Mario Cesar De Oliveira Franca

Mario Cesar De Oliveira Franca

Número da OAB: OAB/RS 097776

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJDFT, TRF4, TJSC, TJRS
Nome: MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0724101-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRASIELA HELENA DIAS ELEUTERIO REVEL: ZONTA ODONTOLOGIA LTDA REQUERIDO: LUIS ANDRE GRAZIOTTIN COSTA, ARMANDO RENATO ZONTA, ALEXANDRE RENATO REBLIN ZONTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por GRASIELA HELENA DIAS ELEUTÉRIO contra CLÍNICA ZONTA ODONTOLÓGICA e outros, partes qualificadas. O propósito é obter a reparação por danos sob as óticas material e moral. Em síntese, destaca a autora que, nos anos de 2018 a 2021, foi submetida a tratamento odontológico, prestado pelos requeridos. Nesse sentido, argumenta a respeito de vícios decorrentes da prestação de serviços. Para o caso sob julgamento, com fito de determinar a análise do mérito, compreendo como necessária a produção de prova técnica, a qual determinará, circunstanciadamente, quais os serviços odontológicos contratados, e realizados, e eventuais vícios decorrentes. A autora, sob o id. 227652747. requereu a produção da prova técnica. A parte ré, por sua vez, não se opôs à realização da prova referida. A demanda está sob a regência da legislação de consumo. Nesse sentido, ao considerar a condição de vulnerabilidade da parte autora, parte consumidora, com, evidentemente, acesso menor aos documentos inerentes ao tratamento a que se submeteu, inverto o ônus da prova, observada a prescrição normativa contida no inciso VIII do artigo 6º do CDC. Nos termos do artigo 370 determino a produção de prova técnica pericial. Nomeio como perito DELCIDES CAETANO PEREIRA NETO, CPF 427.975.786-00, inscrito no cadastro de auxiliares da justiça deste Tribunal, telefone (61) 99958-2292, e-mail: brandaocevallos@yahoo.com.br. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos, bem como para indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465). Após apresentação dos quesitos, intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias. As manifestações do perito devem ser feitas exclusivamente no PJE, por peticionamento eletrônico, sendo obrigatório que o profissional possua certificação digital ICP/Brasil. Não serão juntadas aos autos petições encaminhadas ao e-mail da Vara. - Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008840-20.2022.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50088402020228210021/RS) RELATOR : MAURO CAUM GONCALVES APELANTE : WD INSUMOS AGRICOLAS LTDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MELISSA DAANDELS (OAB RS075140) ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RS097776) APELADO : MASSA FALIDA DE BSG EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA (Massa Falida/Insolvente) (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : CARLO RENAN CAMPANILE BRAGA (OAB RS087289) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO LEUCHTENBERGER PINHEIRO (OAB RS087288) ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE GIONGO (OAB RS035388) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 25/06/2025 - Não conhecido o recurso
  4. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5008186-38.2019.8.21.0021/RS AUTOR : SOLANGE RODRIGUES SOARES ADVOGADO(A) : THAISE NARA GRAZZIOTIN COSTA (OAB RS031324) ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RS097776) AUTOR : SOLANGE LOURDES TRINDADE ADVOGADO(A) : THAISE NARA GRAZZIOTIN COSTA (OAB RS031324) ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RS097776) AUTOR : ROSANGELA SOARES ADVOGADO(A) : THAISE NARA GRAZZIOTIN COSTA (OAB RS031324) ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RS097776) AUTOR : OLMIRO SIQUEIRA KELLERMANN ADVOGADO(A) : THAISE NARA GRAZZIOTIN COSTA (OAB RS031324) ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RS097776) AUTOR : ELBIO SALVADOR TRINDADE ADVOGADO(A) : THAISE NARA GRAZZIOTIN COSTA (OAB RS031324) ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RS097776) AUTOR : CLAUDIR SOARES ADVOGADO(A) : THAISE NARA GRAZZIOTIN COSTA (OAB RS031324) ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RS097776) AUTOR : ARI JOSE SOARES ADVOGADO(A) : THAISE NARA GRAZZIOTIN COSTA (OAB RS031324) ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RS097776) RÉU : XISLENE MAZZUCO SOARES ADVOGADO(A) : MICHEL DIAS DE ASSUMPÇÃO (OAB RS073924) ADVOGADO(A) : ALINE GODOY DE OLIVEIRA DALL AGNOL (OAB RS088097) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA ALOVISI (OAB RS038850) ADVOGADO(A) : DIEGO DIAS DE ASSUMPCAO (OAB RS114617) RÉU : LORI ANTONIO SOARES ADVOGADO(A) : LUIS FRANCISCO SIMOES BOEIRA (OAB RS102888) DESPACHO/DECISÃO baixe-se.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000016-02.2019.8.21.0046/RS AUTOR : ILDO JUNIOR DA SILVA ADVOGADO(A) : BIANCA LUIZA WIEBBELLING (OAB RS091267) AUTOR : CARLA PASTORIO DA SILVA ADVOGADO(A) : BIANCA LUIZA WIEBBELLING (OAB RS091267) AUTOR : ARTHUR PASTORIO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LIANA APARECIDA ZANI DA COSTA (OAB RS051742) RÉU : WILHELMUS ADRIANUS JOSEPH DAANDELS ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RS097776) ADVOGADO(A) : MELISSA DAANDELS (OAB RS075140) RÉU : WILHELMUS ADRIANUS JOSEPH DAANDELS E CIA LTDA ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RS097776) ADVOGADO(A) : MELISSA DAANDELS (OAB RS075140) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680) ADVOGADO(A) : NELY QUINT (OAB RS012990) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por ILDO JUNIOR DA SILVA , ​ CARLA PASTORIO DA SILVA ​ e ARTHUR PASTORIO DA SILVA em face de WILHELMUS ADRIANUS JOSEPH DAANDELS , WILHELMUS ADRIANUS JOSEPH DAANDELS E CIA LTDA e ALLIANZ SEGUROS S/A, na qual os autores postulam a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de acidente de trânsito que vitimou CARLOS JUNIOR PASTORIO DA SILVA, ocorrido em 17/09/2018 na cidade de Tapera/RS, que envolveu os ora réus WILHELMUS ADRIANUS JOSEPH DAANDELS (motorista do veículo envolvido no acidente) e WILHELMUS ADRIANUS JOSEPH DAANDELS E CIA LTDA. (proprietário do veículo). A inicial foi recebida, bem como deferida a gratuidade judiciária aos autores e determinada a citação dos réus ( evento 4, DESPADEC1 e evento 9, DESPADEC1 ). Os réus ​ WILHELMUS ADRIANUS JOSEPH DAANDELS ​ e WILHELMUS ADRIANUS JOSEPH DAANDELS E CIA LTDA apresentaram contestação ao ​ evento 20, OUT1 ​, e a ré ALLIANZ SEGUROS S/A, ao evento 22, CONT1 . Apresentada réplica ao evento 27, RÉPLICA1 . As preliminares aventadas nas contestações foram analisadas  na decisão do evento 29, DESPADEC1 e as partes foram intimadas para dizerem quanto às provas que pretendiam produzir. Os autores e os réus ​ WILHELMUS ADRIANUS JOSEPH DAANDELS ​ e WILHELMUS ADRIANUS JOSEPH DAANDELS E CIA LTDA requereram a produção de prova testemunhal. Pela ré ALLIANZ SEGUROS S/A, foi postulada a expedição de ofício à Seguradora Líder e à Delegacia de Tapera/RS, o que foi deferido pelo juízo ao evento 42, DESPADEC1 . Foi designada audiência de instrução ( evento 58, DESPADEC1 ), realizada conforme evento 75, TERMOAUD1 . Aprazada nova audiência de instrução para oitiva das testemunhas faltantes ( evento 84, DESPADEC1 ), que foi redesignada ( evento 130, DESPADEC1 ) e posteriormente cancelada ( evento 151, DESPADEC1 ). No evento 146, PET1 , a então procuradora dos autores noticiou que havia renunciado aos poderes por eles outorgados e que havia notificado seus clientes.  O autor ARTHUR constituiu nova procuradora, conforme evento 148, PROC2 , sendo que os autores ILDO e CARLA foram intimados pessoalmente para regularizarem sua representação processual ( evento 151, DESPADEC1 ). Designou-se nova data para audiência ( evento 181, DESPADEC1 ), cancelada em razão da remoção do então magistrado titular ( evento 201, DESPADEC1 ). Na mesma decisão foi julgado extinto o feito, com base no art.76, §1º, I, do CPC, com relação aos autores ILDO e CARLA, posto que não regularizaram sua representação processual, embora devidamente intimados para tanto ( evento 169, CERTGM1 e evento 170, CERTGM1 ). Conforme termo de audiência do evento 245, TERMOAUD1 , realizou-se audiência de instrução na qual foi ouvida uma testemunha arrolada pela parte autora, ficando pendente a oitiva da testemunha Flavio da Silva Hoppe, Policial Rodoviário, arrolado por ambas as partes. A testemunha Flavio da Silva Hoppe deixou de comparecer às audiências designadas na sequência, consoante