Leone Frizon
Leone Frizon
Número da OAB:
OAB/RS 097369
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJRS, TJPR
Nome:
LEONE FRIZON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036072-36.2024.8.21.0021/RS AUTOR : NAIANE SANTOS SCHERER ADVOGADO(A) : LEONE FRIZON (OAB RS097369) RÉU : LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ATO ORDINATÓRIO Às partes:
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000537-50.2018.8.21.0120/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : COMERCIO DE COMBUSTIVEIS FRIZON LTDA ADVOGADO(A) : LEONE FRIZON (OAB RS097369) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A — Banrisul em face de comércio de Combustíveis Frizon LTDA. Na decisão do evento 101, DESPADEC1 , a parte exequente restou intimada a indicar bens penhoráveis. No entanto, em sua manifestação do evento 111, PET1 , pugnou pelo uso da ferramenta RENAJUD. Considerando que o exequente limitou-se a solicitar o uso do sistema RENAJUD, pedido já apreciado pelo Juízo na decisão do evento 114, DESPADEC1 , reitero os termos da referida decisão, por seus próprios fundamentos, motivos pelos quais se mostra impositivo indeferir a busca de veículos do executado pelo sistema em liça. Além dos fundamentos exposados na decisão antecedente, importante pontuar que a exequente tem plena capacidade para proceder à pesquisa veículos do executado junto ao órgão competente. Ressalto, também, que o ônus de diligenciar bens penhoráveis é da credora e não do Poder Judiciário. Ante o exposto, cumpra-se a decisão antecedente, mediante a suspensão e posterior arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5001713-88.2023.8.21.0120/RS TIPO DE AÇÃO: Não padronizado APELADO : RUDIMAR LUIZ CONSALTER (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONE FRIZON (OAB RS097369) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, nos termos do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013718-22.2021.8.21.0021/RS AUTOR : PANAMERA VEÍCULOS ADVOGADO(A) : Hamilton Luiz Seady (OAB RS026821) RÉU : CLEBERSON FAGUNDES PALAGEN ADVOGADO(A) : LEONE FRIZON (OAB RS097369) DESPACHO/DECISÃO VISTOS, Etc. Instadas acerca da dilação probatória, as partes requereram a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do réu CLEBERSON e na oitiva de testemunhas ( evento 53, PET1 , evento 54, PET1 ). DEFIRO a produção de provas em audiência de instrução. A parte autora requereu o depoimento pessoal do réu CLEBERSON FAGUNDES PALAGEN e a arrolou uma testemunha no evento 60, PET1 : Por sua vez, a parte ré Cleberson arrolou uma testemunha no evento 54, PET1 : Expeça-se carta/mandado de intimação ao(s) representante(s) legal(is) da parte ré, para prestar depoimento pessoal, como requerido pela parte autora, sob pena de confissão ficta, conforme art. 385, § 1º, do CPC. Ressalto que as testemunhas arroladas pelas partes deverão ser informadas ou intimadas por advogado, nos termos do art. 455, caput , §1º, §2º e §3º, do CPC. Saliento, por fim, que cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc , observando os seguintes passos: na aba AÇÕES, clicar em INCLUIR INTIMADOS. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Nada mais requerido, aguarde-se a audiência aprazada.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTERPELAÇÃO Nº 5005429-62.2025.4.04.7104/RS AUTOR : RODRIGO DE LIMA ADVOGADO(A) : LEONE FRIZON (OAB RS097369) DESPACHO/DECISÃO 1. Do rito . Embora a parte autora tenha distribuído o presente feito como sendo uma interpelação, procedimento previsto nos artigos 726 e seguintes, trata-se, na verdade, de ação declaratória com pedido de provimento jurisdicional que declare a nulidade da averbação premonitória administrativa realizada em veículo. Desse modo, e considerando-se que se trata de pedido de cancelamento de ato administrativo, matéria excetuada da competência do JEF, retifique-se o rito para "procedimento comum" . 2. Da necessidade de retificação da autuação. Considerando que não há pedido de liminar formulado na inicial, retifique-se a autuação para excluir a anotação de " antecipação de tutela - requerida ". 3. Do requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita . Tendo em vista os poderes constantes na procuração juntada aos autos e considerando que, em princípio, não há no processo elemento que indique que o autor não faça jus ao benefício requerido, defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se . 4. Da necessidade de emenda . Examinando os autos, verifico que a petição inicial não está acompanhada de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 do CPC), qual seja: documento de identidade e comprovante de endereço do autor. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, nos termos do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, em emenda à petição inicial, junte aos autos a referida documentação. Fica a parte autora ciente de que, decorrido o prazo sem atendimento da determinação, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. 5. Do prosseguimento . 5.1. Cite-se a parte ré, que deverá observar o disposto no art. 335 do CPC e especificar as provas que pretende produzir, nos termos do art. 336 do CPC. 5.2. Após, intime-se a autora para réplica , no prazo de 15 (quinze) dias , a teor do artigo 350 do CPC, também devendo especificar as provas que porventura pretenda produzir. 5.3. Ao final, venham conclusos para análise e prosseguimento, momento em que serão analisados os requerimentos de realização de provas.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036452-59.2024.8.21.0021/RS EXECUTADO : DIEGO BUENO ORTIZ 02224698038 ADVOGADO(A) : LEONE FRIZON (OAB RS097369) EXECUTADO : DIEGO BUENO ORTIZ ADVOGADO(A) : LEONE FRIZON (OAB RS097369) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Consoante evento anterior - recibo de protocolamento, restou positiva parcialmente a ordem de bloqueio na modalidade "teimosinha". O comprovante acostado servirá como termo de penhora. 2. Intime-se a parte executada da penhora, para os devidos fins legais. 3. Diante da alegação de impenhorabilidade, procedi às respectivas anotações junto ao Sistema E-Proc. 4. Intime-se a parte executada para juntar os extratos completos dos últimos três meses, a contar da data da efetiva penhora, de todas as contas que pretender alegar a impenhorabilidade, bem como os demais documentos que entender cabíveis. 5. Com a juntada, dê-se vista à parte credora, com urgência. Prazo: 5 dias. 6. Após, voltem para decisão. Intimar.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais