Carlos Djalma Silva Da Rosa

Carlos Djalma Silva Da Rosa

Número da OAB: OAB/RS 083670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Djalma Silva Da Rosa possui 340 comunicações processuais, em 249 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 249
Total de Intimações: 340
Tribunais: TRF4, TJPR, TJSP, TJRS, TRT4
Nome: CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA

📅 Atividade Recente

64
Últimos 7 dias
206
Últimos 30 dias
340
Últimos 90 dias
340
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (102) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (87) APELAçãO CíVEL (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30) PRECATÓRIO (20)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 340 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006046-28.2025.4.04.7102/RS AUTOR : ELIANDRO DOS SANTOS MORAES ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO Fica intimada a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, a fim de apresentar: a) comprovante de residência atual em seu nome ( conta de luz, água, telefone, etc. ) OU , na impossibilidade, comprovante de residência em nome de terceiro acompanhado de declaração assinada pelo titular da fatura confirmando seu endereço; b) o indeferimento administrativo do ano de 2020, mencionado na inicial, como prova da pretensão resistida ao pleito da presente demanda, tendo em vista o cálculo das parcelas vencidas (R$ 105.152, 16) para a definição do valor da causa, pág. 7 - evento 1, INIC1 ; e c) comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado, datado e assinado.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004632-92.2025.4.04.7102/RS AUTOR : IZABEL LUNKS FERNANDES ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 152, VI, e 203, § 4º, ambos do CPC c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e com base na Portaria nº 1009/2023 desta Vara Federal, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: I) É intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar os documentos apresentados juntando aos autos: a) procuração válida, firmada em até um ano; b) declaração de pobreza firmada em até noventa dias; c) comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, provedor de internet residencial etc.), expedido em até noventa dias, observando que, caso o comprovante não esteja em seu nome, deverá apresentar declaração do titular da conta de que a requerente reside naquele endereço, acompanhada de documento de identificação do declarante, a fim de conferir a autenticidade da assinatura; d) comprovar o interesse de agir, considerando que o indeferimento administrativo se deu com base em "Exercício de atividade declarada no CADUNICO" ( evento 1, PROCADM3 , fl. 26). Decorrido o prazo sem atendimento, fica a parte autora ciente de que os autos serão conclusos para sentença de extinção , bem como que eventual pedido de dilação de prazo somente será aceito se comprovada a adoção de alguma diligência e o aguardo do seu cumprimento por terceiro. Cumprido, será dado seguimento ao processo.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002702-39.2025.4.04.7102/RS AUTOR : JEANE MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, resolvendo o processo sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Defiro a AJG. Sem condenação em honorários advocatícios ante a inexistência de citação. Condeno a parte autora em custas processuais, suspendendo-as em face da AJG deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011579-80.2016.4.04.7102/RS AUTOR : JORGE ALCEMAR ZANCAN ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA (OAB RS083670) DESPACHO/DECISÃO 1. Dê-se vista às partes do retorno dos autos da Instância Superior. 2. Requisite-se ao INSS, através do login CEAB-DJ, o cumprimento do julgado, nos termos da sentença ( Evento ) e do acórdão ( Evento ): TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Emitir Averbação NB DIB DIP DCB RMI A apurar Observações III - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito sem exame de mérito quanto ao pedido de reconhecimento de labor rural no período de 06/01/1976 a 01/11/1991, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para CONDENAR o INSS a reconhecer o exercício de atividade especial pela parte autora nos períodos de 12/04/1993 a 31/05/1997, 01/10/1997 a 31/05/1998, 01/10/1998 a 31/05/1999, 01/10/1999 a 31/05/2000, 01/10/2000 a 31/05/2001, 01/10/2001 a 31/05/2002, 01/10/2002 a 31/05/2003, 01/10/2003 a 31/05/2004, 01/10/2004 a 31/05/2005, 01/10/2005 a 31/05/2006 e 01/10/2006 a 31/01/2007, devendo o INSS convertê-los para tempo de serviço comum, mediante multiplicação pelo fator 1,4, averbando o acréscimo no tempo de contribuição. Cumprido, dê-se vista às partes. 3. Intime-se o INSS, com prazo concomitante de 40 (quarenta) dias , para efeito de apresentação de cálculo de liquidação em relação aos honorários sucumbenciais, adotando-se o procedimento conhecido como "execução invertida" , excluindo-se a fixação de honorários nesta fase processual (art. 85, § 1º, CPC/2015). 4. Juntado o cálculo ou decorrendo in albis o prazo supra, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC/2015 e/ou requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, dê-se baixa.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003004-15.2018.4.04.7102/RS RELATOR : ALINE TERESINHA LUDWIG CORRÊA DE BARROS EXEQUENTE : CLAUDIO ANTONIO SACCOL DA ROCHA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 22/05/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009278-82.2024.4.04.7102/RS AUTOR : GECY ALVES DE BRAGA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA Ante  o exposto, julgo procedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) conceder à autora o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a contar do dia seguinte a data da cessação do NB 648.997.783-8, com DCB em 30/11/2024, inclusive com adicional de 25% a contar de 01/12/2024. Concedo à parte autora a tutela provisória.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006411-53.2023.4.04.7102/RS AUTOR : ANALIA ODETE NUNES CARDOSO ADVOGADO(A) : Thiago Sebastian Pellenz Silva (OAB RS082659) ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto as demais preliminares arguidas PARCIALMENTE PROCEDENTE 1. Averbar e computar o tempo de serviço rural em regime de economia familiar, de 19/04/1976 (a partir dos 12 anos de idade) a 17/07/1981 e de 18/07/1981 a 27/03/1983 , independente do recolhimento de contribuições, exceto para fins de carência na aposentadoria por tempo de contribuição; 2. Porém, sem direito à concessão da aposentadoria por idade ou híbrida e nem aposentadoria por tempo de contribuição, conforme exposto na fundamentação. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor do INSS, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I do CPC/2015). Suspensa a exigibilidade, se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496 do CPC/2015). Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões.  Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF da 4° Região. Com o trânsito em julgado, nada havendo a cumprir, dê-se baixa. Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.
Anterior Página 29 de 34 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou