do autor, o qual admitiu ter vendido o veículo a terceiro. Procedência da ação que se impõe. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042524611, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 29/05/2014). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. FALSIDADE DE ASSINATURA. ENCARGO DE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. Embora a prova pericial tenha sido requerida pelo autor e, ainda que o art. 33 do CPC disponha que os honorários periciais serão suportados pela parte que requeira o tipo de prova, tem-se no caso dos autos a alegação de falsidade da assinatura, cabendo ao litigante que produziu o documento o ônus da prova, conforme art. 389, inc. II, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70058516360, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 29/05/2014). Portanto, considerando que a parte autora não reconhece a assinatura lançada nos documentos, produzidos pelo réu, este deverá arcar com o ônus dos honorários periciais, com fundamento no artigo 429, inciso II, do CPC. 6. Fixados os honorários periciais, o perito deverá , no prazo de 5 dias, designar a data, horário e local do início da produção da prova (art. 474, do CPC). Por oportuno, fixo o prazo de 30 dias úteis para a entrega do laudo, a contar da data designada para o início dos trabalhos, o qual deverá ser elaborado conforme o disposto no art. 473, do CPC. Intimo a parte BANCO BRADESCO S.A. para depositar em cartório o documento que será periciado, qual seja, Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo Pessoal – Nº Cédula: 282.369.923 ( evento 67, DOC2 ).
  5. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015190-29.2019.8.21.0021/RS EXEQUENTE : HILARIO SCHAEFER ADVOGADO(A) : FRANCIELI GUIZZO (OAB RS098982) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO LOHMANN GOEDEL (OAB RS064600) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o tempo decorrido desde a última petição ( evento 156, PET1 ), suspenda-se o feito pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, sob pena de baixa.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Edital
    USUCAPIÃO Nº 5027004-33.2022.8.21.0021/RS AUTOR: LORECI ROCHA DA SILVA AUTOR: GABRIEL NOGUEIRA DA SILVA RÉU: ADELINO ANTONIO KURTZ MARQUEZE Local: Passo Fundo Data: 25/06/2025 EDITAL Nº 10085338994 Edital de CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: CITAÇÃO  2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo. CITAÇÃO de interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para oferecer contestação no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não havendo contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Objeto: DECLARAÇÃO de domínio sobre o imóvel a seguir descrito:e uma área rural, localizada no lugar denominado de Butiazinho, zona rural, no município de Mato Castelhano–RS, com área total de 594.471,00 m², e as seguintes confrontações: NORDESTE: Por divisa seca, do vértice AC5-M-6287 ao AC5-P-30391, confrontando com Ivanor Mattei. SUDESTE: Por divisa seca, do vértice AC5-P-30391 ao AC5-P-30399, confrontando com Adelino Antonio Kurtz Marqueze. SUDOESTE: Por divisa seca, do vértice AC5-P-30399 ao AC5-M-6278, confrontando com Aristides Araujo Fontoura; Por divisa seca, do vértice AC5-M-6278 ao AC5-M-6279, confrontando com João Celso Mattei (Matr. 94.687 e 94.689); Por divisa seca, do vértice AC5-M-6279 ao AC5-M-6285, confrontando com Espólio de Avelino Antônio Mattei. NOROESTE: Por divisa seca, do vértice AC5-M-6285 ao AC5-M-6286, confrontando com Espólio de Avelino Antônio Mattei; Por divisa seca, do vértice AC5-M-6286 ao AC5-M-6287, confrontando com José Martimiano da Silveira. Passo Fundo, 25 de Junho de 2025 SERVIDOR(A): FABIANE RIBEIRO ALVES   JUIZ: JULIANA PASETTI BORGES.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004363-61.2016.8.21.0021/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA AGRICOLA ERNESTINA LTDA ADVOGADO(A) : FRANCIELI GUIZZO (OAB RS098982) ADVOGADO(A) : RAFAELA ERTHAL (OAB RS101370) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO LOHMANN GOEDEL (OAB RS064600) DESPACHO/DECISÃO A parte Exequente requereu o envio dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do demonstrativo do débito, alegando dificuldades técnicas na aplicação da taxa legal instituída pela Lei nº 14.905/2024, conforme sentença proferida nos Embargos à Execução nº 5027685-03.2022.8.21.0021 ( evento 52, PET1 ). A parte Exequente é pessoa jurídica com amplo quadro de profissionais à sua disposição, ou seja, contadores próprios ou escritório de contabilidade contratado, de modo que lhe compete instruir a execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, não sendo possível a intervenção do Juízo ou da Central de Cálculos e Custas Judicial - CCALC para suprir tal obrigação, salvo em hipóteses excepcionais, o que não se verifica neste caso. A alegação de ausência de ferramenta adequada para a realização do cálculo não justifica o deslocamento da responsabilidade para o Juízo de tal obrigação, especialmente considerando que a metodologia de cálculo já foi definida na sentença e que existem meios técnicos disponíveis para sua implementação, ainda que com maior complexidade. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte Credora de envio dos autos à Central de Cálculos e Custas Judicial - CCALC. Intime-se, inclusive a parte Exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, indicando bens passíveis de constrição e apresentando o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, sob pena de baixa e arquivamento, facultada a reativação.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005553-45.2025.4.04.7104 distribuido para 2ª Vara Federal de Passo Fundo na data de 13/06/2025.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006838-19.2018.8.21.0021/RS RELATOR : JULIANO ROSSI EXEQUENTE : RESIDENCIAL DON EDUARDO ADVOGADO(A) : FRANCIELI GUIZZO (OAB RS098982) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO LOHMANN GOEDEL (OAB RS064600) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 101 - 12/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou