Airton Carbonel Licht

Airton Carbonel Licht

Número da OAB: OAB/RS 085087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Airton Carbonel Licht possui 248 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJPR e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 146
Total de Intimações: 248
Tribunais: TRT4, TRF4, TJPR, TJBA, TJMG, TRF1, TRT15, TJRJ, TRT12, TJPA, TJSE, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: AIRTON CARBONEL LICHT

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
169
Últimos 30 dias
248
Últimos 90 dias
248
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (57) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 248 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202540101953 NÚMERO ÚNICO: 0005183-50.2025.8.25.0083 AUTOR : ESMERALDA ANDRADE ARIMATEA VIEIRA ADV. : AIRTON CARBONEL LICHT - OAB: 85087-RS RÉU : BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO ATO ORDINATÓRIO....: TENDO EM VISTA QUE O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA JUNTADO ENCONTRA-SE DESATUALIZADO INTIMAR A PARTE RECLAMANTE PARA, EM 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, TAIS COMO CONTA DE ENERGIA, CONTA DE ÁGUA, FATURA COMPLETA DE CARTÃO DE CRÉDITO, FATURA COMPLETA DE TELEFONE E CONGÊNERES. REGISTRE-SE QUE A PARTE AUTORA PODE JUNTAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME E COM DATA DE EMISSÃO ATUALIZADA, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA (DOS ÚLTIMOS 90 DIAS), OU EM NOME DE TERCEIRO, DESDE QUE ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO DE QUE RESIDE NO LOCAL ASSINADA PELO TITULAR DA CONTA, JUNTANDO AINDA CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO TITULAR DO COMPROVANTE PARA CONFERÊNCIA DA ASSINATURA. CUMPRE DESTACAR AINDA QUE A AUTODECLARAÇÃO SÓ É VÁLIDA SE ACOMPANHADA DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO HÍGIDO CAPAZ DE GERAR A PRESUNÇÃO DE RESIDÊNCIA NO LOCAL DECLARADO. CUMPRIR NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
  3. Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Citação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202540101954 NÚMERO ÚNICO: 0005186-05.2025.8.25.0083 AUTOR : ESMERALDA ANDRADE ARIMATEA VIEIRA ADV. : AIRTON CARBONEL LICHT - OAB: 85087-RS RÉU : SHOPEE DECISÃO/DESPACHO....: REGISTRO ELETRÔNICO DE PROCESSO JUDICIAL SOB Nº 202540101954, REFERENTE AO PROTOCOLO Nº 20250701045000105, DO DIA 01/07/2025, ÀS 04H50MIN, DENOMINADO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DE PRÁTICAS ABUSIVAS.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007234-66.2024.4.04.7207/SC AUTOR : JEAN RICARDO ANTUNES ADVOGADO(A) : AIRTON CARBONEL LICHT (OAB RS085087) ADVOGADO(A) : LISIANE REGINA DOS ANJOS RIBEIRO (OAB RS133623) SENTENÇA 3. Dipositivo Ante o exposto: 3.1. reconheço a perda superveniente do objeto no que diz respeito ao pedido de nulidade do Auto de Infração n. T695146927 e, neste ponto, extingo o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC; 3.2.  julgo improcedente o pedido inicial que visa a declaração de nulidade do Auto de Infração n. T695146912  e, extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.  Havendo interposição de recurso, com o oferecimento das contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5021779-86.2022.8.21.0003/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito RELATORA : Juiza de Direito EMA DENIZE MASSING RECORRENTE : DENILSON DIETRICH CLARAS (RÉU) ADVOGADO(A) : AIRTON CARBONEL LICHT (OAB RS085087) RECORRIDO : ALEXSANDRO MATOS MESQUITA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CESAR WALTRICK PALMA (OAB RS097761) EMENTA direito processual civil. Recurso inominado. pagamento do preparo não efetuado. deserção declarada. precedente jurisprudencial. recurso não conhecido por falta de preparo. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo recorrente contra sentença que julgou procedente os pedidos da parte autora e em contrapedido formulado pelo réu julgou improcedente os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ausência de preparo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Intimado para recolher o preparo recursal, permaneceu silente o recorrente. 4. Assim, configurada a deserção, restando ausente uma das condições objetivas de admissibilidade. IV. PRECEDENTE 5. (Recurso Inominado, Nº 50218293820218210039, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 25-08-2022). V. DISPOSITIVO 6. Recurso inominado não conhecido. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER O RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 01 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5011020-68.2024.8.21.0011/RS (originário: processo nº 50100021220248210011/RS) RELATOR : KATIUSCIA KUNTZ BRUST RÉU : DJONATA SANTOS ADVOGADO(A) : AIRTON CARBONEL LICHT (OAB RS085087) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 168 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035832-34.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Stephanie Adriene Silva Mendes Martins - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. A parte autora formulou pedido de desistência do feito. Conforme enunciado n. 90 do FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Dessa forma, tendo a parte demandante demonstrado inequívoco desinteresse pelo prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito e por sentença irrecorrível, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Caso designada audiência de conciliação e/ou instrução, libere-se imediatamente a pauta. Transitada esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AIRTON CARBONEL LICHT (OAB 85087/RS)
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