evento 273, DESPADEC1 , evento 295, TERMOAUD1 , evento 297, DESPADEC1 e ​ evento 321, TERMOAUD1 ​. A parte ré desistiu da oitiva da referida testemunha, contudo, a parte autora insistiu na sua oitiva. Pela parte autora foi postulado que a testemunha Flavio da Silva Hoppe fosse requisitada ao Comando Rodoviário da Brigada Militar, em Porto Alegre/RS, alegando para tanto que as requisições anteriores haviam sido direcionadas equivocadamente ao Comando da Brigada Militar. Ao evento 344, DESPADEC1 , foi proferida decisão determinando que o processo aguardasse a assunção do(a) Juiz(íza) Titular. Sobreveio petição do autor ARTHUR PASTÓRIO DA SILVA, que requereu o descadastramento da advogada anteriormente constituída, Bianca Luiza Wiebbelling, assim como dos autores CARLA PASTORIO DA SILVA e ILDO JUNIOR DA SILVA , considerando que o processo foi extinto com relação a eles. Ainda, postulou a designação de data para audiência para a oitiva do Policial Rodoviário Flávio da Silva Hoppe, o qual deverá ser requisitado ao Comando Rodoviário da Brigada Militar, em Porto Alegre/RS ( evento 365, PET1 ). É o relatório. Decido. 1. Da extinção do processo com relação aos autores CARLA PASTORIO DA SILVA e ILDO JUNIOR DA SILVA . ​Em decisão ao ​​ evento 201, DESPADEC1 ​, o processo foi julgado extinto com relação aos autores CARLA e ILDO, tendo em vista que não regularizaram a sua representação processual, com fundamento no art.76, §1º, I, do CPC. Ocorre que, ao analisar os termos de audiência do evento 245, TERMOAUD1 ,​ evento 295, TERMOAUD1 e evento 321, TERMOAUD1 , consta a presença de  CARLA e ILDO, bem como da procuradora Bianca Luiza Wiebbelling. Assim, é necessário que seja esclarecido se de fato as referidas partes e procuradora estavam presentes no ato, ou seja, se a advogada continuou atuando nos autos mesmo após ter comunicado a renúncia à procuração, ou se houve equívoco no termo de audiência ao constar a sua presença. Assim, intime-se a advogada BIANCA LUIZA WIEBBELLING -  OAB/RS 091267,  para que esclareça se continuou/continua atuando como procuradora de CARLA PASTORIO DA SILVA e ILDO JUNIOR DA SILVA . 2. Da oitiva da testemunha Flávio da Silva Hoppe. A parte autora e os réus WILHELMUS ADRIANUS JOSEPH DAANDELS (motorista do veículo envolvido no acidente) e WILHELMUS ADRIANUS JOSEPH DAANDELS E CIA LTDA. haviam arrolado o Policial Rodoviário Flávio da Silva Hoppe como testemunha, sendo que os réus acabaram por desistir da sua oitiva. O autor ARTHUR reiterou seu interesse em ouvir a referida testemunha, que atendeu à ocorrência relativa ao acidente. 3. Prosseguimento. A anteceder a designação de data para audiência de instrução, aguarde-se o cumprimento do determinado no item 1, já que necessária a prévia regularização do polo ativo. Oportunamente voltem conclusos. Agendada intimação eletrônica.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013540-10.2020.8.21.0021/RS RELATOR : ANA PAULA CAIMI EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : ROGÉRIO HOENISCH MEDEIROS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GEHLEN (OAB RS041434) EXECUTADO : MARTA BEATRIZ GIRARDELLO ADVOGADO(A) : MELISSA DAANDELS (OAB RS075140) ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RS097776) EXECUTADO : MARTA B G VARGAS ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RS097776) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 142 - 10/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003382-74.2022.8.21.0036/RS RELATOR : ARTHUR REVEILLEAU DOS REIS AUTOR : WILHELMUS ADRIANUS JOSEPH DAANDELS E CIA LTDA ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RS097776) ADVOGADO(A) : MELISSA DAANDELS (OAB RS075140) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 24/06/2025 - APELAÇÃO
