Fernando Duarte Elyseu

Fernando Duarte Elyseu

Número da OAB: OAB/RS 080512

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJRS
Nome: FERNANDO DUARTE ELYSEU

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5272345-27.2023.8.21.0001/RS AUTOR : JONATAS GAMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLÁUDIA HALLE DE ABREU (OAB RS048204) RÉU : ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS RODOVIA RS-118 LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DUARTE ELYSEU (OAB RS080512) RÉU : RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB RS018668) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração opostos pela seguradora ré (evento 51). Assiste razão à embargante quanto à obscuridade apontada. De fato, a expressão "afastada, por ora, a prescrição" pode gerar interpretações dúbias. Esclareço que a análise da prescrição está sendo postergada para momento posterior, quando houver elementos suficientes para aferir com segurança a data da ciência inequívoca da invalidez permanente pelo autor. Portanto, a questão não está definitivamente afastada, mas sim pendente de apreciação conclusiva após a produção da prova pericial. Tendo a perita nomeada aceitado o encargo e apresentado proposta de honorários no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), intime-se a seguradora ré para efetuar o depósito no prazo de 15 dias. Com o depósito dos honorários, intime-se a perita para designar data, horário e local para realização do exame, devendo comunicar este juízo com antecedência mínima de 30 dias para intimação das partes. Defiro a expedição de ofício ao INSS via PREVJUD para que encaminhe cópia de todos os documentos médicos e laudos periciais relativos ao autor JONATAS GAMA DE OLIVEIRA , CPF 878.863.080-34, no prazo de 15 dias. Em caso de impossibilidade de obtenção da documentação via PREVJUD, oficie-se a agência da Previdência Social de Cachoeirinha - Av. Flores da Cunha, 4001, segundo andar – Vila Bom Princípio, Cachoeirinha/RS, CEP 94950-001. Intime-se a corré ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS RODOVIA RS-118 LTDA para que apresente, no prazo de 15 dias, a GFIP referente ao mês de agosto/2021 (mês do sinistro), a fim de possibilitar a apuração do capital segurado individual.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008735-77.2024.8.21.6001/RS AUTOR : CHRISTIAN POMPILHO DOS SANTOS MACIEL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS REPASCH (OAB SP311266) ADVOGADO(A) : MICHELLE CAMPOS MORAIS (OAB RS087133) RÉU : MERCEDES-BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA DA SILVA (OAB RS022104) RÉU : SANTA ISABEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : FERNANDO DUARTE ELYSEU (OAB RS080512) ADVOGADO(A) : RENATA KERKHOFF (OAB RS059197) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se o alvará em favor da parte autora do valor depositado judicialmente. Dados bancários fornecidos evento 53, PET1 . Após, baixe-se o processo. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025944-18.2024.8.21.0033/RS AUTOR : MAICON DE OLIVEIRA MEDEIROS ADVOGADO(A) : FERNANDO DUARTE ELYSEU (OAB RS080512) DESPACHO/DECISÃO 1. Recolhidas as custas processuais, defiro a reativação do feito. 2. Mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência. 3. Designe-se audiência para tentativa de conciliação, nos termos do art.16 da Lei 9.099/95.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5025679-95.2024.8.21.0039/RS (originário: processo nº 50007425620038210039/RS) RELATOR : CLAUDIO EDEL LIGORIO FAGUNDES EMBARGANTE : ALCEMAR BROCARDO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : FERNANDO DUARTE ELYSEU (OAB RS080512) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 29/05/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
  5. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    RESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 5141309-85.2025.8.21.0001/RS AUTOR : PAULO ROBERTO CUNHA FRACASSO ADVOGADO(A) : FERNANDO DUARTE ELYSEU (OAB RS080512) ADVOGADO(A) : RENATA KERKHOFF (OAB RS059197) AUTOR : MARIA SALETE DA SILVA FRACASSO ADVOGADO(A) : FERNANDO DUARTE ELYSEU (OAB RS080512) ADVOGADO(A) : RENATA KERKHOFF (OAB RS059197) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO 1) Diante da notícia de desaparecimento dos autos do processo nº 001/1.05.0286288-6, preenchidos os requisitos do artigo 713 do CPC, ao cartório para certificar quanto à sua localização, bem como, juntem-se todos os documentos (despachos, alvarás, ofícios,etc) que se encontram no sistema Themis e relatórios de movimentação dos autos a serem restaurados. 