Rhinalia Almeida Florisbal

Rhinalia Almeida Florisbal

Número da OAB: OAB/RS 096475

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJSP, TJRS
Nome: RHINALIA ALMEIDA FLORISBAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001403-09.2023.8.21.0015/RS EXEQUENTE : POSTO ROTA 101 DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DE LA TORRES DIAS (OAB RS054063) EXECUTADO : RONALDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : RHINALIA ALMEIDA FLORISBAL (OAB RS096475) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos por meio do sistema SISBAJUD, sob a argumentação de que a verba em questão seria impenhorável, por se tratar de salário, bem como de valores inferiores a 40 salários mínimos, depositados em aplicações financeiras. A hipótese de se reconhecer a impenhorabilidade por tais motivos decorre do disposto nos incisos IV e X do artigo 833 do CPC, que possuem a seguinte redação: "Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" Necessário estabelecer que, conforme entendimento jurisprudencial sedimentado pelo REsp 1677144/RS, a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos abrange, de maneira automática, somente valores depositados em caderneta de poupança, ao passo que, quanto àqueles constantes de outras aplicações financeiras, deve ficar comprovado pela parte devedora que as quantias constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar um mínimo existencial. Neste sentido, colaciono jurisprudência do TJRS, aplicando o entendimento exarado pela Corte Superior: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES POR MEIO DO SISBAJUD. TESE DE IMPENHORABILIDADE AFASTADA. SEGUNDO ATUAL ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR, A PARTIR DO JULGAMENTO, DOS RESP 1.677.144/RS E 1.660.671/RS, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, A CORTE ESPECIAL FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE, NOS TERMOS DO ART. 833, X, DO CPC/2015, A GARANTIA DE IMPENHORABILIDADE DO MONTANTE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS É APLICÁVEL AUTOMATICAMENTE EXCLUSIVAMENTE AOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA E EVENTUALMENTE AOS VALORES MANTIDOS EM CONTA CORRENTE OU EM QUALQUER OUTRA APLICAÇÃO FINANCEIRA. NESSA ÚLTIMA HIPÓTESE, DESDE QUE COMPROVADO, PELA PARTE ATINGIDA, QUE O MONTANTE OBJETO DA CONSTRIÇÃO CONSTITUI RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADO A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL . HIPÓTESE EM QUE O RECORRENTE NÃO COMPROVOU QUE AS QUANTIAS PENHORADAS ESTAVAM DEPOSITADAS EM CONTA POUPANÇA, TAMPOUCO QUE O VALOR COMPROMETE O MÍNIMO EXISTENCIAL . AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A QUANTIA É DECORRENTE DE VERBA SALARIAL, ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51791977720248217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Julgado em: 16-08-2024) Cabe, portanto, à parte executada comprovar que as quantias bloqueadas configurariam vencimentos, ou, ainda, estariam destinadas a comprovar um mínimo existencial. No caso dos autos, contudo, não foi juntado qualquer documento apto a demonstrar a imprescindibilidade dos valores constritos para a garantia de um mínimo existencial, ou em que seja possível correlacionar a verba bloqueada com seus vencimentos, inviabilizando o acolhimento das alegações pelas normas referidas. Ante o exposto, REJEITO a impugnação e converto as quantias bloqueadas em penhora. Intime-se a parte exequente para indicar os respectivos dados bancários para a expedição de alvará, bem como para trazer o cálculo do débito atualizado, no prazo de 15 dias. Para a liberação das quantias depositadas, teço as seguintes considerações: 1) Sendo indicada conta bancária de titularidade da própria parte, deverá ser expedido alvará, independentemente de nova conclusão; 2) Havendo solicitação de expedição de alvará para conta bancária de titularidade do causídico da parte, deverá ser observado se este dispõe de poderes específicos para receber e dar quitação, nos moldes do disposto no artigo 105 do CPC; 3) Requerendo-se a liberação em favor de sociedade de advogados, além do requisito do item 2, deverá ser observado se, na procuração outorgada, a sociedade em questão foi devidamente mencionada. Em caso positivo, os valores poderão ser liberados para a conta em questão. A fim de imprimir celeridade na liberação dos valores, solicita-se ao procurador que, ao peticionar informando os respectivos dados bancários, cadastre a petição com o tipo de documento "Pedido de expedição de alvará". Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Após, retornem para a análise dos pedidos formulados no evento 70. Diligências legais.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000142-47.2022.8.26.0579 - Procedimento Comum Cível - Oferta - C.R.S.S. - P.L.S.S. - *Manifeste-se a parte requerente sobre o andamento do feito no prazo legal. - ADV: LAURA PRUDENTE DE TOLEDO (OAB 432116/SP), RHINÁLIA ALMEIDA FLORISBAL (OAB 96475/RS)
  5. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARROLAMENTO COMUM Nº 5189222-68.2022.8.21.0001/RS REQUERENTE : SANDRA MARIA TRINDADE TEIXEIRA ADVOGADO(A) : RHINALIA ALMEIDA FLORISBAL (OAB RS096475) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 7° do Provimento n.° 20/2023-CGJ, fica deferido à PARTE SOLICITANTE o prazo requerido , ao término do qual deverá a parte requerente impulsionar o feito. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000142-47.2022.8.26.0579 - Procedimento Comum Cível - Oferta - C.R.S.S. - P.L.S.S. - Vistos. Chamo os autos à conclusão. Tendo em vista o tempo decorrido, dê-se o regular andamento ao presente feito, com urgência. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 24 de junho de 2025. - ADV: LAURA PRUDENTE DE TOLEDO (OAB 432116/SP), RHINÁLIA ALMEIDA FLORISBAL (OAB 96475/RS)
  9. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000777-74.2023.8.21.0084/RS AUTOR : ANDRIELE DELIRIS LEMES DE ALENCAR ADVOGADO(A) : RHINALIA ALMEIDA FLORISBAL (OAB RS096475) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: diga como pretende prosseguir.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000200-48.2013.8.21.0084/RS ACUSADO : WILHELM KAWKA VICTORIO ADVOGADO(A) : RHINALIA ALMEIDA FLORISBAL (OAB RS096475) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a pretensão acusatória para: (i.) DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, quanto ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, com base no art. 107, inc. IV, do Código Penal e 109, inciso V, do mesmo diploma; (ii.) ABSOLVER os réus WILHELM KAWKA VICTORIO e MARCOS OLIVEIRA DA SILVA das imputações previstas no artigo 34 da Lei n.° 11.343/2006, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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