Eduardo Aimi Oliveira
Eduardo Aimi Oliveira
Número da OAB:
OAB/RS 098081
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRS, TRF4, TJSP
Nome:
EDUARDO AIMI OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024007-15.2001.8.26.0554 (554.01.2001.024007) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Sotrel Engenharia Sa - Pierry Saby Ltda - Can Work Com e Serviços Ltda - - Manoel Almeida Dias - - José de Fátima Silva - - Édison Pigatto - - Vg Sistem Com e Projetos Ltda - - Taís Elaine de Souza - - Osni Pigatto - - Itaú Banco de Investimento Sa - - Metasa Sa Indústria Metalúrgica - - Pedro Candido da Silva - - Reginalda Oliveira Silva - - Banco Itaú Sa - - Manoel de Menezes Silva - - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais Sa Usiminas - - José Carlos Menezes Silva - - Antonio Mario Marcondes Testa e Antonio Carlos Rota - - Edenilson Pereira de Almeida - - Luiz Messina - - Aco Tubo Industria e Comercio Ltda - - Roudes Celestino Neto - - Manoel Messias Santos Silva - - Gonvarri Brasil Ltda - - João Batista de Oliveira - - João Januário dos Santos - - Tarcisio Silva Saldanha - - José Lúcio Grigório - - Francisco José Fruet de Stephani - - Hercilio José de Lira - - Edvaldo Pinto da Silva - - Inaldo Paz de Lira - - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Jose Carlos Menezes Silva - - Jose Wilson Marques de Carvalho - - Juvenal Cavalcanti da Rocha - - Osvaldo da Silva - - Moyses Soares de Souza - - Gilmario Vicente - - Jose de Fatima Silva - - Bruno Eduardo Abbade - - Kazuo Claudio Egami - - Marcos Fernando Rodrigues - - José de Souza Araujo - - Rubens Alves da Silva - - Sidnei Miguel Martins - - Joanilton Durães dos Santos - - Luzilene Santana - - Airton Antonio Vidotto - - ESPÓLIO DE JOÃO DE FREITAS VASCONCELOS REP. PELA HERDEIRA ERNANI MARIA DA SILVA VASCONCELOS - - Neilton Fontes da Silva - - Cicero Severino da Silva - - Kleber Antonio Ferreira - - Paulo Henrique Leme - - José Luiz Antonio - - Miguel da Silva Souza - - Edgar de Souza - - Marcos Pinheiro Marcal - - Carlos Ferreira de Assis - - Nilo Doi - - Ednilson Pereira de Almeida - - Centrais Elétricas Brasileiras S/A Eletrobras - - Carlos Augusto Marques - - Enoque Francisco da Silva - - Alexandrino Pereira do Nascimento - - Mart Madeiras Materiais de Construçoes Ltda - - Juarez dos Santos Vieira - - José Melquiades das Graças - - José Augusto Alves de Menezes - - Edson Brandão dos Santos - - Scala Acs Factoring Fomento Mercantil Ltda - - Marcius Guedes Coelho - - Supergasbras Distribuidora de Gas Sa - - Fernando Almeida - - Tertecman Montagem e Manutenção Industrial Ltda - - Antonio Mario Marcondes - - Ariosvaldo Onofre do Bonfim - - Antonio Jose de Souza - - Luiz do Prado - - Olivio Jose Ferreira - - Ztec Tecnologia de Metais Ltda - - Jose Gonçalves de Oliveira - - Benedito Aparecido da Silva Nunes - - Omar Kalil Abrão Eid - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Jose Raimundo Nonato Bezerra - - Sergio Aparecido Iamarino - - Edson Francisco Veloso - - Rolando Candido dos Martires - - Ricarda Maria de Jesus - - Sidney Vieira Rodrigues - - Adriano Roberto Rodrigues - - Celso Joao da Silva - - Companhia Siderúrgica Paulista Cosipa - - Manoel Almeida Dias - - Francisco Edmir de Souza - - Bernardo dos Santos - - Luiz Carlos Barbosa de Almeida - - Almir Molero Rubinello - - Dedini S/A Indústrias de Base - - Marco Antonio Marini Engenharia Estrutural Sc Ltda - - SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA - - José Alves de Sousa - - Regiane Tedesco - - Joao de Freitas Vasconcelos - - Mauro Gonçalves Vieira - - Industria e Comercio Stanp Ltda - - Edson Barbosa da Silva - - Jose Vieira da Silva - - Antonio Ferreira da Silva - - Jair Bezerra Santos - - Roulindo Vitor dos Santos - - Pedro Fortunato dos Santos - - Equipasul Construções e Montagens Ltda - - Osni Pigatto - - Edison Pigatto - - Real Cash Assessoria e Fomento Comercial Ltda - - José Luiz Ciariléglio - - AÇOTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - - Miguel Miranda Barbosa - - Isaias Pedro de Sales - - Milton Morais da Cruz - - Miguel Fabiani - - Erilson Santos - - Lourival de Castro Lacerda - - Adilson Dias dos Santos - - Francisco Carlos Ferreira da Silva - - Companhia Siderurgica Nacional - - Josemar Barreto Lucena - - José Suniga Campos - - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIASS METALÚRGICAS ELETRICAS - - Acelormittal Gonvarri Brasil Produtos Siderúgicos S/A - - Caxemira Gestão de Bens Própr. e Part. Ltda - - Antenor Perencine e outros - Paulo Roberto Bastos Pedro - Ambiel, Belfiore, Gomes e Hanna Advogados - - Bruna alves Rocha - - Espolio de Rubens Machioni da Silva repr. por Aliete Martins Machioni Silva - - REGINALDA OLIVEIRA SILVA - - Manoel Juarez de Menezes - - Irineu Danilo da Rosa Fagundes - - 4tf Captação de Recursos Eireli - - Ernani Maria da Silva Vasconcelos e outros - Vistos. Diante da concordância do MP, acolho os pareceres do administrador judicial de fls. 5522/5527 e 5528/5529. Homologo a cessão de Crédito dos cessionários Fernando Alves dos Santos e Fernando Takehara (fls 5280/5282). Expeça-se o MLE conforme determinado na decisão de fls.4756/4758. Indefiro o pedido de reserva de 30% dos créditos de Alexandrino Pereira do Nascimento ao advogado, Dr. José Luiz Zanatta, devendo ser pleiteado perante o juízo trabalhista ou mediante ação junto ao Espólio do falecido. Diante do alegado pelo advogado Dr. José Luiz Zanatta às fls. 5194/5198, que os credores Gilmário Vicente e Roulindo Vítor dos Santos jamais negociaram qualquer crédito relativo aos honorários pactuados nos contratos de honorários relativo as cessões de crédito de fls. 4051/4053 e 4061/4064, suspendo por ora levantamento dos créditos em favor dos cessionários Gabriel José Soligo e Sidiney Rodrigues. Intime-se o patrono dos cessionários, Gabriel José Soligo e Sidiney Rodrigues, Dr. Isidoro Antunes Mazzotini, para prestar esclarecimentos. Intime-se Procuradoria Regional da União Federal da 3ª Região PRU, CNPJ 26.994.558/0001-23 e Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região PRFN, 00.394.460/0216-53 para se manifestar sobre a manifestação do administrador judicial de fls. 5528/5529 nos autos via Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 667/2021. Fls. 4878/4879: Esclareça o cedente Antonor Perencine, tendo em vista a cessão e crédito à Leo Hitoshi Tominaga (fls.4036/4042). Fls. 5485/5486: Manifeste-se o administrador judicial sobre o pedido de liberação de 30% do crédito de Gláucia Kazumi Kobo Tamake em favor do advogado Dr. Fábio Frederico de Freitas Tertuliano. Diante das manifestações de fls. 4434, 4440, 4445, 4466/4468, 5477/5478 e 5492/5494, manifeste-se o administrador judicial sobre os pedidos de levantamento em favor do credor, Pedro Fortunato dos Santos e reserva de honorários de 30% em favor do Espólio de Francisco Dias de Brito, ex advogado do credor trabalhista. Fls. 5440, 5442, 5444/5445, 5448/5449, 5455/5456, 5458, 5479, 5481, 5483, 5517 e 5521: Expeça-se os MLEs, devendo a serventia observar o determinado na decisão de fls.4756/4758. Após, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: FERNANDO TADEU MARQUES (OAB 250009/SP), MATUSALEM DA SILVA (OAB 124705/SP), CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP), FERNANDO PEREIRA LOPES DE MEDEIROS (OAB 121291/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), MARIA RITA RIEMMA (OAB 120616/SP), JACY GAUDENCIO DA SILVA (OAB 120156/SP), CLAUDIR FONTANA (OAB 118617/SP), RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), JOEL MÁRCIO RIBEIRO (OAB 194547/SP), HELOISA DE OLIVEIRA HERRERA (OAB 191426/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), FABIO AUGUSTO BATAGLINI F PINTO (OAB 128358/SP), EVANDRO MONTEIRO KIANEK (OAB 147884/SP), PAULO BUENO DE AZEVEDO (OAB 182863/SP), FRANCISCO DIAS DE BRITO (OAB 115354/SP), VILMA MARQUES (OAB 200527/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), FRANCISCO DIAS DE BRITO (OAB 115354/SP), ALBERTO ANGELO BRIANI TEDESCO (OAB 218506/SP), FRANCISCO DIAS DE BRITO (OAB 115354/SP), FRANCISCO DIAS DE BRITO (OAB 115354/SP), LUIZ EDUARDO MONTEIRO LUCAS DE LIMA (OAB 115735/SP), PEDRO CAMPOS DE QUEIROS (OAB 211845/SP), EDNÉIA DIAS QUINTELA (OAB 208212/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), VILMA