Carlos Djalma Silva Da Rosa
Carlos Djalma Silva Da Rosa
Número da OAB:
OAB/RS 083670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Djalma Silva Da Rosa possui 242 comunicações processuais, em 188 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
188
Total de Intimações:
242
Tribunais:
TRT4, TJRS, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
242
Últimos 90 dias
242
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (75)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (69)
APELAçãO CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018836-19.2025.8.21.0027/RS REQUERENTE : CEZAR BIRAJARA MANARIN ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação proposta por CEZAR BIRAJARA MANARIN em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, objetivando a limitação dos descontos de empréstimos consignados ao percentual de 40% da remuneração líquida, com reserva de 5% para amortização de cartão de crédito, conforme previsto no Decreto nº 57.241/2023. Alega o autor ser funcionário público estadual e que, devido a empréstimos consignados para custear o tratamento de saúde de sua esposa, seus descontos ultrapassam o limite legal de 35% da remuneração líquida, violando o art. 16, § 1º, do Decreto. Requer a concessão de tutela de urgência para limitar os descontos e, no mérito, a procedência da demanda. Decido. Em se tratando de pedido de adequação da margem consignável, para que se verifique a presença de interesse processual, é necessário que o autor demonstre ter formulado previamente o requerimento administrativo perante a fonte pagadora, no caso, o Estado do Rio Grande do Sul, solicitando a adequação dos desconto. Registro que para que se configure ameaça ou lesão a direito a justificar a intervenção do Poder Judiciário, é necessário que haja uma pretensão resistida ou, ao menos, a demonstração de que a parte contrária teve a oportunidade de analisar o pedido na via administrativa. No presente caso, não há nos autos qualquer documento que comprove que o autor tenha formulado requerimento administrativo junto ao Estado do Rio Grande do Sul, solicitando a adequação dos descontos consignados aos limites legais. Tal providência é essencial para demonstrar o interesse de agir, na modalidade necessidade, uma vez que, sem a comprovação da resistência administrativa, não se configura a necessidade da intervenção judicial. Ademais, destaco que o próprio Estado do Rio Grande do Sul possui procedimentos específicos para análise e adequação da margem consignável dos servidores públicos nos termos do Decreto nº 57.241/2023 , sendo razoável que o autor demonstre ter buscado essa via antes de recorrer ao Poder Judiciário. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial, comprovando ter formulado requerimento administrativo junto ao Estado do Rio Grande do Sul, solicitando a adequação dos descontos consignados aos limites legais estabelecidos no Decreto nº 57.241/2003, ou demonstrando que tal requerimento seria inútil ou inviável, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021999-12.2022.8.21.0027/RS EXEQUENTE : SILVIO GABRIEL SILVEIRA ADVOGADO(A) : ALINE MARIA SCHUSTER (OAB RS073845) EXECUTADO : THIAGO DE SOUZA FREITAS ADVOGADO(A) : Alexandre Carter Manica (OAB RS052579) EXECUTADO : JUNIOR CESAR BINOTTO ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA (OAB RS083670) EXECUTADO : CARLOS ALBERTO DE SOUZA DE FREITAS ADVOGADO(A) : Alexandre Carter Manica (OAB RS052579) ADVOGADO(A) : PABLO AUGUSTO LIMA MOURAO (OAB RS092361) ADVOGADO(A) : LUCAS PACHECO VIEIRA (OAB RS088916) INTERESSADO : PERICLES LAMARTINE PALMA DA COSTA ADVOGADO(A) : PERICLES LAMARTINE PALMA DA COSTA INTERESSADO : MARCOANTONIO FRANZEN ADVOGADO(A) : MARCOANTONIO FRANZEN INTERESSADO : ELVANDIR JOSÉ DA COSTA ADVOGADO(A) : PERICLES LAMARTINE PALMA DA COSTA SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO PARCIALMENTE o acordo apresentado, nos termos abaixo, para surtir seus jurídicos e legais efeitos e SUSPENDO o feito, até o prazo final concedido para pagamento. Como acordado, mantenham-se as restrições realizadas nos autos até seu efetivo cumprimento. Em atendimento ao requerimento ministerial (evento 220, PROMOÇÃO1), determino a transferência do valor de R$ 5.000,00 da cota parte pertencente ao advogado Elvandir José da Costa, interditado, diretamente ao processo de interdição n.º 5008026-19.2024.8.21.0027/RS (evento 171, ANEXO5). Oficie-se ao Banco Banrisul para transferir a quantia diretamente ao processo informado, mediante comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com a transferência, expeçam-se alvarás automatizados: aos advogados Marco Antonio, Nelson e Pericles, observando a conta bancário a informada no evento evento 206, ACORDO1 (R$ 15.000,00, sendo R$ 5.000,00 para cada um); à advogada Aline do saldo remanescente em depósito. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5053221-71.2025.8.21.0001/RS AUTOR : ALEXTONE SIQUEIRA CARGNELUTTI ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO 1. Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, deduzindo sua utilidade/finalidade. Havendo interesse na prova testemunhal, no mesmo prazo, deverão apresentar o respectivo rol, conforme art. 357, §4º do CPC, sob pena de indeferimento. Saliento, de antemão, que a prova testemunhal não será admitida para aferir da alegada incapacidade relacionada ao trabalho, pois essa depende de conhecimento técnico que não pode ser suprido por testemunhas. Outrossim, não será admitida prova testemunhal sem qualificação profissional médica para contrapor às conclusões do laudo pericial. As partes ficam cientes que, se nesse mesmo prazo não houver expressa ratificação, acompanhada de justificativa, das provas requeridas na inicial e na contestação, as mesmas serão desconsideradas. Ainda, as partes deverão se manifestar expressamente quanto à possibilidade de audiência por plataforma virtual ou quanto à necessidade da realização de forma presencial. Cabe esclarecer que, em caso de audiência realizada por meio virtual, as partes, procuradores e testemunhas, que tiverem dificuldade de acesso por meio eletrônico ( smartphone , computador, tablet ...), poderão comparecer ao Fórum para participação na solenidade. Do silêncio ou da manifestação pelo julgamento antecipado da lide, será interpretada renúncia à produção de outras provas e o feito será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I do CPC. 2. Nos termos do Ofício 01/25 do Gabinete da Curadoria Cível, o Ministério Público não intervirá mais no feito. 3. Caso contrário, conclua-se para análise do(s) requerimento(s).
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041233-09.2024.8.21.0027/RS AUTOR : CLECI MARIA DE OLIVEIRA MENEZES ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA (OAB RS083670) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para dizerem se: a) tem o interesse na produção de outras provas, devendo, nesse caso, em colaboração com o juízo, indicar os pontos que ainda são controvertidos, com delimitação das questões de fato e de direito, especificando as provas que pretendem produzir com justificativa da sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento ; ou, b) se pretendem o julgamento antecipado. Considerando a matéria discutida nos autos, desde já, INDEFIRO a produção de prova oral, pois inútil ao presente caso. Requerimentos anteriores de produção de provas deverão ser ratificados, com a intimação dessa decisão, sob pena de serem considerados como desistência e o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011096-69.2024.4.04.7102/RS AUTOR : GUSTAVO BRAGA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC/2015 c/c artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95, por analogia. Demanda isenta de custas e sem condenação em honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (arts.54 e 55 da Lei 9.099/95, c/c o art.1º da Lei 10.259/01). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002462-50.2025.4.04.7102/RS AUTOR : IVONIR DA ROSA FREITAS ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a inicial por falta de interesse de agir e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c o art.330, III, ambos do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios de responsabilidade da parte autora, em razão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Não há custas judiciais a serem satisfeitas, considerando que a parte autora litiga ao abrigo da gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários advocatícios em face da não angularização. Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496 do CPC/2015). Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF da 4° Região. Após o trânsito em julgado, intime-se o réu nos termos do artigo 331, §3º, do CPC/2015. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Nada mais havendo, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007896-54.2024.4.04.7102/RS AUTOR : ROSANE TEREZINHA AZEVEDO ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal desta Vara Federal, procede-se à intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, pelo prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, prossiga-se com a baixa do feito.