Maico Agostinetto
Maico Agostinetto
Número da OAB:
OAB/RS 070292
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
339
Total de Intimações:
389
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
MAICO AGOSTINETTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 389 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5000921-32.2023.8.21.0057/RS AUTOR : BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVA TEIXEIRA (OAB RS102427) ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA DA SILVA (OAB RS022104) RÉU : PITTON TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA DALFOVO (OAB RS064607) ADVOGADO(A) : MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analiso, de plano, as matérias aduzidas em sede de embargos monitórios pelo réu, no evento 29.1 . 1. Da inépcia da inicial. Alegou o réu/embargante a inépcia da inicial, requerendo a extinção do feito. Ocorre que o art. 330, §1°, do Código de Processo Civil, dispõe que a petição inicial será inepta quando não houver pedido ou causa de pedir, conter pedido indeterminado, inexistir conclusão lógica da narração dos fatos, ou se houver pedidos incompatíveis entre si. No caso concreto, apesar de, de fato, existirem lacunas em alguns tópicos da peça inicial, entendo que não têm o condão de pôr fim imediato ao processo, pois não está integralmente satisfeito qualquer dos requisitos acima elencados. Assim, afasto a preliminar arguida pelo réu. 2. Da prescrição. Postergo a análise da prescrição para o momento da sentença. 3. Quanto ao pedido de gratuidade judiciária, conforme entendimento jurisprudencial, tratando-se de pessoa jurídica, com fins lucrativos, necessária seja feita prova robusta de sua hipossuficiência, para fins de concessão do benefício da AJG. Saliento que a benesse ora postulada foi instituída com o intuito de possibilitar aos menos favorecidos o acesso à jurisdição, em condições de igualdades aos demais. Contudo, a concessão do benefício à pessoa que não é necessitada, desvirtua o propósito social do instituto. Ademais, as empresas dispõem de recursos na busca do lucro e do crescimento econômico, não se inserindo no espírito do benefício perseguido. Assim, tendo em vista que não resta comprovada indispensabilidade do benefício, sem o qual a empresa não poderia demandar em juízo, sem comprometer a sua existência e funcionamento, INDEFIRO o pedido de AJG formulado. 4. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem as demais provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. Ressalto que as provas deverão referir-se aos fatos controversos, referidos nos itens supra, sob pena de indeferimento. Em caso de prova oral, no mesmo prazo antes assinalado, deverão trazer aos autos o rol de suas testemunhas, observando o número máximo de 10 testemunhas, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, CPC). Deverão as partes, ainda, esclarecerem expressamente se possuem interesse na tomada do depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de perda da prova. Esclareço que, em princípio, as testemunhas eventualmente arroladas deverão ser trazidas a depor independentemente de intimação judicial, conforme art. 455, caput, do CPC, sob pena de perda da prova. Saliente-se que deverá o Cartório proceder a intimação judicialmente nas hipóteses que se enquadrarem no art. 455, §4° do NCPC. Frise-se que é facultado ao procurador proceder na intimação das testemunhas na forma prevista no §1º do art. 455 do CPC, sendo que, neste caso, apenas se aventará da intimação pelo juízo, em casos de frustração da intimação realizada pelo procurador e desde que este demonstre a necessidade de intimação judicial da testemunha. Intimação agendada no sistema.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011049-83.2022.8.21.0013/RS EXEQUENTE : RUDAN AGROTECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : CESAR CAUE SCHAEFFER ONGARATTO (OAB RS053943) ADVOGADO(A) : ANDERSON MATTUELLA (OAB RS075999) ADVOGADO(A) : ROSANA MARIA NICOLINI CHESINI (OAB RS054228) ADVOGADO(A) : FILIPE BALBINOT (OAB RS070264) ADVOGADO(A) : ALNEI CAVALETTI LIMA (OAB RS132644) EXECUTADO : AGROCOMERCIAL LUPAGRO LTDA ADVOGADO(A) : MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Nos termos do peticionado pela parte Exequente, remetam-se os autos à URCAJUD para proceder consulta ao Sistema INFOJUD das cinco últimas declarações de imposto de renda dos Executados, e DOI, DIRPF, DIPJ, DECRED, conforme requerido no evento 68, PET1 . Anote-se o Sigilo Bancário/Fiscal no presente feito . II - Proceda-se à investigação patrimonial da parte executada via Sistema Sniper, nos termos postulados. Observe-se o sigilo legal/fiscal. III - No que se refere ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis ( SREI ), instituído pelo CNJ, por meio do Provimento 47/2017, facilitando o intercâmbio de informações entre os CRIs, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público, trata-se de uma base de dados que interliga os Cartórios de Registro de Imóveis, sendo acessível a todos os interessados, por meio eletrônico, pela Central de Registro de Imóveis ou diretamente junto aos Cartórios de Imóveis e à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização). Portanto, o SREI não é ferramenta própria e de utilização exclusiva pelo Poder Judiciário, mas de serviço