MARQUES (OAB 200527/SP), REINALDO DE MELLO (OAB 118413/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), WILLIAM YAMADA (OAB 222098/SP), WILLIAM YAMADA (OAB 222098/SP), CLAUDIR FONTANA (OAB 118617/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), LUDMILLA GENTILEZZA (OAB 156750/SP), REGIANE TEDESCO (OAB 170091/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), RAFAEL AUGUSTO PAES DE ALMEIDA (OAB 158591/SP), KARINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 162868/SP), NELSON DOI (OAB 167018/SP), SERGIO DE SOUSA (OAB 168583/SP), VICENTE JACKSON GERALDINO DOS SANTOS (OAB 168590/SP), EVANDRO MONTEIRO KIANEK (OAB 147884/SP), ANDRÉ CARLOS DA SILVA (OAB 172850/SP), DENISE CAMPOS TEIXEIRA (OAB 141506/SP), LUCIA PEREIRA DE SOUZA RESENDE (OAB 137012/SP), LUIS ALBERTO DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 136405/SP), LEANDRO REINALDO DA CUNHA (OAB 176900/SP), ELIANE DE SOUZA (OAB 177604/SP), LUIS ALBERTO DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 136405/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), CRISTIANE CARLOVICH (OAB 156499/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), EVANDRO MONTEIRO KIANEK (OAB 147884/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), JULIO CESAR CASSIANO RIBEIRO (OAB 148315/SP), EVANDRO MONTEIRO KIANEK (OAB 147884/SP), EVANDRO MONTEIRO KIANEK (OAB 147884/SP), EVANDRO MONTEIRO KIANEK (OAB 147884/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), FABIO JOSE DIAS DO NASCIMENTO (OAB 110134/SP), FABIO JOSE DIAS DO NASCIMENTO (OAB 110134/SP), FABIO JOSE DIAS DO NASCIMENTO (OAB 110134/SP), FABIO JOSE DIAS DO NASCIMENTO (OAB 110134/SP), FABIO JOSE DIAS DO NASCIMENTO (OAB 110134/SP), FABIO JOSE DIAS DO NASCIMENTO (OAB 110134/SP), FABIO JOSE DIAS DO NASCIMENTO (OAB 110134/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR (OAB 131762/SP), SILVIA ALICE COSTA S DE SOUZA CARVALHO (OAB 109157/SP), AGENOR BARBATO (OAB 100635/SP), ANTONIO RODRIGUES RAMOS FILHO (OAB 106392/SP), ANTONIO RODRIGUES RAMOS FILHO (OAB 106392/SP), JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP), GESSE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 106787/SP), FABIO JOSE DIAS DO NASCIMENTO (OAB 110134/SP), THAIS PINHEIRO MARCAL (OAB 109843/SP), ZELIA MARIA FURTADO FRANCO (OAB 110049/SP), FABIO JOSE DIAS DO NASCIMENTO (OAB 110134/SP), FABIO JOSE DIAS DO NASCIMENTO (OAB 110134/SP), FABIO JOSE DIAS DO NASCIMENTO (OAB 110134/SP), FABIO JOSE DIAS DO NASCIMENTO (OAB 110134/SP), ANTONIO MARCOS GALARDI DE MELLO (OAB 129520/SP), MARCOS SERGIO FRUK (OAB 95525/SP), JORGE KIANEK (OAB 94322/SP), JORGE KIANEK (OAB 94322/SP), JORGE KIANEK (OAB 94322/SP), JORGE KIANEK (OAB 94322/SP), JOSE ROSIVAL RODRIGUES (OAB 94491/SP), VLADIMIR ALFREDO KRAUSS (OAB 90994/SP), MARCOS SERGIO FRUK (OAB 95525/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), MARCOS SERGIO FRUK (OAB 95525/SP), MARCOS SERGIO FRUK (OAB 95525/SP), MARCOS SERGIO FRUK (OAB 95525/SP), MARCOS SERGIO FRUK (OAB 95525/SP), JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), AGNALDO BERTOLI (OAB 74804/SP), VLADIMIR ALFREDO KRAUSS (OAB 90994/SP), JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), VERA LUCIA DA FONSECA SILVA (OAB 88239/SP), VLADIMIR ALFREDO KRAUSS (OAB 90994/SP), VLADIMIR ALFREDO KRAUSS (OAB 90994/SP), JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP), VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), ACHILES SILVA DO AMARAL (OAB 67391/RJ), ANDREIA ALVES DE BRITO (OAB 278046/SP), VANESSA GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 295757/SP), JOAO MAURO BIGLIAZZI (OAB 99058/SP), BECKER FLORES PIOLI KISHINO - DIREITO EMPRESARIAL (OAB 438/PR), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), MILTON ROSE (OAB 19536/SP), MILTON ROSE (OAB 19536/SP), MILTON ROSE (OAB 19536/SP), MARCOS SERGIO FRUK (OAB 95525/SP), ANITA ELIZA GUAZZELLI MODES (OAB 71342/SP), MARCOS SERGIO FRUK (OAB 95525/SP), MARCOS SERGIO FRUK (OAB 95525/SP), MARCOS SERGIO FRUK (OAB 95525/SP), JAIME MORON PARRA (OAB 79002/SP), JOAO MAURO BIGLIAZZI (OAB 99058/SP), ANITA ELIZA GUAZZELLI MODES (OAB 71342/SP), ANTONIO