Carlos Djalma Silva Da Rosa
Carlos Djalma Silva Da Rosa
Número da OAB:
OAB/RS 083670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Djalma Silva Da Rosa possui 340 comunicações processuais, em 249 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
249
Total de Intimações:
340
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJPR, TRT4, TJSP
Nome:
CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
206
Últimos 30 dias
340
Últimos 90 dias
340
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (102)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (87)
APELAçãO CíVEL (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30)
PRECATÓRIO (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 340 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001685-65.2025.4.04.7102/RS AUTOR : SONIA MELLO BARROZO DE MORAES ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001724-62.2025.4.04.7102/RS AUTOR : ROSELAINE PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5011317-28.2019.4.04.7102/RS RELATOR : Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO APELANTE : ARI CAMPOS DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO cível. CUMPRIMENTO individual DE SENTENÇA coletiva. AÇÃO CIVIL PÚBLICA n.º 2002.71.02.000432-2. 1. Definidos expressamente os limites subjetivos dos efeitos da sentença transitada em julgado, é impertinente a rediscussão da matéria por ocasião do cumprimento de sentença. 2. Não tem legitimidade para propor a revisão e o pagamento de diferenças, assegurados na Ação Civil Pública nº 2002.71.02.000432-2, o segurado que não se encontrava domiciliado na Circunscrição Judiciária de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5009160-53.2017.4.04.7102/RS (originário: processo nº 50091605320174047102/RS) RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA APELANTE : DARCI JOAO DE MOURA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA (OAB RS083670) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 26/05/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000802-50.2024.8.21.0085/RS (originário: processo nº 50002620720218210085/RS) RELATOR : Daniel Nikosheli Nepomuceno EXEQUENTE : VERGINIA LEOCENI MOREIRA DA ROSA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 17 - 21/05/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor expedida Evento 16 - 21/05/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor expedida
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Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5010828-92.2021.8.21.0027/RS REQUERENTE : EVA DO MONTE DE OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO 1. Processo recebido para análise em Regime de Exceção autorizado pela Corregedoria Geral de Justiça, conforme Edital n.º 092/2024-CGJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição 7715, de 02 de agosto de 2024. 2. O princípio da indivisibilidade da herança estabelece que a herança é tratada como um todo unitário até que a partilha seja concluída. A indivisibilidade protege os interesses de eventuais credores e dos demais herdeiros, evitando que a retirada de um bem do acervo prejudique a realização do passivo e da quota hereditária de cada sucessor. Ou seja, os bens são disponibilizados individualmente aos herdeiros somente após a homologação da partilha e expedição dos formais ou alvarás. No atual estágio do processo, sem sequer a habilitação de todos os herdeiros, inviável o deferimento do pedido expedição de alvará de quota-parte. Portanto, mantenho a decisão do evento 95, DESPADEC1 . Assim, a inventariante deverá promover as diligências necessárias para qualificar os outros 09 irmãos do falecido. Havendo herdeiro falecido, a inventariante deverá qualificar sua sucessão, acostando a respectiva certidão de óbito. Além disso, a inventariante deverá cumprir integralmente o item 3 do evento 95, DESPADEC1 . Concedo o prazo de 60 dias para a inventariante promover novas diligências. Não sendo localizados os demais herdeiros e permanecendo a inventariante silente, sem o requerimento de medidas para localização dos mesmos, baixe-se, facultada a reativação por simples petição. Agendada a intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015332-05.2025.8.21.0027/RS AUTOR : JOAO PAULO MOLINA DORNELLES ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , comprovar a necessidade de litigar sob a Assistência Judiciária Gratuita, anexando ao processo comprovante atualizado de rendimentos ou cópia completa da última declaração de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Não declarando Imposto de Renda, a parte demandante deverá apresentar cópia da tela sistêmica do sítio eletrônico da Receita Federal 1 no qual demonstre que sua declaração não consta na base de dados. No mesmo prazo, intimo o autor para apresentar comprovante de residência atualizado (fatura de energia elétrica, água, telefone ou cartão de crédito). Cumprido ou decorrido o prazo, retornem conclusos no localizador "CONCLUSO INICIAL J1". Agendada intimação eletrônica. 1. Documento que deve ser obtido através do link: < https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp >.