Jean Marcel Dos Santos
Jean Marcel Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RS 093021
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
JEAN MARCEL DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006198-08.2025.8.21.0009/RS EXEQUENTE : FABIANE NIENOV DAPPER - MINIMERCADO ADVOGADO(A) : DOUGLAS LUZ HAEFFNER (OAB RS096698) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) DESPACHO/DECISÃO 1. Agendo intimação eletrônica ao executado, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado, assim como honorários advocatícios de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. 2. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo de impugnação, autorizo o levantamento do valor depositado, em conta a ser indicada pela exequente, determinando o retorno dos autos para extinção. 3. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se, assim como o prazo para impugnação, devendo a exequente atualizar o seu crédito com a incidência da multa e honorários, bem como dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, com os respectivos atos expropriatórios. No silêncio, ou sem indicação de bens, arquive-se, pelo prazo máximo de 6 anos, permitida a reativação por simples petição. Oportuno ressaltar que somente haverá suspensão do prazo prescricional, conforme disposto no artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC, no primeiro ano, correndo daí normalmente o prazo da prescrição, conforme dispõe o caput do artigo 202 do Código Civil e artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC. Transcorrido o prazo em branco, intimem-se as partes para manifestar-se sobre a prescrição intercorrente, em 5 dias, retornando para decisão. Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006201-60.2025.8.21.0009/RS EXEQUENTE : JEAN MARCEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) DESPACHO/DECISÃO 1. Isento do pagamento prévio da taxa única inicial, de acordo com a lei 15.109/2025, que incluiu a isenção para ações desta natureza, no §3º do artigo 82 do Código e Processo Civil. 2. Agendo intimação eletrônica ao executado, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado, assim como honorários advocatícios de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. 3. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo de impugnação, autorizo o levantamento do valor depositado, em conta indicada pela exequente, determinando o retorno dos autos para extinção. 4. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se, assim como o prazo para impugnação, devendo a exequente atualizar o seu crédito com a incidência da multa e honorários, bem como dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, com os respectivos atos expropriatórios. No silêncio, ou sem indicação de bens, arquive-se, pelo prazo máximo de 6 anos, permitida a reativação por simples petição. Oportuno ressaltar que somente haverá suspensão do prazo prescricional, conforme disposto no artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC, no primeiro ano, correndo daí normalmente o prazo da prescrição, conforme dispõe o caput do artigo 202 do Código Civil e artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC. Transcorrido o prazo em branco, intimem-se as partes para manifestar-se sobre a prescrição intercorrente, em 5 dias, retornando para decisão. Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5009923-28.2023.8.21.4001/RS EXEQUENTE : MARLENE MARIA MORAES ADVOGADO(A) : DOUGLAS LUZ HAEFFNER (OAB RS096698) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a inclusão dos dados da parte executada em órgãos restritivos de crédito através do Serasajud. Intime-se a parte exequente para dizer a modalidade de SISBAJUD que requer (simples ou teimosinha). Informada a modalidade, considerando o elevado número de processos tramitando no Juizado Especial Cível aguardando a providência, aguarde a inclusão no sistema em localizador próprio, inclusive considerando a recente criação de ferramenta de informatização para a medida, com oportuna análise dos requisitos e adequação do cálculo se for o caso.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004381-45.2021.8.21.0009/RS RELATOR : MARCIO CESAR SFREDO MONTEIRO AUTOR : FRANCISCO GAUER DA SILVA ADVOGADO(A) : LISIANE FREITAG (OAB RS071931) ADVOGADO(A) : FABIANE LOPES SOHNE (OAB RS071914) RÉU : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) ADVOGADO(A) : ANDREA DE CARVALHO DUTRA (OAB RS068903) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) ADVOGADO(A) : CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 182 - 25/06/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> CIO03 Número: 50043814520218210009/TJRS
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020557-24.2025.8.21.0021/RS EXEQUENTE : JEAN MARCEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DOUGLAS LUZ HAEFFNER (OAB RS096698) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) DESPACHO/DECISÃO I - Custas processuais iniciais dispensadas, na forma do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil. II – Proceda-se à exclusão dos documentos anexados no evento 2, GUIADEP1 e evento 3, GUIADEP1 , considerando que estranhos ao processo. III - Intime-se a parte Executada/Devedora, na forma das disposições do art. 513, §§2º, 3º e 4º, do CPC, para pagar o débito versado no requerimento da Fase de Cumprimento de Sentença, acrescido de eventuais custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% sobre o montante devido, com o prosseguimento da fase executiva mediante a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens e de intimação, em consonância com o disposto no art. 523 do CPC; IV – Deverá, ainda, a parte Executada ser advertida, na forma do art. 525 do CPC, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte Devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, a sua Impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença; V – Registro, consoante disposições dos §§ 6º a 11 do art. 525 do CPC, que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o Juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se os seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Ainda, a concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens e, quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante. Outrossim, a concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos Executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante. E, ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao Exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo Juiz. Por fim, as questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o Executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato; VI - Sem o pagamento voluntário do débito no prazo legal e enquanto não concedido efeito suspensivo à eventual impugnação ofertada pela parte Devedora, deverá ser expedido mandado para que o Oficial de Justiça proceda à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida principal e demais acessórios legais, salvo se o Credor requerer, oportunamente, que se proceda à penhora eletrônica de valores, hipótese em que os autos deverão vir conclusos para realização da operação pelo Sistema SISBAJUD; VII - Efetivada a penhora de bens pelo Oficial de Justiça, preferencialmente na ordem do artigo 835 do CPC, ou daqueles indicados pelo Credor, os quais deverão ser depositados com a parte Executada (Devedora), caso a parte Exequente não tenha indicado expressamente depositário, realizar-se-á concomitante a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e ao mesmo tempo intimando-se a parte Executada ou o seu advogado, assim como o cônjuge do Devedor, quando se tratar de bem imóvel; VIII – Fica autorizada a expedição em favor da parte Credora da certidão de ajuizamento do pedido de cumprimento de sentença, assim como de eventuais atos de constrição realizados, para fins de averbação em registros públicos e visando ao conhecimento de terceiros (art. 799, inciso IX, do CPC); IX – Advirto a parte Exequente/Credora de que se houver penhora no rosto dos autos lavrada em seu desfavor na fase de conhecimento ou na fase de execução, porque Devedora em processo diverso, deverá informar oportuna e previamente ao Juízo tal circunstância, abstendo-se inclusive de levantar valores depositados judicialmente em seu favor, bem como de receber valores diretamente da parte contrária em razão de eventual acordo celebrado extrajudicialmente, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé e aplicação de medidas processuais coercitivas pelo Juízo (incidência do art. 772, II; art. 774, I a IV; art. 777; art. 77, IV e §1º; art. 79; e art. 80, V, todos do CPC).
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001609-12.2021.8.21.0009/RS RELATOR : ABEL DOS SANTOS RODRIGUES EXEQUENTE : DIOGO RADTKE PORTELLA ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) ADVOGADO(A) : DOUGLAS LUZ HAEFFNER (OAB RS096698) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 132 - 27/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 130 - 26/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 129 - 26/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 127 - 21/05/2025 - Decisão Interlocutória
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000235-44.2010.8.21.0009/RS AUTOR : SUCESSÃO DE LION JOACIR DE OLIVEIRA DE CAMARGO ADVOGADO(A) : DOUGLAS LUZ HAEFFNER (OAB RS096698) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) AUTOR : MOACIR DE CAMARGO ADVOGADO(A) : DOUGLAS LUZ HAEFFNER (OAB RS096698) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) AUTOR : ANA VIRGINIA ABREU DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DOUGLAS LUZ HAEFFNER (OAB RS096698) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) RÉU : HOSPITAL DE CLINICAS DE CARAZINHO ADVOGADO(A) : LUCIANO HILLEBRAND FELDMANN (OAB RS047428) ADVOGADO(A) : Tiago Piva Hartmann (OAB RS050191) RÉU : ANGELO CENNERELLI ZAMBERLAN ADVOGADO(A) : ALESSANDRA GONZALES DUARTE CARDOSO (OAB RS044076) ADVOGADO(A) : DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390) DESPACHO/DECISÃO Em continuidade à fase instrutória, designo audiência de instrução, onde serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, em conformidade com a decisão publicada em evento 46, DOC1 . Para auxiliar a compreensão das partes e da equipe de cumprimento, ressalto que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelos demandantes em evento 3, DOC10, fls. 25-27 , mas apenas aquelas indicadas para o terceiro fato: Jaqueline, Simone Pinheiro e Simone Pires. Pelo demandado Hospital de Clínicas de Carazinho, além do depoimento pessoal dos demandantes, serão ouvidas as testemunhas Carla e Rosane ( evento 3, DOC10, fl. 35 ). E, pelo demandado Angelo, que também requereu o depoimento pessoal dos demandantes, serão ouvidas apenas aquelas testemunhas indicadas em evento 3, DOC15, fls. 12-13 , conforme determinação de adequação constante na decisão publicada em evento 3, DOC14, fls. 44-45 . DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DATA: 08/ 07/ 2025, às 15h00m in LOCAL: Sala de audiências da 3ª Vara Cível desta Comarca, 3º andar, sala 317. FORMATO: Presencial 1. Pedidos de participação virtual serão analisados, se requeridos no prazo de 5 dias que antecedem a data da audiência. 2. A intimação das testemunhas é responsabilidade das partes que as arrolaram (art. 455, CPC). 3. Para o depoimento pessoal dos demandantes, deverá a equipe de cumprimento providenciar a sua intimação pessoal, com urgência, para comparecimento à audiência, sob pena de confissão, nos termos do artigo 385, §1º, do CPC. A intimação far-se-á pela via postal, por oficial de justiça ou por meio eletrônico, para não frustrar a solenidade. Cumpra-se com urgência.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5004022-97.2023.8.21.0018/RS SUSCITANTE : LEONARDO ADAMY ADVOGADO(A) : CLAUDIO RAFAEL DOERR VIEGAS (OAB RS065938) SUSCITADO : JULIANA C.CERUTTI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) ADVOGADO(A) : DOUGLAS LUZ HAEFFNER (OAB RS096698) SUSCITADO : ILSE MARIA PANASSOLO CERUTTI ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) ADVOGADO(A) : DOUGLAS LUZ HAEFFNER (OAB RS096698) SUSCITADO : JULIANA CRISTINA CERUTTI ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) ADVOGADO(A) : DOUGLAS LUZ HAEFFNER (OAB RS096698) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento no princípio da cooperação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam quais provas pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência da(s) prova(s) requerida(s), e apontem as questões de fato sobre as quais entendem que deve recair a atividade probatória e as questões de direito que reputam como relevantes para o julgamento da lide. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão as partes indicar quais fatos controvertidos pretendem provar com a oitiva de testemunhas. Além disso, nesse mesmo prazo devem as partes declinar o rol de testemunhas a serem ouvidas , a fim de melhor adequar a pauta de audiências. O mero requerimento de produção de prova testemunhal, desacompanhado do rol de testemunhas, será interpretado como desinteresse na produção de prova testemunhal. Ademais, independentemente de já terem sido postuladas na petição inicial ou na contestação, devem as partes requerer expressamente todas as provas que pretendem produzir. Ressalto que o decurso do prazo sem manifestação implicará em presunção de desinteresse na produção de outras provas e no julgamento antecipado do pedido, nos termos dos art. 355, inciso I, do CPC. Agendada intimação. AO CARTÓRIO: - no silêncio das partes, venham conclusos para julgamento; - havendo requerimento de produção de provas, venham conclusos para saneamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005833-51.2025.8.21.0009/RS EXEQUENTE : JEAN MARCEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DOUGLAS LUZ HAEFFNER (OAB RS096698) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar novo endereço para diligência referente ao réu Salvio, uma vez que o informado consta como Inativo, conforme imagem abaixo.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5005932-89.2023.8.21.0009/RS (originário: processo nº 50059328920238210009/RS) RELATOR : MAURO CAUM GONCALVES APELANTE : AMANDA ALVES NETO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) ADVOGADO(A) : DOUGLAS LUZ HAEFFNER (OAB RS096698) APELANTE : JOSIANE CARIN DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021) ADVOGADO(A) : DOUGLAS LUZ HAEFFNER (OAB RS096698) APELANTE : SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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