MANCHON LA HUERTA (OAB 55673/SP), MARCOS SERGIO FRUK (OAB 95525/SP), MARCOS SERGIO FRUK (OAB 95525/SP), JUSSARA LEITE DA ROCHA (OAB 98081/SP), MILTON ROSE (OAB 19536/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP), MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP), ANA MARIA MOREIRA SALLES (OAB 42624/SP), LUCIA MARILDA DE A SILVA COMELLI (OAB 41155/SP), RODRIGO DA VEIGA LIMA (OAB 77503/RS), RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES (OAB 87893/RS), FERNANDO MARQUES DA SILVA (OAB 455656/SP), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ), MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ANTONIO MARCOS DE MELLO (OAB 27937/SP), ANTONIO MARCOS DE MELLO (OAB 27937/SP), PAULO AFONSO SILVA (OAB 25728/SP), PAULO AFONSO SILVA (OAB 25728/SP), PAULO AFONSO SILVA (OAB 25728/SP), PAULO AFONSO SILVA (OAB 25728/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), MARCOS VENICIO MATTOS CHAVES (OAB 78770/SP), DANIELA MARI WERKHAUSER (OAB 27587/PR), JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), MARCOS VENICIO MATTOS CHAVES (OAB 78770/SP), MARCOS VENICIO MATTOS CHAVES (OAB 78770/SP), MARCOS VENICIO MATTOS CHAVES (OAB 78770/SP), MARCOS VENICIO MATTOS CHAVES (OAB 78770/SP), CLEUSA APARECIDA NONATO MEDEIROS (OAB 52503/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), GILSON LUCIO ANDRETTA (OAB 54513/SP), MARLENE DO CARMO MANTOVANNI FRAQUETA (OAB 60613/SP), MARCOS VENICIO MATTOS CHAVES (OAB 78770/SP), MARLENE DO CARMO MANTOVANNI FRAQUETA (OAB 60613/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), JOÃO JOSÉ DE ALBUQUERQUE (OAB 71446/SP), GRIMALDO EDSON FERREIRA PASSOS (OAB 65977/SP)
-
Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006530-46.2019.8.21.0021/RS RELATOR : LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR AUTOR : ALEXSANDER RODRIGUES ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO SERTOLI KEMP (OAB RS070126) RÉU : GEOLAR DE QUADROS CUSTODIO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : GILSON SCHNEIDER VELOSO (OAB RS052803) ADVOGADO(A) : EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA NUNES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : GILSON SCHNEIDER VELOSO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 147 - 18/06/2025 - Audiência de instrução e julgamento realizada
-
Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001494-86.2020.8.21.0021/RS RELATOR : LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR EXEQUENTE : MERITXELL ROMERO SAMPER ADVOGADO(A) : EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081) ADVOGADO(A) : GILSON SCHNEIDER VELOSO (OAB RS052803) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA NUNES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : GILSON SCHNEIDER VELOSO EXEQUENTE : LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081) ADVOGADO(A) : GILSON SCHNEIDER VELOSO (OAB RS052803) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA NUNES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : GILSON SCHNEIDER VELOSO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 163 - 04/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032138-41.2022.8.21.0021/RS AUTOR : GEFERSON TOFFOLO ADVOGADO(A) : EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA NUNES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : GILSON SCHNEIDER VELOSO PROPOSTA DE SENTENÇA Vistos, etc. 1. Relatório: Embora o relatório seja dispensado (LJE, art. 38, caput), é adequado contextualizar, de forma breve, o processo. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por GEFERSON TOFFOLO em face de MAURO PINHEIRO PERES , em razão de acidente de trânsito ocorrido no dia 30/05/2022, por volta das 18h15, no cruzamento da Rua Hugo Lisboa com a Rua Paulo Bilhar - Passo Fundo/RS. Narra o autor que trafegava com seu veículo GM/Cruze, placa ITF-7926, pela Rua Hugo Lisboa, quando foi atingido no cruzamento pelo veículo Fiat/Uno, placa IBV-1746, conduzido pelo Réu, que trafegava pela Rua Paulo Bilhar, sentido Cento x Bairro. Alega que o réu deixou de observar a sinalização de “PARE”, existente na Rua Paulo Bilhar, e, ao invadir a preferencial, acabou