André Luis Krentz

André Luis Krentz

Número da OAB: OAB/RS 071188

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJRS, TJSP, TJDFT, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome: ANDRÉ LUIS KRENTZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5020729-08.2021.8.24.0090/SC RÉU : LUCIANE DO ROCIO RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS KRENTZ (OAB RS071188) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré quanto ao que restou decidido no evento número 70 (...) 1) Defiro o pedido formulado no evento 68 para que a audiência seja realizada na modalidade videoconferência. (...).
  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5040676-08.2021.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50406760820218210001/RS) RELATOR : RADA MARIA METZGER KEPES ZAMAN APELANTE : ARNO VONTOBEL MILLER (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARNO VONTOBEL MILLER (OAB RS061592) APELADO : GRAZIELA BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS KRENTZ (OAB RS071188) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 26/06/2025 - Sentença desconstituída
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000336-09.2011.8.21.5001/RS EXEQUENTE : JOSE FRANCISCO PADILHA (Sucessão) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS KRENTZ (OAB RS071188) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado. Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção ou baixa e arquivamento do processo.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009105-50.2024.8.21.0086/RS AUTOR : EDISON COSTA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS KRENTZ (OAB RS071188) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos declaratórios, eis que tempestivos. Da análise da decisão embargada, observa-se que, de encontro à argumentação apresentada pela parte embargante, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade, bem como erro material que autorize o acolhimento do recurso interposto, a teor do que dispõe o art. 1.022 do CPC. Assim, respeitosamente, entendo que o objetivo dos embargos de declaração opostos é rediscutir questão já fundamentadamente decidida, o que não é admitido por meio do referido instrumento processual. Diante da argumentação acima exarada, REJEITO os embargos declaratórios apresentados. Diligências legais.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando que as partes não pugnaram pela dilação probatória, declaro encerrada a instrução e determino a vinda das alegações finais.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5016443-48.2021.8.24.0005/SC AUTOR : AIRTON BIONDO ADVOGADO(A) : FLAVIO MANOEL DIAS JUNIOR (OAB SC051460) RÉU : LUCIANE DO ROCIO RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS KRENTZ (OAB RS071188) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, deixo de acolher os embargos para constituir crédito à ?AIRTON BIONDO? em desfavor de ?LUCIANE DO ROCIO RODRIGUES SANTOS?, correspondente à soma das importâncias consignadas nos cheques n.º 000032, 000033 e 000034 (evento 1, anexo 5), sob atualização monetária, pelo INPC, a partir da emissão de cada um, e com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês, estes a contar da primeira apresentação de cada um à instituição financeira, até a vigência da nova redação do art. 406 do Código Civil, cujos parâmetros prevalecerão a partir desse marco. Arcará a ré/embargante, ainda, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, pelo julgamento antecipado e apresentação de peças sem relevante complexidade jurídica. Após o trânsito em julgado, dê-se cumprimento ao disposto no art. 320 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se, registre-se e intimem-se.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5039961-08.2022.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50399610820228210008/RS) RELATOR : ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA APELADO : HARRY N A KLAUCK (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS KRENTZ (OAB RS071188) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 5 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  9. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002649-66.2020.8.21.0008/RS EXEQUENTE : MAXIMINO ANZOLIN ADVOGADO(A) : MAXIMINO ANZOLIN (OAB RS072237) EXEQUENTE : ANDRÉ LUIS KRENTZ ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS KRENTZ (OAB RS071188) ATO ORDINATÓRIO Informo que compulsando os autos restou constatado o repasse de conduções além do necessário ao Oficial de Justiça por ocasião do cumprimento negativo de mandado de citação e penhora (o que configura apenas um ato e não dois). Diante disso, o Oficial responsável pelo cumprimento foi intimado para devolução dos valores correspondentes, já tendo providenciado o respectivo depósito judicial. Assim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de cinco dias, informar dados bancários a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência para restituição de tais valores ou, alternativamente, optar pela expedição de alvará mediante ordem de pagamento (devendo, neste caso, especificar o beneficiário) eis que a expedição de TED importa no pagamento de taxa bancária. Por fim, consigno que não se faz possível a utilização deste valor para custeio de nova condução que eventualmente se faça necessária.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707840-23.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS KRENTZ EXECUTADO: MAXIMILIANO PRESTES CEPPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 524 do CPC, defiro o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa. À Secretaria: Retifique-se a autuação alterando a classe processual bem como o valor da causa para constar R$ 5.073,55 (cinco mil, setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). Intime-se o(a) devedor(a), POR DJe para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem acrescidas à dívida multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de adimplemento voluntário, expeça-se ofício de transferência de valores e, ao final, o arquivamento do autos. Transcorrido o prazo sem o adimplemento da quantia exequenda, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, no termos do art. 525 do CPC. Sobreleve-se que será considerada realizada a intimação quando o(a) devedor(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC). Sendo o caso de intimação para pagamento via edital, nos termos do art. 513, §2º, inc. IV, do CPC, passado o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial para manifestação. Não tendo havido impugnação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a), a apresentar planilha de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC e dos honorários da fase de cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias. Ato contínuo, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. Frutífero, intime-se a parte atingida pela constrição, aguardando-se o decurso do prazo. Apresentada insurgência contra o bloqueio realizado, autos conclusos. Decorrido o prazo para impugnação à penhora sem qualquer manifestação, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a). Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc. IV do CPC, promova-se a consulta, via RENAJUD, para localização de veículos sem restrições em nome da parte devedora. Registro, de antemão, que em caso de alienação fiduciária é possível a penhora apenas dos direitos aquisitivos do bem. Tendo sido encontrados bens móveis mediante diligencia no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora ficando o(a) devedor(a) nomeado(a) fiel depositário(a) do bem. Realizada a penhora, intime-se a parte devedora para os fins do art. 525, § 11 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo. Não sendo encontrados bens por ocasião das consultas aos sistemas que possibilitam a constrição de bens e de modo a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, diligencie-se no sistema INFOJUD, devendo a consulta ser anexada aos autos com a gravação de sigilo. Caso infrutíferas as diligências supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimação, de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora, se houver, devendo o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como fiel depositário de tais bens (§2º). Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento. A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:18:52. Assinado digitalmente, nesta data.
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