Leonardo Dame Da Silva

Leonardo Dame Da Silva

Número da OAB: OAB/RS 078229

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJRS, TJSP, TJPR
Nome: LEONARDO DAME DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080533-46.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Carlos David Barbosa da Silva - Supricel Logística Ltda. - BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO LTDA - Ao Administrador Judicial para parecer. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA (OAB 341230/SP), LEONARDO DAMÉ DA SILVA (OAB 78229/RS)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011508-43.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Francisco Henrique Tiago - Supricel Logística Ltda. - BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO LTDA - Vistos. Retro: defiro o pedido de prazo formulado. Aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA (OAB 341230/SP), LEONARDO DAMÉ DA SILVA (OAB 78229/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011508-43.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Francisco Henrique Tiago - Supricel Logística Ltda. - BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO LTDA - Vistos. 1 - Quanto ao benefício da justiça gratuita pleiteado, observo que a parte autora não apresentou elementos que demonstrem a sua renda mensal. Nesse ponto, destaco que a mera alegação de hipossuficiência não basta ao deferimento do pedido. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão monocrática que determinou fossem juntados documentos à correta análise do pedido e justiça gratuita - Minuta recursal que afirma que já comprovou que merece os benefícios, sendo desnecessária a juntada dos documentos para que ocorra a concessão - Ausentes fundamentos a amparar a pretensão - Possibilidade de exigir a comprovação dependendo das circunstâncias - Manutenção da r. decisão monocrática , concedendo-se o prazo derradeiro para a juntada dos documentos apontados, ou o recolhimento do preparo recursal - Agravo interno não provido. Dispositivo: Negam provimento ao agravo regimental. (TJSP; Agravo Interno Cível 2324113-08.2023.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí -2ª. Vara Cível; j. 05/03/2024) - grifo nosso. Deste modo, determino à parte autora que comprove por prova documental (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, extratos de cartão de crédito e conta corrente, dentre outros) seus rendimentos atuais ou a condição de hipossuficiente econômico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2 - Após, ao Ministério Público. 3 - Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO DAMÉ DA SILVA (OAB 78229/RS), CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA (OAB 341230/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011508-43.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Francisco Henrique Tiago - Supricel Logística Ltda. - BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO LTDA - Vistos. 1 - Quanto ao benefício da justiça gratuita pleiteado, observo que a parte autora não apresentou elementos que demonstrem a sua renda mensal. Nesse ponto, destaco que a mera alegação de hipossuficiência não basta ao deferimento do pedido. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão monocrática que determinou fossem juntados documentos à correta análise do pedido e justiça gratuita - Minuta recursal que afirma que já comprovou que merece os benefícios, sendo desnecessária a juntada dos documentos para que ocorra a concessão - Ausentes fundamentos a amparar a pretensão - Possibilidade de exigir a comprovação dependendo das circunstâncias - Manutenção da r. decisão monocrática , concedendo-se o prazo derradeiro para a juntada dos documentos apontados, ou o recolhimento do preparo recursal - Agravo interno não provido. Dispositivo: Negam provimento ao agravo regimental. (TJSP; Agravo Interno Cível 2324113-08.2023.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí -2ª. Vara Cível; j. 05/03/2024) - grifo nosso. Deste modo, determino à parte autora que comprove por prova documental (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, extratos de cartão de crédito e conta corrente, dentre outros) seus rendimentos atuais ou a condição de hipossuficiente econômico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2 - Após, ao Ministério Público. 3 - Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO DAMÉ DA SILVA (OAB 78229/RS), CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA (OAB 341230/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011043-34.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Luis dos Santos Ferrando - Supricel Logística Ltda. - BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO LTDA - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 29.038,79, na classe I - Trabalhista, a ser listado no quadro geral de credores em favor de Luis dos Santos Ferrando. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente. Por fim, diante da comprovação dos requisitos, defiro os benefícios da gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA (OAB 341230/SP), LEONARDO DAMÉ DA SILVA (OAB 78229/RS), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011043-34.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Luis dos Santos Ferrando - Supricel Logística Ltda. - BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO LTDA - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 29.038,79, na classe I - Trabalhista, a ser listado no quadro geral de credores em favor de Luis dos Santos Ferrando. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente. Por fim, diante da comprovação dos requisitos, defiro os benefícios da gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA (OAB 341230/SP), LEONARDO DAMÉ DA SILVA (OAB 78229/RS), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080478-95.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rafael Maidana do Amaral - Supricel Logística Ltda. - BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO LTDA - Ao Administrador Judicial para parecer. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), LEONARDO DAMÉ DA SILVA (OAB 78229/RS), CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA (OAB 341230/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
  8. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5018952-82.2025.8.21.0008/RS (originário: processo nº 00133351320178210008/RS) RELATOR : ADRIANA ROSA MOROZINI REQUERENTE : JOEL FERREIRA MOREIRA ADVOGADO(A) : LEONARDO DAME DA SILVA (OAB RS078229) ADVOGADO(A) : FABIO ROBAINA BOTTI (OAB RS075006) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 11/06/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000504-27.2025.8.21.0084/RS RELATOR : MARCELA CAMARGO BRITO AUTOR : MANOLO THALISZ SAMPAIO ADVOGADO(A) : LEONARDO DAME DA SILVA (OAB RS078229) ADVOGADO(A) : FABIO ROBAINA BOTTI (OAB RS075006) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 25/06/2025 - Remetidos os Autos
  10. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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