por ocasionar a colisão. Após o acidente, o autor afirma que houve acordo verbal para que o réu arcasse com os custos de reparo, tendo em vista que seu veículo não possuía seguro. Contudo, o réu deixou de cumprir com o compromisso assumido, obrigando o autor a acionar seu próprio seguro e pagar o valor da franquia de R$ 2.480,40, valor que busca reaver na presente demanda. Devidamente citado (evento 166), o réu permaneceu inerte, não comparecendo à audiência de conciliação nem apresentando contestação. Em audiência (evento 169), a parte autora pugnou pelo reconhecimento da revelia do réu, em razão de sua ausência injustificada. Vieram os autos conclusos. Passo à análise. 2. Fundamentação: O feito comporta pronto julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para a convicção do Juízo, sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas. De início, constato que o réu, embora devidamente citado, não apresentou contestação nem compareceu à audiência de conciliação, motivo pelo qual incide, no caso, a revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, que dispõe: “Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.” No presente caso, não há elementos capazes de afastar os efeitos da revelia. Pelo contrário, as provas documentais acostadas corroboram integralmente a narrativa do autor, conferindo-lhe plena verossimilhança. Com efeito, constam nos autos: Boletim de Ocorrência (evento 1-OUT4), que descreve de forma precisa a dinâmica do acidente; Fotografias dos danos no veículo do autor (evento 1-FOTO8) e Nota Fiscal do pagamento (evento 1-NFISCAL9), que comprova o efetivo prejuízo arcado pelo autor, no valor de R$ 2.480,40, relativo ao conserto. Os elemntos coligidos nos autos demonstram que o réu, ao desrespeitar a sinalização de “PARE” existente na Rua Paulo Bilhar, avançou sobre a via preferencial, Rua Hugo Lisboa, ocasionando a colisão com o veículo do autor. Tal circunstância, inclusive, foi confirmada pelo próprio réu em relato constante do boletim de ocorrência. Cumpre salientar que o respeito à preferencial constitui regra fundamental à boa circulação dos automóveis e determina ao motorista que trafega pela via secundária o dever de aguardar a passagem dos veículos que nela estejam antes de fazer o ingresso na pista. A inobservância dessa regra configura conduta culposa, nos termos do artigo 186 do Código Civil, que dispõe: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Tal dever é reforçado pelo artigo 927 do mesmo diploma, que prevê: “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” No mesmo sentido, é firme a jurisprudência das Turmas Recursais: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO SINALIZADO. INOBSERVÂNCIA DA PLACA DE PARADA OBRIGATÓRIA (PARE). INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DE PREFERÊNCIA DE DESLOCAMENTO. ART. 44 DO CTB. TROCA DE MENSAGENS ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP, POR SEREM PARCIAIS, DESCONTEXTUALIZADAS E NÃO DATADAS, NÃO SERVEM COMO INDÍCIO DE PROVA DE CULPA CONCORRENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A VERSÃO DA PARTE AUTORA . PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Inominado, Nº 50065327620248210009, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 06-05-2025) – Grifei. Diante desse contexto, restam plenamente caracterizados os pressupostos da responsabilidade civil: conduta, culpa, dano e nexo de causalidade, impondo-se a condenação do réu ao ressarcimento dos danos materiais suportados pelo autor, no montante de R$ 2.480,40, devidamente comprovados. Ademais, não há nos autos qualquer elemento capaz de afastar a conclusão pela culpa exclusiva do réu no evento danoso, motivo pelo qual a procedência da demanda é medida que se impõe. 