disponível a população em geral, inclusive de forma eletrônica consoante endereço eletrônico http://registradoresbr.org.br/ , portanto, ao alcance da parte, desnecessária a intervenção judicial para tal finalidade. Esclareço que o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis ( SREI ) oferece diversos serviços como pedidos de certidões simples (expedida no site) ou qualificada (solicitada a serventia por meio do site em caso de dúvidas nas informações coletadas), visualização eletrônica de matrícula de imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros - ferramenta essa que está à disposição da parte, no site do CNJ. Logo, a própria parte poderá consultar, de forma eletrônica, a existência de imóveis pela Central de Registro de Imóveis, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofício, devendo a pesquisa ser realizada pela parte autora e/ou exequente. IV - Indefiro a consulta via Sistema INFOSEG , visto que a plataforma informada não se destina à localização de bens. V - Indefiro o pedido de consulta ao Sistema Nacional de Gestão de Bens ( SNGB ), uma vez que não está disponível para realização de consulta a este juízo. Intimações agendadas.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5164341-22.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MARDOQUEU RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292) ADVOGADO(A) : VANESSA DALFOVO (OAB RS064607) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença visando à cobrança de honorários advocatícios, o advogado credor está dispensado da antecipação do recolhimento das custas, conforme disposto no art. 82, §3º do CPC. Intimo a parte ré para efetuar o pagamento da condenação em quinze dias, pena de prosseguimento do feito como cumprimento de sentença, com inclusão da multa do art. 523 do CPC/2015 e incidência de novos honorários na fase. A parte devedora fica ciente de que o prazo para impugnação correrá após esgotado o prazo para pagamento, por mais quinze dias, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para que traga o cálculo atualizado, com inclusão da penalidade e honorários da nova fase, correspondentes a 10% sobre o valor do débito. Intimações eletrônicas agendadas.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5164160-21.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ADEMAR VALLE MARQUES ADVOGADO(A) : MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292) ADVOGADO(A) : VANESSA DALFOVO (OAB RS064607) EXECUTADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estendo a este cumprimento a AJG concedida ao autor no processo de origem. Intimo a parte ré para efetuar o pagamento da condenação em quinze dias, pena de prosseguimento do feito como cumprimento de sentença, com inclusão da multa do art. 523 do CPC/2015 e incidência de novos honorários na fase. A parte devedora fica ciente de que o prazo para impugnação correrá após esgotado o prazo para pagamento, por mais quinze dias, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para que traga o cálculo atualizado, com inclusão da penalidade e honorários da nova fase, correspondentes a 10% sobre o valor do débito. Intimações eletrônicas agendadas.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003102-90.2018.8.21.0021/RS AUTOR : IVALDO ALBINO TRONBETTA ADVOGADO(A) : MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292) ADVOGADO(A) : VANESSA DALFOVO (OAB RS064607) RÉU : BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO I - Converto o julgamento do processo em diligências. II - Diante da informação de falecimento do Autor no Sistema Eproc , intime-se a parte Autora para que, no prazo de 30 dias, regularize o polo ativo da ação e a representação processual, mediante a inclusão do seu espólio, representado pelo inventariante, ou de todos os seus sucessores, se inexistente inventário, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 76 do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5302310-16.2024.8.21.0001/RS AUTOR : CASSIANO CANABARRO MARQUES ADVOGADO(A) : MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292) ADVOGADO(A) : VANESSA DALFOVO (OAB RS064607) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do CPC). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para, querendo, contestar os fatos narrados na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Com a contestação, intime-se para réplica, no prazo de 15 dias. 6. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem, justificadamente , sob pena de indeferimento, as provas que pretendem produzir. O silêncio implicará no julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. 7. Deverão as partes, ainda, após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5008439-95.2024.8.21.0006/RS (originário: processo nº 50084399520248210006/RS) RELATOR : JUDITH DOS SANTOS MOTTECY APELANTE : BANCO VOTORANTIM S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : TAIS BRITO FRANCISCO (OAB RS057696) ADVOGADO(A) : Sergio Schulze (OAB RS063894) APELADO : LUIS MARCELO SANTOS DA SILVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : VANESSA DALFOVO (OAB RS064607) ADVOGADO(A) : MAICO AGOSTINETO (OAB RS070292) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 5 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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