Carlos Djalma Silva Da Rosa
Carlos Djalma Silva Da Rosa
Número da OAB:
OAB/RS 083670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Djalma Silva Da Rosa possui 340 comunicações processuais, em 249 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
249
Total de Intimações:
340
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSP, TJRS, TRT4
Nome:
CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
206
Últimos 30 dias
340
Últimos 90 dias
340
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (102)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (87)
APELAçãO CíVEL (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30)
PRECATÓRIO (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 340 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006046-28.2025.4.04.7102/RS AUTOR : ELIANDRO DOS SANTOS MORAES ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO Fica intimada a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, a fim de apresentar: a) comprovante de residência atual em seu nome ( conta de luz, água, telefone, etc. ) OU , na impossibilidade, comprovante de residência em nome de terceiro acompanhado de declaração assinada pelo titular da fatura confirmando seu endereço; b) o indeferimento administrativo do ano de 2020, mencionado na inicial, como prova da pretensão resistida ao pleito da presente demanda, tendo em vista o cálculo das parcelas vencidas (R$ 105.152, 16) para a definição do valor da causa, pág. 7 - evento 1, INIC1 ; e c) comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado, datado e assinado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5004632-92.2025.4.04.7102/RS AUTOR : IZABEL LUNKS FERNANDES ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 152, VI, e 203, § 4º, ambos do CPC c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e com base na Portaria nº 1009/2023 desta Vara Federal, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: I) É intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar os documentos apresentados juntando aos autos: a) procuração válida, firmada em até um ano; b) declaração de pobreza firmada em até noventa dias; c) comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, provedor de internet residencial etc.), expedido em até noventa dias, observando que, caso o comprovante não esteja em seu nome, deverá apresentar declaração do titular da conta de que a requerente reside naquele endereço, acompanhada de documento de identificação do declarante, a fim de conferir a autenticidade da assinatura; d) comprovar o interesse de agir, considerando que o indeferimento administrativo se deu com base em "Exercício de atividade declarada no CADUNICO" ( evento 1, PROCADM3 , fl. 26). Decorrido o prazo sem atendimento, fica a parte autora ciente de que os autos serão conclusos para sentença de extinção , bem como que eventual pedido de dilação de prazo somente será aceito se comprovada a adoção de alguma diligência e o aguardo do seu cumprimento por terceiro. Cumprido, será dado seguimento ao processo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002702-39.2025.4.04.7102/RS AUTOR : JEANE MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, resolvendo o processo sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Defiro a AJG. Sem condenação em honorários advocatícios ante a inexistência de citação. Condeno a parte autora em custas processuais, suspendendo-as em face da AJG deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5011579-80.2016.4.04.7102/RS AUTOR : JORGE ALCEMAR ZANCAN ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA (OAB RS083670) DESPACHO/DECISÃO 1. Dê-se vista às partes do retorno dos autos da Instância Superior. 2. Requisite-se ao INSS, através do login CEAB-DJ, o cumprimento do julgado, nos termos da sentença ( Evento ) e do acórdão ( Evento ): TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Emitir Averbação NB DIB DIP DCB RMI A apurar Observações III - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito sem exame de mérito quanto ao pedido de reconhecimento de labor rural no período de 06/01/1976 a 01/11/1991, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para CONDENAR o INSS a reconhecer o exercício de atividade especial pela parte autora nos períodos de 12/04/1993 a 31/05/1997, 01/10/1997 a 31/05/1998, 01/10/1998 a 31/05/1999, 01/10/1999 a 31/05/2000, 01/10/2000 a 31/05/2001, 01/10/2001 a 31/05/2002, 01/10/2002 a 31/05/2003, 01/10/2003 a 31/05/2004, 01/10/2004 a 31/05/2005, 01/10/2005 a 31/05/2006 e 01/10/2006 a 31/01/2007, devendo o INSS convertê-los para tempo de serviço comum, mediante multiplicação pelo fator 1,4, averbando o acréscimo no tempo de contribuição. Cumprido, dê-se vista às partes. 3. Intime-se o INSS, com prazo concomitante de 40 (quarenta) dias , para efeito de apresentação de cálculo de liquidação em relação aos honorários sucumbenciais, adotando-se o procedimento conhecido como "execução invertida" , excluindo-se a fixação de honorários nesta fase processual (art. 85, § 1º, CPC/2015). 4. Juntado o cálculo ou decorrendo in albis o prazo supra, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC/2015 e/ou requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, dê-se baixa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003004-15.2018.4.04.7102/RS RELATOR : ALINE TERESINHA LUDWIG CORRÊA DE BARROS EXEQUENTE : CLAUDIO ANTONIO SACCOL DA ROCHA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 22/05/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009278-82.2024.4.04.7102/RS AUTOR : GECY ALVES DE BRAGA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) conceder à autora o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a contar do dia seguinte a data da cessação do NB 648.997.783-8, com DCB em 30/11/2024, inclusive com adicional de 25% a contar de 01/12/2024. Concedo à parte autora a tutela provisória.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006411-53.2023.4.04.7102/RS AUTOR : ANALIA ODETE NUNES CARDOSO ADVOGADO(A) : Thiago Sebastian Pellenz Silva (OAB RS082659) ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto as demais preliminares arguidas PARCIALMENTE PROCEDENTE 1. Averbar e computar o tempo de serviço rural em regime de economia familiar, de 19/04/1976 (a partir dos 12 anos de idade) a 17/07/1981 e de 18/07/1981 a 27/03/1983 , independente do recolhimento de contribuições, exceto para fins de carência na aposentadoria por tempo de contribuição; 2. Porém, sem direito à concessão da aposentadoria por idade ou híbrida e nem aposentadoria por tempo de contribuição, conforme exposto na fundamentação. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor do INSS, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I do CPC/2015). Suspensa a exigibilidade, se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496 do CPC/2015). Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF da 4° Região. Com o trânsito em julgado, nada havendo a cumprir, dê-se baixa. Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.