Thiago Rodrigues Da Silva
Thiago Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/RS 084433
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF4, TJRS
Nome:
THIAGO RODRIGUES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5000020-91.2011.8.21.0087/RS RELATOR : ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO RÉU : CTG GUAPOS DO ITAPUÍ ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB RS084433) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 98 - 12/06/2025 - Audiência de conciliação realizada - com conciliação
-
Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003421-10.2025.8.21.0087/RS EXEQUENTE : MAURO CESAR BECKER ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB RS084433) EXEQUENTE : THIAGO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB RS084433) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o cumprimento de sentença e estendo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte exequente nesta fase processual. 2. O STJ, ao julgar o Tema 1190, REsp 2029636/SP, fixou a seguinte tese: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Assim, deixo, por ora, de fixar honorários da fase. 3. Intime-se a Fazenda Pública para realizar o pagamento do débito ou apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo impugnação, requisite-se o precatório para pagamento do crédito principal (observada reserva dos honorários contratuais) e RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais. Sendo parcialmente impugnada a execução, proceda-se ao cumprimento do valor incontroverso, artigo 535, §4º, do CPC. 4. Paga a RPV, expeça-se alvará. Após suspenda-se até o pagamento do precatório. Pago o precatório, expeça-se alvará. Após, intime-se a autora para dizer sobre a satisfação de seu crédito. Nada sendo requerido, fica o processo extinto, forte no artigo 924, inciso II, do CPC.
-
Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001526-88.2016.8.21.0132/RS AUTOR : INES ZATTI GONCHOROSKI ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB RS084433) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: diga como pretende prosseguir.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013996-75.2022.4.04.7108/RS EXEQUENTE : AVELINO POLICENA ADVOGADO(A) : JULIANA BLOS (OAB RS071812) ADVOGADO(A) : LILIANE DA SILVA BLOS (OAB RS091489) ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB RS084433) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido da parte autora ( evento 148, PET1 ), uma vez que o INSS apresentou documentos comprovando a averbação do tempo rural ( evento 87, INFBEN1 ), períodos especiais e tempo comum ( evento 142, INFBEN1 ). Quanto à informação sobre a carência do tempo comum, não há elementos de que o INSS tenha negado computar como carência, ainda que não conste o número de contribuições no informativo (tal fato ocorreu com os períodos especiais informados, e nem por isso há informações de que os mesmos não foram utilizados como carência em relação a seu tempo comum). Com essas elementos, entendo cumprida a obrigação, sendo desnecessárias novas intimações ou a juntada do resumo completo dos períodos utilizados até a DER de 2019, uma vez que a sentença não reconheceu o direito à aposentadoria nessa data, bem como pelo fato de a parte autora já se encontrar aposentada por idade. Caso a autora busque eventual nova aposentadoria ou revisão do benefício atual, e em face ao princípio colaborativo, cabe informar ao INSS sobre a existência do título judicial para facilitar a decisão final da autarquia, ainda que ela já tenha em seu banco de dados essas informações. Intime-se. Após, voltem-me conclusos para sentença de extinção, pois o cumprimento deu-se no prazo. Cumpra-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008089-17.2025.4.04.7108 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS na data de 09/06/2025.
-
Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000955-58.2016.8.21.0087/RS AUTOR : BEATRIZ SOARES DE LIMA (Espólio) ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB RS084433) ADVOGADO(A) : NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA (OAB RS036918) RÉU : JOAO ALBERTO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO BEIER CAVEDINI (OAB RS082903) ADVOGADO(A) : FLAIZA BEIER CAVEDINI PEDRINI (OAB RS068682) ADVOGADO(A) : FLÁVIO LUIZ LULY CAVEDINI (OAB RS018192) RÉU : MULTICLINICA SERVIÇOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : FLÁVIO LUIZ LULY CAVEDINI (OAB RS018192) ADVOGADO(A) : FLAIZA BEIER CAVEDINI PEDRINI (OAB RS068682) ADVOGADO(A) : EDUARDO BEIER CAVEDINI (OAB RS082903) RÉU : MONICA LOPES DA LUZ ADVOGADO(A) : LEANDRO NUNES LOPES (OAB RS088480) RÉU : ESPAÇO DE MOVIMENTO - CENTRO DE FISIOTERAPIA ADVOGADO(A) : LEANDRO NUNES LOPES (OAB RS088480) ADVOGADO(A) : JULIANA LOPES SCHECK (OAB RS089364) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a inércia do perito, intime-se pessoalmente, com expedição de mandado, para devolução do valor recebido através do alvará expedido no Evento53, devidamente corrigido. 2. Designo audiência presencial para o dia 22 de outubro de 2025, às 14h para a inquirição da(s) testemunha(s) arrolada(s) (Carlos Roberto, Paulo Vanderlei, Alvaro Cesar, Lurdes e Suzana) e tomada de depoimento pessoal da parte Monica Lopes da Luz . As testemunhas deverão ser intimadas pela parte que as arrolou (Art. 455, CPC) à exceção da(s) testemunha(s) arroladas pela parte representada pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, que serão intimadas pela Central de Cumprimento Cartorário. Intime-se a ré Mônica para tomada de depoimento pessoal, com a advertência prevista no artigo 385 do CPC, com a devida expedição de carta AR e/ou mandado. Ficam as partes advertidas de que de acordo com entendimento recente da Corregedoria-Geral de Justiça, as audiências deverão ser realizadas preferencialmente de forma presencial (ATO n.º 37/2023-CGJ). Intimem-se, cabendo aos procuradores notificar seus representados para comparecimento à solenidade, exceto quando se tratar de parte representada pela Defensoria Pública, que deverá ser intimada pela Central de Cumprimento Cartorário (art. 186, §2º, CPC). O comparecimento é obrigatório e a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). Registrada data e horário da audiência no sistema.
Anterior
Página 2 de 2