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL Nº 5000490-73.2024.4.04.7104/RS RÉU : MARCOS FERNANDO DA CRUZ GEISSEL ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RS097776) RÉU : LUIZ FABIANO ALVES DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ALINE GODOY DE OLIVEIRA DALL AGNOL (OAB RS088097) RÉU : ELISEU LENA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA ALOVISI (OAB RS038850) DESPACHO/DECISÃO 1. O Ministério Público Federal apresentou denúncia em desfavor de Eliseu Lena , Luiz Fabiano Alves de Siqueira , Marcos Fernando da Cruz Geissel e Saqueo Ratzinger pela prática das condutas descritas nos arts. 56 da Lei nº 9.605/98 e 288 do CP (E 1.1 ). 2. No E 51.1 , foi determinada a cisão do feito com relação a Saqueo, tendo a ação penal tomado o nº 50003908420254047104. 3. A defesa de Marcos juntou resposta à acusação no E 74.1 , na qual discorreu sobre o mérito da demanda, postulando a absolvição do acusado com fulcro no art. 386, inciso VI, do CPP. 3.1. A defesa de Eliseu apontou a inépcia da inicial pela ausência de descrição pormenorizada dos fatos e das condutas. Tratou do mérito da causa, pleiteando a absolvição com base no art. 386, inciso VII, do CPP, ou a rejeição da inicial pelo art. 395, I, do mesmo diploma processual (E 75.1 ). 3.2. Por fim, Luiz Fabiano, preliminarmente, alegou a inépcia da denúncia pela ausência de descrição dos fatos, deixando lacunas que comprometem o exercício do contraditório e da ampla defesa. Teceu considerações de fundo, pedindo a absolvição. Requereu a juntada de rol de testemunhas extemporâneo (E 76.1 ). 4. A absolvição sumária terá lugar quando se verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. 4.1. A denúncia possui clareza e delimita as condutas dos denunciados, esclarecendo o papel de cada réu de forma individualizada nos supostos crimes e descrevendo os fatos e as imputações separadamente. 4.2. Ademais, cumpre destacar que há inúmeros precedentes sobre a possibilidade de a denúncia descrever os fatos de forma sucinta e suficiente (tais como o proferido pela 5ª Turma do STJ no RHC 201001138166, de Relatoria da Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJE 23/08/2013) , devendo-se pontuar que suficiência descritiva não significa exaustão das minúcias. 4.3.  Por fim, não vislumbro neste momento causas manifestas de exclusão de ilicitude do fato ou de culpabilidade dos agentes, nem de extinção de punibilidade, podendo-se afirmar pelas provas carreadas que os fatos narrados constituem, em tese, crimes. Portanto, deve-se dar prosseguimento ao processo para realização de instrução e cognição exauriente sobre o mérito desta lide penal. 5. Por se tratar de defesa dativa, defiro o prazo excepcional de 10 dias para Luiz Fabiano juntar rol de testemunhas. 6. Após, retornem conclusos para a designação de audiência de instrução. 7. Oficie-se à CAIXA determinando a separação das fianças de Luiz Fabiano e Saqueo, aglutinadas na conta nº 3926.635.2449-3 , em duas contas judiciais distintas, da seguinte forma: - valor depositado na conta judicial de origem nº 3926.005.86405908-0 (E 32.3 ): vincular a estes autos, referente ao réu Luiz Fabiano Alves de Siqueira, CPF nº 601.406.920-88; e - valor depositado na conta judicial de origem nº 3926.005.86405909-8 (E 32.2 ): vincular aos autos nº 50003908420254047104, referente ao réu Saqueo Ratzinger, estrangeiro. 8. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013865-09.2025.8.21.0021/RS AUTOR : HAMILTON MOTTA GOMIDE ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RS097776) ADVOGADO(A) : MELISSA DAANDELS (OAB RS075140) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Primeiramente, no que se refere ao pedido de reconsideração da decisão proferida no evento 4, DESPADEC1 , mantenho-a nos seus exatos termos tendo em vista que não se vislumbra justificativa concreta ou elemento objetivo que demonstre a necessidade de restrição de publicidade dos documentos mencionados, tampouco há decisão judicial anterior que tenha determinado o sigilo sobre tais elementos. 2) Outrossim, compulsando a inicial, verifico que não preenche todos os requisitos do artigo 319, do CPC. Intime-se a parte demandante para , em 15 dias, nos termos do artigo 321 1 , do CPC, emendar a inicial a fim de: a) Informar se possui interesse na realização da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC. b) demonstrar como chegou ao valor da causa, o qual deverá representar o proveito econômico que a parte pretende auferir com o ajuizamento da ação, ou seja, a soma dos seus pedidos, apresentando o respectivo cálculo. 1. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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