2) Após, cite-se o réu para contestar o pedido, na forma do artigo 714 do Código de Processo Civil, cabendo-lhe exibir cópias, as contrafés e as reproduções dos atos que estiverem em sua poder. 3) Havendo concordância com a restauração, cumpra-se a determinação do art. 714, § 1º, do CPC e, após, voltem conclusos para homologação.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5004898-23.2022.8.21.0039/RS TIPO DE AÇÃO: Duplicata RELATOR : Desembargador FERNANDO CARLOS TOMASI DINIZ APELANTE : VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREL GIRALDES (OAB SP184152) APELADO : BARTOCAR AUTO PECAS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO DUARTE ELYSEU (OAB RS080512) ADVOGADO(A) : RENATA KERKHOFF (OAB RS059197) INTERESSADO : AJAXJUD - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA LADEIRA INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.  GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Indeferido o pedido de concessão da gratuidade judiciária e oportunizada à recorrente a realização do preparo recursal, a inércia no cumprimento da determinação acarreta a deserção do recurso, inviabilizando seu conhecimento. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por VIBRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI contra a sentença prolatada na ação declaratória de inexistência de dívida ajuizada por BARTOCAR AUTO PEÇAS LTDA. em desfavor da apelante e do Banco Bradesco S.A., cujo dispositivo foi assim redigido ( evento 61, SENT1 ): Diante do exposto: a) JULGO EXTINTO o feito , sem resolução do mérito, fulcro no art. 485, VI, do CPC, em relação ao BANCO BRADESCO S.A, dada a sua ilegitimidade passiva. Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador do banco réu, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. b) JULGO PROCEDENTE a ação movida por BARTOCAR AUTO PECAS LTDA. contra VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a liminar antes deferida e para ANULAR os títulos impugnados, DECLARANDO a inexistência de dívida em nome da demandante junto à ré. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao procurador da autora, que fixo em 20% do valor atualizado da causa, fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. Nas razões recursais, inicialmente, postulou a concessão do benefício da gratuidade judiciária. Sustentou a nulidade do feito, ao argumento de que não foi efetivada sua citação. Disse que a carta AR retornou negativa, sem indicação dos dados da pessoa que supostamente deixou de recebê-la. Colacionou julgados e, ao final, requereu o provimento do recurso, com a desconstituição da sentença e a reabertura do prazo para contestar ( evento 67, APELAÇÃO1 ). Intimada, a apelada apresentou contrarrazões ( evento 71, CONTRAZAP1 ). Os autos vieram distribuídos à minha relatoria, oportunidade em que indeferi o benefício da gratuidade judiciária postulado pela apelante e determinei o recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção (​ evento 4, DESPADEC1 ​). O prazo assinalado decorreu in albis . É o relatório. Julgo o presente recurso na forma monocrática, conforme previsão do art. 932, III e VIII, do Código de Processo Civil 1 , bem como no que consta no art. 206, XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal 2 . No caso, a requerida formulou, no bojo das razões recursais, pedido de concessão da gratuidade judiciária. Ante a absoluta generalidade do pleito formulado, sem a apresentação de mínima documentação comprobatória do estado de hipossuficiência financeira alegado, foi indeferida a concessão da benesse ( evento 4, DESPADEC1 ). Nessa oportunidade, em cumprimento ao que determina o art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, a recorrente foi intimada para realizar o recolhimento do preparo recursal, advertida de que o não cumprimento da determinação ensejaria o não conhecimento do recurso. Entretanto, o prazo assinalado decorreu sem que a apelante tenha cumprido a determinação (eventos 6 e 9). À vista disso, oportunizado à apelante a regularização do preparo recursal, não o fazendo no prazo legal, o recurso deve ser considerado deserto, impossibilitando o seu conhecimento. Em situações similares, cito julgados desta Câmara: APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO . DESERÇÃO . Indeferido o benefício da gratuidade judiciária pelo Relator em decisão incidental, foi estabelecido à parte apelante prazo para a realização do preparo recursal , que deixou de ser providenciado. A apelação desprovida de preparo é deserta e inadmissível. