Cesar Augusto Favero
Cesar Augusto Favero
Número da OAB:
OAB/RS 074409
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
214
Total de Intimações:
266
Tribunais:
TJPB, TJRS, TJPR, TJSP, TJDFT, TJMG, TJMS, TRF4, TJGO, TJMA, TJSC, TJBA, TJMT, TJRJ
Nome:
CESAR AUGUSTO FAVERO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 266 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 09:56:31): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Intimo as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para requererem o que for pertinente ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 09:31:20): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº0809066-44.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Na petição de ID 201334407 o Autor requereu a inclusão de terceiro no polo passivo, que seria responsável pela devolução dos valores. O pedido de aditamento da petição inicial deverá ser apresentado por meio de petição inicial em peça única. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0801867-03.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KESIA CRISTINE MARTINS PEREIRA CAREGA REQUERIDO(A): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) EXECUTADO: CESAR AUGUSTO FAVERO - RS74409 TERCEIRO INTERESSADO: ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito deste juizado, Dr(a). MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte executada HOTEL LAGHETTO GRAMADO LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 7.186,14 (Sete mil, cento e oitenta e seis reais e quatorze centavos). referente ao valor da condenação, sob pena de multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil. São Luís/MA, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. FABIANO COSTA PINHEIRO Tecnico Judiciario Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004495-57.2025.8.21.0101/RS EXECUTADO : WAM COMERCIALIZACAO S/A ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A) EXECUTADO : ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS (OAB GO017251) ADVOGADO(A) : DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) EXECUTADO : HOTEL LAGHETTO GRAMADO LTDA SCP STILO BORGES ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO FAVERO (OAB RS074409) DESPACHO/DECISÃO Intime-se WAM COMERCIALIZACAO S/A, ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e HOTEL LAGHETTO GRAMADO LTDA SCP STILO BORGES, através de seu procurador, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, nos termos do artigo 523 e § 1º do Código de Processo Civil. 1 Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se MARCIANO BARBIERI e ROSEMERI DE MORAES XARAO para dar prosseguimento ao processo, juntando o cálculo do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 1. Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5006191-38.2019.8.21.0005/RS (originário: processo nº 50061913820198210005/RS) RELATOR : ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO RECORRIDO : RAFAEL AUGUSTO BREDA (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : ALINE RADTKE (OAB RS095306) ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO FAVERO (OAB RS074409) ADVOGADO(A) : MAURINIZE TEREZINHA MARQUES DIAS (OAB RS037180) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 27/06/2025 - Recurso Extraordinário não admitido
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5001094-31.2017.8.21.0101/RS (originário: processo nº 50010943120178210101/RS) RELATOR : ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO APELANTE : ISAURA BENETTI DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALINE RADTKE (OAB RS095306) ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO FAVERO (OAB RS074409) ADVOGADO(A) : MAURINIZE TEREZINHA MARQUES DIAS (OAB RS037180) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 27/06/2025 - Negado seguimento ao recurso
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5175248-11.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Aposentadoria AGRAVANTE : CLEDIR DE FREITAS SOARES ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE HALLER DOS SANTOS DA SILVA (OAB RS098079) ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO FAVERO (OAB RS074409) ADVOGADO(A) : ALINE RADTKE (OAB RS095306) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLEDIR DE FREITAS SOARES , nos autos do cumprimento de sentença movido em face do MUNICÍPIO DE CANELA, contra decisão que determinou a " apresentação de demonstrativo atualizado do crédito pela exequente, com a consequente abertura de prazo para impugnação pelo ente público, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC " ( evento 75, origem ). Sustentou a parte agravante, em suas razões, que há preclusão consumativa para a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto já apresentada anteriormente. Referiu que a decisão do Tribunal apenas confirmou a extensão dos efeitos patrimoniais desde a impetração, não determinando a recomposição, alteração de critérios ou extensão além do que já quantificado. Requereu a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. Decido. A questão trazida a lume diz respeito a pleito de reconhecimento da preclusão da oportunidade de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Na forma do art. 1.019, inc. I, do vigente CPC, “ recebido o agravo de instrumento […] , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias […] poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão ”. Por tal passo, é cabível a concessão do aludido efeito suspensivo “ se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ” (art. 995, parágrafo único, parte final, do CPC). No caso concreto, não vislumbro o perigo na demora exigido para a concessão do efeito suspensivo postulado. Embora plausível a alegação de preclusão, inexiste, por ora, mínimo risco de perecimento da pretensão aqui posta, porquanto o provimento do recurso conduzirá, logicamente, à homologação dos cálculos apresentados inicialmente e a consequente expedição de requisitório de pagamento. Indefiro, portanto, o efeito suspensivo postulado. Comunique-se a origem. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público e, posteriormente, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais. Porto Alegre, 27 de Junho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação8ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO PRESENCIAL do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala de Sessão 808), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. A forma e as hipóteses de cabimento de sustentação oral estão previstas no CPC e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do RS. Apelação Cível Nº 5001855-86.2022.8.21.0101/RS (Pauta: 233) RELATOR: Desembargador RICARDO MOREIRA LINS PASTL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS Presidente
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