3.Dispositivo: Do exposto, e com apoio no artigo 40 da Lei 9.099/95, é o parecer para JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por GEFERSON TOFFOLO em face de MAURO PINHEIRO PERES para fim de: a. Condenar o Réu ao pagamento de R$ 2.480,40 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta centavos), a título de dano material, corrigido monetariamente pelo IPCA-E a contar do efetivo desembolso (conforme data constante na nota fiscal — evento 1-NFISCAL9) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da data do evento danoso (30/05/2022), conforme entendimento consolidado na Súmula 54 do STJ. A análise da gratuidade de justiça, se eventualmente requerida, fica postergada para a fase recursal, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Submeta-se a presente proposta de sentença ao exame da Excelentíssima Juíza Presidente deste Juizado para apreciação (Art. 40 da Lei n. 9.099/95). Homologada, registre-se eletronicamente a sentença. Intimem-se. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença. Sem custas e honorários, na forma da Lei. As partes consideram-se intimadas a partir da publicação da decisão, caso tenha ocorrido no prazo assinado; do contrário, a intimação terá de ser formal. Interposto recurso inominado, em conformidade com o disposto no art. 42 do referido diploma legal, intime-se o recorrido para contrarrazões. Com a juntada, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, em atendimento ao art. 1010, § 3º, do CPC.
-
Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000894-95.2024.8.24.0068/SC REQUERENTE : MARCIA MARIA AZEVEDO E SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081) ADVOGADO(A) : ANDREIA NUNES DE ALMEIDA REQUERENTE : MIRIAN TERESA DA COSTA ADVOGADO(A) : ANDREIA NUNES DE ALMEIDA (OAB RS057273) ADVOGADO(A) : EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081) REQUERENTE : TECLA AZEVEDO E SILVA ADVOGADO(A) : ANDREIA NUNES DE ALMEIDA (OAB RS057273) ADVOGADO(A) : EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081) REQUERENTE : MIRACI ANGELA AZEVEDO E SILVA TONELLO ADVOGADO(A) : ANDREIA NUNES DE ALMEIDA (OAB RS057273) ADVOGADO(A) : EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081) REQUERENTE : OSMAR AZEVEDO E SILVA ADVOGADO(A) : ANDREIA NUNES DE ALMEIDA (OAB RS057273) ADVOGADO(A) : EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081) REQUERENTE : MARTA FATIMA AZEVEDO E SILVA TONELLO ADVOGADO(A) : EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081) ADVOGADO(A) : ANDREIA NUNES DE ALMEIDA (OAB RS057273) REQUERENTE : OLMIR AZEVEDO E SILVA ADVOGADO(A) : ANDREIA NUNES DE ALMEIDA (OAB RS057273) ADVOGADO(A) : EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081) REQUERENTE : FLAVIO AUGUSTO AZEVEDO E SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081) ADVOGADO(A) : ANDREIA NUNES DE ALMEIDA (OAB RS057273) REQUERENTE : PAULO ANTONIO AZEVEDO E SILVA ADVOGADO(A) : ANDREIA NUNES DE ALMEIDA (OAB RS057273) ADVOGADO(A) : EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de prorrogação de prazo do evento 48, PET1 , porque desacompanhado de documentação comprobatória das alegadas pendências junto ao fisco, tampouco da demonstração de que o prazo requerido é suficiente para solucioná-las. Por derradeiro, intime-se o(a) inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito, cumprindo integralmente com a decisão interlocutória do evento 22, DESPADEC1 , no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção, nos moldes dos arts. 622 a 625 do CPC. Cientifiquem-no(a), inclusive, acerca da necessidade de manifestar (des)interesse na conversão do rito e de observância à juntada de documentos em uma única protocolização. ÍNDICE DA AÇÃO DE INVENTÁRIO Descrição Resposta e/ou localização DO ESPÓLIO Rito Comum Cumulativo NÃO Autor da herança NAIR AZEVEDO E SILVA Cópia do CPF evento 35, CPF2 Estado civil Solteira Certidão de nascimento/casamento evento 35, CERTNASC3 Número de herdeiros (exordial) 9 herdeiros Certidão de óbito evento 1.3 Número de herdeiros (certidão) Não informado Nomeação inventariante Decisão de nomeação: evento 5.1 Termo assinado: evento 12.1 Existência de testamento NÃO (evento 8.2 ) DOS HERDEIROS Cônjuge NÃO Herdeiros NOME: TECLA AZEVEDO E SILVA , casada DOCUMENTO: evento 1.9 CERTIDÃO: evento 1.8 PROCURAÇÃO: evento 1.5 NOME: MÁRCIA MARIA AZEVEDO E SILVA, solteira DOCUMENTO: evento 1.6 CERTIDÃO: evento 35.4 PROCURAÇÃO: evento 1.2 NOME: MIRIAN TERESA DA COSTA , casada DOCUMENTO: evento 1.12 CERTIDÃO: evento 35.5 PROCURAÇÃO: evento 1.10 NOME: MIRACI ANGELA AZEVEDO E SILVA, casada DOCUMENTO: evento 1.15 CERTIDÃO: evento 35.6 PROCURAÇÃO: evento 1.11 NOME: OSMAR AZEVEDO E SILVA , solteiro DOCUMENTO: evento 1.16 CERTIDÃO: evento 35.7 PROCURAÇÃO: evento 1.13 NOME: MARTA FÁTIMA AZEVEDO E SILVA TONELLO, casada DOCUMENTO: evento 1.17 CERTIDÃO: evento 35.8 PROCURAÇÃO: evento 1.14 NOME: OLMIR AZEVEDO E SILVA , casado DOCUMENTO: evento 1.19 CERTIDÃO: evento 35.9 PROCURAÇÃO: evento 1.18 NOME: FLÁVIO AUGUSTO AZEVEDO E SILVA, solteiro DOCUMENTO: evento 1.22 CERTIDÃO: evento 35.10 PROCURAÇÃO: evento 1.19 NOME: PAULO ANTÔNIO AZEVEDO E SILVA, solteiro DOCUMENTO: evento 1.24 CERTIDÃO: evento 35.11 PROCURAÇÃO: evento 1.23 Incapaz NÃO DOS BENS Bens imóveis Matrícula n. 7.646 no CRI de Seara (evento 1.4 ) Bens móveis NÃO Montante em dinheiro NÃO Direitos NÃO DAS DÍVIDAS Arroladas pelos herdeiros Não informado Certidão negativa fisco federal evento 1.30 Certidão negativa fisco estadual FALTANTE Certidão negativa fisco municipal evento 1.31 DO PLANO DE PARTILHA Plano de partilha evento 1.1 Cessão dos direitos hereditários Gratuita: Onerosa: Recolhimento do ITCMD FALTANTE (guia para o evento morte e guia para eventual cessão pretendida) ATOS PROCESSUAIS Recebimento da inicial evento 5.1 Concessão da gratuidade da justiça Deferida ao evento 22.1 Primeiras declarações evento 1.1 Plano de partilha evento 1.1 Manifestação da Fazenda Federal PENDENTE Manifestação da Fazenda Estadual PENDENTE Manifestação da Fazenda Municipal PENDENTE Manifestação do Ministério Público Não se aplica Publicação do edital PENDENTE
-
Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: guarapuava1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0012590-60.2021.8.16.0031 Trata-se de Ação Penal que tramita em face do condenado Marcos Alexandre Dos Santos, condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 571,10. Sobreveio manifestação ministerial ao mov. 403.1, requerendo a concessão do indulto natalino ao feito, para fins de extinguir a pena de multa com base no Decreto Presidencial nº. 12.338/2024. É o breve relatório. Decido. Sobre o indulto, assim dispõe o Decreto n° 12.338/2024: “Art. 12. Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I – “cujo valor não supere o valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal de débitos de débito com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda […]”. Na hipótese de concurso de infrações, necessária a observância do art. 7° do Decreto: “Art. 7º Para fins da declaração do indulto e da comutação de pena, as penas correspondentes a infrações diversas deverão ser somadas até 25 de dezembro de 2024. Parágrafo único. Na hipótese de haver concurso com crime previsto no art. 1º, não será declarado o indulto ou a comutação de pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo.”. Como se vê, o sentenciado preenche o requisito necessário à concessão do indulto natalino, em relação à pena de multa. Outrossim, o artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda determina "o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)". Considerando que o sentenciado foi condenado ao pagamento de multa equivalente, está não se superará o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ademais, o sentenciado não foi condenado pela prática de nenhum dos crimes impeditivos elencados no art. 1º do Decreto em referência. Por fim, no tocante ao requisito subjetivo, não se verifica a prática de falta grave nos doze meses anteriores, de modo que o sentenciado preenche os requisitos necessários para a concessão da benesse. 1. Isso posto, com fundamento no artigo 12, inciso I, do Decreto nº. 12.338/2024 e em sintonia com a manifestação Ministerial retro, CONCEDO o indulto natalino em favor do condenado Marcos Alexandre Dos Santos e JULGO EXTINTA a pena de multa atribuída. 2. Intime-se o sentenciado. Ciência ao Ministério Público. 3. No mais, prossiga-se o feito, com os cumprimentos de diligências necessários para seu arquivamento. 4. Diligências e baixas necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente Erika Luíza Dias Pinto Taborda Juíza de Direito.
-
Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008876-62.2022.8.21.0021/RS EXEQUENTE : ANA PAULA VELEDA PRIEBE ADVOGADO(A) : EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA NUNES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : GILSON SCHNEIDER VELOSO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de penhora na modalidade teimosinha, sem prejuízo da reiteração do pedido se infrutífero o bloqueio ora efetuado. Assim, em obediência à ordem preferencial das penhoras (art. 835, inc. I e §1º do CPC), observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte credora, como consta do “recibo de protocolamento de bloqueio de valores” ora juntado. Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada ou a satisfação do crédito à parte credora com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Negativa, entretanto, a ordem de bloqueio através do Sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC, diga o exequente sobre o seguimento. Dil. legais.
-
Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024397-18.2024.8.21.0008/RS AUTOR : KARICE RAQUEL DA SILVA LACERDA ADVOGADO(A) : GABRIEL ALICE MARTINS COSTA VELHO (OAB RS115163) RÉU : LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E TOXICOLOGICAS SAUDE E SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A) : GILSON SCHNEIDER VELOSO (OAB RS052803) ADVOGADO(A) : EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA NUNES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : GILSON SCHNEIDER VELOSO DESPACHO/DECISÃO Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. Inexistentes as hipóteses do art. 337 do CPC a serem examinadas, declaro o processo saneado. 1. Da inversão do ônus da prova Na inicial, a autora requereu a inversão do ônus da prova, alegando ser hipossuficiente na relação processual. O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, foi criado visando cumprir o comando constitucional estabelecido no artigo 5º, inciso XXXII, o qual prevê que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Suas regras e princípios têm como objetivo diminuir a disparidade havida entre os integrantes das relações de consumo, protegendo o consumidor, parte que normalmente atua em situação de inferioridade, sendo obrigada a seguir as disposições previstas pelos fornecedores, titulares dos bens e serviços. Dentre os direitos do consumidor está a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, sempre que for verossímil suas alegações ou hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. No caso em tela, cabível a inversão, na medida em que a autora, consumidor, é hipossuficiente na relação. Assim, defiro a inversão do ônus da prova, forte no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. 2. Produção de provas Intimem-se as partes para dizerem sobre outras provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Prazo comum de 15 dias. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Agendada a intimação das partes. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5017517-93.2024.8.24.0018/SC AUTOR : EDENILCE DE FREITAS CANDIDO ADVOGADO(A) : CAROLINE VITT PORTIN (OAB SC072759) RÉU : APTO MED - MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA ADVOGADO(A) : CRISTINA BATISTA (OAB SC039934) ADVOGADO(A) : GLEICA CAREGNATTO BOLDORI (OAB SC045728) RÉU : TOXIMED LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E TOXICOLOGICAS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO AIMI OLIVEIRA (OAB RS098081) ADVOGADO(A) : ANDREIA NUNES DE ALMEIDA DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1- Não havendo outras questões processuais pendentes ou de direito a serem delimitadas, dou por saneado e organizado o feito. 2- Ainda, não afastada a hipótese de julgamento antecipado, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, apresentando os quesitos na hipótese de interesse na produção de prova pericial e o rol de testemunhas (com a devida qualificação) em caso de interesse na produção de prova oral, sob pena de preclusão. 3- Tudo feito, voltem conclusos. Cumpra-se.