Vinicius Dornelles Batista

Vinicius Dornelles Batista

Número da OAB: OAB/RS 068862

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 933
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJRJ, TJRS, TJPR, TJSC
Nome: VINICIUS DORNELLES BATISTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001248-15.2025.8.21.5001/RS (originário: processo nº 50080041120238215001/RS) RELATOR : MICHEL MARTINS ARJONA EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL SIMOES LOPES NETO LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083) ADVOGADO(A) : VANDRE TORRES (OAB RS071231) ADVOGADO(A) : Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 17 - 18/06/2025 - Decorrido prazo Evento 14 - 06/05/2025 - Proferido despacho de mero expediente
  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002708-30.2025.8.21.4001/RS (originário: processo nº 50083216520248214001/RS) RELATOR : CAMILA LUCE MADEIRA EXEQUENTE : SR UNIVERSITARIO PRE-VESTIBULAR CENTRO HISTORICO LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083) ADVOGADO(A) : VANDRE TORRES (OAB RS071231) ADVOGADO(A) : Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 22/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002709-15.2025.8.21.4001/RS (originário: processo nº 50083225020248214001/RS) RELATOR : CAMILA LUCE MADEIRA EXEQUENTE : SR UNIVERSITARIO PRE-VESTIBULAR CENTRO HISTORICO LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083) ADVOGADO(A) : VANDRE TORRES (OAB RS071231) ADVOGADO(A) : Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 17/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014879-46.2025.8.21.0015/RS EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO CAMILO DE LELIS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083) ADVOGADO(A) : VANDRE TORRES (OAB RS071231) ADVOGADO(A) : Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a fase de cumprimento de sentença. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou, se não houver, pessoalmente, para pagar voluntariamente o débito, no prazo de quinze dias , sob pena de incidência de multa de 10% de que trata o art. 523 do Código de Processo Civil, cientificando-o de que, transcorrido o prazo acima previsto sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Consigno que, em sendo o caso de réu revel, é desnecessária a intimação da parte, conforme o art. 346 do Código de Processo Civil c/c o Enunciado n. 167 do FONAJE. Nesta hipótese, o prazo deverá ser contado em Cartório, independentemente de intimação. Não havendo pagamento, intime-se a parte credora para que dê prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, baixe-se, facultada a reativação.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014880-31.2025.8.21.0015/RS EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO CAMILO DE LELIS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083) ADVOGADO(A) : VANDRE TORRES (OAB RS071231) ADVOGADO(A) : Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a fase de cumprimento de sentença. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou, se não houver, pessoalmente, para pagar voluntariamente o débito, no prazo de quinze dias , sob pena de incidência de multa de 10% de que trata o art. 523 do Código de Processo Civil, cientificando-o de que, transcorrido o prazo acima previsto sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Consigno que, em sendo o caso de réu revel, é desnecessária a intimação da parte, conforme o art. 346 do Código de Processo Civil c/c o Enunciado n. 167 do FONAJE. Nesta hipótese, o prazo deverá ser contado em Cartório, independentemente de intimação. Não havendo pagamento, intime-se a parte credora para que dê prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, baixe-se, facultada a reativação.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005969-64.2024.8.21.0015/RS EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL METROPOLITANA SOCIEDADE SIMPLES LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083) ADVOGADO(A) : VANDRE TORRES (OAB RS071231) ADVOGADO(A) : Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Consoante entendimento deste tribunal, a reiteração de pedido de penhora via Sisbajud deve observar o princípio da razoabilidade , a fim de não inviabilizar o funcionamento do aparelho judiciário, especialmente em varas como esta, cujo acervo processual conta mais de 12.000 processos, sendo a maioria processos em fase de execução. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. INDEFERIMENTO. TRANSCURSO DE PRAZO DE POUCO MAIS DE UM ANO ENTRE A SOLICITAÇÃO E A REITERAÇÃO , SEM PROVA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE . PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082330903, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 05-08-2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PENHORA ONLINE. POSSIBILIDADE. A penhora online é medida cabível, nos termos do art. 854 do CPC, além de representar um mecanismo ágil e econômico. Da leitura do referido dispositivo legal, não há limitação de seu uso, atualmente ocorrendo pelo sistema SISBAJUD, podendo ser renovada a pesquisa a qualquer tempo. Por sua vez, nos termos do art. 851, II, do CPC, havendo insuficiência quanto à primeira penhora, autorizada a realização de uma segunda constrição. Portanto, para a reiteração da medida deve ser