Thiago Rodrigues Da Silva

Thiago Rodrigues Da Silva

Número da OAB: OAB/RS 084433

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF4, TJRS
Nome: THIAGO RODRIGUES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000927-68.2025.4.04.7108/RS AUTOR : SILVANIA DE FATIMA CANDELONE ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB RS084433) SENTENÇA julgo parcialmente procedente o pedido, para c onceder à parte autora benefício previdenciário, nos termos da tabela da proposta de acordo ofertada pelo INSS: Defiro a gratuidade de justiça. Em se tratando de procedimento comum, eventual recurso interposto deve ser recebido no duplo efeito; no procedimento do Juizado Especial Federal, havendo interposição de recurso pelo INSS, o mesmo deverá ser recebido em seu duplo efeito apenas no tocante ao pagamento das diferenças vencidas, por força do disposto no artigo 17 da Lei nº 10.259/01. Quanto à imediata implantação do benefício, o recurso será recebido apenas no efeito devolutivo, consoante dispõe o artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Ainda, uma vez presente a probabilidade do direito, que se extrai dos fundamentos desta decisão de concessão, bem assim o perigo de dano, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e as condições de saúde da parte autora, deve ser deferida a tutela de urgência, devendo o INSS proceder à imediata implantação do benefício, ressalvada a hipótese de concessão somente em período pretérito. Requisite-se ao INSS a implantação, comprovando o cumprimento da ordem no prazo recomendado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Exceto nas demandas do JEF, porque isentas as partes (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001), condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais mínimos do §3º do art. 85 do CPC e consoante §§ 2º e 5º do aludido dispositivo legal, sobre o montante devido até a data desta sentença (Súmulas 111 do STJ e  76 do TRF4), cabendo à autarquia também o pagamento das custas, do que é isenta (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5022383-16.2021.4.04.7108/RS RELATOR : VINICIUS VIEIRA INDARTE EXEQUENTE : MARIA GORETI WESCHENFELDER ADVOGADO(A) : JULIANA BLOS (OAB RS071812) ADVOGADO(A) : LILIANE DA SILVA BLOS (OAB RS091489) ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB RS084433) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 27/06/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000931-08.2025.4.04.7108/RS RELATOR : EDUARDO TONETTO PICARELLI REQUERENTE : JOICE DOS SANTOS TORMES ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB RS084433) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 27/06/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000212-78.2014.8.21.0132/RS RELATOR : LEONARDO MICHELIN PINTO AUTOR : TIAGO FERREIRA MACIEL ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB RS084433) ADVOGADO(A) : NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA (OAB RS036918) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 23/06/2025 - APELAÇÃO
  6. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001878-50.2017.8.21.0087/RS RÉU : ADILSON DE BASTOS CAMARGO ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB RS084433) SENTENÇA Vistos. Em que pese pessoalmente intimado para impulsionar o feito, o autor permaneceu inerte. Diante disso, satisfeita a formalidade exigida pelo art. 485, §1º, do CPC, deixando a parte de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, reconheço o abandono de causa e declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.  Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária que a ampara. Transitado em julgado, arquive-se com baixa. Intimem-se. Dil.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008089-17.2025.4.04.7108/RS AUTOR : TAIGRA MAIARA TORMES DE MORAES ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB RS084433) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017,  e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a)  cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira,  preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. Medidas de biosseegurança que deverão ser observadas: - Deve ser respeitado o horário do agendamento informado, a fim de evitar aglomeração de pacientes na sala de espera. A entrada na sala de espera  deverá ocorrer preferencialmente no horário designado, ou no máximo com 15 minutos de antecedência. - É recomendável o comparecimento à perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (de tecido). - Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida), sendo recomendada, nesses casos, a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante deve, preferencialmente, fazer uso de máscara de proteção respiratória. 6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS: - Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes.  O perito poderá solicitar, ainda, a jutnada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo. 8. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, ( clique aqui ), valor estabelecido por cada Central de Perícias , para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 9. Ressalta-se às partes e aos advogados do processo que, nos termos da Resolução n. 12/2009 do CREMERS, é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. 10. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 11. O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o laudo médico pericial padrão constante no e-proc.  Deverá observar os quesitos orientadores do Juízo, constantes da Portaria nº nº 811 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (disponíveis em https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2017/07/Portaria_811.pdf - pg. 6 a 10 ). 12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 14. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato. CENTRAL DE PERÍCIAS
  10. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002880-79.2022.8.21.0087/RS EXEQUENTE : MARILENE FLECK ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB RS084433) DESPACHO/DECISÃO O exequente requer a adjudicação do automóvel. Considerando que a intimação ( evento 58, CERT1 ) fora apenas para apresentar impugnação à penhora, determino nova intimação do executado, nos moldes do CPC art. 876, § 1º. Cumpra-se.
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