Tadiesca Arruda Herbstrith

Tadiesca Arruda Herbstrith

Número da OAB: OAB/RS 090502

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC
Nome: TADIESCA ARRUDA HERBSTRITH

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5006765-82.2024.8.21.0006/RS REQUERENTE : ANDRE MELO DA SILVA ADVOGADO(A) : TADIESCA ARRUDA HERBSTRITH (OAB RS090502) REQUERENTE : VERA LUCIA SANTOS DA ROSA ADVOGADO(A) : TADIESCA ARRUDA HERBSTRITH (OAB RS090502) REQUERENTE : LEONARDO ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : TADIESCA ARRUDA HERBSTRITH (OAB RS090502) SENTENÇA Isso posto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VERA LUCIA SANTOS DA ROSA, ANDRE MELO DA SILVA e LEONARDO ROSA DA SILVA, a fim de autorizar a transferência do veículo "FIAT/PALIO ELX, Placa IJS6C25, Chassi  9BD17141312006583, RENAVAN 746760876????, Fabricação/Modelo: 2000/2001", registrado em nome de ADÃO OLIMIRO MARQUES DA SILVA, conforme pedido da inicial. Sendo todos maiores, capazes e concordes, dispensada prestação de contas.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000112-38.2025.4.04.7119/RS RELATOR : LÍVIA DE MESQUITA MENTZ REQUERENTE : NEUZA APARECIDA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : TADIESCA ARRUDA HERBSTRITH (OAB RS090502) ADVOGADO(A) : JANICE RIVANE PINTO DE LIMA (OAB RS081791) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001887-93.2022.4.04.7119/RS RELATOR : LÍVIA DE MESQUITA MENTZ EXEQUENTE : JORGE EDUARDO MORALLES (Sucessão) ADVOGADO(A) : TADIESCA ARRUDA HERBSTRITH (OAB RS090502) ADVOGADO(A) : ROBSTER DE ARAUJO VASCONCELLOS (OAB RS087606) ADVOGADO(A) : MARINILDA RODRIGUES PRADELLA (OAB RS086409) ADVOGADO(A) : PEDRO LUCIANO DE OLIVEIRA DORNELLES (OAB RS025520) ADVOGADO(A) : VILSON TRAPP LANZARINI ADVOGADO(A) : CELSO AFONSO TAVORA PACHECO EXEQUENTE : MICHELE GOMES ALVES (Sucessor) ADVOGADO(A) : TADIESCA ARRUDA HERBSTRITH (OAB RS090502) ADVOGADO(A) : ROBSTER DE ARAUJO VASCONCELLOS (OAB RS087606) ADVOGADO(A) : MARINILDA RODRIGUES PRADELLA (OAB RS086409) ADVOGADO(A) : PEDRO LUCIANO DE OLIVEIRA DORNELLES (OAB RS025520) ADVOGADO(A) : VILSON TRAPP LANZARINI ADVOGADO(A) : CELSO AFONSO TAVORA PACHECO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 183 - 26/06/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001407-15.2019.8.21.0006/RS AUTOR : CIRLEI APARECIDA CARPES MOREIRA ADVOGADO(A) : TADIESCA ARRUDA HERBSTRITH (OAB RS090502) ADVOGADO(A) : JANICE RIVANE PINTO DE LIMA (OAB RS081791) RÉU : ALEX MACIEL E SILVA ADVOGADO(A) : JULIA FREITAS LOPES (OAB RS115828) ADVOGADO(A) : LUCIANA FORTES FREITAS (OAB RS096388) ADVOGADO(A) : FERNANDO LOPES (OAB RS070572) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de prova oral. Defiro o pedido de produção de prova oral, motivo pelo qual designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 14/10/2025, às 17h , para ⇒ coleta do depoimento pessoal » da parte autora, CIRLEI APARECIDA CARPES MOREIRA ; e ⇒ inquirição das testemunhas » arroladas pela parte requerida no evento 70, PET1 : Alexandre Maciel e Silva, brasileiro, casado, maior, inscrito no Cadastro de Pessoa Física número 000.304.070- 44, portador da Carteira de Identidade número 3079639658, residente e domiciliado na Estrada Volta da Charqueada, 2408, na cidade de Cachoeira do Sul – RS . Alessandra Moreira e Silva, brasileira, solteira, maior, psicóloga, inscrita no Cadastro de Pessoa Física nº 022.646.520-98, portadora da Carteira de Identidade nº 5080438152, residente e domiciliada Estrada Volta da Charqueada, 2300, na cidade de Cachoeira do Sul – RS. Intime-se, pessoalmente, a parte autora, CIRLEI APARECIDA CARPES MOREIRA , para comparecer à audiência designada, a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, consoante disposto no art. 385, §1º, do CPC. O advogado fica ⇒ ciente de que deverá intimar a testemunhas por eles arroladas do dia, hora e do local da audiência designada, na forma do disposto no art. 455 do CPC, com comprovação nos autos de, pelo menos, 3 dias de antecedência da data da audiência, e ⇒ advertido de que a inércia na realização da intimação importará desistência da inquirição das respectivas testemunhas.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0008369-13.1996.8.24.0023 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 24/06/2025.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002377-31.2023.8.21.0020/RS (originário: processo nº 50031504720218210020/RS) RELATOR : FRANCO LEMOS BERTUZZI EXECUTADO : RUI CELSO S ARRUDA & CIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : TADIESCA ARRUDA HERBSTRITH (OAB RS090502) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 114 - 23/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  9. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001847-33.2025.4.04.7111/RS AUTOR : EDUARDA SIRIA DOS SANTOS E SILVA ADVOGADO(A) : TADIESCA ARRUDA HERBSTRITH (OAB RS090502) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido de acordo com a Portaria n. 1400/2024. Vista às partes da Nota Técnica juntada NatJus, para manifestação. Em relação aos réus, solicite-se a apresentação de manifestação em conjunto com a contestação, caso tal ainda não tenha sido juntada aos autos, a fim de viabilizar análise de eventual tutela de urgência requerida pela parte autora já em sede de cognição exauriente. Quanto à parte autora, desde já fica ciente de seu encargo probatório, de acordo com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 1.234, com ata de julgamento publicada em 19/09/2024: IV – Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (art. 489, § 1º, V e VI, c/c art. 927, III, §1º, ambos do CPC), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, tal como acordado entre os Entes Federativos em autocomposição no Supremo Tribunal Federal. 4.1) No exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS. 4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. 4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise Outrossim, caso a nota técnica assim sinalize, fica a parte autora ciente de que deve, no prazo de intimação ora aberto, juntar aos autos os documentos médicos complementares solicitados pelo NatJus, sob pena de preclusão. Com a apresentação das manifestações, o processo será remetido concluso ao juízo competente.
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