observado o princípio da razoabilidade , quando decorrido tempo suficiente ou houver alteração da situação financeira do devedor . Ademais, cumpre mencionar que a execução ocorre no interesse do exequente, nos termos do art. 797 do CPC. No caso, embora a parte exequente já tenha postulado o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud e este ocorreu de forma infrutífera, o fato é que ultrapassado mais de um ano, o que permite a renovação da medida. Desta forma, deve o recurso ser provido no ponto, para deferir o pedido de bloqueio pelo Sistema Sisbajud, mesmo sem a devida comprovação nos autos de alteração da situação financeira da parte executada. SISTEMA RENAJUD. LOCALIZAÇÃO DE BENS. POSSIBILIDADE SEM ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. O sistema Renajud é uma ferramenta que auxilia o judiciário na busca de bens móveis (veículos), possibilitando a realização de cumprimentos das decisões judicias de restrição de veículos cadastrados no RENAVAN - Registro Nacional de Veículos Automotores. Logo, neste momento processual, exigir da parte exequente a busca de bens de propriedade do devedor para penhora viola os princípios da economia e da celeridade processual, pois o Judiciário tem a sua disposição ferramenta que permite a busca e a restrição do bem encontrado, ferramenta esta que deve ser utilizada independente do exaurimento das diligências extrajudiciais. No caso, trata-se de ação de execução, em que citada a parte executada em 30/10/2013 (certidão do oficial de justiça de fl. 25 verso), não havendo o pagamento do débito executado ou indicação de bens à penhora. Com efeito, desnecessário o esgotamento de diligências extrajudiciais, objetivando a localização de bens penhoráveis do devedor, para realização de consulta pelo juízo, por meio do sistema Renajud. Assim, é de ser deferida a utilização do sistema Renajud para a locação de bens em nome da parte executada, em observância à celeridade processual e ao princípio da efetividade. À UNANIMIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70084928175, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em: 24-11-2021) (Grifei) Forte nessas razões, entendo que o intervalo de doze meses entre os pedidos de constrição é razoável. Registre-se, ademais, que fica assegurada à parte exequente a tentativa de bloqueio em intervalo menor caso demonstre, com base em elementos concretos, algum incremento na condição financeira do executado. No caso dos autos, observo que a última tentativa de SISBAJUD ocorreu em 2/10/2024 , renovando-se o pleito em menos de doze meses, sem qualquer indicativo de alteração na situação financeira do executado, pelo que a probabilidade de êxito da medida é remota. Destarte, indefiro, por ora, o pedido de bloqueio de valores. Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de dez dias, diga sobre o prosseguimento. Gravataí, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024669-88.2024.8.21.0015/RS AUTOR : SOCIEDADE EDUCACIONAL GRAVATAI LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083) ADVOGADO(A) : VANDRE TORRES (OAB RS071231) ADVOGADO(A) : Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862) SENTENÇA Considerando os princípios norteadores do juizado que busca sobretudo a conciliação, HOMOLOGO o acordo obtido em audiência (evento 14, TERMOAUD1), pelo que JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com respaldo no art. 22, §1º, da Lei n. 9.099/95.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031869-83.2023.8.21.0015/RS EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO CAMILO DE LELIS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083) ADVOGADO(A) : VANDRE TORRES (OAB RS071231) ADVOGADO(A) : Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862) EXECUTADO : VERA CEDENIRA FARIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : DOUGLAS DEZINGRINI DE QUADROS (OAB RS105440) SENTENÇA Considerando os princípios norteadores do juizado que busca sobretudo a conciliação, HOMOLOGO o acordo extrajudicial juntado ao evento 62, ACORDO1, pelo que JULGO EXTINTO o feito, com respaldo no art. 57 da Lei n. 9.099/95.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012345-66.2024.8.21.0015/RS EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL GRAVATAI LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083) ADVOGADO(A) : Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862) ADVOGADO(A) : VANDRE TORRES (OAB RS071231) SENTENÇA Considerando os princípios norteadores do juizado que busca sobretudo a conciliação, HOMOLOGO o acordo extrajudicial juntado ao evento 24, ACORDO1, pelo que JULGO EXTINTO o feito, com respaldo no art. 57 da Lei n. 9.099/95.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016655-18.2024.8.21.0015/RS AUTOR : SOCIEDADE EDUCACIONAL GRAVATAI LTDA ADVOGADO(A) : VANDRE TORRES (OAB RS071231) ADVOGADO(A) : Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862) ADVOGADO(A) : FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083) SENTENÇA Considerando os princípios norteadores do juizado que busca sobretudo a conciliação, HOMOLOGO o acordo extrajudicial juntado ao evento 25, ACORDO1, pelo que JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com respaldo no art. 57 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil.
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