Carlos Djalma Silva Da Rosa
Carlos Djalma Silva Da Rosa
Número da OAB:
OAB/RS 083670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Djalma Silva Da Rosa possui 234 comunicações processuais, em 181 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
181
Total de Intimações:
234
Tribunais:
TRT4, TJRS, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
174
Últimos 30 dias
234
Últimos 90 dias
234
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (72)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68)
APELAçãO CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 234 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003291-31.2025.4.04.7102/RS RELATOR : ÉZIO TEIXEIRA AUTOR : NELSON DA ROSA CONCARI ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 30 - 25/06/2025 - PETIÇÃO Evento 29 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006858-07.2024.4.04.7102/RS AUTOR : PATRICIA ELEN PRATES MARTINS ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a parte autora a ressarcir os honorários das perícias realizadas no feito, em favor da Seção Judiciária do RS (evento 16). Suspensa a exigibilidade, se beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC/2015. Espécie não sujeita ao reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/01). Apresentado recurso, verifique-se a necessidade de preparo (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, intime-se a outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, nada havendo a cumprir, dê-se baixa. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002930-14.2025.4.04.7102/RS RELATOR : ALINE TERESINHA LUDWIG CORRÊA DE BARROS AUTOR : EVA SOARES MACHADO ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 13/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5015423-03.2022.8.21.0027/RS AUTOR : WANDERLEI MEDEIROS DUTRA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Retifiquei o cadastro da herdeira Lucia no processo, conforme evento 85, CERTGM1 . 2) Pendente a citação dos herdeiros Roberto, Rodrigo e Rubens. Para tentativa de citação eletrônica de Roberto, por meio do telefone indicado no evento 21, INF1 , necessário que a parte autora informe seu número de CPF e, caso não o tenha, informe novo endereço para tentativa de citação. Em relação a Rubens e Rodrigo, necessário que informe endereço atualizado. Faculta-se à parte autora a possibilidade de requerer a consulta de endereço dos herdeiros, o que, contudo, demanda que informe o número de CPF destes. 3) Ademais, necessário que a parte autora cumpra a determinação do evento 73, DESPADEC1 , anexando comprovante do pagamento integral da dívida em comento, a fim de comprovar que o veículo encontra-se livre de ônus. Agendada a intimação eletrônica.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004620-15.2024.4.04.7102/RS REQUERENTE : SALETE SANTOS DE SOUZA (Curador) ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA REQUERENTE : DIONATHAN DE SOUZA WEIDE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às Partes da juntada do demonstrativo de transferência. As contas estarão disponíveis para saque a partir do dia 03/07/2025. Considerando que o termo de curatela provisório foi emitido com prazo de validade de 01 (um) ano ( evento 1, TCURATELA5 ), intime-se a parte autora, com urgência , para apresentar novo termo de curatela provisória ou definitiva expedido no processo de interdição , uma vez que Juízo só autorizará a movimentação financeira caso haja Curador nomeado por Juiz Competente, em ação de interdição, promovida por pessoa legitimada, conforme determina o art. 747 e seguintes do CPC/2015. Prazo de 15 dias. Cumprido, expeça-se alvará judicial para liberação dos valores depositados consoante demonstrativo de transferência, evento 98, DEMTRANSF1 . A certidão requerida ao evento 98, DEMTRANSF1 deverá ser expdida após o aporte do Termo de Curtela atualizado. Intimem-se a parte autora para efetuar o saque de seus créditos e para que requeira o que entender de direito. Prazo de 10 dias. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Oficie-se ao Juízo da Interdição comunicando a liberação do crédito em favor do Autor. Realizado o saque e nada requerido, arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001635-39.2025.4.04.7102/RS AUTOR : VAGNER ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias sob pena de extinção sem resolução do mérito, devendo: 1) Cópia do indeferimento administrativo do pedido de prorrogação ou de novo pedido administrativo , como prova da pretensão resistida, demonstrando o interesse de agir; 2) Comprovante de residência, contemporâneo ao ajuizamento da ação, em nome próprio , ou declaração firmada pelo nominado no comprovante juntado aos autos de que a parte autora reside no mesmo endereço mencionado; 3) Atestados e exames/prontuários médicos hospitalares atuais que indiquem a incapacidade e a doença incapacitante (CID 10) alegada na inicial, a fim de viabilizar uma melhor análise da enfermidade pelo perito médico a ser nomeado nos autos, considerando a necessidade de se identificar o início da doença e da alegada incapacidade laborativa, não servindo para este fim, apenas a juntada de receituários.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5007708-95.2023.4.04.7102/RS RELATOR : ALINE TERESINHA LUDWIG CORRÊA DE BARROS AUTOR : CARLOS LENOIR SCMIRMANN GOMES ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 81 - 16/06/2025 - PETIÇÃO Evento 78 - 07/05/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência