Eduardo Da Silva Goulart
Eduardo Da Silva Goulart
Número da OAB:
OAB/RS 095410
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
EDUARDO DA SILVA GOULART
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006494-88.2025.8.21.0022/RS AUTOR : EMILIA NORNBERG PEREIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA GOULART (OAB RS095410) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) SENTENÇA Posto isso, forte no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para DETERMINAR o cancelamento dos descontos e CONVERTER o contrato de "Cartão de Crédito Consignado" de nº 12313117 (ADE 5331978769), identificado em evento 12, OUT7, para "Empréstimo Pessoal Consignado", cujo cálculo deverá obedecer aos critérios explicitados na fundamentação. Outrossim, vai admitida a repetição do indébito, de forma simples, de eventual valor que, após o recálculo da dívida na fase de apuração do montante mutuado, sobejar devido ao consumidor (parte autora) pela instituição bancária, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo IPCA desde a data de cada desconto realizado até a citação, a partir de quando incidirá unicamente a atualização pela taxa Selic, já composta por percentual de juros moratórios e correção monetária - 406, §1°, CC7 . Desde já, determino que, não sendo possível o cumprimento da obrigação pela instituição (como na hipótese de inexistência de margem consignável), deverá a obrigação ser convertida em perdas e danos, com o retorno das partes ao status quo ante, mediante restituição, à instituição financeira, do valor mutuado com correção monetária pelo IPCA desde o recebimento dos valores até o trânsito em julgado (data do desfazimento formal do contrato), a partir de quando incidirá exclusivamente a taxa Selic e, à parte consumidora, dos valores descontados, na forma simples, conforme critérios de atualização ao início do dispositivo, admitida a compensação.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5025458-71.2021.8.21.0022/RS AUTOR : DANIELI DUARTE AIRES ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA GOULART (OAB RS095410) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As seguintes diligências foram realizadas neste processo: Citação da SUCESSÃO da parte ré ANTONIA FERREIRA BORGES , citada, por edital, no evento 77 Edital de interessados e incertos (evento 96). Município manifesta desinteresse - evento 93 União manifesta desinteresse - evento 112 Declaração confinante LECY - evento 21 Pendentes: 1. Renove-se a intimação da fazenda estadual, pelo prazo de 60 dias, conforme requerido no evento 111. 2. Defiro o prazo adicional de 15 dias à parte autora para juntar as declarações dos demais confinantes com firma reconhecida. No mesmo prazo, deverá trazer três declarações de testemunhas com firma reconhecida. 3. Após, ao MP para manifestar se intervirá no presente feito.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5004153-89.2025.8.21.0022/RS (originário: processo nº 50041538920258210022/RS) RELATOR : JUDITH DOS SANTOS MOTTECY APELANTE : FABRICIO THURMER BUSS (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS NORNBERG PEREIRA (OAB RS122396) ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA GOULART (OAB RS095410) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 5 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5020499-91.2020.8.21.0022/RS AUTOR FATO : CATIUSCIA DUARTE AMARO ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA GOULART (OAB RS095410) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CATIUSCIA DUARTE AMARO E VALDOMIRO DA SILVA, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007170-41.2022.8.21.0022/RS EXEQUENTE : RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA GOULART (OAB RS095410) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395) DESPACHO/DECISÃO 1. Procedida à determinação de penhora via SISBAJUD, não foram encontrados valores nas contas da parte executada, conforme documentos anexados. 2. Fica intimada a parte credora para se manifestar quanto ao seguimento do processo, indicando, se for o caso, outros bens passíveis de penhora. Não havendo manifestação, baixe-se, aguardando impulso do credor. O prazo prescricional ficará suspenso por até um ano, conforme art. 921, III, §1º, do CPC, findo o qual a prescrição passará a fluir novamente (§4º).
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5162046-12.2025.8.21.0001/RS AUTOR : ROMILDO BUENO PEREIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA GOULART (OAB RS095410) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395) ATO ORDINATÓRIO Ao requerente da gratuidade judiciária: junte seu comprovante atualizado de rendimentos e sua declaração de renda completa do último exercício. Intime-se. Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037218-62.2023.4.04.7100/RS REQUERENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL REGENTE ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA GOULART (OAB RS095410) ADVOGADO(A) : MARIO LUIZ FERNANDES MEDEIROS (OAB RS065852) ADVOGADO(A) : FABIANA SOARES PRESTES (OAB RS112996B) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal Substituto Marcos Eduarte Reolon e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e Portaria nº 857, de 26 de junho de 2018, desta 24ª Vara Federal de Porto Alegre: Procedo à intimação da parte credora para que apresente cálculo do valor devido segundo os parâmetros delimitados pela decisão transitada em julgado no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, os autos serão baixados.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5008745-02.2024.4.04.7110/RS RELATOR : Juiz Federal DANIEL MACHADO DA ROCHA RECORRENTE : CELSO RICARDO PEREIRA TESSMER (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA GOULART (OAB RS095410) ADVOGADO(A) : RAFAEL HANRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5162046-12.2025.8.21.0001/RS AUTOR : ROMILDO BUENO PEREIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA GOULART (OAB RS095410) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A repartição dos feitos entre o Foro Central e os Regionais é motivada por razões de ordem pública, o que autoriza seja, de ofício, declinada a competência, obedecidos aos preceitos do COJE e do Código de Processo Civil, nos termos do que preceitua a Súmula 3 do Tribunal de Justiça do Estado. Consoante exposto na matéria sobre divisão territorial nesta Comarca de Porto Alegre, a observância do ajuizamento da ação na região competente para o seu processamento evita a concentração de ações em determinado Foro. Nesta demanda, a parte autora tem domicílio afeto ao Foro Regional da Tristeza , consoante pesquisa por logradouro no sítio do TJ/RS na internet: Dessarte, declino, ex officio, da competência, para o referido Foro Regional da Tristeza. Intime-se. Cumpra-se.
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