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível, n.º 50007496220048210023, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Rel. Des. Carlos Cini Marchionatti, julgada em 24-11-2024); APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL . ART. 1.007 DO NCPC. SE A PARTE NÃO É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO DEIXA DE COMPROVAR QUE SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO LEGAL, DÚVIDA NÃO HÁ DE QUE A AUSÊNCIA DO PREPARO OCASIONA A DESERÇÃO DO RECURSO. EXEGESE DO ARTIGO 1.007, CAPUT, DO CPC. NA ESPÉCIE, NÃO HÁ NOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO DA APELAÇÃO, MESMO APÓS A DEVIDA INTIMAÇÃO. NÃO SE CONHECE, PORTANTO, DO APELO, POR SE TRATAR DE RECURSO DESERTO. APELO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível, n.º 50004577120188210125, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Rel. Des. Glênio José Wasserstein Hekman, julgada em 01-08-2024). Diante do exposto, não conheço do recurso de apelação em virtude da sua deserção. Deixo de aplicar a regra do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois os honorários já foram fixados em percentual máximo na origem. 1 . Art. 932. Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. 2 . Art. 206. Compete ao Relator: XXXV – não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, observado o disposto no parágrafo único do artigo 932 do Código de Processo Civil;
  8. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007584-29.2023.8.21.0014/RS EXEQUENTE : FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED EXECUTADO : LILIAN PATRICIA DA COSTA ABRAO DA ROSA ADVOGADO(A) : FERNANDO DUARTE ELYSEU (OAB RS080512) ADVOGADO(A) : RENATA KERKHOFF (OAB RS059197) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DEFIRO o pedido do credor ( 63.1 ) e DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo postulado, com base no artigo 922 do CPC. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para prosseguimento do feito. Diligências Legais.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5183860-17.2024.8.21.0001/RS AUTOR : TATIANA DE MOURA KERKHOFF ADVOGADO(A) : RENATA KERKHOFF (OAB RS059197) ADVOGADO(A) : FERNANDO DUARTE ELYSEU (OAB RS080512) RÉU : DOCTOR CLIN OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA BECKER (OAB RS072706) ADVOGADO(A) : MARCIA PIRES AMBROSI (OAB RS024242) ADVOGADO(A) : FERNANDA APARECIDA VIEIRA (OAB RS091531) ADVOGADO(A) : ANGELICA DENISE KLEIN (OAB RS083135) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pela ré, visto que tempestivos. Todavia, não os conheço, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A sentença foi muito clara ao determinar a cobertura do tratamento, ficando, entretanto, autorizada a cobrança de coparticipação. O fato de a demandante ter direito ao tratamento não lhe isenta de pagar a coparticipação prevista no contrato. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5093237-09.2021.8.21.0001/RS AUTOR : MARTON LUCIANO CORREA FOGAZZI ADVOGADO(A) : RENATA KERKHOFF (OAB RS059197) ADVOGADO(A) : FERNANDO DUARTE ELYSEU (OAB RS080512) AUTOR : CLAUDIA DEMOLINER FOGAZZI ADVOGADO(A) : RENATA KERKHOFF (OAB RS059197) ADVOGADO(A) : FERNANDO DUARTE ELYSEU (OAB RS080512) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) SENTENÇA Pelas razões aventadas, julgo PROCEDENTES os pedidos feitos por MARTON LUCIANO CORREA FOGAZZI e CLAUDIA DEMOLINER FOGAZZI em face de BANCO BRADESCO S.A. e EVOQUE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E CONSTRUCAO LTDA, para o fim de anular os títulos de crédito (nos valores de R$ 870,40, R$ 1.636,00, R$ 2.130,00 e R$ 870,40) e declarar a inexistência das dívidas, ratificando a medida antecipatória deferida para cancelar os protestos realizados (n.2.866.692.5 e n.1350381) e sustar os efeitos dos iminentes (referentes aos títulos n.18891 e n.18528-2), bem como para condenar os réus ao pagamento solidário da importância de R$ 5.000,00 a cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária indexada pelo IPCA a contar da data desta sentença. Sucumbente, CONDENO a parte ré solidariamente a arcar com as custas processuais e a pagar honorários aos advogados da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, conforme permite o art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
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