Bruno Cancian Cocco
Bruno Cancian Cocco
Número da OAB:
OAB/RS 091504
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJRS, TJSP, TJMT, TRF4, TJSC
Nome:
BRUNO CANCIAN COCCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005449-70.2022.8.21.0049/RS EXEQUENTE : CLEINE MARIA MIRALHA CANTO CEZAR ADVOGADO(A) : BRUNO CANCIAN COCCO (OAB RS091504) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante da constituição de advogada pela parte executada e seu comparecimento nos autos, julgo prejudicado o exame do evento 106, PET1 . 2) Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os requerimentos formulados pelo executado no evento 121, PET2 , dizendo, também, sobre o prosseguimento dos atos executivos, com prazo de 15 dias. 3) Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000653-70.2021.8.21.0049/RS EXEQUENTE : LEONIR MILANI ADVOGADO(A) : BRUNO CANCIAN COCCO (OAB RS091504) DESPACHO/DECISÃO Fica o exequente LEONIR MILANI intimado sobre a manifestação do Município de Frederico Westphalen nos Eventos 111 e 113. Do prosseguimento do feito Fica a parte exequente LEONIR MILANI intimada para que diga sobre o prosseguimento ao feito, apresentando cálculo atualizado do débito , sob pena de suspensão do feito pelo prazo de um ano, a teor do que dispõe o art. 921, inc. III, e §1º, do CPC. Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Ausente manifestação da parte credora sobre o prosseguimento do feito, o prazo da suspensão terá início a contar da data do decurso do prazo da presente intimação, alternativamente, da manifestação da parte sobre o interesse na suspensão. O movimento de suspensão a ser lançado no Sistema Eproc diante da ausência de movimentação específica é: "Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento". Decorrido o prazo da suspensão, independentemente de nova intimação da parte credora para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, iniciará o decurso do prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente (quinquenal), cabendo a esta adotar as diligências necessárias para o prosseguimento do feito (art. 921, §3º, do CPC), devendo o feito permanecer arquivado administrativamente, com base no art. 921, §2º, do CPC. Para arquivamento administrativo do feito, com fundamento no art. 921, §2º, diante da ausência de movimentação específica do Sistema Eproc nesse sentido, o movimento a ser lançado é "Arquivado Provisoriamente - Artigo 921 do CPC", devendo ser inserido o localizador "ARQUIVAMENTO-ADM". Não havendo a localização de bens ou da parte executada, iniciar-se-á o prazo para a prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), ressaltando que eventuais decisões e despachos de suspensão e arquivamento do feito possuem caráter meramente declaratório, incapazes de alterar os marcos prescricionais. Permanecendo o feito arquivado administrativamente por período superior ao prazo prescricional, as partes deverão ser intimadas para manifestação, no prazo comum de quinze dias, para os fins do art. art. 921, §5º, do CPC: " O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. " Pretendendo a penhora online via SibaJud, o peticionamento deverá ser realizado utilizando o documento "PEDIDO SISBAJUD". Após, o processo deverá ser concluso com o localizador de destino "Sisbajud Incluir".
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008064-96.2023.8.21.0049/RS EXEQUENTE : CLAUDIOMIRO GONCALVES CRG AUTO MECANICA ADVOGADO(A) : BRUNO CANCIAN COCCO (OAB RS091504) DESPACHO/DECISÃO Observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) até o limite do valor indicado pela parte exequente. Todavia, os valores encontrados se mostraram irrisórios, sendo imediatamente desbloqueados, com fundamento no artigo 836, caput , do Código de Processo Civil, conforme protocolo(s) anexo(s). Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento dos atos executivos em 10 dias, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003428-53.2024.8.21.0049/RS RELATOR : MATEUS DA JORNADA FORTES EXEQUENTE : CLAUDIOMIRO GONCALVES CRG AUTO MECANICA ADVOGADO(A) : BRUNO CANCIAN COCCO (OAB RS091504) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 30/06/2025 - Audiência de conciliação não realizada/cancelada
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000679-75.2025.4.04.7117/RS RELATOR : JOEL LUIS BORSUK AUTOR : GILMAR ASSIS ADVOGADO(A) : BRUNO CANCIAN COCCO (OAB RS091504) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 27/06/2025 - Audiência de Conciliação realizada - com conciliação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000761-38.2023.4.04.7130/RS RELATOR : Juiz Federal GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDY RECORRENTE : SOLANGE SILVEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEILA FATIMA PEREIRA (OAB RS063374) RECORRIDO : DALILA MATTANA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (RÉU) ADVOGADO(A) : PATRICIA ZANG COCCO (OAB RS116776) ADVOGADO(A) : BRUNO CANCIAN COCCO (OAB RS091504) RECORRIDO : FRANCISCO FAGNER DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : ERIC MACIEL MACHADO (OAB RS110302) RECORRIDO : DAIANA ZANATTA (Pais) (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO CANCIAN COCCO (OAB RS091504) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002142-06.2025.8.21.0049/RS AUTOR : AIRTON ALBERI PRESTES DOS SANTOS JUNIOR 83734481015 ADVOGADO(A) : BRUNO CANCIAN COCCO (OAB RS091504) SENTENÇA Homologo a transação havida entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002143-88.2025.8.21.0049/RS AUTOR : AIRTON ALBERI PRESTES DOS SANTOS JUNIOR 83734481015 ADVOGADO(A) : BRUNO CANCIAN COCCO (OAB RS091504) RÉU : ANTONIO ALVES RODRIGUES GESSO ADVOGADO(A) : LINDINALDO FERNANDES DE LIMA (OAB PE033102) SENTENÇA Homologo a transação havida entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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