Rodrigo Lorenz Mallmann
Rodrigo Lorenz Mallmann
Número da OAB:
OAB/RS 081837
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
142
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
RODRIGO LORENZ MALLMANN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308020-43.2019.8.24.0018/SC (Pauta: 177) RELATOR: Juiz MARCELO CARLIN APELANTE: CRISTIANO IKERT (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFFAEL ALBERTO RAMOS (OAB SC023160) APELANTE: IVO ANTONIO BATISTELLO JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): Athayde Martin Crema (OAB SC032717) ADVOGADO(A): GILNEI BARPP (OAB SC026270) APELANTE: SIFRAMAR CORRETORA DE IMOVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ELOISA DE SOUZA HOBUS LINHARES (OAB SC043652) ADVOGADO(A): Rodrigo Lorenz Mallmann (OAB RS081837) ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES MACHADO (OAB RS079267) ADVOGADO(A): DANIELA DE BASTOS DA SILVA (OAB SC048978) APELANTE: MARIA SALETE MORATELLI (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME STINGHEN GOTTARDI (OAB SC024703) ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO LAJUS (OAB SC004922) APELANTE: VALDIR MORATELLI (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME STINGHEN GOTTARDI (OAB SC024703) ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO LAJUS (OAB SC004922) APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: CASSOL ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALISON UTZIG Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0301692-09.2015.8.24.0125/SC AUTOR : SHARIANE CECY VIEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZ MALLMANN (OAB RS081837) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES MACHADO (OAB RS079267) ADVOGADO(A) : RAQUEL JAEHRIG (OAB SC044073) ADVOGADO(A) : DANIELA DE BASTOS DA SILVA (OAB SC048978) ATO ORDINATÓRIO Certifico que na certidão de óbito de ROGÉRIO PEDRO VIEIRA , acostada no evento 140.2 , consta a informação de que o de cujus deixou quatro filhos. Desse modo, f ica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a comprovação de inventariante do herdeiro ROGÉRIO VIEIRA JUNIOR, qualificado no ev. 140.1 . Caso não haja inventário ou se este já houver sido finalizado, deverá qualificar todos os seus herdeiros, para fins de citação.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019206-88.2024.8.21.0073/RS EXEQUENTE : RICARDO DE JESUS DIAS ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZ MALLMANN (OAB RS081837) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES MACHADO (OAB RS079267) ADVOGADO(A) : KAMILA PEDROSO FERREIRA (OAB RS136187) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES MACHADO EXECUTADO : VILMAR DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANO SCALABRIN RODRIGUES (OAB RS077655) EXECUTADO : VALDECI MOTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUCIANO SCALABRIN RODRIGUES (OAB RS077655) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente postula a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, diante do não cumprimento da determinação judicial pelos executados. Conforme se verifica dos autos, os executados foram condenados a realizar uma nova estrutura de telhado e a troca das telhas que eventualmente apresentassem defeito no imóvel do exequente, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada a R$20.000,00. Intimados para cumprir a obrigação, os executados não o fizeram no prazo estipulado, limitando-se a apresentar laudos médicos sem qualquer proposta concreta para o cumprimento da obrigação ou justificativa plausível para a inércia. Ressalto que, mesmo diante da tentativa de conciliação realizada perante o CEJUSC, não houve acordo entre as partes, persistindo o inadimplemento da obrigação. O art. 536, §1º do Código de Processo Civil estabelece que o juiz poderá determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, enquanto o art. 816, parágrafo único , prevê expressamente a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos quando o cumprimento específico se tornar impossível ou inútil ao credor. No caso em tela, considerando o tempo transcorrido sem o cumprimento da obrigação e a ausência de perspectiva concreta de sua realização pelos executados, entendo cabível a conversão postulada. Ante o exposto: DEFIRO o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do art. 536, §1º c/c art. 816, parágrafo único, ambos do CPC; DETERMINO a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado das perdas e danos, com base em orçamentos a serem juntados aos autos; DETERMINO a intimação dos executados para, no prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação dos orçamentos pelo exequente, manifestarem-se sobre os valores indicados; Quanto ao pedido de aplicação da multa diária fixada na sentença, DEFIRO o prosseguimento do cumprimento de sentença para sua cobrança, devendo o exequente apresentar o cálculo atualizado no mesmo prazo acima fixado. No tocante ao pedido de condenação por litigância de má-fé, INDEFIRO por ora, por entender que a conduta dos executados, embora insatisfatória quanto ao cumprimento da obrigação, não se enquadra inequivocamente nas hipóteses do art. 80 do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002851-11.2025.8.21.0059/RS EXEQUENTE : MACHADO & MALLMANN ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZ MALLMANN (OAB RS081837) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES MACHADO (OAB RS079267) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES MACHADO ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZ MALLMANN ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5005610-57.2025.8.24.0125/SC REQUERENTE : EDUARDO FEITOSA DANTAS 03748192118 ADVOGADO(A) : DANIELA DE BASTOS DA SILVA (OAB SC048978) ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZ MALLMANN (OAB RS081837) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES MACHADO (OAB RS079267) SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (10 dias). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc. V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020). Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102860-37.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : AMELIA TEREZINHA MENEZES DE MORAIS ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES MACHADO (OAB RS079267) ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZ MALLMANN (OAB RS081837) ADVOGADO(A) : DANIELA DE BASTOS DA SILVA (OAB SC048978) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Diante da oposição da parte (evento 43), encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para esclarecimentos. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Após, retornem-se conclusos para decisão da impugnação.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5002514-86.2024.8.21.0146/RS EXECUTADO : MV ROSA CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZ MALLMANN (OAB RS081837) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES MACHADO (OAB RS079267) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES MACHADO ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZ MALLMANN SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE proposta por MV ROSA CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA em face do MUNICÍPIO DE FELIZ, para: a) Declarar a nulidade do Processo Administrativo Especial nº 571/2019, que resultou na aplicação da multa contratual objeto da execução; b) Declarar a inexigibilidade da Certidão de Dívida Ativa nº 279/2024, no valor de R$ 32.500,51 (trinta e dois mil, quinhentos reais e cinquenta e um centavos), por ausência de pressupostos de constituição válida do crédito; c) Determinar a extinção da presente Ação de Execução Fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007973-02.2025.4.04.7208 distribuido para 3ª Vara Federal de Itajaí na data de 26/06/2025.
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